Esboço
de um tratado social
Você,
caro leitor, saberia dizer em poucas palavras o que é uma
Constituição? Vejo que a dificuldade que temos de adaptação está
no entendimento da ética e consequentemente da lei. Aqui em aspas
colocarei o que seja o significado de uma constituição. Mas
pense você também o que seria uma melhor descrição com as suas
próprias palavras. Aqui farei criticas às leis tentando fazê-los
pensar nas motivações. Assim, nem precisarei rebater xingamentos ou
ofensas. Tirem suas próprias conclusões diante das exposições.
A
constituição é a regra máxima aceita pela sociedade para o convívio
entre seus cidadãos (associados,
sociedade, cooperados...). As regras
principais para se atuar em sociedade. É uma descrição do é considerado e aceito
pela sua população como a forma mais justa de
proteger seus interesses e de
alcançar os seus objetivos. É a lei máxima do país.
Pesquisas recomendadas
Vídeo
no YouTube: A constituição Brasileira - Clóvis de Barros Filho.
No video conhecemos um pouco da história da constituição, quem e o tipo de cidadãoque nos governa. A verdade é que não seguem a vontade do povo.
No video conhecemos um pouco da história da constituição, quem e o tipo de cidadãoque nos governa. A verdade é que não seguem a vontade do povo.
Seguindo
a sugestão do Clóvis de Barros Filhos, li a Teoria Pura do
Direito de Hans Kelsen e por ela tentei me guiar para
compreender, de melhor forma possível, o que é necessário em uma
constituição baseada na ética e no direito positivo. A mais
neutra, necessária para o caso do Brasil, atualmente, é uma
proposta de uma constituição para uma forma de governo e gestão
conhecido como Democracia Participativa ou Democracia Direta na qual deve existir hierarquia por meritocracia (prova de conhecimentos e de
experiências sobre a filosofia da constituição). Democracia participativa por meritocracia (discernimento).
Na
democracia devemos selecionar os conscientes dos resultados de suas ações
e decisões:
http://www1.folha.uol.com.br/tv/poder/2017/05/1886715-democracia-do-brasil-deve-evitar-solucao-extrema-diz-professor-de-harvard.shtml
Motivações deste trabalho
Diante
de tamanha corrupção instaurada no Brasil, cheguei à conclusão de
que cada brasileiro deveria ter maior participação na elaboração
de suas leis. Algo que daria mais dinâmica e de mais fácil compreensão da constituição. É
com intenção de trazer benefícios, garantias e a harmonia às pessoas e
mesmo ao meio ambiente que apresento ideias para um tratado e como
torná-lo atrativo, simplificado e transparente. Busquei inspiração em teorias sobre
organizações, tratados, sistemas vivos, constituições, ecologia,
conhecimentos cotidianos e etc., para escrever estes pensamentos.
Infelizmente alguns esquecem o significado de justiça, mas estou certo que a maioria não. E na verdade a maioria deve desejar a volta dela. Justiça, por lógica, deve ser universal. Supondo tratados baseadas num contato extraterrestre ou mesmo com tribos isoladas no pacífico tento reequilibrar nosso senso de ética.
Consideração importante: Ser de esquerda é...
1 - priorizar o social, no lugar do indiviual;
o quê, consequentemente, obriga o individuo defender a
2 - conscientização da sociedade;
que ,se for bem feita, obrigará a todos, por sua responsabilidade e autoridade cientifica, a
3 - criar espaços (não fingir criar espaços) para que a sociedade participe das decisões do país.
Qualquer um que desconsiderar um destes três requisitos pode saber que não é de esquerda.
Alguns
têm escrito suas próprias constituições, mas priorizaram o individual e mesmo a
propriedade e o dinheiro sobre o social. Algo que quebra totalmente o significado de sociedade. A organização social depende de seu
bem-estar. Bens materiais são
consequência desse bem estar. O
investimento social alavanca o desenvolvimento tecnológico e
econômico.
Existe lógica na ordem crescente de valores de importância para: bens materiais, saúde, vida, a sociedade e o meio ambiente. E pretendo demonstrar isso aqui.
Note que o meio ambiente por ser necessário às nossas vidas, devemos aceitá-lo como prioridade estratégica (evitaríamos transtornos como os da SAMARCO – 05/11/2015). A proposta é: sempre que penetrarmos em novo território, que sejamos capazes de reestabelecer o equilíbrio dele caso haja alguma falha durante a exploração do recurso. Assim, se forem necessários sacrifícios, que estes sejam sempre mínimos.
Existe lógica na ordem crescente de valores de importância para: bens materiais, saúde, vida, a sociedade e o meio ambiente. E pretendo demonstrar isso aqui.
Note que o meio ambiente por ser necessário às nossas vidas, devemos aceitá-lo como prioridade estratégica (evitaríamos transtornos como os da SAMARCO – 05/11/2015). A proposta é: sempre que penetrarmos em novo território, que sejamos capazes de reestabelecer o equilíbrio dele caso haja alguma falha durante a exploração do recurso. Assim, se forem necessários sacrifícios, que estes sejam sempre mínimos.
Qualquer acordo ou tratado deveria ser facilmente entendido por todos os seus participantes em curto período, votado, executado sem discriminação e que oferecesse e garantisse os benefícios propostos.
Tal tratado deve conter mecanismos legais de participação social e que permitam sua propria manutenção e aperfeiçoamento de acordo com a velocidade do aperfeiçoamento ético e cientifico da sociedade.
Tivemos a aceleração dos avanços sociais e tecnológicos quando
passamos a descentralizar o conhecimento. Vejamos pela história. O quanto evoluimos e em que velocidade ao permitir que cada vez mais pessoas em todos os países lessem
e estudassem. Nos parece algo bem lógico, pois é mais gente compartilhando conhecimento e elaborando ferramentas de precisão e de aceleração da velocidade da produção e e mesmo busca por mais conheicmentos.
Se pudermos simplificar a Constituição como um código de axiomas, teoremas e fórmulas, também poderiamos tratar as condutas dos seus associados como em função destes axiomas, teoremas e fórmulas. Noto que essa é a ideias basica de Hans Kelsen em sua teoria pura do direito. A simplificação de um tratado (de uma Carta Magna – Constituição) permitiria esclarecer grande parcela da sociedade sobre as leis e simplificariamos o Código Penal.
A evolução social alavanca a evolução tecnológica
e a evolução tecnológica alavanca a evolução social.
Se pudermos simplificar a Constituição como um código de axiomas, teoremas e fórmulas, também poderiamos tratar as condutas dos seus associados como em função destes axiomas, teoremas e fórmulas. Noto que essa é a ideias basica de Hans Kelsen em sua teoria pura do direito. A simplificação de um tratado (de uma Carta Magna – Constituição) permitiria esclarecer grande parcela da sociedade sobre as leis e simplificariamos o Código Penal.
Espero
que, de alguma forma, alguns destes pensamentos lhes sejam úteis para
elaborar modelos mais simples e abertos ao entendimento da população
do que o idealizado aqui.
Questionamentos
1)
O tamanho de nossa Constituição e nosso código penal torna seus
estudos demorados e cansativos. Valores morais e éticos são simples
de se entender ou, pelo menos, deveriam ser. Dever conter no tratado (Carta magna), a forma de manutenção do próprio tratado. O tratado deva ser constantemente simplificado, sem atingir os desejos da sociedade. Na linguagem de Hans Kelsen, que sugiro a leitura, a norma fundamental (que são as aspirações de toda a sociedade de quais são seus direitos, deveres e liberdades de ações), deve estar escrita o mais fiel possível na forma da Constituição. Supondo e provando que uma lei deturpa o ordenamento jurídico que é obviamente defendido pela norma fundamental, se isso é demonstrado em juizo, a lei deve ser derrubada. Supondo ainda que alguem que veja esse tipo de contradição entre a constituição com a norma fundamental, se sentirá livre para a desobediencia civil.
Um exemplo de simplificação de lei obtida em um filme:
Um exemplo de simplificação de lei obtida em um filme:
De:
O caçador de pipas - Khaled Hosseini:
“Existe
apenas um pecado, um só. E esse pecado é roubar. Qualquer outro é
simplesmente a variação do roubo. Quando você mata um homem, está
roubando uma vida. Está roubando da esposa, o direito de ter um
marido, roubando dos filhos um pai. Quando mente, está roubando de
alguém o direito de saber a verdade. Quando trapaceia, está
roubando o direito à justiça”.
Seguindo este exemplo, existe uma forma de simplificarmos nossas leis de forma escalar?
2)
Tudo sobre a justiça. O que é a justiça? É possível simplificar
os julgamentos? Por que um caso tem que se arrastar tanto tempo na
justiça enquanto que de outros levam anos?
3)
O código penal também poderia ser simplificado? Como poderia ser
simplificado? Temos uma das maiores constituições e um enorme
código penal. Podemos reduzi-los como? Podemos atribuir de forma
mais fácil o grau de perigosidade e nível de reabilitação de um
condenado, eliminamos a necessidade de expor o tempo e o tipo de
punição.
4)
Aqui, desde já, uma denuncia. Afirmo que nossa constituição não poderia ser positivada, em conformidade com a teoria pura do direito, pois termos jurídicos também devem estar sujeitos a sua origem mais
básica: A Constituição. Por que a
Constituição deveria permitir a inclusão de termos em latim? Pela
história, o direito e a
administração atual são inspirados nos modelos gregos e romanos
(mais de 2000 anos). Muitos de seus vocabulários em latim ainda são
utilizados como, por exemplo: Habeas Corpus, habeas data, Ad hoc,
Causa mortis… Vejam este exemplo de nossa constituição:
Art.
5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer
ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua
liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Observem
que o termo jurídico habeas corpus é citado na constituição. Isso
obriga o cidadão a ter conhecimento dos termos jurídicos para
entender a Constituição. Isso não deveria acontecer a não ser que
este termo já tivesse sido esclarecido anteriormente pela própria
constituição. Apesar de algumas destas palavras dos termos
jurídicos serem bem conhecidas, não deve ser de obrigação dos que
começam por estudar a constituição conhecer os termos.
A
constituição é quem deve guiar o direito e o código penal e não
o contrário.
5)
Por que tanta burocracia e morosidade do agente publico e tantas
interpretações diferentes da lei? Por que temos que aceitar que uma
constituição que não leva em consideração a voz dos cidadãos? A
quem isso interessa? Já pensaram? Poderíamos ter um documento de
identificação único integrado com o sistema publico?
6)
A democracia representativa é realmente a mais adequada diante do
grau de corrupção do Brasileiro? Precisamos repesar estes modelos.
Conceitos
de bem e mal são relativos
Talvez
não percebamos por estarmos a muito tempo absorvendo os valores do
sistema vigente, mas naturalmente, sem os acordos
(tratos), os eventos do universo seriam desprovidos de valores
morais, éticos ou mesmo de justiça. Estes últimos termos não
possuem significado em um mundo selvagem. Exceto em algumas raras
espécies, podemos dizer que é da natureza que alguns animais matem
para sobreviver. Podemos citar como exemplo o que observamos na
natureza:
Uma
zebra sendo atacada por duas leoas;
O
leão vencedor da disputa mata os filhotes do oponente deposto;
Após
o fim da fuga do grupo de zebras, o filhote órfão que chora pela
mãe pega pelo leão é morto pelas zebras adultas para não terem
suas posições denunciadas aos leões.
Para
uma zebra, a aproximação de um leão é um evento que pode ser
ruim, enquanto que para o leão esfomeado o evento pode ser bom.
Para
o leão que toma a liderança de um grupo, o evento é bom, para o
que perde o evento é ruim.
Para
as zebras que matam o filhote órfão isso é um evento bom enquanto
que para o leão e para o órfão o evento é ruim.
Moral
x Ética x Leis
Para seguir adiante, sugiro pesquisarem as diferenças entre moral e ética. Aqui, dou uma breve explicação e exemplos:
Moral:
regras de como você acha que as pessoas deveriam ser e agir.
Ética:
regras de como as pessoas deveriam ser e agir para conviverem
harmoniosamente umas com outras.
A
ética tem que ser a gestora da lei. Deve fundamentar o direito
positivo permitindo que mesmo pessoas com culturas e religiões
diferentes possam conviver sem se agredirem mutuamente. Ou seja,
normalmente a moral engloba a ética, mas quando isso não acontece,
quando a moral não tem ética passa a ser fanatismo. A ignorância
da ética é um dos maiores fragmentadores da sociedade e por isso,
por estratégia, deve-se difundir o conhecimento da ética e de como
são consideradas justas suas regras.
O
direito deveria ser ensinado de uma forma que as pessoas o
obedecessem pelo seu entendimento em fazer o certo. Ou seja, o
fizessem de espontânea vontade (Leis). Como as pessoas não possuem
estrela na testa, e a sociedade deve se proteger, deverá existir
coerção por parte do Estado (Justiça pela Coerção). Assim, os
intrusos de nossa sociedade, os que não tenham a capacidade de entender
a importância de realizar seus atos de acordo com a lei, a
executarão por temor de descoberta e punição (Medo da Punição).
Mesmo
estando sozinho em uma ilha, ainda existirá o Direito. Por exemplo se um náufrago decide colocar minas terrestres numa ilha onde nenhum pais declarasse soberania. Isso é algo que pode impactar o direito de outra pessoa. O
direito, na minha concepção, deve transcender o Estado em casos como esse. E se um explorador futuro esbarra nessa ilha?
Supondo, por exemplo, o caso de um astronauta que chegasse em Marte e
começasse a implantar minas terrestres lá. Nossas ações não
podem impactar negativamente possíveis visitantes nem podemos deixar bombas
relógios.
https://www.youtube.com/watch?v=wAncnAvtJd8
https://www.youtube.com/watch?v=wAncnAvtJd8
Potencial
da ciência atual e das futuras descobertas
Com
o conhecimento atualmente acumulado, podemos oferecer benefícios a
cada cidadão e ao ambiente. Mas se mal utilizado, o mesmo pode até
nos destruir. Podemos ser um dos principais causadores do aquecimento
global. Assim, se queremos viver com conforto, temos que nos impor
regras de autocontrole em benefício do equilíbrio do meio ambiente
onde vivemos.
Convencendo
a fazer parte de um tratado
Se
alguém lhe convidar para jogar banco imobiliário sendo que ela
fosse a única que pudesse roubar, você aceitaria? Lhe parece
interessante participar de um tratado onde alguém ou a lei
privilegiasse mais a outrem que a você? Creio que não. O tratado
precisa te convencer. O que acontece em uma sociedade tirana? Um
tratado justo permitiria a desobediência civil se a maioria de sua
população fosse forçada ao cumprimento de alguma lei absurda. Todo
ato contrário ao tratado deve ser passível de análise por um juiz
se o acusado alegar motivo de lei absurda. Assim, se não aceitaria
participar de um grupo deturpador da ética (A Constituição deve
ser escrita e baseadas na ética), então você tem senso do que seja
a justiça e senso de igualdade. A importância da imaculidade da lei
é realmente grande, se não a respeitarmos, destruiremos as estruturas do tecido
social. É o mesmo que
suicídio, assim como o é quem permite alguém egoista assim subir ao poder. Pior ainda em uma democracia representativa. Talvez (provavelmente), Moisés
tenha entendido a importância das leis, que tenha decidido fazer a
arca com as tábuas da lei como um enorme capacitor de energia
elétrica com o intuito de fulminar qualquer espertalhão (impuro).
Demônio não significa corruptor? Existem corruptores e corruptos.
Os corruptos ativos e passivos. Estes devem ser mantidos afastados da
sociedade, principalmente longe do poder público, até a reeducação.
Diante
dos interesses dos indivíduos podemos estabelecer os objetivos
fundamentais de um tratado simples, abrangente e considerado justo
pelos seus participantes. Uma sociedade só se forma através de sua
adesão a um tratado.
Como
a regra máxima poderia também ser simplificada pela regra do Ágape
(Amor cristão, buddista, seguidor de krisna, da ética…),
cláusulas, como as que protegem os filhos e mesmo pessoas que
consideramos especiais são comumente necessárias em um tratado que
seja considerado unificador. Somente nos interessarão participar de
um tratado se nossos filhos também tiverem direitos, seguindo as
regras do tratado. Não desejamos tratados que beneficiem o máximo
de pessoas de quem gostamos? Protegemos até alguns direitos de
herança de nossos filhos (seu filho não pode herdar seus documentos
– A sociedade deve decidir os limites de crescimento e mesmo de
herança caso isso seja fator estratégico para a sobrevivência do
coletivo ou grande evolução social e tecnológica da mesma).
Justiça
é honrar aos acordos
Existirão
pontos que podem causar discórdia entre muitas pessoas, mas se cada
um respeitar os direitos dos outros (Interesses defendidos pelos
tratados), é possível conviver. O Sistema proposto por qualquer
constituição deve oferecer à sua população as garantias de
proteção dos interesses de forma justa e promover para que o
relacionamento entre seus cidadãos tragam-lhes benefícios mútuos.
Além disso, quem entende o tratado, e deseja participar dele, se
passar por todos os seus “rituais” de aceitação, deve passar a
ser considerado cidadão protegido pelo tratado. Se o trato (sistema)
é injusto, quem dará sustentação a ele?
Primeira
Constituição limitava os poderes do Rei
Antigamente,
pela falta de acesso a informação e locomoção eramos obrigados a
eleger representantes para tomar decisões por nós. A monarquia,
baseada no direito natural, era um o método de governo aceito.
Ninguém questionava os direitos dos reis por causa de sua
fundamentação religiosa, apesar de muitos abusos.
Foi
em 1215 que a Carta Magna, elaborada pelos barões ingleses, após a
revolta por tantos abusos, que foram inseridas cláusulas que
limitariam os poderes do rei. Esta é considerada a primeira
manifestação constitucional que traz de forma escrita os limites
dos governantes, os direitos dos cidadãos e que sentenças serão
dadas somente com julgamentos baseados na lei. Ao se perceber a
necessidade de limitar as liberdades dos governantes pela criação
de leis, estas não poderão sofrer alterações constantes, pois
corre-se o risco de torná-la sem efeito ou mesmo de trazer de volta
o absolutismo. As leis deveriam ser genéricas e prever todas as
condutas dos seus cidadãos de forma que aja a justiça social.
Da Carta Magna de 1215:
“Nenhum
homem livre será detido ou sujeito à prisão, ou privado dos seus
bens, ou colocado fora da lei, ou exilado, ou de qualquer modo
molestado, e nós não procederemos nem mandaremos proceder contra
ele senão mediante um julgamento regular pelos seus pares ou de
harmonia com a lei do país.”
A
divisão dos poderes do Estado já era conhecida e utilizada pela
Grécia e tinha o intuito de impedir a concentração de poderes nas
mãos de um governante ou grupo de governantes. Diante do fim
absolutismo francês, Montesquieu inspirado em Aristóteles e nos
ideais iluministas de John Locke, com receio de que o absolutismo
voltasse ao poder, reapresentou a divisão dos poderes de forma
ampliada.
A
medida que o tempo vai passando, cada vez mais cresce o número de
participantes:
1º
Monarquia
2º
Ditadura (pós-guerra - ou início de sociedade tribal)
3º
Democracia representativa - consulado - (senadores da Roma e Grécia
de milênios atrás)
4º
Democracia representativa (3 poderes de Montesquieu), e a 5ª,
próxima forma pode ser:
5º
Democracia participativa por discernimento (Ou Democracia direta por
meritocracia). Todos os que fossem aprovados nas provas de
habilitação.
A
democracia representativa era interessante para a época em que não
tínhamos intermete e computadores e como temos como princípio
Constitucional o poder na mão do povo, por que não mudar? E que
garantias tem o povo, que apesar destas divisões dos poderes, os
legisladores, administradores e juízes não atuarão em beneficio
próprio? O que impede que os membros dos poderes possam fazer
acordos secretos entre si, tornando o governo tão corrupto quando o
de uma monarquia absolutista? Na minha opinião, não podemos
permitir que apenas algumas poucas pessoas legislem, administrem,
julguem e fiscalizem. Precisamos mudar o governo para um governo mais
participativo. Hoje, diante de tanta tecnologia, o acesso à
informação torna a necessidade de
elegermos representates quase que desnecessária. Por isso, devemos
assumir a responsabilidade de nos autogovernar. Todo o Povo deve ser
convidado a participar do governo.
Estamos
refinando nossa Ética com o tempo da mesma forma que a ciência pôde
ser refinada. Exemplo de Aristóteles, que já fazia (sua) ciência
no tempo dos gregos (pelo menos para sua época) e chegou a cometer
enganos, como por exemplo o de classificar morcegos como pássaros.
Assim, como a ciência é refinada com o tempo, assim também podemos
refinar nossa Ética.
Refinando
a ética e a justiça
A
ética tem que ser a constante e deve fundamentar a constituição e o direito. Mesmo que chegasse uma civilização extraterrestre e ela
possuísse necessidades semelhantes as nossas ela terá que entender
que tais princípios básicos devem funcionar para eles deve
funcionariam também para nós. Mesmo que tenham necessidades
diferentes das nossas o princípio pode funcionar. A ética trata da
forma como as relações sociais devem ocorrer para que se tenha pelo
menos a uma paz. O que não significa que tratados devam se sustentar
apenas por este atrativo. Quem vai aceitar um tratado que diz que não
seja permitido agressão, mas é permitido a exploração?
Suponha
um valor básico imutável de qualquer tratado: A vida. Ou seja, não
pode matar um membro do tratado por nada (Note bem que inclui a
palavra “nada” na sentença, pois consideremos, por enquanto,
ético matar em legitima defesa. Se alguém levar propositalmente,
por exemplo, a escolha entre a vida do criminoso deste ato à da
vítima, que seja tirada a do criminoso). No geral, o risco de perder
algum direito poderá ocorrer com os que tentarão trair o tratado.
Podendo ser consequências bem indesejáveis e a vítima de sua
infração autodefender-se poderá ser inocentado de crime. Ou seja,
aquele que quiser se associar e trair lei (Principal) da sociedade
deve estar ciente que poderá perder. Sofrerá alguma perda, prisão,
aula educativa compulsória, multa, advertência.…
Ética
e justiça universal
Creio que seja possivel encontrar uma ética e uma lei universal (genérico). Apenas supondo e implementando leis definidas apos um contato com Ets, solucionariamos vários de nossos problemas.
Supondo que ETs apareçam, e indo um pouco além, como nos relacionaríamos se eles fossem seres inteligentes e fotossintetizantes?
Supondo que ETs apareçam, e indo um pouco além, como nos relacionaríamos se eles fossem seres inteligentes e fotossintetizantes?
Uma
ética vegana agora poderia também ser cruel:
Será
que, pela diferença entre nossas necessidades vitais, nós sejamos
vistos por eles como uns "demônios devoradores de vida"?
Se eles são autótrofos, eles podem considerar antiético nos
alimentarmos de outros seres.
Se
realmente nós seres humanos almejamos o bem e desejamos evitar a dor
para todos os seres vivos do universo e infelizmente dependemos deles
para nos nutrirmos é ético utilizarmos a edição gênica para nos
tornarmos fotossintetizantes?
Como
acontecerão os relacionamentos ETs quando uma civilização
diferente tiver ética diferentes por causa de suas necessidades? Se
não se pode escolher o resultado da evolução, então não se pode
condená-los e desumanizá-los. Existirá portanto a ética nas
relações exteriores (ETs) respeitosas por causa de suas diferenças
em suas necessidades, desde que nenhum dos colaboradores seja atacado
pela outra recém-chegada civilização. Se as necessidades são
diferentes, talvez possamos encontrar até uma vantagem. De o que é
descartável para um ser matéria prima para outro.
Entre
humanos existem diferentes necessidades vitais?
Interesses
da sociedade e seus objetivos interferem na formação das leis
A
sociedade se organiza com interesses em benefícios mútuos. Seja
pela economia dos gastos públicos em saúde, educação, transporte
publico, saneamento básico, segurança ou qualquer outro que a
sociedade escolha. Para que tudo funcione sem que cada membro da
sociedade brigue a todo momento por direitos, é necessário regras a
serem seguidas e a cobrança de imposto para gestão da Estrutura do
Estado. Lembremos que precisamos de Justiça, Estradas,
hidrelétricas, redes de energia... Assim, até onde podem ir estas
regras? Quais os limites em que a lei é moralmente aplicável?
Para
que a sociedade não entre em conflitos, são necessárias leis para
regerem as condutas de um cidadão para com outro e não para reger a
conduta de um cidadão para consigo mesmo. Com exceção dos
inimputáveis (loucos ou crianças, por obviamente precisarem de
atenção de alguém para livrá-las dos perigos até seu retorno a
sanidade ou alcance da maioridade), a lei não pode impedir o cidadão
de decidir sobre si mesmo ou suas propriedades. Quais
os limites das leis?
Limites
da Moral e da ética
Se
recém-chegados ETs autótrofos (uma civilização com capacidade
fotossensibilizante – plantas moveis e conscientes) tivesse uma
ética muito mais profunda que a vegana, eles nos perdoariam por
comermos plantas? Seria ético para eles nos aceitarem em sua
sociedade, com tantas diferenças entre nossas necessidades vitais?
Ou seremos vistos por eles como uns "demônios devoradores de
vida" e que deveríamos ser mortos? Tudo isso por eles, o ETs,
se identificarem com as plantas que comemos. Supondo, pelo que
entendemos, a ética mais pura tenha sido atingida por esta
civilização ET, a de trazer a felicidade para o máximo de serves
vivos e evitar a dor do máximo de seres vivos do universo. Se somos
dependentes de plantas e além de outros, para nos nutrirmos, seria
ético utilizarmos a imposição de uma edição gênica para nos
tornarmos fotossintetizantes para participarmos de um novo tratado
com eles? Se nos basearmos na intenção de fazermos o bem e
evitarmos a dor pra todos, então é ético realizarmos a edição
gênica para nos tornarmos autossuficientes? Se
não se pode escolher o resultado da evolução, então não se pode
condená-los
ou
“desumanizá-los” se
não temos limites semelhantes
(regra válida para ambos os lados já que considero humano como
equivalente a ter consciência).
Não seria considerado uma
agressão se
estes ETs com
a
capacidade de
fotossintetizar ao chegarem aqui
quisessem impor a edição
genica?
Se entendemos que os motivos de nossa ética e leis são devidas as nossas necessidades e projeções futuras, vejo que o melhor limite para o reconhecimento de um
cidadão (e seus decendentes) seja a capacidade deste cidadão de entender o tratado e desejar
participar dele para ter os benefícios propostos. O mínimo exigido para se
pertencer a um tratado é que o colaborador, o novo cidadão, seja capaz de
entendê-lo e aceitá-lo em troca de não desonrar o tratado.
Deve
existir, portanto, uma ética de exceção nas relações exteriores
quando tal evento equivalente à de um contato com uma nova Cultura
(Ocorre na constituição de 1988). Por causa de suas diferenças em
suas necessidades, deve ser tolerável para eles que tenhamos um
comportamento reciproco desde que nenhuma das diferentes culturas ataque os
interesses dos cidadãos das outras, o que mudaria o estado para o de guerra.
Um
paralelo entre Nós e os ETs e o que podemos esperar de nós mesmos
Tenho
uma visão otimista de um futuro contato extraterrestre. Que
civilização pensaria em cruzar distâncias imensas para nos tirar
algo? Alguém que pudesse viajar a tamanhas distâncias estaria tão
livre da necessidade de matéria que mesmo que precisasse de alguma,
provavelmente poderia encontrar toda a energia necessária em
planetas que para eles estariam do lado, como Júpiter por exemplo.
Acredito que a possibilidade de fabricação de metamateriais é tão
grande, que comercializaremos esse tipo de conhecimento.
Outro paralelo: A ilha Sentinela do Norte
Para
quem já ouviu falar da Ilha Sentinela do Norte pode supor que seus
habitantes nos veem como demônios. Ou, pelo menos, como inimigos.
Será que sua agressividade não se deve a tentativas anteriores de
invasões? OU medo? Talvez com o mesmo espanto que veríamos os ETs
autótrofos. Seus habitantes, por serem agressivos a qualquer
aproximação, não se pode saber nada sobre ela. Ela pode ter
qualquer cultura ou mesmo ter um governo com ambiente semelhante do
“mito da caverna” (Platão) onde seus shamãs proibiriam qualquer
um de entrar ou sair apenas para não perder as vantagens que possuem
em relação aos outros. Mas também devem existir outros curiosos
como nós lá e que sonham em aprender e evoluir. Por que não se
deve ser um direito de todo o ser consciente conhecer e mesmo de
participar de algo maior? Algo equivalente não poderia fazer uma
civilização ET contra outra espécie também consciente? Se existir uma civilização com capacidade de cruzar
enormes distâncias, então por probabilidade, outras também poderão
ter e consequentemente se enfrentarão se não concordarem com suas
visões sobre leis e ética. E falando de alguma civilização que
seja egoísta, estará só e será pequena e fraca, se comparada com um conjunto que quis se unir. O mais provável é que exista um tratado que seja ético e universal.
Nossa
sociedade, com medo de interferir na cultura dos sentineleses ou transmitindo doenças. Na minha opinião, isso é um equívoco. Não
deveríamos isolá-los. Deixá-los lá, sem conhecimento daqui e a
decisão de participar da sociedade mundial, é como mantê-los em
uma experiência. Uma redoma. Na ignorância. Manter seres
inteligentes na ignorância não me parece correto. É o mesmo que
não querermos que os loucos dos manicômios voltem a lucidez. Como
humanos, deveríamos buscar contato.
1%
de nossa população anseia pela chegada de seres extraterrestres não
só por curiosidade, mas pra ajudar na quebra de preconceitos e
mudança de paradigmas. Por isso, deveríamos tentar interagir com os
sentinelenses. Mostrar o que existe aqui “fora”.
Nossa
cultura doente teria que rever pra quem pagaria royalties e outros
direitos de patentes se o mesmo ocorresse conosco, mas em uma escala
maior: A chegada de extraterrestres. Eu riria muito disso, pois se
quisermos sanar nossas curiosidades sobre eles e o que eles viram,
para manter o contato e comércio, teremos que ver para quem
pagaremos os direitos de patentes. A sociedade acordaria. Pra que
deus o EL iria louvar se eles tivessem força muito maior que as
nossas? Maomé ou a Lesma cósmica divina? Seria uma revolução
cultural aqui. Não existe escapatória da ética.
Se
nos propusermos a não tomarmos as terras dos sentinelenses,
poderíamos saber quem são e se seu povo deseja contato. Se pensamos
em “protegê-los” isolando-os de nossa cultura, então não
estamos preparados para nenhum contato extraterrestre. Eles devem ter
o direito de escolher.
Pirataria
entre países gerada por leis diferentes
É ético termos no mundo Países onde se permitam patentear métodos enquanto
que em outros isso é proibido? A diferença econômica entre estes dois países geraria permitiria multinacionais desprovidas de ética se aproveitando destas forças. Migrando para os países onde não se tenham esta preocupação, os empregados contratados nestes paises parasitados desenvolvem os métodos gratuitamente para elas, que as patenteiam nos paises onde as valorizam. Isso é uma forma de roubo. Se existir um excesso de disparidades entre o que se
pode ou não patentear entre os países, não existirá como impedir
o fluxo de recursos a não ser com a cobrança de impostos sobre
empresas estrangeiras.
Tomara que o mundo tenha futuro. A do egoismo será considerada uma doença infectocontagiosa (Meme pernicioso).
O
Império Galático, o comércio com ETs capitalistas e a ética.
Vamos
supor agora, que uma empresa privada descobrisse em seus secretos
laboratórios uma forma extremamente rápida e barata de cruzar
grandes distâncias e decidisse ficar quieta e passasse a fazer
comércio com toda a galáxia, deixando o resto de nos aqui, sem nem
mesmo saber de nada. O que acharia se descobrissem que a maior
empresa do mundo está fazendo isso com o mundo? Eu me sentiria
espantado como um aborígene que nunca viu um homem da cidade. Não
gostaria de sermos tratados por outros humanos como bichos de uma
reserva. Acho que os Sentinelenses sentirão o mesmo de nós, se os
deixarmos lá por muito tempo. É um possível futuro, caso não
acreditemos na ideia do compartilhamento de conhecimento de forma não
egoísta? Um universo assim vale apena ser vivido? Devemos pensar bem
em que tipo de Civilização queremos viver. Civilização só pode
ser uma só.
“Haverá
paz quando todos os povos do mundo quiserem tanto isso que seus
governantes não terão outra escolha. Eu queria que
vissem a terra como eu vejo. Se pudessem ver, veriam que somos um só
povo”
(Discurso
final do filme Superman VI, Em busca da paz - 1987)
Desobediência civil
Devemos
ficar atentos aos abusos de poder que ferirem a ética, seja por
parte de autoridades ou mesmo das novas leis. Assim é direito do
indivíduo resistir e denunciar tais abusos e terem suas denúncias
investigadas. Não pode-se se submeter as relações de poder de
qualquer pessoa. Devemos nos submeter a autoridade que a pessoa tenha
por sua experiência por força da lei, para representar uma
autoridade e um poder do Estado sempre seguindo a lei. Basicamente,
se o ato é antiético, ele deveria ser ilegal.
Diante
de traições ao Estado e ao Povo brasileiro, não podemos ficar
quietos. Devemos nos lembrar sempre que todo o poder emana do povo e
por isso também temos o direito de questionar as leis.
O
potencial do país não pode ser desperdiçado pela falta de
confiança na justiça e no interesse de nossos parlamentares. Esse
povo tem predisposição para muito mais e este me pergunto se outros
não buscam uma forma de mudar o que está errado e recolocar o país
nos trilhos. O povo deveria forçar, por emenda constitucional, a
promulgação de uma nova constituição.
Até
o agente de segurança, seja ele militar, bombeiro, policial,
segurança, ele também é um cidadão e deve ter o direito de greve.
Isso significa que não faz sentido ameaçar com punição se todos
ou, pelo menos, a maioria deles estiver apoiando a população, caso
ela deseje uma alteração de governo. Tal constituição que proíba
seus agentes de segurança de realizar greve coletiva, representa um
governo tirano.
“Um
poder que se serve em vez de servir é um poder que não
serve.” ( Mário Sérgio Cortella )
“A
justiça sem poder é vazia. Mas o poder sem a justiça é apenas
violência.” (Oyama - O Lutador Lendário).
A
população tem preparo para decidir sobre si mesma?
Uma
real democracia onde todos participem é necessária para
substituirmos a corrupta democracia representativa, desde que cada um
comprove ter o discernimento para tomar decisões inteligentes. E
para que abusos não aconteçam, os cidadãos (e mesmo as
autoridades) mais haptos a deliberar sobre determinado assunto devem
ser selecionadas, através de provas de habilitação. Além disso
devem ser avaliados constantemente e de tempos em tempos de modo que
não infinjam as leis nem mesmo de acusados investigados, nem que aja
relaxo por parte dos investigadores e nem ninguém tenha seus
interesses (direitos) violados.
A
autoridade ou o participante da deliberação deve ter um nível
mínimo de compreensão do que está sendo deliberado. Por isso, não
se poderia, por exemplo, permitir que analfabetos decidissem, quanto
deve ser a taxa SELIC ou se liberaremos ou não armas sem apoio
técnico, estatístico ou sem qualquer conhecimento de método
científico que comprovem os benefícios sociais da ação a ser
decidida. Decisões importantes devem, portanto, passar pelo crivo do
conhecimento científico. Quem vai querer trocar os pés pelas mãos
e promover uma catástrofe? E o mesmo deve ser dito para os
julgamentos. Que justiça existiria em uma condenação sem provas
concretas?
Além
disso, como não é possível saber quem é honesto por eles não
nascerem com estrela na testa, a melhor forma é empoderando o máximo
de cidadãos nas deliberações e nos aproveitemos dos recursos da
modernidade para nos autogovernar. Assim, tornaríamos o custo da
propina elevado de mais para compensar a corrupção. Com a
abertura da participação social para as deliberações do Estado,
via provas, surgiria um dever cívico: Participar, por escolha da
população, um tempo de pelo menos 4 anos, da Estrutura e das
deliberações do Estado. Deixarei a solução para escolha de quem
desenvolveria as questões das provas para o final, mas aqui adianto
que os elaboradores das provas devessem ser pessoas mais velhas (60
anos) e vividas e que fossem os melhores entendedores de tratados.
Lei
deriva da ética e de outras leis para a sua criação
Estamos
refinando nossa Ética da mesma forma que a ciência pode ser
refinada. Exemplo de Aristóteles, que já fazia (sua) ciência no
tempo dos gregos (pelo menos para sua época) e chegou a cometer
enganos (Teoria da evolução que temos hoje) como por exemplo o de
classificar morcegos como pássaros. Assim, como a ciência é
refinada com o tempo, assim também podemos refinar nossa Ética.
Acredito
que conseguiremos encontrar uma ética que seja tão universal que
mesmo que venhamos a conhecer outras civilizações Ets, poderemos
convidá-las a participar de nossa sociedade. Mesmo que chegasse uma
civilização extraterrestre e ela possuísse necessidades
semelhantes as nossas ela teria que entender que os princípios
básicos que regem nossas ações e leis podem funcionar também pra
a deles. Permitir a inclusão de qualquer entidade que compreenda o
tratado. Mesmo que tenham algumas necessidades diferentes das nossas.
A ética trata da forma como as relações sociais devem ocorrer para
que tenhamos a paz e o sentimento de progresso e felicidade por
todos.
Indo
um pouco além... Posso dizer que seja ético buscarmos nos tornar
fotossensibilizantes, se buscamos seguir o objetivo do tratado
proposto aqui: Evitar o sofrimento do máximo de seres vivos
possível.
Crítica
às provas que são consideradas ilícitas
A
nossa Constituição é baseada na romano-germânico e cada vez mais
recebe influência da common Law e da Civil Law anglo-americana. O
que a meu ver é uma perda, pois o Direito romano-germânico, que tem
suas leis produzidas por legisladores, tem uma tendência a
padronizar, criar métrica, sintetizar e simplificar a forma de se
fazer leis e o direito, no chamado direito Positivo. A common Law é
baseada em precedentes. Ou seja, elaborada por juízes ou baseadas em
como um caso semelhante foi julgado anteriormente. O senso comum é
muito mais predominante do que as leis escritas. O que na minha
opinião significa perda da neutralidade e das técnicas da ciência
do direito positivo. Como a influência da common Law e da Civil Law
vem se tornando cada vez mais forte no Brasil, descobri algumas
coisas, que a meu ver são destrutivas ao direito positivo. Está se
perdendo a pureza do direito positivo em troca da “pureza” da
Comun Law.
Para
ser breve, explicarei o que é a doutrina do “fruits of the
poisonous tree” - traduzindo: Frutos da árvore envenenada. Diz a
doutrina que se a fonte da prova, ou seja, a “árvore” estiver
envenenada, então tudo que for coletado dela também estará
contaminado. Provavelmente pela influência cristã, recebeu este
nome dos versículos Mateus 7:15-20 e Lucas 6:43-45. Da common Law
vem a crença de que a justiça deve ser pura em todas as suas ações.
Será que realmente é possível fazer justiça buscando essa pureza
extrema?
A
doutrina é influenciada pela história americana e podemos ver que a
emoção criou uma lei extremamente rígida, não científica,
viciada e prejudicial a sociedade.
A
doutrina dos frutos da árvore envenenada tem raiz na história da 4ª
emenda à constituição dos Estados Unidos. A 4ª emenda é uma das
emendas à Carta dos Direitos e surgiu em resposta aos abusos da
Grã-Bretanha aos mandados de busca e apreensão expedidos para
auxiliarem seus funcionários nos Estados Unidos. Tal mandado,
chamado de writ of assistance, não continha limite nenhum, o que
causava bastante revolta nos americanos por permitirem a invasão de
suas propriedades e intimidades sem nenhum motivo ou critério. A 4ª
emenda é um precedente histórico bonito e revolucionário contra
tais abusos, mas semeou uma árvore rígida de mais. Ela não permite
que vejamos as provas de forma científica e sim emocional. Deve-se
separar a prova do ato julgado do ato ilícito que a obteve. A prova
muitas vezes não possui relação causal com ato ilícito de sua
obtenção. Por isso, digo que não podemos nos basear em chavões
como os da árvore envenenada para excluirmos todos os frutos. Para
um chavão, podemos criar outro: Se sabemos as diferenças entre os
frutos que foram obtidos antes da árvore ser envenenada e os frutos
que foram obtidos depois, iremos jogá-los fora? É necessário
aceitarmos a coerção do Estado, na forma de leis razoáveis, como a
proposta pela 4ª emenda, mas devemos olhar as provas com olhar
científico e frio, como o direito positivo exige. Por isso, eu
questiono: Qual a necessidade real de um mandado? Esta pergunta eu
respondo no título guia dos julgamentos.
A
justiça não aceita provas ilícitas atualmente. Absurdo:
Supondo
o caso em que um dentista estuprava suas pacientes inconscientes
anestesiadas, o parente de uma delas, com intuito de obter provas,
invade o consultório do acusado e descobre fotos das pacientes sendo
estupradas, com selfies do dentista e as praticas do estupro. Mas ao
adicionar as fotos como provas ao processo de denúncia contra o
dentista, o juiz disse que as provas eram ilícitas e não seriam
aceitas.
A
lei pesou valores que nos permitem invadir uma casa pegando fogo para
salvar vidas, mas não nos permite mostrar a verdade?
Segundo
Robert Alexy, uma regra que vale para um caso deve valer para um
semelhante, portanto, do mesmo modo, a invasão de uma propriedade
para a obtenção de provas que incriminem e condenem um maníaco
perigoso para a sociedade é tão importante quando salvar uma vítima
de incêndio.
Diferenças
entre as pessoas
Apesar
do interesse em promovermos a igualdade entre as pessoas perante a
lei, alguns não serão capazes de compreender completamente todas as
Leis existentes e necessárias à regulação da conduta das pessoas.
Algo comum e esperado. Um desafio: Alguém sabe todas as Leis
contidas na constituição e as outras a quem a constituição dá o
aval como os códigos Penal, Administrativo, Trânsito, Civil,
emendas, medidas provisórias, decretos, portarias? Por isso, nesse
único caso, se permitirá que a cidade onde não se tenha conseguido
ninguém habilitar, terá direito a escolha de representantes, mesmo
que sejam voluntários de outra localidade, para ajudá-los com suas
leis e a execução de leis municipais. Preferencialmente
utilizando-se modelos que deram certo.
Constituição
para leigos e Técnicos
Assim, precisamos que a constituição seja dividida em duas partes:
-Uma
curta, mais enxuta. Apresenta os Objetivos do tratado.
-Outra
mais técnica. Poderá ser programada.
A
mais curta, baseada em objetivos e princípios, deve servir como um
guia para o entendimento e a elaboração de um tratado. O cidadão
deve ser introduzido no conhecimento de tratados da forma mais rápida
possível observando todos os pontos importantes. Os Objetivos
demonstram de forma simplificada o que todos desejam. Buscaremos o
mesmo, mas tentaremos pautar as ações na Ética e na Moral.
A
mais longa, e mais técnica, servirá de orientação para os
especialistas. Por exemplo, advogados, consultores, funcionários
públicos e juízes. Para que se possa obter um julgamento justo e
bem documentado, é necessário a melhor descrição possível. A
parte técnica, além de se basear na ética e moral, tratará dos
processos formais de como utilizar provas documentais, leis, realizar
julgamentos, compras, vendas e todas os outros atos da esfera civil,
jurídica e mesmo militar. A parte técnica é uma evolução dos
objetivos do tratado para um entendimento mais preciso do que deverão
ser os Interesses defendidos pelo Estado e com eles deverão ser
defendidos. O intuito de se ter estes dois guias é não seja
permitido a adição de subterfúgios que beneficiem determinado
grupo em especial através de interpretações dúbias. Com o uso da
Constituição Técnica seria possível programar um computador para
determinar se uma atitude infingiu a lei e mesmo calcular o tempo da
pena, de acordo com os resultados do julgamento.
como mensurar um crime
É
justo que um cidadão que rouba pra matar sua fome tenha a mesma pena
que um ladrão que rouba pra tomar cerveja com os amigos no bar? Os
princípios constitucionais por si sós não nos dão precisão
absoluta de como devemos agir nos julgamentos e levantam
considerações quais os detalhes pesarão mais e quais menos. Mesmo assim, de alguma forma, eles deverão estar contidos
aqui, mas vistos por outra perspectiva e por isso a não necessidade
de tratar dos Princípios. Focarei nos interesses atingidos. Bens jurídicos. Nesta proposta, o
equivalente a estes princípios poderão ser observados quando formos
realizar um julgamento, e na mensuração das Dimensões
das Ações. As Dimensões
de
uma ação (fatos)
serão todas as características mensuráveis.
Apontam vítimas
acusados, intenções e etc
que servirão
para se julgar
quais
as respostas
serão
aplicadas
e suas
intensidades.
De acordo com os pesos
dados, solucionaremos conflitos. São
características a se mensurar:
-Envolvidos
-Motivação
-Intencionalidade
/ desejos dos envolvidos
-Intelecto,
força, conhecimentos, recursos e outros atributos dos envolvidos
-Contexto
e necessidade dos envolvidos;
-Reincidência
histórica dos envolvidos
-Grau
do Impacto ou prejuízo
-Renovabilidade
do interesse danificado
Estado
Laico: Sem Dogmas Polêmicos. Princípio alterum non laedere
Desde
que comecei a ler sobre o direito positivo, baseando-me inicialmente
na vontade de levantar o básico para a construção de um tratado de
união, vi a necessidade de se discutir sobre alguns pontos
polêmicos:
O
aborto e infanticídio
Uso
consciente de drogas
Suicídio
A
ética deve interferir nas leis e não a religião
As
conclusões que cheguei é que o Direito positivo não tem base
filosófica e ética para condenar o aborto, o consumo de drogas,
homossexualismo, ou o suicídio quando estes são praticados e
aceitos por pessoas bem conscientes destas suas ações. Tudo isso da
mesma forma que não podemos aceitar a escravidão. O Ser vivente,
capaz de decidir e escolher, se deseja participar do tratado, terá e
deverá reconhecer o direito garantido de ser dono de seu próprio
corpo e ter 100% da liberdade para decidir sobre si mesmo. Ninguem
poderá dizer o que pode e não pode fazer sobre si mesmo, desde que
não prejudique ou coloque interesses de terceiros em risco. Pode-se pesquisar pelo Princípio da Alteridade ou Princípio alterum non laedere.
Apenas
por uma condição, não poderemos defender o direito mais perfeito
ao qual sonhamos, que diz: tentar impedir a morte e o sofrimento do
máximo de seres possível. Se na visão de quem a está gerando uma
criança não desejar tê-la, não se pode fazer nada, mesmo que eu,
abomine o aborto. A pesar do tratado ter como objetivo evitar a dor
do máximo dos viventes, não podemos interferir no que seu associado
faz de seu corpo. Por mais que minha religião proíba, deveremos
tolerar.
Aborto
Posso
dizer que o princípio básico que gostaríamos de encontrar em um
tratado podem ser encontrados em várias religiões. Exemplo: Trazer
a felicidade para o máximo de seres vivos possível e evitar a dor
do máximo de seres vivos possível. Por isso, para os religiosos, o
aborto, mesmo nos casos da microcefalia ou anencefalianas, são
vistos como um tipo de limpeza ou eugenia. Infelizmente, apesar de
termos todos estas intenções, não podemos interferir na liberdade
do cidadão. Mesmo estando todos nós contra o aborto.
Pense:
qualquer grupo que desejasse ter associação com outro, não teria
mais interesse em se associar com ele se souber que o grupo que
desejava intentaria impor regra sobre o que seu corpo pode gerar ou
não. Assim, pelo mesmo motivo, não se pode condenar o suicídio
consciente, uso consciente de drogas, venda ou troca dos proprios órgãos, profissionais como prostitutas,
atores pornôs, ou homossexuais. É da liberdade do cidadão fazer o
que bem entender de si e de seus bens desde que não prejudique
interesses de terceiros. Podemos até desejar proteger a vida como um
dever constitucional, mas não podemos interferir na vida privada,
pessoal e particular do cidadão, mesmo no caso de uma gravidez. O que pode-se fazer é regulamentar espaços e momentos proprios para suas atividades.
Para
quem ainda não sabe, no Brasil em alguns casos o infanticídio não
é crime. A Constituição, nossa lei maior, assegura a grupos
indígenas o direito à prática do infanticídio.
Fonte:http://g1.globo.com/fantastico/noticia/2014/12/tradicao-indigena-faz-pais-tirarem-vida-de-crianca-com-deficiencia-fisica.html
Da
mesma forma agiam os espartanos a séculos atrás. Para estas
culturas, o infanticídio não é um ato cruel, e sim de amor.
Culturas e "Culturas"...
A
questão do preconceito quanto deficiências é apresentada em
"Fantoches de Deus" (de Morris West – 1981 -
Coincidentemente a renúncia de um Papa e Guerra nuclear contra a
Coreia do Norte) e reforça a visão cristã do que devemos e não
devemos fazer, pelo olhar cristão. A arte também pode ser
influenciadora da moral da sociedade, mas não deve ser da justiça.
Por isso, um Espartano ou Ianomâmi não deve ser visto como um
Anticristo, pois eles possuem uma visão e uma cultura diferente da
nossa. Aqui, até faço um elogio a Constituição, pois lembraram
dos índios. Foram capazes de enxergá-los, evitando um choque
cultural mais grave. Isso nos remete a como deveríamos agir, supondo
a equivalência de um contato extraterrestre.
Apesar
destes argumentos, também não acredito que o infanticídio seja uma
prática correta. Mesmo para os Ianomâmis, hoje existe o pré-natal
e formas de identificarmos problemas antes do nascimento da criança.
Eles também deveriam ter o direito de realizar exames pré-natais e
conhecer todos as opções, da mesma forma como uma mãe vivente na
cidade pode fazer, podendo também decidir por manter a gestação ou
não antes dele ser capaz de sentir dor. Assim, enquanto ele é
protegido pelo princípio da liberdade de agir como entender sobre o
próprio corpo, ele deve respeitar o princípio de evitar a dor do
máximo de seres vivos possível.
Para
a visão cristã que temos (Ou mais próxima disso), percebemos que
em Esparta e atualmente em algumas etnias indígenas suas atitudes
perante as deficiências parecem ser bem mais cruéis do que a que a
revolução científica propõe. Identificar o problema o mais cedo
possível: Dentro do útero materno e antes que a vida possa ter
qualquer tipo de consciência ou de dor. Assim, mesmo que sejamos
fanáticos, se quisermos participar do maior grupo possível, teremos
que priorizar o ser entendedor do tratado em relação ao que está
surgindo e ainda não é capaz de sentir dor ou mesmo de entender ou
participar do tratado.
Diante
das diferenças entre a cultura religiosa e diante da unidade da
ética, entendo que deve existir um meio termo para todos de forma
que se evite ao máximo o sofrimento. Seja por parte do filho, seja
por parte dos pais ou mesmo evitando o choque cultural. Não é
correto tirar uma vida assim como não é amarrar a mãe que não
queira gerar um filho. Assim, as Leis devem ter limites de proteção
que sejam toleráveis tanto por culturas diferentes como pelo direito
de um ser humano não ser obrigado a gerar o que ele não quer. O
mesmo vale para o consumo de drogas do associado. Se o que ele quer é
o prazer da droga, que lhe seja permitido, desde que não prejudique
terceiros. Lembremo-nos: Ninguém ficará gerando filhos só pelo
prazer de abortá-los.
Por
isso, não fazem sentido as teorias conspiratórias de que fundações,
governos, ou elites globais desejam mudar as estruturas sociais para
implantar o aborto, consumo de drogas ou suicídio assistido. A
desobediência civil vem crescendo cada vez mais, pois a sociedade
está aprendendo até onde pode ir a lei e cada vez mais o direito
privado do cidadão tem sido respeitado e tolerado, como o caso do
homossexualismo. Outro exemplo é a tatuagem, que foi proibida em 787
pelo papa por causa da interpretação religiosa dele. Compreensível
para a época dele, mas hoje, seria de uma loucura sem cabimento.
A
vida da gestante, quem é a primeira a decidir se faz ou não parte
do tratado, é tão importante quanto a do feto. Mas em se tratando
do que o primeiro associado sente e pensa e se quisermos oferecer
liberdade de 100% de seu corpo então não se pode impedi-las ao
aborto.
O
argumento da gestante e seu bem-estar é tão importante quanto ao da
escolha por qual gêmeo siamês sobreviverá ou não. Como o cado por
exemplo dos casos dos craniópagos Manar e Islaam Maged. Em nome de
uma melhor qualidade de vida de pelo menos um, que é autônomo (Não
depende dos órgãos só outro para viver), é favorecida. Pelo
tamanho do outro irmão, o menor, é possível que ali que existisse
uma consciência que fosse capaz de sentir dor. Assim, diante dos
objetivos do tratado, se já no pré-natal, antes dos 3 meses, fosse
possível verificar tal caso, ou de decisão da gestante no aborto,
por qualquer motivo ou por sequelas no filho, a gestante pudesse
abortar. O quanto deverá ser difícil para quem não tem o preparo
para se criar um filho assim? E não podemos simplesmente dizer para
não ter filhos.
Uso
consciente de
drogas
Lembremo-nos
da frase do O interesse na organização social
Se
os atos (Exterioridade deles) executados não tiverem bilateralidade
(não atingirem interesses de terceiros), estes não terão
heteronomia e portanto não poderão sofrer coerção.
Pelo
mesmo motivo da gestante, o
da liberdade sobre si, o
usuário não pode ser condenado.
Se pode-se
dizer que não existe
Bilateralidade no
ato do consumo, então
como considerar ético a
coerção, de um usuário de drogas já
que não atinge terceiros?
Suicídio
Com
o suicídio, a mesma coisa. Não nos estenderemos aqui, pois já
conhecemos os casos tristes dos doentes em estados terminais. A dor,
segundo eles, é tão grande que é mais digno deixá-los morrer.
A
ética e não a religião devem interferir nas leis
Uma
sugestão para confirmarmos isso é certificarmo-nos que a outra
religião não seja, por definição, preconceituosa com outras
religiões ou mesmo se desejam interferir na laicidade do Estado.
Para que cada um saiba como identificar se existem preceitos
religiosos que acha que deve impor aos outros, pense:
Podemos
criar dogmas semelhantes com as argumentações religiosas dadas?
Lembremos sempre que não devemos ultrapassar os limites da ética
e das leis.
As
vezes vejo várias imposições religiosas absurdas, como o a que diz
que não se pode abortar enquanto não tivermos certeza da existência
do espírito. Este é um dogma sendo imposto a outros. Assim, segundo
a sugestão:
Se
alguém a mil anos, no lugar de terem acreditado em Cristo, tivessem
acreditado em gnomos da sorte, e se tivessem dito que capinar e
limpar o próprio lote em que se vive, faz mal para os gnomos que
viviam lá, hoje ainda acreditaríamos nisso? Creio que sim, e vemos
até a tentativa de ultrapassagem dos limites da ética e das leis.
Precisamos
nos orientar por algo mais palpável. O entendimento da ética e o de
como ela poderia gerar ou nos ajudar a encontrar um bom tratado.
Onde
estamos errando?
Prevaricação,
concussão, peculato... Temos conhecimento de casos de parlamentares
que legislam em benefício próprio, superfaturam obras, escondem
propinas em cuecas, contas em paraísos fiscais, que lavam dinheiro
de origens duvidosas com jogos de bingo, bicho, sena, com ajuda de
pastores, emissoras de rádio, emissoras de TV, Jornais... São
tantos os casos que nosso país também é famoso pelo jeitinho
brasileiro. E agora, devemos ficar mais atentos, pois com este
excesso de corrupção está surgindo diversas falácias por exemplo:
O
Povo tem o governo que merece!
O
povo quem deve dar o exemplo!
Você
não pode exigir honestidade de parlamentar se paga cafezinho ao
funcionário publico.
Além
destas, com a imunidade parlamentar, alguém consegue imaginar onde
tudo isso irá parar?
A
corrupção, principalmente de parlamentares, é de fácil
crescimento e as vezes fuga do país. Para um pequeno e seleto grupo
de pessoas é bem mais fácil de corromper do que todo o seu grupo
social e para isso ele precisa de condições para que isso valha a
pena. Então, não importa o que digam, são os líderes quem devem
dar exemplo. Jogar a culpa na população, diante de uma Constituição
e forma de governo corruptos me parece uma vitimização dos
corruptos. Tais questionamentos nem deveriam ser feitos. A lei deve
ser cumprida por todos e os lideres conscientes de que devem dar
exemplo e das consequências se trair o tratado e a confiança dos
concidadãos. Se não quisermos aplicar a pena de morte para casos
assim, sugiro acabar com esta contaminação. Fazendo a propina não
valer apena através de um dever cívico.
Quem
é honesto e trabalhador almeja o poder? Quem, pelo desejo de
recursos, almeja o poder é uma pessoa perigosa. A prioridade para
quem está no poder não deve ser obter recursos para si. Esse tipo e
seleto número de pessoas nos representando, ao receberem propostas
elevadas de propina, se vendem.
Para
inviabilizar as propinas, a melhor solução é estabelecer uma
Democracia Participativa. Se o ditado diz que é “o olho do dono
que engorda o gado”, todos devemos cuidar de nosso país.
Aumentando o número de participantes das decisões de nosso país,
na forma de dever cívico, as empresas teriam que gastar recursos de
mais para corromper pessoas.
Participação
social: A única salvação
A
divisão dos poderes do Estado já era conhecida e utilizada pela
Grécia e tinha o intuito de impedir a concentração de poderes nas
mãos de um governante ou grupo de governantes. Diante do fim
absolutismo francês, Montesquieu inspirado em Aristóteles e nos
ideais iluministas de John Locke, com receio de que o absolutismo
voltasse ao poder, reapresentou a divisão dos poderes de forma
ampliada. Foi interessante para a época, mas a critica atual é:
Que
garantias tem o povo de que, apesar destas divisões dos poderes, os
legisladores, administradores e juízes não atuarão em beneficio
próprio? O que impede que os membros dos poderes possam fazer
acordos secretos entre si para vender votos tornando o governo tão
corrupto quando o de uma monarquia absolutista? Não pode ser
aceitável relacionamentos entre membros de poderes. É correto
proibir isso? É estranho a amizade e intimidade entre Mendes e
Temer? Não podemos ter um executivo tão pequeno. O executivo
deveria ser formado por milhares de pessoas concursadas. Algumas
organizadas para fiscalizar, outras para deliberar, outras para
julgar, promover segurança ou qualquer outro cargo necessário à
manutenção social de suas estruturas.
Não
podemos permitir que apenas algumas poucas pessoas legislem,
administrem e fiscalizem. Precisamos mudar o governo para um governo
com mais participação da sociedade. Hoje, diante de tanta
tecnologia, o acesso à informação e a facilidade de locomoção
torna a necessidade de elegermos legisladores para nos representar
quase que desnecessário. Já nos é permitido assumir a
responsabilidade de nos autogovernar. Todo o Povo deve ser convidado
a participar do governo.
Se
quisermos nos salvar, teremos que carregar, cada um a sua cruz.
Tudo
isso realmente é possível?
Existe
tecnologia disponível de criptografia, linguagens de programação,
servidores para a criação de um sistema on-line para legislação
(Fórum), votação, licitação, concurso e gestão de recursos que
permita integras a todos. Com a tecnologia já disponível, mesma dos
bancos (ver Criptografia RSA e AES), podemos administrar qualquer
país, desde que exista interesse da população (mesmo que isso
tenha que levar a sua população a impor uma revolução). Devemos
estar atentos, pois autoridades que não tenham sido selecionadas por
concurso publico justo, de acordo com os interesses da população,
possivelmente não desejarão abandonar o poder e tentarão utilizar
do aparato da segurança para sua autoproteção. Exemplo clássico
de castração dos interesses sociais: A proibição da greve por
parte do serviço de segurança da Estatal. Poderiam ser os cientistas políticos a elaborarem estas provas.
Como
deveriam surgir as Leis – O tratado inicial mais
simples
https://tivideotutoriais.blogspot.com/2020/09/sistemas-de-gestao-para-cidades-futuros.html
Esboço
de um tratado social
Você,
caro leitor, saberia dizer em poucas palavras o que é uma
Constituição? Vejo que a dificuldade que temos de adaptação está
no entendimento da ética e consequentemente da lei. Aqui em aspas
colocarei o que seja o significado de uma constituição. Mas
pense você também o que seria uma melhor descrição com as suas
próprias palavras. Aqui farei criticas às leis tentando fazê-los
pensar nas motivações. Assim, nem precisarei rebater xingamentos ou
ofensas. Tirem suas próprias conclusões diante das exposições.
A
constituição é a regra máxima aceita pela sociedade para o convívio
entre seus cidadãos (associados,
sociedade, cooperados...). As regras
principais para se atuar em sociedade. É uma descrição do é considerado e aceito
pela sua população como a forma mais justa de
proteger seus interesses e de
alcançar os seus objetivos. É a lei máxima do país.
Pesquisas recomendadas
Vídeo
no YouTube: A constituição Brasileira - Clóvis de Barros Filho.
No video conhecemos um pouco da história da constituição, quem e o tipo de cidadãoque nos governa. A verdade é que não seguem a vontade do povo.
No video conhecemos um pouco da história da constituição, quem e o tipo de cidadãoque nos governa. A verdade é que não seguem a vontade do povo.
Seguindo
a sugestão do Clóvis de Barros Filhos, li a Teoria Pura do
Direito de Hans Kelsen e por ela tentei me guiar para
compreender, de melhor forma possível, o que é necessário em uma
constituição baseada na ética e no direito positivo. A mais
neutra, necessária para o caso do Brasil, atualmente, é uma
proposta de uma constituição para uma forma de governo e gestão
conhecido como Democracia Participativa ou Democracia Direta na qual
deve existir hierarquia por meritocracia (prova de conhecimentos e de
experiências sobre a filosofia da constituição). Democracia
participativa por meritocracia (discernimento).
Na
democracia devemos selecionar os conscientes dos resultados de suas ações
e decisões:
http://www1.folha.uol.com.br/tv/poder/2017/05/1886715-democracia-do-brasil-deve-evitar-solucao-extrema-diz-professor-de-harvard.shtml
Motivações deste trabalho
Diante
de tamanha corrupção instaurada no Brasil, cheguei à conclusão de
que cada brasileiro deveria ter maior participação na elaboração
de suas leis. Algo que daria mais dinâmica e de mais fácil compreensão da constituição. É
com intenção de trazer benefícios, garantias e a harmonia às pessoas e
mesmo ao meio ambiente que apresento ideias para um tratado e como
torná-lo atrativo, simplificado e transparente. Busquei inspiração em teorias sobre
organizações, tratados, sistemas vivos, constituições, ecologia,
conhecimentos cotidianos e etc., para escrever estes pensamentos.
Infelizmente alguns esquecem o significado de justiça, mas estou certo que a maioria não. E na verdade a maioria deve desejar a volta dela. Justiça, por lógica, deve ser universal. Supondo tratados baseadas num contato extraterrestre ou mesmo com tribos isoladas no pacífico tento reequilibrar nosso senso de ética.
Consideração importante: Ser de esquerda é...
1 - priorizar o social, no lugar do indiviual;
o quê, consequentemente, obriga o individuo defender a
2 - conscientização da sociedade;
que ,se for bem feita, obrigará a todos, por sua responsabilidade e autoridade cientifica, a
3 - criar espaços (não fingir criar espaços) para que a sociedade participe das decisões do país.
Qualquer um que desconsiderar um destes três requisitos pode saber que não é de esquerda.
Alguns
têm escrito suas próprias constituições, mas priorizaram o individual e
mesmo a
propriedade e o dinheiro sobre o social. Algo que quebra totalmente o
significado de sociedade. A organização social depende de seu
bem-estar. Bens materiais são
consequência desse bem estar. O
investimento social alavanca o desenvolvimento tecnológico e
econômico.
Existe lógica na ordem crescente de valores de importância para: bens materiais, saúde, vida, a sociedade e o meio ambiente. E pretendo demonstrar isso aqui.
Note que o meio ambiente por ser necessário às nossas vidas, devemos aceitá-lo como prioridade estratégica (evitaríamos transtornos como os da SAMARCO – 05/11/2015). A proposta é: sempre que penetrarmos em novo território, que sejamos capazes de reestabelecer o equilíbrio dele caso haja alguma falha durante a exploração do recurso. Assim, se forem necessários sacrifícios, que estes sejam sempre mínimos.
Existe lógica na ordem crescente de valores de importância para: bens materiais, saúde, vida, a sociedade e o meio ambiente. E pretendo demonstrar isso aqui.
Note que o meio ambiente por ser necessário às nossas vidas, devemos aceitá-lo como prioridade estratégica (evitaríamos transtornos como os da SAMARCO – 05/11/2015). A proposta é: sempre que penetrarmos em novo território, que sejamos capazes de reestabelecer o equilíbrio dele caso haja alguma falha durante a exploração do recurso. Assim, se forem necessários sacrifícios, que estes sejam sempre mínimos.
Qualquer acordo ou tratado deveria ser facilmente entendido por todos os seus participantes em curto período, votado, executado sem discriminação e que oferecesse e garantisse os benefícios propostos.
Tal tratado deve conter mecanismos legais de participação social e que permitam sua propria manutenção e aperfeiçoamento de acordo com a velocidade do aperfeiçoamento ético e cientifico da sociedade.
Tivemos a aceleração dos avanços sociais e tecnológicos quando
passamos a descentralizar o conhecimento. Vejamos pela história. O quanto evoluimos e em que velocidade ao permitir que cada vez mais pessoas em todos os países lessem
e estudassem. Nos parece algo bem lógico, pois é mais gente
compartilhando conhecimento e elaborando ferramentas de precisão e de
aceleração da velocidade da produção e e mesmo busca por mais
conheicmentos.
Se pudermos simplificar a Constituição como um código de axiomas, teoremas e fórmulas, também poderiamos tratar as condutas dos seus associados como em função destes axiomas, teoremas e fórmulas. Noto que essa é a ideias basica de Hans Kelsen em sua teoria pura do direito. A simplificação de um tratado (de uma Carta Magna – Constituição) permitiria esclarecer grande parcela da sociedade sobre as leis e simplificariamos o Código Penal.
A evolução social alavanca a evolução tecnológica
e a evolução tecnológica alavanca a evolução social.
Se pudermos simplificar a Constituição como um código de axiomas, teoremas e fórmulas, também poderiamos tratar as condutas dos seus associados como em função destes axiomas, teoremas e fórmulas. Noto que essa é a ideias basica de Hans Kelsen em sua teoria pura do direito. A simplificação de um tratado (de uma Carta Magna – Constituição) permitiria esclarecer grande parcela da sociedade sobre as leis e simplificariamos o Código Penal.
Espero
que, de alguma forma, alguns destes pensamentos lhes sejam úteis para
elaborar modelos mais simples e abertos ao entendimento da população
do que o idealizado aqui.
Questionamentos
1)
O tamanho de nossa Constituição e nosso código penal torna seus
estudos demorados e cansativos. Valores morais e éticos são simples
de se entender ou, pelo menos, deveriam ser. Dever conter no tratado
(Carta magna), a forma de manutenção do próprio tratado. O tratado deva
ser constantemente simplificado, sem atingir os desejos da sociedade. Na
linguagem de Hans Kelsen, que sugiro a leitura, a
norma fundamental (que são as aspirações de toda a sociedade de quais
são seus direitos, deveres e liberdades de ações), deve estar escrita o
mais fiel possível na forma da Constituição. Supondo e provando que
uma lei deturpa o ordenamento jurídico que é obviamente defendido pela
norma fundamental, se isso é demonstrado em juizo, a lei deve ser
derrubada. Supondo ainda que alguem que veja esse tipo de contradição
entre a constituição com a norma fundamental, se sentirá livre para a
desobediencia civil.
Um exemplo de simplificação de lei obtida em um filme:
Um exemplo de simplificação de lei obtida em um filme:
De:
O caçador de pipas - Khaled Hosseini:
“Existe
apenas um pecado, um só. E esse pecado é roubar. Qualquer outro é
simplesmente a variação do roubo. Quando você mata um homem, está
roubando uma vida. Está roubando da esposa, o direito de ter um
marido, roubando dos filhos um pai. Quando mente, está roubando de
alguém o direito de saber a verdade. Quando trapaceia, está
roubando o direito à justiça”.
Seguindo este exemplo, existe uma forma de simplificarmos nossas leis de forma escalar?
2)
Tudo sobre a justiça. O que é a justiça? É possível simplificar
os julgamentos? Por que um caso tem que se arrastar tanto tempo na
justiça enquanto que de outros levam anos?
3)
O código penal também poderia ser simplificado? Como poderia ser
simplificado? Temos uma das maiores constituições e um enorme
código penal. Podemos reduzi-los como? Podemos atribuir de forma
mais fácil o grau de perigosidade e nível de reabilitação de um
condenado, eliminamos a necessidade de expor o tempo e o tipo de
punição.
4)
Aqui, desde já, uma denuncia. Afirmo que nossa constituição não poderia
ser positivada, em conformidade com a teoria pura do direito, pois
termos jurídicos também devem estar sujeitos a sua origem mais
básica: A Constituição. Por que a
Constituição deveria permitir a inclusão de termos em latim? Pela
história, o direito e a
administração atual são inspirados nos modelos gregos e romanos
(mais de 2000 anos). Muitos de seus vocabulários em latim ainda são
utilizados como, por exemplo: Habeas Corpus, habeas data, Ad hoc,
Causa mortis… Vejam este exemplo de nossa constituição:
Art.
5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer
ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua
liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Observem
que o termo jurídico habeas corpus é citado na constituição. Isso
obriga o cidadão a ter conhecimento dos termos jurídicos para
entender a Constituição. Isso não deveria acontecer a não ser que
este termo já tivesse sido esclarecido anteriormente pela própria
constituição. Apesar de algumas destas palavras dos termos
jurídicos serem bem conhecidas, não deve ser de obrigação dos que
começam por estudar a constituição conhecer os termos.
A
constituição é quem deve guiar o direito e o código penal e não
o contrário.
5)
Por que tanta burocracia e morosidade do agente publico e tantas
interpretações diferentes da lei? Por que temos que aceitar que uma
constituição que não leva em consideração a voz dos cidadãos? A
quem isso interessa? Já pensaram? Poderíamos ter um documento de
identificação único integrado com o sistema publico?
6)
A democracia representativa é realmente a mais adequada diante do
grau de corrupção do Brasileiro? Precisamos repesar estes modelos.
Conceitos
de bem e mal são relativos
Talvez
não percebamos por estarmos a muito tempo absorvendo os valores do
sistema vigente, mas naturalmente, sem os acordos
(tratos), os eventos do universo seriam desprovidos de valores
morais, éticos ou mesmo de justiça. Estes últimos termos não
possuem significado em um mundo selvagem. Exceto em algumas raras
espécies, podemos dizer que é da natureza que alguns animais matem
para sobreviver. Podemos citar como exemplo o que observamos na
natureza:
Uma
zebra sendo atacada por duas leoas;
O
leão vencedor da disputa mata os filhotes do oponente deposto;
Após
o fim da fuga do grupo de zebras, o filhote órfão que chora pela
mãe pega pelo leão é morto pelas zebras adultas para não terem
suas posições denunciadas aos leões.
Para
uma zebra, a aproximação de um leão é um evento que pode ser
ruim, enquanto que para o leão esfomeado o evento pode ser bom.
Para
o leão que toma a liderança de um grupo, o evento é bom, para o
que perde o evento é ruim.
Para
as zebras que matam o filhote órfão isso é um evento bom enquanto
que para o leão e para o órfão o evento é ruim.
Moral
x Ética x Leis
Para seguir adiante, sugiro pesquisarem as diferenças entre moral e ética. Aqui, dou uma breve explicação e exemplos:
Moral:
regras de como você acha que as pessoas deveriam ser e agir.
Ética:
regras de como as pessoas deveriam ser e agir para conviverem
harmoniosamente umas com outras.
A
ética tem que ser a gestora da lei. Deve fundamentar o direito
positivo permitindo que mesmo pessoas com culturas e religiões
diferentes possam conviver sem se agredirem mutuamente. Ou seja,
normalmente a moral engloba a ética, mas quando isso não acontece,
quando a moral não tem ética passa a ser fanatismo. A ignorância
da ética é um dos maiores fragmentadores da sociedade e por isso,
por estratégia, deve-se difundir o conhecimento da ética e de como
são consideradas justas suas regras.
O
direito deveria ser ensinado de uma forma que as pessoas o
obedecessem pelo seu entendimento em fazer o certo. Ou seja, o
fizessem de espontânea vontade (Leis). Como as pessoas não possuem
estrela na testa, e a sociedade deve se proteger, deverá existir
coerção por parte do Estado (Justiça pela Coerção). Assim, os
intrusos de nossa sociedade, os que não tenham a capacidade de entender
a importância de realizar seus atos de acordo com a lei, a
executarão por temor de descoberta e punição (Medo da Punição).
Mesmo
estando sozinho em uma ilha, ainda existirá o Direito. Por exemplo se um
náufrago decide colocar minas terrestres numa ilha onde nenhum pais
declarasse soberania. Isso é algo que pode impactar o direito de outra
pessoa. O
direito, na minha concepção, deve transcender o Estado em casos como
esse. E se um explorador futuro esbarra nessa ilha?
Supondo, por exemplo, o caso de um astronauta que chegasse em Marte e
começasse a implantar minas terrestres lá. Nossas ações não
podem impactar negativamente possíveis visitantes nem podemos deixar
bombas
relógios.
https://www.youtube.com/watch?v=wAncnAvtJd8
https://www.youtube.com/watch?v=wAncnAvtJd8
Potencial
da ciência atual e das futuras descobertas
Com
o conhecimento atualmente acumulado, podemos oferecer benefícios a
cada cidadão e ao ambiente. Mas se mal utilizado, o mesmo pode até
nos destruir. Podemos ser um dos principais causadores do aquecimento
global. Assim, se queremos viver com conforto, temos que nos impor
regras de autocontrole em benefício do equilíbrio do meio ambiente
onde vivemos.
Convencendo
a fazer parte de um tratado
Se
alguém lhe convidar para jogar banco imobiliário sendo que ela
fosse a única que pudesse roubar, você aceitaria? Lhe parece
interessante participar de um tratado onde alguém ou a lei
privilegiasse mais a outrem que a você? Creio que não. O tratado
precisa te convencer. O que acontece em uma sociedade tirana? Um
tratado justo permitiria a desobediência civil se a maioria de sua
população fosse forçada ao cumprimento de alguma lei absurda. Todo
ato contrário ao tratado deve ser passível de análise por um juiz
se o acusado alegar motivo de lei absurda. Assim, se não aceitaria
participar de um grupo deturpador da ética (A Constituição deve
ser escrita e baseadas na ética), então você tem senso do que seja
a justiça e senso de igualdade. A importância da imaculidade da lei
é realmente grande, se não a respeitarmos, destruiremos as estruturas do
tecido
social. É o mesmo que
suicídio, assim como o é quem permite alguém egoista assim subir ao
poder. Pior ainda em uma democracia representativa. Talvez
(provavelmente), Moisés
tenha entendido a importância das leis, que tenha decidido fazer a
arca com as tábuas da lei como um enorme capacitor de energia
elétrica com o intuito de fulminar qualquer espertalhão (impuro).
Demônio não significa corruptor? Existem corruptores e corruptos.
Os corruptos ativos e passivos. Estes devem ser mantidos afastados da
sociedade, principalmente longe do poder público, até a reeducação.
Diante
dos interesses dos indivíduos podemos estabelecer os objetivos
fundamentais de um tratado simples, abrangente e considerado justo
pelos seus participantes. Uma sociedade só se forma através de sua
adesão a um tratado.
Como
a regra máxima poderia também ser simplificada pela regra do Ágape
(Amor cristão, buddista, seguidor de krisna, da ética…),
cláusulas, como as que protegem os filhos e mesmo pessoas que
consideramos especiais são comumente necessárias em um tratado que
seja considerado unificador. Somente nos interessarão participar de
um tratado se nossos filhos também tiverem direitos, seguindo as
regras do tratado. Não desejamos tratados que beneficiem o máximo
de pessoas de quem gostamos? Protegemos até alguns direitos de
herança de nossos filhos (seu filho não pode herdar seus documentos
– A sociedade deve decidir os limites de crescimento e mesmo de
herança caso isso seja fator estratégico para a sobrevivência do
coletivo ou grande evolução social e tecnológica da mesma).
Justiça
é honrar aos acordos
Existirão
pontos que podem causar discórdia entre muitas pessoas, mas se cada
um respeitar os direitos dos outros (Interesses defendidos pelos
tratados), é possível conviver. O Sistema proposto por qualquer
constituição deve oferecer à sua população as garantias de
proteção dos interesses de forma justa e promover para que o
relacionamento entre seus cidadãos tragam-lhes benefícios mútuos.
Além disso, quem entende o tratado, e deseja participar dele, se
passar por todos os seus “rituais” de aceitação, deve passar a
ser considerado cidadão protegido pelo tratado. Se o trato (sistema)
é injusto, quem dará sustentação a ele?
Primeira
Constituição limitava os poderes do Rei
Antigamente,
pela falta de acesso a informação e locomoção eramos obrigados a
eleger representantes para tomar decisões por nós. A monarquia,
baseada no direito natural, era um o método de governo aceito.
Ninguém questionava os direitos dos reis por causa de sua
fundamentação religiosa, apesar de muitos abusos.
Foi
em 1215 que a Carta Magna, elaborada pelos barões ingleses, após a
revolta por tantos abusos, que foram inseridas cláusulas que
limitariam os poderes do rei. Esta é considerada a primeira
manifestação constitucional que traz de forma escrita os limites
dos governantes, os direitos dos cidadãos e que sentenças serão
dadas somente com julgamentos baseados na lei. Ao se perceber a
necessidade de limitar as liberdades dos governantes pela criação
de leis, estas não poderão sofrer alterações constantes, pois
corre-se o risco de torná-la sem efeito ou mesmo de trazer de volta
o absolutismo. As leis deveriam ser genéricas e prever todas as
condutas dos seus cidadãos de forma que aja a justiça social.
Da Carta Magna de 1215:
“Nenhum
homem livre será detido ou sujeito à prisão, ou privado dos seus
bens, ou colocado fora da lei, ou exilado, ou de qualquer modo
molestado, e nós não procederemos nem mandaremos proceder contra
ele senão mediante um julgamento regular pelos seus pares ou de
harmonia com a lei do país.”
A
divisão dos poderes do Estado já era conhecida e utilizada pela
Grécia e tinha o intuito de impedir a concentração de poderes nas
mãos de um governante ou grupo de governantes. Diante do fim
absolutismo francês, Montesquieu inspirado em Aristóteles e nos
ideais iluministas de John Locke, com receio de que o absolutismo
voltasse ao poder, reapresentou a divisão dos poderes de forma
ampliada.
A
medida que o tempo vai passando, cada vez mais cresce o número de
participantes:
1º
Monarquia
2º
Ditadura (pós-guerra - ou início de sociedade tribal)
3º
Democracia representativa - consulado - (senadores da Roma e Grécia
de milênios atrás)
4º
Democracia representativa (3 poderes de Montesquieu), e a 5ª,
próxima forma pode ser:
5º
Democracia participativa por discernimento (Ou Democracia direta por
meritocracia). Todos os que fossem aprovados nas provas de
habilitação.
A
democracia representativa era interessante para a época em que não
tínhamos intermete e computadores e como temos como princípio
Constitucional o poder na mão do povo, por que não mudar? E que
garantias tem o povo, que apesar destas divisões dos poderes, os
legisladores, administradores e juízes não atuarão em beneficio
próprio? O que impede que os membros dos poderes possam fazer
acordos secretos entre si, tornando o governo tão corrupto quando o
de uma monarquia absolutista? Na minha opinião, não podemos
permitir que apenas algumas poucas pessoas legislem, administrem,
julguem e fiscalizem. Precisamos mudar o governo para um governo mais
participativo. Hoje, diante de tanta tecnologia, o acesso à
informação torna a necessidade de
elegermos representates quase que desnecessária. Por isso, devemos
assumir a responsabilidade de nos autogovernar. Todo o Povo deve ser
convidado a participar do governo.
Estamos
refinando nossa Ética com o tempo da mesma forma que a ciência pôde
ser refinada. Exemplo de Aristóteles, que já fazia (sua) ciência
no tempo dos gregos (pelo menos para sua época) e chegou a cometer
enganos, como por exemplo o de classificar morcegos como pássaros.
Assim, como a ciência é refinada com o tempo, assim também podemos
refinar nossa Ética.
Refinando
a ética e a justiça
A
ética tem que ser a constante e deve fundamentar a constituição e o
direito. Mesmo que chegasse uma civilização extraterrestre e ela
possuísse necessidades semelhantes as nossas ela terá que entender
que tais princípios básicos devem funcionar para eles deve
funcionariam também para nós. Mesmo que tenham necessidades
diferentes das nossas o princípio pode funcionar. A ética trata da
forma como as relações sociais devem ocorrer para que se tenha pelo
menos a uma paz. O que não significa que tratados devam se sustentar
apenas por este atrativo. Quem vai aceitar um tratado que diz que não
seja permitido agressão, mas é permitido a exploração?
Suponha
um valor básico imutável de qualquer tratado: A vida. Ou seja, não
pode matar um membro do tratado por nada (Note bem que inclui a
palavra “nada” na sentença, pois consideremos, por enquanto,
ético matar em legitima defesa. Se alguém levar propositalmente,
por exemplo, a escolha entre a vida do criminoso deste ato à da
vítima, que seja tirada a do criminoso). No geral, o risco de perder
algum direito poderá ocorrer com os que tentarão trair o tratado.
Podendo ser consequências bem indesejáveis e a vítima de sua
infração autodefender-se poderá ser inocentado de crime. Ou seja,
aquele que quiser se associar e trair lei (Principal) da sociedade
deve estar ciente que poderá perder. Sofrerá alguma perda, prisão,
aula educativa compulsória, multa, advertência.…
Ética
e justiça universal
Creio que seja possivel encontrar uma ética e uma lei universal
(genérico). Apenas supondo e implementando leis definidas apos um
contato com Ets, solucionariamos vários de nossos problemas.
Supondo que ETs apareçam, e indo um pouco além, como nos relacionaríamos se eles fossem seres inteligentes e fotossintetizantes?
Supondo que ETs apareçam, e indo um pouco além, como nos relacionaríamos se eles fossem seres inteligentes e fotossintetizantes?
Uma
ética vegana agora poderia também ser cruel:
Será
que, pela diferença entre nossas necessidades vitais, nós sejamos
vistos por eles como uns "demônios devoradores de vida"?
Se eles são autótrofos, eles podem considerar antiético nos
alimentarmos de outros seres.
Se
realmente nós seres humanos almejamos o bem e desejamos evitar a dor
para todos os seres vivos do universo e infelizmente dependemos deles
para nos nutrirmos é ético utilizarmos a edição gênica para nos
tornarmos fotossintetizantes?
Como
acontecerão os relacionamentos ETs quando uma civilização
diferente tiver ética diferentes por causa de suas necessidades? Se
não se pode escolher o resultado da evolução, então não se pode
condená-los e desumanizá-los. Existirá portanto a ética nas
relações exteriores (ETs) respeitosas por causa de suas diferenças
em suas necessidades, desde que nenhum dos colaboradores seja atacado
pela outra recém-chegada civilização. Se as necessidades são
diferentes, talvez possamos encontrar até uma vantagem. De o que é
descartável para um ser matéria prima para outro.
Entre
humanos existem diferentes necessidades vitais?
Interesses
da sociedade e seus objetivos interferem na formação das leis
A
sociedade se organiza com interesses em benefícios mútuos. Seja
pela economia dos gastos públicos em saúde, educação, transporte
publico, saneamento básico, segurança ou qualquer outro que a
sociedade escolha. Para que tudo funcione sem que cada membro da
sociedade brigue a todo momento por direitos, é necessário regras a
serem seguidas e a cobrança de imposto para gestão da Estrutura do
Estado. Lembremos que precisamos de Justiça, Estradas,
hidrelétricas, redes de energia... Assim, até onde podem ir estas
regras? Quais os limites em que a lei é moralmente aplicável?
Para
que a sociedade não entre em conflitos, são necessárias leis para
regerem as condutas de um cidadão para com outro e não para reger a
conduta de um cidadão para consigo mesmo. Com exceção dos
inimputáveis (loucos ou crianças, por obviamente precisarem de
atenção de alguém para livrá-las dos perigos até seu retorno a
sanidade ou alcance da maioridade), a lei não pode impedir o cidadão
de decidir sobre si mesmo ou suas propriedades. Quais
os limites das leis?
Limites
da Moral e da ética
Se
recém-chegados ETs autótrofos (uma civilização com capacidade
fotossensibilizante – plantas moveis e conscientes) tivesse uma
ética muito mais profunda que a vegana, eles nos perdoariam por
comermos plantas? Seria ético para eles nos aceitarem em sua
sociedade, com tantas diferenças entre nossas necessidades vitais?
Ou seremos vistos por eles como uns "demônios devoradores de
vida" e que deveríamos ser mortos? Tudo isso por eles, o ETs,
se identificarem com as plantas que comemos. Supondo, pelo que
entendemos, a ética mais pura tenha sido atingida por esta
civilização ET, a de trazer a felicidade para o máximo de serves
vivos e evitar a dor do máximo de seres vivos do universo. Se somos
dependentes de plantas e além de outros, para nos nutrirmos, seria
ético utilizarmos a imposição de uma edição gênica para nos
tornarmos fotossintetizantes para participarmos de um novo tratado
com eles? Se nos basearmos na intenção de fazermos o bem e
evitarmos a dor pra todos, então é ético realizarmos a edição
gênica para nos tornarmos autossuficientes? Se
não se pode escolher o resultado da evolução, então não se pode
condená-los
ou
“desumanizá-los” se
não temos limites semelhantes
(regra válida para ambos os lados já que considero humano como
equivalente a ter consciência).
Não seria considerado uma
agressão se
estes ETs com
a
capacidade de
fotossintetizar ao chegarem aqui
quisessem impor a edição
genica?
Se entendemos que os motivos de nossa ética e leis são devidas as
nossas necessidades e projeções futuras, vejo que o melhor limite para o
reconhecimento de um
cidadão (e seus decendentes) seja a capacidade deste cidadão de entender
o tratado e desejar
participar dele para ter os benefícios propostos. O mínimo exigido para
se
pertencer a um tratado é que o colaborador, o novo cidadão, seja capaz
de
entendê-lo e aceitá-lo em troca de não desonrar o tratado.
Deve
existir, portanto, uma ética de exceção nas relações exteriores
quando tal evento equivalente à de um contato com uma nova Cultura
(Ocorre na constituição de 1988). Por causa de suas diferenças em
suas necessidades, deve ser tolerável para eles que tenhamos um
comportamento reciproco desde que nenhuma das diferentes culturas ataque os
interesses dos cidadãos das outras, o que mudaria o estado para o de guerra.
Um
paralelo entre Nós e os ETs e o que podemos esperar de nós mesmos
Tenho
uma visão otimista de um futuro contato extraterrestre. Que
civilização pensaria em cruzar distâncias imensas para nos tirar
algo? Alguém que pudesse viajar a tamanhas distâncias estaria tão
livre da necessidade de matéria que mesmo que precisasse de alguma,
provavelmente poderia encontrar toda a energia necessária em
planetas que para eles estariam do lado, como Júpiter por exemplo.
Acredito que a possibilidade de fabricação de metamateriais é tão
grande, que comercializaremos esse tipo de conhecimento.
Outro paralelo: A ilha Sentinela do Norte
Para
quem já ouviu falar da Ilha Sentinela do Norte pode supor que seus
habitantes nos veem como demônios. Ou, pelo menos, como inimigos.
Será que sua agressividade não se deve a tentativas anteriores de
invasões? OU medo? Talvez com o mesmo espanto que veríamos os ETs
autótrofos. Seus habitantes, por serem agressivos a qualquer
aproximação, não se pode saber nada sobre ela. Ela pode ter
qualquer cultura ou mesmo ter um governo com ambiente semelhante do
“mito da caverna” (Platão) onde seus shamãs proibiriam qualquer
um de entrar ou sair apenas para não perder as vantagens que possuem
em relação aos outros. Mas também devem existir outros curiosos
como nós lá e que sonham em aprender e evoluir. Por que não se
deve ser um direito de todo o ser consciente conhecer e mesmo de
participar de algo maior? Algo equivalente não poderia fazer uma
civilização ET contra outra espécie também consciente? Se existir uma
civilização com capacidade de cruzar
enormes distâncias, então por probabilidade, outras também poderão
ter e consequentemente se enfrentarão se não concordarem com suas
visões sobre leis e ética. E falando de alguma civilização que
seja egoísta, estará só e será pequena e fraca, se comparada com um
conjunto que quis se unir. O mais provável é que exista um tratado que
seja ético e universal.
Nossa
sociedade, com medo de interferir na cultura dos sentineleses ou transmitindo doenças. Na minha opinião, isso é um equívoco. Não
deveríamos isolá-los. Deixá-los lá, sem conhecimento daqui e a
decisão de participar da sociedade mundial, é como mantê-los em
uma experiência. Uma redoma. Na ignorância. Manter seres
inteligentes na ignorância não me parece correto. É o mesmo que
não querermos que os loucos dos manicômios voltem a lucidez. Como
humanos, deveríamos buscar contato.
1%
de nossa população anseia pela chegada de seres extraterrestres não
só por curiosidade, mas pra ajudar na quebra de preconceitos e
mudança de paradigmas. Por isso, deveríamos tentar interagir com os
sentinelenses. Mostrar o que existe aqui “fora”.
Nossa
cultura doente teria que rever pra quem pagaria royalties e outros
direitos de patentes se o mesmo ocorresse conosco, mas em uma escala
maior: A chegada de extraterrestres. Eu riria muito disso, pois se
quisermos sanar nossas curiosidades sobre eles e o que eles viram,
para manter o contato e comércio, teremos que ver para quem
pagaremos os direitos de patentes. A sociedade acordaria. Pra que
deus o EL iria louvar se eles tivessem força muito maior que as
nossas? Maomé ou a Lesma cósmica divina? Seria uma revolução
cultural aqui. Não existe escapatória da ética.
Se
nos propusermos a não tomarmos as terras dos sentinelenses,
poderíamos saber quem são e se seu povo deseja contato. Se pensamos
em “protegê-los” isolando-os de nossa cultura, então não
estamos preparados para nenhum contato extraterrestre. Eles devem ter
o direito de escolher.
Pirataria
entre países gerada por leis diferentes
É ético termos no mundo Países onde se permitam patentear métodos
enquanto
que em outros isso é proibido? A diferença econômica entre estes dois
países geraria permitiria multinacionais desprovidas de ética se
aproveitando destas forças. Migrando para os países onde não se tenham
esta preocupação, os empregados contratados nestes paises parasitados
desenvolvem os métodos gratuitamente para elas, que as patenteiam nos
paises onde as valorizam. Isso é uma forma de roubo. Se existir um
excesso de disparidades entre o que se
pode ou não patentear entre os países, não existirá como impedir
o fluxo de recursos a não ser com a cobrança de impostos sobre
empresas estrangeiras.
Tomara que o mundo tenha futuro. A do egoismo será considerada uma doença infectocontagiosa (Meme pernicioso).
O
Império Galático, o comércio com ETs capitalistas e a ética.
Vamos
supor agora, que uma empresa privada descobrisse em seus secretos
laboratórios uma forma extremamente rápida e barata de cruzar
grandes distâncias e decidisse ficar quieta e passasse a fazer
comércio com toda a galáxia, deixando o resto de nos aqui, sem nem
mesmo saber de nada. O que acharia se descobrissem que a maior
empresa do mundo está fazendo isso com o mundo? Eu me sentiria
espantado como um aborígene que nunca viu um homem da cidade. Não
gostaria de sermos tratados por outros humanos como bichos de uma
reserva. Acho que os Sentinelenses sentirão o mesmo de nós, se os
deixarmos lá por muito tempo. É um possível futuro, caso não
acreditemos na ideia do compartilhamento de conhecimento de forma não
egoísta? Um universo assim vale apena ser vivido? Devemos pensar bem
em que tipo de Civilização queremos viver. Civilização só pode
ser uma só.
“Haverá
paz quando todos os povos do mundo quiserem tanto isso que seus
governantes não terão outra escolha. Eu queria que
vissem a terra como eu vejo. Se pudessem ver, veriam que somos um só
povo”
(Discurso
final do filme Superman VI, Em busca da paz - 1987)
Desobediência civil
Devemos
ficar atentos aos abusos de poder que ferirem a ética, seja por
parte de autoridades ou mesmo das novas leis. Assim é direito do
indivíduo resistir e denunciar tais abusos e terem suas denúncias
investigadas. Não pode-se se submeter as relações de poder de
qualquer pessoa. Devemos nos submeter a autoridade que a pessoa tenha
por sua experiência por força da lei, para representar uma
autoridade e um poder do Estado sempre seguindo a lei. Basicamente,
se o ato é antiético, ele deveria ser ilegal.
Diante
de traições ao Estado e ao Povo brasileiro, não podemos ficar
quietos. Devemos nos lembrar sempre que todo o poder emana do povo e
por isso também temos o direito de questionar as leis.
O
potencial do país não pode ser desperdiçado pela falta de
confiança na justiça e no interesse de nossos parlamentares. Esse
povo tem predisposição para muito mais e este me pergunto se outros
não buscam uma forma de mudar o que está errado e recolocar o país
nos trilhos. O povo deveria forçar, por emenda constitucional, a
promulgação de uma nova constituição.
Até
o agente de segurança, seja ele militar, bombeiro, policial,
segurança, ele também é um cidadão e deve ter o direito de greve.
Isso significa que não faz sentido ameaçar com punição se todos
ou, pelo menos, a maioria deles estiver apoiando a população, caso
ela deseje uma alteração de governo. Tal constituição que proíba
seus agentes de segurança de realizar greve coletiva, representa um
governo tirano.
“Um
poder que se serve em vez de servir é um poder que não
serve.” ( Mário Sérgio Cortella )
“A
justiça sem poder é vazia. Mas o poder sem a justiça é apenas
violência.” (Oyama - O Lutador Lendário).
A
população tem preparo para decidir sobre si mesma?
Uma
real democracia onde todos participem é necessária para
substituirmos a corrupta democracia representativa, desde que cada um
comprove ter o discernimento para tomar decisões inteligentes. E
para que abusos não aconteçam, os cidadãos (e mesmo as
autoridades) mais haptos a deliberar sobre determinado assunto devem
ser selecionadas, através de provas de habilitação. Além disso
devem ser avaliados constantemente e de tempos em tempos de modo que
não infinjam as leis nem mesmo de acusados investigados, nem que aja
relaxo por parte dos investigadores e nem ninguém tenha seus
interesses (direitos) violados.
A
autoridade ou o participante da deliberação deve ter um nível
mínimo de compreensão do que está sendo deliberado. Por isso, não
se poderia, por exemplo, permitir que analfabetos decidissem, quanto
deve ser a taxa SELIC ou se liberaremos ou não armas sem apoio
técnico, estatístico ou sem qualquer conhecimento de método
científico que comprovem os benefícios sociais da ação a ser
decidida. Decisões importantes devem, portanto, passar pelo crivo do
conhecimento científico. Quem vai querer trocar os pés pelas mãos
e promover uma catástrofe? E o mesmo deve ser dito para os
julgamentos. Que justiça existiria em uma condenação sem provas
concretas?
Além
disso, como não é possível saber quem é honesto por eles não
nascerem com estrela na testa, a melhor forma é empoderando o máximo
de cidadãos nas deliberações e nos aproveitemos dos recursos da
modernidade para nos autogovernar. Assim, tornaríamos o custo da
propina elevado de mais para compensar a corrupção. Com a
abertura da participação social para as deliberações do Estado,
via provas, surgiria um dever cívico: Participar, por escolha da
população, um tempo de pelo menos 4 anos, da Estrutura e das
deliberações do Estado. Deixarei a solução para escolha de quem
desenvolveria as questões das provas para o final, mas aqui adianto
que os elaboradores das provas devessem ser pessoas mais velhas (60
anos) e vividas e que fossem os melhores entendedores de tratados.
Lei
deriva da ética e de outras leis para a sua criação
Estamos
refinando nossa Ética da mesma forma que a ciência pode ser
refinada. Exemplo de Aristóteles, que já fazia (sua) ciência no
tempo dos gregos (pelo menos para sua época) e chegou a cometer
enganos (Teoria da evolução que temos hoje) como por exemplo o de
classificar morcegos como pássaros. Assim, como a ciência é
refinada com o tempo, assim também podemos refinar nossa Ética.
Acredito
que conseguiremos encontrar uma ética que seja tão universal que
mesmo que venhamos a conhecer outras civilizações Ets, poderemos
convidá-las a participar de nossa sociedade. Mesmo que chegasse uma
civilização extraterrestre e ela possuísse necessidades
semelhantes as nossas ela teria que entender que os princípios
básicos que regem nossas ações e leis podem funcionar também pra
a deles. Permitir a inclusão de qualquer entidade que compreenda o
tratado. Mesmo que tenham algumas necessidades diferentes das nossas.
A ética trata da forma como as relações sociais devem ocorrer para
que tenhamos a paz e o sentimento de progresso e felicidade por
todos.
Indo
um pouco além... Posso dizer que seja ético buscarmos nos tornar
fotossensibilizantes, se buscamos seguir o objetivo do tratado
proposto aqui: Evitar o sofrimento do máximo de seres vivos
possível.
Crítica
às provas que são consideradas ilícitas
A
nossa Constituição é baseada na romano-germânico e cada vez mais
recebe influência da common Law e da Civil Law anglo-americana. O
que a meu ver é uma perda, pois o Direito romano-germânico, que tem
suas leis produzidas por legisladores, tem uma tendência a
padronizar, criar métrica, sintetizar e simplificar a forma de se
fazer leis e o direito, no chamado direito Positivo. A common Law é
baseada em precedentes. Ou seja, elaborada por juízes ou baseadas em
como um caso semelhante foi julgado anteriormente. O senso comum é
muito mais predominante do que as leis escritas. O que na minha
opinião significa perda da neutralidade e das técnicas da ciência
do direito positivo. Como a influência da common Law e da Civil Law
vem se tornando cada vez mais forte no Brasil, descobri algumas
coisas, que a meu ver são destrutivas ao direito positivo. Está se
perdendo a pureza do direito positivo em troca da “pureza” da
Comun Law.
Para
ser breve, explicarei o que é a doutrina do “fruits of the
poisonous tree” - traduzindo: Frutos da árvore envenenada. Diz a
doutrina que se a fonte da prova, ou seja, a “árvore” estiver
envenenada, então tudo que for coletado dela também estará
contaminado. Provavelmente pela influência cristã, recebeu este
nome dos versículos Mateus 7:15-20 e Lucas 6:43-45. Da common Law
vem a crença de que a justiça deve ser pura em todas as suas ações.
Será que realmente é possível fazer justiça buscando essa pureza
extrema?
A
doutrina é influenciada pela história americana e podemos ver que a
emoção criou uma lei extremamente rígida, não científica,
viciada e prejudicial a sociedade.
A
doutrina dos frutos da árvore envenenada tem raiz na história da 4ª
emenda à constituição dos Estados Unidos. A 4ª emenda é uma das
emendas à Carta dos Direitos e surgiu em resposta aos abusos da
Grã-Bretanha aos mandados de busca e apreensão expedidos para
auxiliarem seus funcionários nos Estados Unidos. Tal mandado,
chamado de writ of assistance, não continha limite nenhum, o que
causava bastante revolta nos americanos por permitirem a invasão de
suas propriedades e intimidades sem nenhum motivo ou critério. A 4ª
emenda é um precedente histórico bonito e revolucionário contra
tais abusos, mas semeou uma árvore rígida de mais. Ela não permite
que vejamos as provas de forma científica e sim emocional. Deve-se
separar a prova do ato julgado do ato ilícito que a obteve. A prova
muitas vezes não possui relação causal com ato ilícito de sua
obtenção. Por isso, digo que não podemos nos basear em chavões
como os da árvore envenenada para excluirmos todos os frutos. Para
um chavão, podemos criar outro: Se sabemos as diferenças entre os
frutos que foram obtidos antes da árvore ser envenenada e os frutos
que foram obtidos depois, iremos jogá-los fora? É necessário
aceitarmos a coerção do Estado, na forma de leis razoáveis, como a
proposta pela 4ª emenda, mas devemos olhar as provas com olhar
científico e frio, como o direito positivo exige. Por isso, eu
questiono: Qual a necessidade real de um mandado? Esta pergunta eu
respondo no título guia dos julgamentos.
A
justiça não aceita provas ilícitas atualmente. Absurdo:
Supondo
o caso em que um dentista estuprava suas pacientes inconscientes
anestesiadas, o parente de uma delas, com intuito de obter provas,
invade o consultório do acusado e descobre fotos das pacientes sendo
estupradas, com selfies do dentista e as praticas do estupro. Mas ao
adicionar as fotos como provas ao processo de denúncia contra o
dentista, o juiz disse que as provas eram ilícitas e não seriam
aceitas.
A
lei pesou valores que nos permitem invadir uma casa pegando fogo para
salvar vidas, mas não nos permite mostrar a verdade?
Segundo
Robert Alexy, uma regra que vale para um caso deve valer para um
semelhante, portanto, do mesmo modo, a invasão de uma propriedade
para a obtenção de provas que incriminem e condenem um maníaco
perigoso para a sociedade é tão importante quando salvar uma vítima
de incêndio.
Diferenças
entre as pessoas
Apesar
do interesse em promovermos a igualdade entre as pessoas perante a
lei, alguns não serão capazes de compreender completamente todas as
Leis existentes e necessárias à regulação da conduta das pessoas.
Algo comum e esperado. Um desafio: Alguém sabe todas as Leis
contidas na constituição e as outras a quem a constituição dá o
aval como os códigos Penal, Administrativo, Trânsito, Civil,
emendas, medidas provisórias, decretos, portarias? Por isso, nesse
único caso, se permitirá que a cidade onde não se tenha conseguido
ninguém habilitar, terá direito a escolha de representantes, mesmo
que sejam voluntários de outra localidade, para ajudá-los com suas
leis e a execução de leis municipais. Preferencialmente
utilizando-se modelos que deram certo.
Constituição
para leigos e Técnicos
Assim, precisamos que a constituição seja dividida em duas partes:
-Uma
curta, mais enxuta. Apresenta os Objetivos do tratado.
-Outra
mais técnica. Poderá ser programada.
A
mais curta, baseada em objetivos e princípios, deve servir como um
guia para o entendimento e a elaboração de um tratado. O cidadão
deve ser introduzido no conhecimento de tratados da forma mais rápida
possível observando todos os pontos importantes. Os Objetivos
demonstram de forma simplificada o que todos desejam. Buscaremos o
mesmo, mas tentaremos pautar as ações na Ética e na Moral.
A
mais longa, e mais técnica, servirá de orientação para os
especialistas. Por exemplo, advogados, consultores, funcionários
públicos e juízes. Para que se possa obter um julgamento justo e
bem documentado, é necessário a melhor descrição possível. A
parte técnica, além de se basear na ética e moral, tratará dos
processos formais de como utilizar provas documentais, leis, realizar
julgamentos, compras, vendas e todas os outros atos da esfera civil,
jurídica e mesmo militar. A parte técnica é uma evolução dos
objetivos do tratado para um entendimento mais preciso do que deverão
ser os Interesses defendidos pelo Estado e com eles deverão ser
defendidos. O intuito de se ter estes dois guias é não seja
permitido a adição de subterfúgios que beneficiem determinado
grupo em especial através de interpretações dúbias. Com o uso da
Constituição Técnica seria possível programar um computador para
determinar se uma atitude infingiu a lei e mesmo calcular o tempo da
pena, de acordo com os resultados do julgamento.
como mensurar um crime
É
justo que um cidadão que rouba pra matar sua fome tenha a mesma pena
que um ladrão que rouba pra tomar cerveja com os amigos no bar? Os
princípios constitucionais por si sós não nos dão precisão
absoluta de como devemos agir nos julgamentos e levantam
considerações quais os detalhes pesarão mais e quais menos. Mesmo assim, de alguma forma, eles deverão estar contidos
aqui, mas vistos por outra perspectiva e por isso a não necessidade
de tratar dos Princípios. Focarei nos interesses atingidos. Bens jurídicos. Nesta proposta, o
equivalente a estes princípios poderão ser observados quando formos
realizar um julgamento, e na mensuração das Dimensões
das Ações. As Dimensões
de
uma ação (fatos)
serão todas as características mensuráveis.
Apontam vítimas
acusados, intenções e etc
que servirão
para se julgar
quais
as respostas
serão
aplicadas
e suas
intensidades.
De acordo com os pesos
dados, solucionaremos conflitos. São
características a se mensurar:
-Envolvidos
-Motivação
-Intencionalidade
/ desejos dos envolvidos
-Intelecto,
força, conhecimentos, recursos e outros atributos dos envolvidos
-Contexto
e necessidade dos envolvidos;
-Reincidência
histórica dos envolvidos
-Grau
do Impacto ou prejuízo
-Renovabilidade
do interesse danificado
Estado
Laico: Sem Dogmas Polêmicos. Princípio alterum non laedere
Desde
que comecei a ler sobre o direito positivo, baseando-me inicialmente
na vontade de levantar o básico para a construção de um tratado de
união, vi a necessidade de se discutir sobre alguns pontos
polêmicos:
O
aborto e infanticídio
Uso
consciente de drogas
Suicídio
A
ética deve interferir nas leis e não a religião
As
conclusões que cheguei é que o Direito positivo não tem base
filosófica e ética para condenar o aborto, o consumo de drogas,
homossexualismo, ou o suicídio quando estes são praticados e
aceitos por pessoas bem conscientes destas suas ações. Tudo isso da
mesma forma que não podemos aceitar a escravidão. O Ser vivente,
capaz de decidir e escolher, se deseja participar do tratado, terá e
deverá reconhecer o direito garantido de ser dono de seu próprio
corpo e ter 100% da liberdade para decidir sobre si mesmo. Ninguem
poderá dizer o que pode e não pode fazer sobre si mesmo, desde que
não prejudique ou coloque interesses de terceiros em risco. Pode-se
pesquisar pelo Princípio da Alteridade ou Princípio alterum non laedere.
Apenas
por uma condição, não poderemos defender o direito mais perfeito
ao qual sonhamos, que diz: tentar impedir a morte e o sofrimento do
máximo de seres possível. Se na visão de quem a está gerando uma
criança não desejar tê-la, não se pode fazer nada, mesmo que eu,
abomine o aborto. A pesar do tratado ter como objetivo evitar a dor
do máximo dos viventes, não podemos interferir no que seu associado
faz de seu corpo. Por mais que minha religião proíba, deveremos
tolerar.
Aborto
Posso
dizer que o princípio básico que gostaríamos de encontrar em um
tratado podem ser encontrados em várias religiões. Exemplo: Trazer
a felicidade para o máximo de seres vivos possível e evitar a dor
do máximo de seres vivos possível. Por isso, para os religiosos, o
aborto, mesmo nos casos da microcefalia ou anencefalianas, são
vistos como um tipo de limpeza ou eugenia. Infelizmente, apesar de
termos todos estas intenções, não podemos interferir na liberdade
do cidadão. Mesmo estando todos nós contra o aborto.
Pense:
qualquer grupo que desejasse ter associação com outro, não teria
mais interesse em se associar com ele se souber que o grupo que
desejava intentaria impor regra sobre o que seu corpo pode gerar ou
não. Assim, pelo mesmo motivo, não se pode condenar o suicídio
consciente, uso consciente de drogas, venda ou troca dos proprios
órgãos, profissionais como prostitutas,
atores pornôs, ou homossexuais. É da liberdade do cidadão fazer o
que bem entender de si e de seus bens desde que não prejudique
interesses de terceiros. Podemos até desejar proteger a vida como um
dever constitucional, mas não podemos interferir na vida privada,
pessoal e particular do cidadão, mesmo no caso de uma gravidez. O que
pode-se fazer é regulamentar espaços e momentos proprios para suas
atividades.
Para
quem ainda não sabe, no Brasil em alguns casos o infanticídio não
é crime. A Constituição, nossa lei maior, assegura a grupos
indígenas o direito à prática do infanticídio.
Fonte:http://g1.globo.com/fantastico/noticia/2014/12/tradicao-indigena-faz-pais-tirarem-vida-de-crianca-com-deficiencia-fisica.html
Da
mesma forma agiam os espartanos a séculos atrás. Para estas
culturas, o infanticídio não é um ato cruel, e sim de amor.
Culturas e "Culturas"...
A
questão do preconceito quanto deficiências é apresentada em
"Fantoches de Deus" (de Morris West – 1981 -
Coincidentemente a renúncia de um Papa e Guerra nuclear contra a
Coreia do Norte) e reforça a visão cristã do que devemos e não
devemos fazer, pelo olhar cristão. A arte também pode ser
influenciadora da moral da sociedade, mas não deve ser da justiça.
Por isso, um Espartano ou Ianomâmi não deve ser visto como um
Anticristo, pois eles possuem uma visão e uma cultura diferente da
nossa. Aqui, até faço um elogio a Constituição, pois lembraram
dos índios. Foram capazes de enxergá-los, evitando um choque
cultural mais grave. Isso nos remete a como deveríamos agir, supondo
a equivalência de um contato extraterrestre.
Apesar
destes argumentos, também não acredito que o infanticídio seja uma
prática correta. Mesmo para os Ianomâmis, hoje existe o pré-natal
e formas de identificarmos problemas antes do nascimento da criança.
Eles também deveriam ter o direito de realizar exames pré-natais e
conhecer todos as opções, da mesma forma como uma mãe vivente na
cidade pode fazer, podendo também decidir por manter a gestação ou
não antes dele ser capaz de sentir dor. Assim, enquanto ele é
protegido pelo princípio da liberdade de agir como entender sobre o
próprio corpo, ele deve respeitar o princípio de evitar a dor do
máximo de seres vivos possível.
Para
a visão cristã que temos (Ou mais próxima disso), percebemos que
em Esparta e atualmente em algumas etnias indígenas suas atitudes
perante as deficiências parecem ser bem mais cruéis do que a que a
revolução científica propõe. Identificar o problema o mais cedo
possível: Dentro do útero materno e antes que a vida possa ter
qualquer tipo de consciência ou de dor. Assim, mesmo que sejamos
fanáticos, se quisermos participar do maior grupo possível, teremos
que priorizar o ser entendedor do tratado em relação ao que está
surgindo e ainda não é capaz de sentir dor ou mesmo de entender ou
participar do tratado.
Diante
das diferenças entre a cultura religiosa e diante da unidade da
ética, entendo que deve existir um meio termo para todos de forma
que se evite ao máximo o sofrimento. Seja por parte do filho, seja
por parte dos pais ou mesmo evitando o choque cultural. Não é
correto tirar uma vida assim como não é amarrar a mãe que não
queira gerar um filho. Assim, as Leis devem ter limites de proteção
que sejam toleráveis tanto por culturas diferentes como pelo direito
de um ser humano não ser obrigado a gerar o que ele não quer. O
mesmo vale para o consumo de drogas do associado. Se o que ele quer é
o prazer da droga, que lhe seja permitido, desde que não prejudique
terceiros. Lembremo-nos: Ninguém ficará gerando filhos só pelo
prazer de abortá-los.
Por
isso, não fazem sentido as teorias conspiratórias de que fundações,
governos, ou elites globais desejam mudar as estruturas sociais para
implantar o aborto, consumo de drogas ou suicídio assistido. A
desobediência civil vem crescendo cada vez mais, pois a sociedade
está aprendendo até onde pode ir a lei e cada vez mais o direito
privado do cidadão tem sido respeitado e tolerado, como o caso do
homossexualismo. Outro exemplo é a tatuagem, que foi proibida em 787
pelo papa por causa da interpretação religiosa dele. Compreensível
para a época dele, mas hoje, seria de uma loucura sem cabimento.
A
vida da gestante, quem é a primeira a decidir se faz ou não parte
do tratado, é tão importante quanto a do feto. Mas em se tratando
do que o primeiro associado sente e pensa e se quisermos oferecer
liberdade de 100% de seu corpo então não se pode impedi-las ao
aborto.
O
argumento da gestante e seu bem-estar é tão importante quanto ao da
escolha por qual gêmeo siamês sobreviverá ou não. Como o cado por
exemplo dos casos dos craniópagos Manar e Islaam Maged. Em nome de
uma melhor qualidade de vida de pelo menos um, que é autônomo (Não
depende dos órgãos só outro para viver), é favorecida. Pelo
tamanho do outro irmão, o menor, é possível que ali que existisse
uma consciência que fosse capaz de sentir dor. Assim, diante dos
objetivos do tratado, se já no pré-natal, antes dos 3 meses, fosse
possível verificar tal caso, ou de decisão da gestante no aborto,
por qualquer motivo ou por sequelas no filho, a gestante pudesse
abortar. O quanto deverá ser difícil para quem não tem o preparo
para se criar um filho assim? E não podemos simplesmente dizer para
não ter filhos.
Uso
consciente de
drogas
Lembremo-nos
da frase do O interesse na organização social
Se
os atos (Exterioridade deles) executados não tiverem bilateralidade
(não atingirem interesses de terceiros), estes não terão
heteronomia e portanto não poderão sofrer coerção.
Pelo
mesmo motivo da gestante, o
da liberdade sobre si, o
usuário não pode ser condenado.
Se pode-se
dizer que não existe
Bilateralidade no
ato do consumo, então
como considerar ético a
coerção, de um usuário de drogas já
que não atinge terceiros?
Suicídio
Com
o suicídio, a mesma coisa. Não nos estenderemos aqui, pois já
conhecemos os casos tristes dos doentes em estados terminais. A dor,
segundo eles, é tão grande que é mais digno deixá-los morrer.
A
ética e não a religião devem interferir nas leis
Uma
sugestão para confirmarmos isso é certificarmo-nos que a outra
religião não seja, por definição, preconceituosa com outras
religiões ou mesmo se desejam interferir na laicidade do Estado.
Para que cada um saiba como identificar se existem preceitos
religiosos que acha que deve impor aos outros, pense:
Podemos
criar dogmas semelhantes com as argumentações religiosas dadas?
Lembremos sempre que não devemos ultrapassar os limites da ética
e das leis.
As
vezes vejo várias imposições religiosas absurdas, como o a que diz
que não se pode abortar enquanto não tivermos certeza da existência
do espírito. Este é um dogma sendo imposto a outros. Assim, segundo
a sugestão:
Se
alguém a mil anos, no lugar de terem acreditado em Cristo, tivessem
acreditado em gnomos da sorte, e se tivessem dito que capinar e
limpar o próprio lote em que se vive, faz mal para os gnomos que
viviam lá, hoje ainda acreditaríamos nisso? Creio que sim, e vemos
até a tentativa de ultrapassagem dos limites da ética e das leis.
Precisamos
nos orientar por algo mais palpável. O entendimento da ética e o de
como ela poderia gerar ou nos ajudar a encontrar um bom tratado.
Onde
estamos errando?
Prevaricação,
concussão, peculato... Temos conhecimento de casos de parlamentares
que legislam em benefício próprio, superfaturam obras, escondem
propinas em cuecas, contas em paraísos fiscais, que lavam dinheiro
de origens duvidosas com jogos de bingo, bicho, sena, com ajuda de
pastores, emissoras de rádio, emissoras de TV, Jornais... São
tantos os casos que nosso país também é famoso pelo jeitinho
brasileiro. E agora, devemos ficar mais atentos, pois com este
excesso de corrupção está surgindo diversas falácias por exemplo:
O
Povo tem o governo que merece!
O
povo quem deve dar o exemplo!
Você
não pode exigir honestidade de parlamentar se paga cafezinho ao
funcionário publico.
Além
destas, com a imunidade parlamentar, alguém consegue imaginar onde
tudo isso irá parar?
A
corrupção, principalmente de parlamentares, é de fácil
crescimento e as vezes fuga do país. Para um pequeno e seleto grupo
de pessoas é bem mais fácil de corromper do que todo o seu grupo
social e para isso ele precisa de condições para que isso valha a
pena. Então, não importa o que digam, são os líderes quem devem
dar exemplo. Jogar a culpa na população, diante de uma Constituição
e forma de governo corruptos me parece uma vitimização dos
corruptos. Tais questionamentos nem deveriam ser feitos. A lei deve
ser cumprida por todos e os lideres conscientes de que devem dar
exemplo e das consequências se trair o tratado e a confiança dos
concidadãos. Se não quisermos aplicar a pena de morte para casos
assim, sugiro acabar com esta contaminação. Fazendo a propina não
valer apena através de um dever cívico.
Quem
é honesto e trabalhador almeja o poder? Quem, pelo desejo de
recursos, almeja o poder é uma pessoa perigosa. A prioridade para
quem está no poder não deve ser obter recursos para si. Esse tipo e
seleto número de pessoas nos representando, ao receberem propostas
elevadas de propina, se vendem.
Para
inviabilizar as propinas, a melhor solução é estabelecer uma
Democracia Participativa. Se o ditado diz que é “o olho do dono
que engorda o gado”, todos devemos cuidar de nosso país.
Aumentando o número de participantes das decisões de nosso país,
na forma de dever cívico, as empresas teriam que gastar recursos de
mais para corromper pessoas.
Participação
social: A única salvação
A
divisão dos poderes do Estado já era conhecida e utilizada pela
Grécia e tinha o intuito de impedir a concentração de poderes nas
mãos de um governante ou grupo de governantes. Diante do fim
absolutismo francês, Montesquieu inspirado em Aristóteles e nos
ideais iluministas de John Locke, com receio de que o absolutismo
voltasse ao poder, reapresentou a divisão dos poderes de forma
ampliada. Foi interessante para a época, mas a critica atual é:
Que
garantias tem o povo de que, apesar destas divisões dos poderes, os
legisladores, administradores e juízes não atuarão em beneficio
próprio? O que impede que os membros dos poderes possam fazer
acordos secretos entre si para vender votos tornando o governo tão
corrupto quando o de uma monarquia absolutista? Não pode ser
aceitável relacionamentos entre membros de poderes. É correto
proibir isso? É estranho a amizade e intimidade entre Mendes e
Temer? Não podemos ter um executivo tão pequeno. O executivo
deveria ser formado por milhares de pessoas concursadas. Algumas
organizadas para fiscalizar, outras para deliberar, outras para
julgar, promover segurança ou qualquer outro cargo necessário à
manutenção social de suas estruturas.
Não
podemos permitir que apenas algumas poucas pessoas legislem,
administrem e fiscalizem. Precisamos mudar o governo para um governo
com mais participação da sociedade. Hoje, diante de tanta
tecnologia, o acesso à informação e a facilidade de locomoção
torna a necessidade de elegermos legisladores para nos representar
quase que desnecessário. Já nos é permitido assumir a
responsabilidade de nos autogovernar. Todo o Povo deve ser convidado
a participar do governo.
Se
quisermos nos salvar, teremos que carregar, cada um a sua cruz.
Tudo
isso realmente é possível?
Existe
tecnologia disponível de criptografia, linguagens de programação,
servidores para a criação de um sistema on-line para legislação
(Fórum), votação, licitação, concurso e gestão de recursos que
permita integras a todos. Com a tecnologia já disponível, mesma dos
bancos (ver Criptografia RSA e AES), podemos administrar qualquer
país, desde que exista interesse da população (mesmo que isso
tenha que levar a sua população a impor uma revolução). Devemos
estar atentos, pois autoridades que não tenham sido selecionadas por
concurso publico justo, de acordo com os interesses da população,
possivelmente não desejarão abandonar o poder e tentarão utilizar
do aparato da segurança para sua autoproteção. Exemplo clássico
de castração dos interesses sociais: A proibição da greve por
parte do serviço de segurança da Estatal. Poderiam ser os cientistas políticos a elaborarem estas provas.
Como
deveriam surgir as Leis – O tratado inicial mais
simples:
https://www.blogger.com/blog/post/edit/8507659706487257012/7592497408537129294
Aqui exponho sugestões o que acredito que deve ser inserido
Se
chegou até aqui, é porque já deve ter lido a segunda sugestão
feita no início neste livreto: Teoria Pura do Direito, que é uma
das obras que busca imparcialidade de forma pura além do que pode
ser importante para a elaboração de tratados como os de uma
Constituição.
As
pessoas são dotadas de interesses, e estas pessoas volta e meia
entram em conflitos por causa de seus interesses. Por isso, para se
evitar tais conflitos e para o alcance dos objetivos, coloca-se em
papel todos os direitos e condutas dos cidadãos na forma de leis a
serem seguidas coercivamente, estabelece-se juízes mais imparciais
por estarem limitado pelas mesmas leis, e propaga-a entre seus
cidadãos.
A
população de posse desse conhecimento deve saber o que se pode ou
não fazer, facilitando assim a forma de se fazer justiça, mesmo que
necessário a sanção de direitos. A justiça deve se basear no que
é dito num tratado onde quem decide é a sua população como
maioria.
A
elaboração das votações e provas iniciais, sob o entendimento de
um tratado simplificado, ampliaria o número de Advogados, Juízes,
Julgamentos, legisladores, executivos e o empoderamento da ética, da
sociedade e da ciência na gestão de tudo aceleraria
consequentemente a ação do Estado e daria maior sensação de
justiça.
Qual
a forma mais correta, atendendo os interesses de todos, de se
elaborar um conjunto de normas que deve ser cumprida por todos? Deve
existir uma forma justa para todos de se criar leis. Tão justa
quanto como dividir um bolo em partes iguais e sem conflitos entre
duas pessoas: Uma deve cortar e outra escolher o pedaço. Como em um
jogo, devem existir regras a serem seguidas e regras punitivas para
quem descumprir qualquer regra.
Tentando
me aproximar deste objetivo de Justiça na elaboração de Leis,
estabeleceremos fases:
1)
Informar que as leis ao se fazerem depois da aprovação da maioria,
deverão aplicar penalidades ou coerção para os que intentarem
infringir as leis (Atacarem os interesses protegidos pelo tratado).
Não existem garantias de alcançar os objetivos do tratado sem este
tipo de cláusula. É, portanto, necessário as forças Armadas ou um
organismo de defesa para conflitos graves e outro, para os conflitos
civis internos, de menor impacto social para exercer poder de
coerção. A coerção, por alguns é vista como algo negativo. Na
verdade, por acordo, ele deve existir por não podermos aceitar, por
exemplo, que 10% da população saia as ruas publica jogando lixo e
pichando espaços públicos e privados, destruir o que é de terceiro
deverá ser considerado crime. De alguma forma, a coerção é
desejada pela maioria para a proteção de seus interesses. Exemplos:
Ambiental, vida, liberdade, moral, propriedade...
2)
De acordo com a Teoria Pura do Direito, o ideal para a elaboração
das leis será a forma mais neutra possível e para ouvirmos todos,
precisaremos de uma filtragem dos interesses da população e suas
argumentações de uma forma mais simplificada, eficiente, dinâmica
e participativa. Para ouvirmos todos, deveremos organizar as pessoas
em grupos e subgrupos bairro, município, Estado, Federação, para
que assim suas propostas subam de grupo em grupo até o último, onde
toda a população possa votar. Estas normas devem ser as mais éticas
possíveis, seguindo pareceres técnicos e provas.
Para
se ter o maior nível de neutralidade selecionaremos inicialmente
pessoas com mínimo de 70 anos por concurso segundo as premisas, que pela sua experiência de vida e o
entendido sobre a importância de um tratado, pudessem organizar o
fórum, ficando somente a estes idosos, o cargo superiores de
Federação. Eles deverão, inicialmente organizar o fórum por
hierarquias e sub-hierarquias (federação, estadual, municipal,
bairro, condominial) para ouvir ideias de todo cidadão. Conforme a
ideia vai sendo votada, ela sobre em hierarquia. Cada idoso
precisaria no máximo entender o que é básico em um tratado justo
para todos ou, pelo menos, para sua grande maioria. Será necessário
um software seguro e que garanta a identidade de cada participante
para o fórum.
Nessa
idade o sentido de unidade nos faz pensar em nossas responsabilidades
para o futuro da sociedade. Idosos, pelas experiências de vida,
estariam mais dispostas a atuar pensando não mais em si mesmos, mas
em seus descendentes e suas obras, pensando mais na ética do que os
mais jovens. A preocupação deve ser tal para esta posição, que
para evitar riscos de traição ao tratado, o que pode ocasionar
cataclismo, deve-se afastar do trabalho os trabalhadores,
principalmente funcionários da federação, Estados e municípios
que tenham doenças ou parentes próximos doentes. Para estes
afastados deve existir o direito de receberem apoio da empresa e do
Estado. Evitamos assim o risco da corrupção por desespero e que o
funcionário tenha mais tempo para cuidar da saúde.
Entendendo
o que deve ou não conter em um tratado, se ele for ético, teriamos
somente que votar em números, e não em leis. Exemplo, a votação
inicial, que deverá tratar quantos por cento achariam interessante o
novo tratado. Aqui, estes senhores devem então, em primeiro momento
contabilizar os votos de todos, da forma mais segura, barata,
ecológica e moderna possível, para se determinar a:
-Média
do valor de corte para provas de habilitação no legislativo
-Quantos
por cento deve ser o mínimo de adesão ao novo tratado?
Aqui
tenho esperança de que a população exija uma porcentagem alta,
talvez 95% para o primeiro e 90% para o segundo. As atitudes a serem
tomadas devem ser o mais técnica e científica possível, para que
não caiamos em enganos.
3)
Apos eles mesmos debaterem e formarem uma maioria, criarão cada um,
uma pergunta sobre o tratado proposto e a resposta correta para a
pergunta. O conjunto de questões se tornará a prova que deverá ser
respondido de forma mais correta possível por todos os idosos.
Estarão habilitados os que obtiverem 95% da prova, depois de
deliberação entre perguntas e respostas. Os outros tentarão em uma
próxima oportunidade, outras provas. As questões devem ser
organizadas em níveis Federal, Estadual, Municipal, Bairro,
Condominial. Outras provas equivalentes devem ser feitas ao resto da
população de 6 em seis meses para a renovação constante do
legislativo, executivo e judiciário.
-Tais
pessoas avaliadas no primeiro momento se encarregariam de dar aula e
corrigir as provas dos próximos e assim sucessivamente, apresentando
desta forma o tratado.
-novos
candidatos que realizarem provas terão que tirar mais de o exigido
pela sociedade para ser considerado habilitado sobre o tratado e o
assunto em pauta (Se for técnico ou científico, o candidato deve
ter formação ou experiências excepcionais). Devem-se realizar
testes para avaliarem as capacidades destas pessoas e para algumas
destas, se por necessidade ou segurança, pode-se estabelecer uma
votação popular de quais dos selecionados deverá ou não
participar da elaboração das leis.
4)
Para que o sistema seja justo e tenha a aprovação da maioria
necessária, o elaborador das leis – legislador – deverá se
atentar que a lei deverá se aplicar a todos, sem distinção e
discriminação, de forma igual e que ninguém tenha mais ou menos
direitos ou deveres que outros. As leis deverão estar de acordo com
a Ética e Moral de sua população e elas deverão determinar o que
serão reconhecidos como Objetivos, Interesses Defendidos, direitos,
deveres, entender o que seja julgamento justo, a forma da
administração pública, forma de comércio, forma de criação de
leis e dos organismos mantenedores da ordem social e das ações
tomadas contra os infratores das leis e etc. O conteúdo deverá
garantir a proteção dos direitos do cidadão, mesmo como o de
trabalhador, e garantir que só se permitirá a sanção de direitos
após um julgamento que deverá decidir pela inocência ou culpa
baseando-se nas provas da infração e autoria. Deve constar também
que em caso de infração, o cidadão recebera uma pena proporcional
à gravidade e intencionalidade do delito. Seriam direitos
positivados.
5)
Após a elaboração das normas, a população deverá ter acesso a
elas, para que possam ler, entender, discutir e caso necessitem de
acréscimos ou melhorias, apresentá-las para discussão, respeitando
a aprovação seguindo a hierarquia: Condominiais, bairros,
Municipais, Estaduais, Federais. Enquanto as normas não forem
aprovadas pelo número mínimo determinado no passo “2”, elas
deverão ser discutidas e alteradas até que se chegue a um consenso
popular e atinja o número mínimo de votos. Todos estes números
deverão ser decididos pela população. Se for um tema simples com
participação máxima, se for um tema complexo, participam somente
os habilitados na área.
Certamente
deverão existir pessoas que não concordarão com as regras e para
que não aja conflito estas pessoas devem ter a opção de escolher
ao menos um lugar para viver sem interferir ou sofrer intervenção
do tratado. Se puderem escolher, a mesma porcentagem de terra e
recursos públicos semelhante à porcentagem de pessoas que deseja se
separar, creio que seja possível tal modelagem ser pacifica.
6)
Após a aprovação, as Leis deverão ser seguidas por todos. Seja
pessoa física, seja pessoa jurídica (organismos ou por associações)
sob o risco de receberem as penas determinadas pelo que for
considerado lei.
7)
Após a aprovação, todas as outras leis deverão surgir pela
permissão da lei, de acordo com as normas do escalonamento jurídico
(Hans Kelsen).
O
que mudaria na estrutura do governo e quais seriam os impactos para a
sociedade e os organismos públicos?
A
intenção da proposta não é interferir no funcionamento interno de
órgãos como Judiciário, Receita Federal, autarquias, fundações
ou qualquer outro organismo. O foco da mudança é excluir as
quadrilhas do poder dos poderes Legislativo, Executivo, Judiciário e
sistema Eleitoral. Órgãos de fiscalização pública e outros não
sofreriam tanto impacto no primeiro momento, pois são importantes
como estão, e etc, com exceção de que provavelmente mude a forma
como são documentados todos os atos. As mudanças poderão causar
alguns impactos abaixo da pirâmide do governo, mas deverão ser
mínimas e no intuito de empoderar o cidadão e melhorar seu
funcionamento. A sugestão que podemos fazer sobre as agências
reguladores é que os alunos em formação e os professores das
faculdades criassem grupos de fiscalização junto com as agências
reguladoras. Assim, mais documentos especialistas e testemunhas
avaliariam alunos e empresas.
Os
poderes que sofreriam maior impacto seriam o Legislativo, Executivo e
o judiciário, de forma que os concursos selecionariam grandes
quantidades de participantes dos tipos.
Legisladores
Federais
Estaduais
Municipais
Bairros
Condominiais
Executivos
Federais
Estaduais
Municipais
Bairros
Condominiais
Juízes
Federais
Bairros
Municipais
Onde:
-Os
Legisladores seriam os responsáveis pela elaboração, criação e
revogação das leis.
-Os
Executivos seriam responsáveis pela criação, aprovação e
fiscalização de licitações e suas obras.
-Os
Juízes deverão ser concursados internos aos fóruns e aos advogados
habilitados para o cargo e serão responsáveis pela condução dos
julgamentos. Somente formados em Direito deverão concorrer. Os
candidatos e mesmo os eleitos poderão ter vida pregressa investigada
por ordem de qualquer outro Juiz, de forma aleatória, a qualquer
momento. Note que devemos aumentar o número de juízes para que os
processos solucionados sejam em igual quantidade ao que aparecem.
Nos
outros órgãos, podemos dizer que não mudariam nada, apenas que
seus presidentes não seriam mais indicados por partidos políticos.
Seriam todos selecionados através de concursos públicos internos
seguido do voto de seus funcionários. Quem é aprovado no concurso
para o Legislativo Federal, poderá atuar na legislação de seu
Estado e seu município ou distrito. Quem é aprovado somente para o
Legislativo Estadual, não poderá atuar na legislação Federal, mas
poderá participar da municipal ou distrital e se for aprovado para o
Legislativo distrital ou municipal somente poderá atuar em seu
distrito ou município. Existirá, portanto, uma hierarquia
dependendo de seu nível de habilitação.
Como
devem ter notado, não existiria mais a necessidade de partidos
políticos e presidentes de Executivo e Legislativo.
Ficaria
a cargo do Legislativo, Executivo e do Supremo Tribunal de Justiça
autorizar a criação ou fim de ministérios ou organismos auxiliares
ao governo, desde que apresentem dados estatísticos e técnicos que
reforcem esta necessidade.
Assim,
as escolhas de ministros, presidentes de órgãos, organismos e
estatais, se dariam por concursos públicos internos realizados nos
Órgãos que ocorreriam de 4 em 4 anos. O Executivo de posse da lista
dos 5 melhores classificados realizaria a votação para decidir qual
liderará o órgão. Notem que não existiriam mais cargos de
confiança. Os funcionários do governo, órgãos público e de
estatais devem ser funcionários experientes e ter conhecimento da
estrutura interna para poderem atuar de forma inteligente nas
decisões.
A
intenção deste processo decisório deve ser o de colocar pessoas
realmente capacitadas, detentores do conhecimento científico para
atuar em cooperação, buscando alcançar os Objetivos do Tratado.
Teoria
Geral dos Tratados
Uma
sociedade somente se forma através em um tratado. Um tratado deve
promover a colaboração de seus participantes para obtenção de
seus interesses. Algumas vezes o tratado tenta até proteger os seus
colaboradores de eventos caóticos, permitindo até que um Estado
possa criar organismos como o da previdência social. Então, de
alguma forma ou de outra, os tratados deverão ser semelhantes e
poderemos subdivir o estudo deles da seguinte forma:
Um
tratado deve ser entendido e para tal deve conter:
parte
I
Objetivos
do Tratado
Definições
Os
únicos Princípios
Os
interesses defendidos pelo tratado
Os
interessados
parte
II
As
regras a serem seguidas para:
-Como
reconhecer o que é crime e o que não é
-Julgamentos,
Justiça
e criação de novas leis
-Transição
para novos modelos
-Como
deve ser o governo (Formação e composição do legislativo,
executivo, eleitoral, judiciário e outros)
-Como
deve ser feito e os segredos dos softwares que darão suporte aos
fóruns dos legisladores, executivos, juízes e etc...)
-Atividade
Econômica – Comércio, governamental, indústria, Militar,
Residencial, Reserva Ecológica, Química e Mineração.
-Registro
e autenticação de documentos (Cartórios, Tribunais, juntas
comerciais...)
-organismos
e agências reguladoras
-As
regras para relações exteriores (Quando a ética permitir bom
relacionamento).
parte
III
A
aceitação das regras e a formação de sociedade pelo grupo
parte
IV
Organismos
criados e mapa de relacionamentos dos Organismos
Parte
I
Objetivos
do Tratado
Como
vimos anteriormente, comparado com nossos costumes e valores, a
natureza parece ser cruel. Um ser alimentando do outro parece ser o
modo mais comum na natureza. Em primeiro momento, observando animais,
que precisam ao menos de plantas enquanto que outros também possuem
outros animais no cardápio.
Para
nós, seres conscientes, a posposta dos acordos é reduzirmos os
riscos e obstáculos que nos separam de nossos interesses, evitando
trabalhar sozinhos e passando a cooperar dentro de uma organização
podemos realizar trabalhos em muito maior escala e eficiência. A
cooperação tecnológica alavancam as sociedades.
O
interesse na organização social é em obtermos:
A
Justiça (A real e desejada pela sociedade incluindo a busca pela
máxima evolução de cada individuo) com um Governo mais
democrático, Eleições, Provas Públicas Documentais, Julgamentos
justos… Em paralelo com a ética mais atual podemos tentam abranger
aos objetivos do tratado supervisionadas pelo Estado:
-Direito
de Segurança Estratégica, Social e Privada
-Direitos
do trabalho, remuneração, acumulo de bens e liberdade e formas de
comércio.
-Fontes
e redes de Alimentação, Aguá, Energia, Esgoto, Comunicação,
transporte, rotas aéreas, e outros serviços de infraestrutura.
-Cuidados
médicos básicos
-Ampliação
de espaços e investimentos para a Educação e evolução social e
tecnológica
-Ampliação
de espaços e investimentos para o Lazer
OBS:
Apenas
por um princípio se colocar em posição maior, o do direito de
liberdade sobre si mesmo, assim, o desejo da entidade dominante sobre
o corpo prevalece sobre o do dependente e por isso não poderemos
defender o direito a vida de forma mais ampla nos casos:
Caso
como o de aborto: Se na visão de quem a está gerando um filho não
desejar tê-la. A pesar do tratado ter como objetivo evitar a dor do
máximo dos viventes, não podemos interferir no que seu associado
faz de seu corpo.
Caso
do suicídio ou uso de drogas.
Caso
de autodefesa
Apesar
desta cláusula permitir algo
que não temos como objetivo,
a ausência dela poderia
denotar uma ditadura. Assim, seguindo a regra, basicamente
podemos afirmar que:
Se
os atos (Exterioridade deles) executados não tiverem bilateralidade
(não atingirem interesses de terceiros), estes não terão
heteronomia e portanto não poderão sofrer coerção.
Farei
um breve estudo mais a frente sobre esse tema, mas antes apresento
alguns significados que explicam a frase acima:
Interioridade
x Exterioridade
-Interioridade
é subjetivo ao indivíduo. Aquilo que passa na mente dele e ainda
não foi exteriorizado na forma de ato.
-Exterioridade
é relativo a ação do indivíduo no mundo.
Autonomia
x Heteronomia
-Autonomia
é o mesmo que "capacidade ou direito de escolha" (Direito)
-Heteronomia
é a "incapacidade de fugir de uma obrigação" por estar
sujeito a uma lei imposta por terceiros (Obrigação).
Unilateralidade
x Bilateralidade
Enquanto
o pensamento do indivíduo ou mesmo o ato dele não atingir outro
indivíduo sua ação é considerada unilateral. No momento em que
sua ação causa impacto nos interesses de outro ou outros
indivíduos, teremos uma bilateralidade.
Coercibilidade
x Incoercibilidade
A
vontade ou atos unilaterais são incoercíveis, ou seja, o direito
não aplica a força.
Atos
bilaterais estão sujeitos ao uso da força pelo Direito (E
julgamento).
A
"vontade individual" (interioridade: Quando guardamos
apenas para nos e não prejudica ninguém nem traz riscos a ninguém)
não pode ser julgada pelo direito, já que o Direito, somente julga
atos (Exteriorização da vontade).
Definições
e Índices
-Pagina
onde se localiza tal termo
-Ter
um dicionário de termos, quando necessários;
-O
que é lei e justiça?
Deixaremos
para as últimas páginas.
Os
únicos Princípios
Os
Objetivos do tratado e os princípios devem servir como guias para a
criação das Leis e para interpretação delas. Atenção! Para não
dizer que não falei de princípios, levaremos em consideração
alguns deles, pois serão as regras principais da qual derivarão e
darão autoridade à lei.
-O
princípio da legalidade
-Princípio
da igualdade perante a lei
-Principio
do direito de propriedade
O
princípio principal poderia ser considerado apenas o “O
princípio da legalidade”, pois
sem ele, nenhum tratado teria valor. Lembre-se, se o tratado só é
aceito se a maioria concordar, então os outros dois princípios,
certamente estarão contidos num tratado que consideraremos justo
(Sujeito a melhorias com base ética).
O
princípio da legalidade
Ninguém
será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em
virtude de lei, e quem dará a autoridade a lei será somente a
população, de a cordo com as formas que desejar.
Hierarquias
e autoridades
Leis
somente podem ser criadas com auxílio de outras leis.
A norma fundamental, que são as aspirações de toda a sociedade de quais são seus direitos, deveres e liberdades de ações, devem estar escrita o mais fiel possível na forma de uma Constituição. Provando que uma lei deturpa o ordenamento jurídico que é obviamente defendido pela norma fundamental, a lei deve ser derrubada. Se alguem consegue entender que esse tipo de deturpação está ocorrendo se sentirá e deve mesmo se sentir livre para a desobediencia civil. POrtanto, só poderão ser ser aceitas leis evidentemente benéficas e justificadas ao bem social.
Existirão
autoridades a serem respeitadas e os cidadãos não se submeterão as
relações de poder pessoal dos agentes, mas somente as autoridades
dadas aos agentes pelo Estado através de lei. Seu grau na hierarquia
poderá crescer de acordo com sua experiência e conhecimentos.
Todos
os atos (públicos) devem ser documentados e registrados. Cada pedido
de execução de um trabalho deve ser posto num relatório e
confirmadas por empregador e empregado assinando como confirmações.
As
leis não podem se contradizer nem poderá ocorrer a falta de uma lei
que trate de um fato social.
-Caso
ocorra contradição, a questão deverá ser decidida por um juiz que
deverá corrigi-la de forma que a contradição desapareça, ou
explique melhor o que significa.
-Na
hipótese de não encontrar uma norma referente a um fato levado a
Juízo, deve o juiz decidir de acordo com um parecer técnico imparcial e requerer a
criação de nova lei seguindo a lei.
-Na
falta de um senso comum sobre o assunto, o juiz deverá agir como um
legislador, seguindo as regras de legislação, criando a nova lei e
decidindo conforme a nova norma mandar.
Princípio
da igualdade
Todos
os cidadãos são iguais perante uma lei justa.
Este
princípio pode influenciar em uma decisão judicial. Falaremos
brevemente agora sobre este princípio, mas futuramente veremos
novamente os princípios, mas quando tratarmos das dimensões da
ação, no item “contexto dos envolvidos”. Cuidados a se tomar
com os interesse e interessados se basearão, portanto, em:
Igualdade
e confiança
Se
o Estado não puder realizar uma determinada vontade a todos os que a
demandam, então ele não realizará esta vontade para nenhum, pois
todos terão direitos iguais.
Mesmo
os instituídos de poderes pelo Estado devem se submeter ao
cumprimento das leis, exceto apenas, quando o exercício de seu poder
o exigir, de acordo com as Leis. Como por exemplo o Direito do Juiz
autorizar a aplicação de uma pena a um condenado.
Não
é permitido aos agentes públicos ajam, nem mesmo crie-se leis que
permitam que eles beneficiem à si mesmos, colegas, amigos,
familiares ou sua própria categoria. Também não pode ser permitido
que agentes atuem para prejudicar desafetos ou delegar a outro colega
tal intuito com base em acordos particulares.
Respeito
as Diferenças
A
vida em sociedade se baseia na facilitação da obtenção dos
interesses comuns e sendo assim, para convivermos em prol desses
benefícios, devem ser proibidos todas as formas de discriminação.
Se pautados pelo que é aceito como princípio de que igualdade
perante a lei entre nós cidadãos e de que cidadão é todo aquele
que entende o tratado, podemos exemplificar o que não deverá ser
aceito contra nossos membros. Por exemplo: Ataques contra:
-aparência,
deficiência, opção sexual, etnia, cultura ou intimidade do cidadão;
-leis
e execução de deveres de outros cidadãos (Salvo nas grandes mobilizações de desobediência com o apoio popular);
-realização
dos deveres dos outros cidadãos, organizações ou do Estado;
-os
direitos dos outros cidadãos, organizações ou do Estado.
Observem
que qualquer atitude, ato bilateral, que denigra os direitos de outro
cidadão por nada ou apenas para prejudica-lo é repreendido pela justiça
Respeito
as Deficiências
Todo
deficiente terá os mesmos direitos que qualquer cidadão comum,
incluindo os de acesso aos locais públicos. É direito dele ser
integrado a sociedade. Será considerado crime discriminá-lo por sua
deficiência ou por qualquer recurso que o auxilie a superar sua
deficiência. É exceção os casos em que o deficiente se candidatar
a um cargo para o qual se comprove que por causa de sua deficiência
não possa executar o serviço exigido.
Respeito
as Culturas
Qualquer
religião e cultura deverá ser tolerada desde que enalteça o
caráter, a ética, a moral, não infrinja as leis.
É
discriminação se alguém ou um grupo, por causa de qualquer
diferença, seja por aparência, organização social religiosa ou
cultural, afirmar publicamente que alguém ou grupo social é
reprovável por não assemelhar-se ou compartilhar da mesma religião,
cultura, pelo que fazem em suas intimidades. Mesmo que sua fé afirme
a reprovação.
Delimitação
de Espaços
Será
permitido a criação de espaços, canais, domínios, ou qualquer
agrupamento social físico ou virtual de uma cultura que queira se
agrupar, desde que não incitem o ódio a outros grupos, ficando
proibido o grupo se inserir ou interferir em outro espaço físico ou
virtual sem consentimento do segundo. Todos os sentidos humanos
poderão ser mensurados assim como o espaço. Ultrapassar limite de
cerca, som, propriedade, privacidade ou atacar qualquer interesse,
poderá ser considerado crime.
Liberdade
de Expressão
Para
a harmonia social, serão permitidas as críticas construtivas - o
que exclui as discriminatórias - a qualquer que seja, desde que as
críticas sejam fundamentadas em argumentações, provas e não seja
anônimas.
Respeito
aos interesses
O
cidadão culpado por agir de forma ilícita com intenção de obter
benefícios previstos em lei, não poderá se beneficiar destes
direitos. Os benefícios deverão ser confiscados e serão revertidos
em dinheiro que serão investidos 1/3 na Saúde e 2/3 na Educação
do município que o Juiz determinar.
Zelo
e responsabilidade
É
dever de todo cidadão ter zelo e respeito pelas leis, deveres e
direitos dos outros cidadãos e do Estado e principalmente sobre os
tutelados. Qualquer dano ou prejuízo causado por desmazelo deverá
ser punido com 1/3 da pena dada pela mesma infração que fosse
intencional. Assim, deve-se ter conhecimento dos riscos, incluindo
dos riscos acumulados. Se quer que lhe tratem bem, trate bem a todos.
Principio
do direito de propriedade
Todo
indivíduo tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros
e que ninguém será arbitrariamente privado da sua propriedade,
desde que essa propriedade não causar impactos prejudicial a
terceiros e, no caso de empresa, ter mais razão social do que
instrumental (Entender antes de criticar Max Horkheimer). Ou seja,
não poderá ocorrer de o cidadão prejudicar os objetivos do tratado
em benefício próprio sem que aja penalidades. Assim, para evitarmos
tal crime, será necessário a existência de certificação desta
empresa: a junta comercial, uma junta industrial... Portanto, podem
todos acumular bastante, mas se não estiver contribuindo
ecologicamente ou socialmente, dentro dos limites de crescimento
estabelecidos pelo setor estratégico, o ministério responsável
pela economia poderá elevar impostos, aplicar multas, tomar recursos
obtidos ilicitamente ou mesmo a extinção do empreendimento que
estiver prejudicando mais do que contribuindo com os objetivos da
sociedade. Todos estes direitos materiais, físicos, espirituais,
econômicos, justiça e etc devem estar
abrangidos pelos interesses
defendidos pelo tratado.
Ou
seja, podemos derivar todos os interesses protegidos pelo tratado dos
princípios dados:
-O
princípio da legalidade
-Princípio
da igualdade
-Principio
do direito de propriedade
Observe:
Os dois últimos princípios podem ser considerados propaganda do
tratado. Eles poderiam ser incluídos no ponto chamado “direitos
defendidos pelo tratado”. Assim, pretendo evitar dizer que tal
tratado leva ao comunismo ou ao socialismo. Deve existir um
equilíbrio entre Estado e Setor privado.
Um
tratado não seria assinado pela população sabendo-se da
importância e das consequências do primeiro princípio caso não se
atentassem da falta dos direitos de igualdade e de propriedade. Ele
deverá refletir o que sua sociedade pensa, de forma escrita e
facilmente compreensível deixando claro para qualquer um, mesmo os
que não possuírem caráter formado pelo “contrato
fundamental”(Hans Kelsen) saberem que existirão consequências se
quebrarem as leis.
Homem
não deve temer a punição. Deve temer se corromper e cometer uma
atrocidade. Pior ainda com a reprovação social. Apesar dela não
pode ser escrita, pois é tudo o que se sente e pensa de o que é
correto, é dela que surgem as leis. No Mito do deus nórdico da
justiça, Forseti, ele oferecia um julgamento onde todas as partes
aceitavam os resultados.
No
caso, a lei de acordo com os eventos, deve ter alteração de leis ou
mesmo passar por cima delas de acordo com prioridades. Exemplo, você
sabe que é crime invadir uma residência alheia., mas a consciência
deve reposicionar a ordem das leis conforme as prioridades do
momento. Agora, se fosse o caso de um incêndio?
Os
interesses defendidos pelo Estado
Devem
ser direitos defendidos:
-Tentar
promover a felicidade do máximo de seres vivos e
evitar a dor do máximo de seres vivos. (Do contrato
fundamental para a lei. O que justifica a criação de leis de
proteção a animais e consequentemente a outros reinos)
-Os
direitos defendidos pelo estado e as formas de sua proteção devem
ser decididos pelos cidadãos baseados na ética e conhecimentos
técnicos e científicos.
-existir
e decidir sobre si mesmo.
-ter
liberdades, proteção dos interesses, meios para manter-se e
alcançar seus interesses através do uso de suas capacidades e
esforços de forma digna.
-exigir
seus direitos, incluindo os referentes a denúncia de abuso de
autoridade e o cumprimento dos deveres por parte de todos os cidadãos
e do Estado perante as autoridades responsáveis, na justiça ou
mesmo no tribunal internacional se as autoridades não atenderem.
-Não
permitir o empoderamento de cidadão ao cargo de agente publico sem
que se conheça as consequências de agir, sem documentar de forma
correta todas as ordens, e que qualquer cidadão, inclusive o agente
publico poderá ser preso por desvio de conduta ou recursos caso seja
negligente quanto a falta do cuidado com todos os documentos e
procedimentos.
-Todos
os processos que podem participar de conflitos jurídicos, para
servirem como provas, precisam ser documentados e autenticados por
cartórios ou por peritos técnicos e científicos.
-Somente
existirá condenação se existirem provas incriminadoras materiais
ou documentais suficientes contra o acusado e se elas forem provas
inquestionáveis por peritos técnicos e científicos.
-Tratados
podem proteger até os entes queridos. Assim, muitos só aceitarão,
se por exemplo, houver garantias de herança.
-O
tratado deve buscar proteger os direitos e seus colaboradores de
eventos caóticos e catastróficos criando organismos. Pela incerteza
do amanhã a ética no Estado o obriga a criar previdência social,
um sistema judiciário e outros que devem auxiliá-lo em tarefas
importantes, como julgamentos, cartório de registros, juntas
comerciais… Os organismos públicos também passam a ser de
interesse de todos e devem ser protegidos pelo Estado mesmo que por
coerção.
-Os
cidadãos devem ter garantidos todos os interesses, exceto os que
tiverem recebido restrições por penalidade por infração de lei e
desde que estejam dentro dos limites de um julgamento justo acessível
a todos. Para que evitemos a injustiça, o tratado deve ser
simplificado para ser entendido por todos. Deve ser lembrado que é
autorizado o uso da coerção contra alguns que tentarem atacar
interesses de terceiros. A coerção deve-se fazer também para o uso
de equipamentos restritos.
Conhecimentos
e ferramentas específicas que necessitam
autorização
Não
é justo que pela falta de uma lei sobre uma nova tecnologia ou
produto recém-inventado ocorra algum tipo de abuso permitindo
impunidade ou uma baixa pena. Por exemplo hackers que se aproveitam
para aplicar golpes como Phishing, invasão de privacidade, roubo de
propriedade intelectual, distribuir fotos sem consentimento dos
verdadeiros donos, dentre outros tiveram a tipificação de crime a
pouco tempo. O mesmo podemos dizer para os drones. Buscamos uma lei
simplificada para trazer benefícios a sociedade, mesmo se utilize
uma ferramenta totalmente nova e experimental. A intenção é que
não seja necessário criação de leis a todo momento, como o caso
tardio da lei Ana Carolina Dieckmann. A ética por trás do tratado
já impõe a todo cidadão o uso consciente de qualquer equipamento e
norma de segurança, ou serviço, sem prejuízo a terceiros. Poderia
tornar-se crime, automaticamente, com a análise técnica e pericial
das equipes, conhecendo o grau de perigosidade e os impactos
possíveis do mal uso de qualquer ferramenta, mesmo no momento de um
julgamento. Assim, antecipando qualquer fato, pode-se obrigar que
cada produto desenvolvido e disponibilizado à sociedade tenha
mensurado os graus de risco e os organismos responsáveis pelo
controle de uso. Atualmente, por exemplo a dinamite, que tem alto
grau de perigosidade, e mesmo os produtos de sua produção são
regulados pelas forças armadas enquanto que os drones são regulados
pela ANAC. A regulação pelas forças armadas da dinamite e do
tanque de guerra deve-se principalmente por sua perigosidade como
explosivo ou arma militar enquanto que para os drones deve-se mais
pelos riscos de invasão de espaço aéreo restrito. Todo órgão
regulador civil deveria ter um olho do setor militar.
O
mal uso da Internet ou de um drone a pouco tempo foram tipificados
como crimes. Mas o que é propriedade física ou intelectual, imagem,
privacidade, honra? Como podemos expressar em lei o que seja o tal
“bom senso”, de forma que se criarmos uma nova tecnologia,
ninguém mais tentasse abusar da falta da lei para essa nova
tecnologia? Além de privacidade, todos os outros direitos quando são
violados devem ser julgados.
Portanto,
deve ser proibido o exercício de qualquer atividade que seja
considerada perigosa sem a autorização de uma autoridade reguladora
e fiscalizadora. A autorização poderá ser dada pela autoridade
reguladora se o cidadão for capacitado para seguir as técnicas
exigidas pela sua profissão e seguir as normas de segurança.
Caso
seja comprovado ou flagrado que o cidadão, exercendo uma atividade
perigosa, estava intencionalmente entorpecido por qualquer tipo de
droga, seja lícita ou ilícita, deverá ser punido com prisão de 1
ano, sem direito a fiança e ter o direito de exercer a atividade
cassado pelo tempo de sua prisão somado de 2 anos. Em caso de
prejuízo ou homicídio, o crime deverá ser julgado como crime de
dolo, ou seja, como intencional além de acrescentar a pena o tempo
de prisão e a cassação do direito de exercer as atividades pelo
tempo da pena somado de 2 anos.
O
cidadão, no caso de necessidade e não havendo outra solução, tem
a liberdade de sacrificar direitos de menor ou igual valor em
benefício de leis, deveres e direitos de muito maior valor, mas
responderá em julgamento por estes atos e somente poderá receber
atenuante à pena se a diferença for muito mais benéfica à
sociedade do que o não crime. Lembrando-se que todo associado é
igual perante a lei (justa) e que sob nenhuma hipótese se aceitará
escravidão, agressões ou qualquer outra forma de exploração da
dignidade da pessoa humana sem que aja alguma penalidade.
-Para
simplificarmos e facilitarmos o entendimento do tratado e os
julgamentos, precisaremos criar variáveis mensuráveis sobre os
direitos de propriedade e dos interesses. Assim, devemos atribuir
para todos os bens e direitos as informações quanto:
-A
sua manutenção:
-Reparáveis
-Irreparáveis
-O
tipo. São
considerados como bens o que
vimos
de costume em nossa sociedade e baseado na ética e
também podemos dar uma ordem de valores:
Material:
Bens
fabricados, pensados, imagem
própria, das ideias,
músicas, textos, códigos fontes, receitas
e serviços privados, construções,
veículos, moveis, serviço..
Lembrando:
Todo
indivíduo tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros
e que ninguém será arbitrariamente privado da sua propriedade,
desde que essa propriedade não causar impactos prejudicial a
terceiros e, no caso de empresa, ter mais razão social do que
instrumental (Entender antes de criticar Max Horkheimer). Ou seja,
não poderá ocorrer de o cidadão prejudicar os objetivos do tratado
em benefício próprio sem que aja penalidades. Assim, para evitarmos
tal crime, será necessário a existência de certificação desta
empresa: a junta comercial, uma junta industrial... Portanto, podem
todos acumular bastante, mas se não estiver contribuindo
ecologicamente ou socialmente, dentro dos limites de crescimento
estabelecidos pelo setor estratégico, o ministério responsável
pela economia poderá elevar impostos, aplicar multas, tomar recursos
obtidos ilicitamente ou mesmo a extinção do empreendimento que
estiver prejudicando mais do que contribuindo com os objetivos da
sociedade. Todos estes direitos materiais, físicos, espirituais,
econômicos, justiça e etc devem abrangidos pelos Os interesses
defendidos pelo tratado.
Para
atender o princípio do direito de propriedade, devemos abranger os
direitos como os de trabalho e por isso deverá existir a secretaria
do trabalho, apresentada mais a frente e deverá dar garantias aos
trabalhadores como:
-ter
um salário mínimo, (definiremos futuramente por um valor S
),
reajustável anualmente na data, prevendo inflação e recompondo
defasagens, determinado por um ministério (Direitos de propriedade,
do trabalho, comércio e economia), juízes do STF com base nos dados
fornecidos por um organismo responsável pelo Sistema Financeiro
Nacional. Neste ministério, existirá seus conselhos formados por
cientistas econômicos habilitados. Equiparemos ao CMN: Conselho
Monetário Nacional) e dados obtidos em uma junta comercial.
-Negociar
e conhecer seu trabalho e benefícios trabalhistas desde que não
fira a dignidade da pessoa humana.
-previdência
social.
-divulgar
e realizar greve de forma coletiva para melhoria de salário e/ou
condições de trabalho.
-Bens
e serviços
Moral
e Histórico:
honra,
memória, lembranças, justiça, privacidade…
Liberdade
de expressão e proteção intelectual
-Voz
e Participação nas decisões sociais, propriedade intelectual,
vedado anonimato, direito de
ampla defesa, direito civil…
Físico:
A
vida. A vida humana, de animais, a saúde...
-Dependendo
das necessidades da maioria de sua sociedade (que devem ser os
objetivos da constituição), as ações do Estado devem ser baseadas
analisando, em ordem crescente de prioridades:
Interesse
privado ou particular
-Não
poderemos permitir a escravidão. O Ser vivente, capaz de decidir e
escolher, se deseja participar do tratado, deverá reconhecer o
direito garantido de cada um
ser dono de si,
tendo 100% da liberdade para
decidir sobre si mesmo.
-Os
direitos de trabalho, remuneração e acúmulo, seguindo o princípio
do direito de propriedade, de
possuir bens,
empresas
e serviços particulares
respeitando os limites
determinados pela lei.
Interesse
social
-Deve
ser do interesse social ter um organismo para estratégias de defesa
responsável pela segurança e pelos seus interesses sociais e que
garanta a obtenção dos objetivos do tratado (Forças Armadas),
elevando o interesse social a nível estratégico.
-Livre
associação e liberdade de expressão
-Bens
e serviços públicos essenciais
Interesse
estratégico
-Utilizar
a ciência, a ética e se necessário for, utilizar a força sob os
que desejarem trair ou trai os objetivos e as leis do tratado.
-Utilizar
a ciência, a ética e se necessário for, utilizar a força de forma
justa sob alguns, para atingir os objetivos do tratado.
-Se
o meio ambiente, por exemplo, estiver comprometido como pro exemplo,
houver falta de água, a sociedade deverá ser forçada a reduzir seu
consumo. Racionamento. Apertar o cinto para qualquer impacto de algo
que não tenhamos antecipado.
-Entender
a importância de se difundir o tratado deve ser interesse
estratégico. É obrigatório a simplificação, redução de seu
tamanho, para que a maioria da população entenda, aprenda, se
organize, agilize julgamentos, participe das decisões, obtenha seus
objetivos e mantenham ou evoluam seus interesses.
Para
atender os direitos de justiça, deve-se criar o Ministério da A
Justiça e reabilitação social
Direitos
dos Acusados e Condenados
Suspensão
de direitos
Somente
ao Estado é permitido realizar a justiça e dar a punição. A
punição deverá ter a finalidade de:
-Reparar
os prejuízos causados às vítimas
-Punir
o culpado e levá-lo ao arrependimento
-Garantir
que o crime não ocorra novamente
-Dar
segurança para a sociedade
-Mostrar
a eficácia da lei e dar exemplo
Penas
permitidas
Todos
os direitos de um cidadão estão garantidos aos condenados, exceto
quando obrigados por decisão judicial a:
-consulta
psicológica e tratamento de recuperação
-confisco
de bens para ressarcimento de prejuízos
-trabalho
social
-cerceamento
da liberdade de locomoção
-prisão
em presídios separados por gravidade do crime.
-prisão
domiciliar, quando o crime não for tão grave (baixo prejuízo
econômico)
Vedadas
-penas
cruéis.
-pena
de banimento.
-pena
de trabalhos forçados.
-pena
de morte, exceto em caso de guerra declarada.
Direitos
dos acusados
-Os
mesmos do cidadão comum, com a condição de não terem todas as
liberdades de um cidadão comum tem. O cerceamento da liberdade será
requisitado nos casos:
-crime
em flagrante .
-Averiguação
ou depoimento.
-cautelar
para proteger a investigação ou vítimas.
-proteger
ou garantir os interesses das vítimas ou dos tutelados pelo acusado.
-impedir
a fuga do acusado.
-O
acusado de um crime, no momento da voz de prisão, deve tomar
conhecimento dos seus direitos:
-tem
direito à identificação dos responsáveis por sua prisão e dos
motivos pelos quais está sendo preso ou sendo levado para
interrogatório à Polícia
-tem
direito de ficar calado no momento da prisão.
-tem
direito de saber que tudo está sendo gravado e que tudo o que disser
poderá ser usado contra o acusado no tribunal.
-serão
comunicados imediatamente o juiz competente e a sua família ou a
pessoa indicada sobre sua prisão e aonde está.
-tem
direito a um julgamento justo (válido) e garantias necessárias a
sua defesa.
-tem
direito de ser assistido e representado por um advogado de sua
confiança.
-se
não puder pagar por um advogado, um defensor público será
garantido pelo Estado.
-tem
direito de se pronunciar somente na presença do seu advogado ou
defensor público.
-sua
condenação deve se basear em evidências que o apontem como autor
do crime.
-sua
condenação e pena deverá se basear nas provas que o apontam
como culpado e dimensões das ações em que os crimes
ocorreram.
Direitos
dos Condenados
-Os
mesmos do cidadão comum, com a condição de não terem todas as
liberdades de um cidadão comum tem. Poderá ser pagamento de multa,
se leve infração, ou poderá ser preso, conforme as penas
permitidas.
Criando
Ministérios
-Para
obtermos os benefícios mútuos descritos nos objetivos do tratado e
todos os interesses, precisaremos de Organismos preocupados como
serão geridos o Estado. Tais organismos são bens de interesse
estratégico para a sociedade. São, portanto, também bens, os
Ministérios:
-Direito
de Segurança Estratégica, Social e Privada (Forças Armadas e
Defesa)
-Ministério
da voz do povo, dos poderes legislativo, executivo, judiciário, dos
eleitoral, fiscais de contas públicas e dos militares.
-A
Justiça e reabilitação social
-Direitos
de propriedade, do trabalho, comércio e economia
-Fontes
de infraestruturas e insumos básicos, alimentação, aguá,
comunicação, Energia e transporte
-Saúde
e cuidados médicos básicos a sociedade
-Educação,
evolução social e tecnológica, formação de perícia técnica
-Lazer
Esporte Turismo e Cultura
Na
parte IV devem existir os organismos criados de acordo com as leis e
as necessidades do Estado
Observe
que apenas inserindo como direito a ser defendido, automaticamente
damos um dever ao Estado e seus cidadãos. Portanto, de uma forma ou
outra, implicitamente já discutimos estes deveres. Mas
redundantemente cito os
subentendidos
deveres:
Deveres
do Estado
-Toda
ação do Estado deve ser segura, barata, ecológica, eficiente e
moderna possível, protegendo os interesses da sociedade.
-Ensinar
todas as normas e suas hierarquias, explicando as motivações de
seguirem-se as regras e apresentando as consequências do seu
cumprimento e não cumprimento.
-Proteger
os interesses dos cidadãos e do Estado (Patrimônio do Estado e
Funcionamento dos organismos) e desobstruir os obstáculos que
impeçam o Estado e seus cidadãos de executar seus deveres, mesmo
que de forma coerciva se não for desejo da maioria. Se comprovado a
necessidade e dentro da legalidade, o Estado poderá executar a
prisão cautelar, buscas e apreensões por acusados de flagrante
delito, foragidos ou por provas, tendo o intuito de proteger e
garantir:
-Uma
investigação;
-Os
interesses, testemunhas ou dependentes;
-impedir
a fuga de um acusado ou da evasão dos recursos ilícitos obtidos
pelo acusado.
-Punição
e reabilitação de culpados
Observação:
Deve-se ter um mecanismo de inventário para proteger a propriedade
material e intelectual do investigado apreendido, garantindo que não
ocorra roubo por causa de um abuso de autoridade.
-Punir
os infratores das leis. Caberá somente ao Estado julgar, e punir o
infrator. As penas somente poderão ser dadas em uma sentença
condenatória dada por um Juiz através de um Julgamento seguindo o
Guia dos Julgamentos. A punição poderá atingir qualquer interesse
do condenado conforme a gravidade, segundo a culpa e as dimensões do
crime definidas pelo Estado. Não poderá existir penas cruéis, de
tortura ou por trabalhos forçados, pois o objetivo da sentença
punitiva será:
-Reparar
os prejuízos causados às vítimas;
-Punir
o culpado e levá-lo ao arrependimento;
-Garantir
que o crime não ocorra novamente;
-Dar
segurança para a sociedade;
-Mostrar
a eficácia da lei e dar exemplo;
Deveres
do Cidadão
-Cumprir
as leis
-Proteger
os direitos de todos
-É
dever do cidadão no caso de um flagrante contra a dignidade da
pessoa humana, realizar a prisão do infrator, se não houver risco
para a sua segurança
-Denunciar
infrações realizadas por outros cidadãos
Os
interessados
Todos
os que concordaram com o tratado e passaram pelo processo de sua
adesão incluindo seu registro e documentação.
Parte
II: Teoria Geral dos Tratados
Até
o momento vimos:
parte
I
Objetivos
do Tratado
Definições
Os
únicos Princípios
Os
interessados
Os
interesses
Agora,
na parte
II, veremos as regras
a serem seguidas para:
-Como
reconhecer o que é crime e o que não é
-Julgamentos
e Justiça
-Transição
para este modelo
-Registro
e autenticação de documentos
-Formação
e composição do
legislativo, executivo,
judiciário e outros organismos e agências reguladoras
-Leis
para Comércio
-Como
deve ser o governo
-Como
deve ser feito o software
-As
regras para relações exteriores (Quando a ética permitir bom
relacionamento).
Parte
II
Justiça
Para
garantirmos os direitos jurídicos dos cidadãos, deve-se criar uma
autoridade (exemplo: ministério publico), que sejam movidos pela
lei, lembrando se sempre do princípio da igualdade, e que sejam
responsáveis por receber pedidos de proteção a direitos ou receber
denúncias por violações de direito e encaminhá-las a julgamento
justo. Os tribunais de Justiça. De acordo com o impacto, nível e
mesmo a área de atuação, teremos organismos capazes de realizar o
direito e estarão subordinados ao ministério da justiça. Detém o
controle da força policial civil.
É
necessário a investigação constante da imparcialidade dos produtos
e dos fornecedores da infraestrutura e assistência técnica e
tecnológica dos organismos do Estado. Estratégia civil e militar.
Assim,
dividindo em áreas podemos ter decisões, que poderão ser dos
tipos:
-elaboração
e retirada de leis (Legislativo)
-elaboração,
resolução e extinção de contratos (civil - Tribunais de Justiça)
-resolução
de divergências sociais internas (penal - Tribunais de Justiça)
-resolução
de perigos extremos (estratégico - Forças Armadas)
Julgamentos
Nos
julgamentos são decididos as reações a serem tomadas e suas
intensidades diante de fatos ocorridos ou que sejam de interesse
social ou de direito de algum cidadão.
Decisões
importantes a serem tomadas podem ser:
-elaboração
e retirada de leis (Legislativo);
Realizadas
por legisladores de forma imparcial e documentada por cidadãos
capacitados e concursados, baseando-se nos:
-Interesse
Social
-Objetivos
do Tratado
-nas
Leis do tratado (Principio da legalidade)
-Maximização
dos benefícios e a minimização dos maus impactos na sociedade
-elaboração,
resolução e extinção de contratos (civil - Tribunais de Justiça)
Realizadas
por juízes de forma imparcial e documentada por cidadãos
capacitados e concursados, baseando-se na:
-nas
Leis do tratado e suas leis infraconstitucionais (Principio da
legalidade)
-imputabilidade
e envolvidos
-documentos,
provas e perícia
-contexto
em que ocorreram os fatos (dimensões da ação)
-resolução
de divergências sociais (penal - Tribunais de Justiça)
Realizadas
por juízes de forma imparcial e documentada por cidadãos
capacitados e concursados, baseando-se na:
-nas
Leis do tratado e suas leis infraconstitucionais (Principio da
legalidade)
-imputabilidade
e envolvidos
-provas,
documentos e perícia
-contexto
em que ocorreram os fatos (dimensões da ação)
-resolução
de divergências militares (estratégico - Forças Armadas).
Realizadas
pelo comando de acordo com:
-nas
Leis do tratado e suas leis infraconstitucionais (Principio da
legalidade)
-imputabilidade
e envolvidos
-documentos,
provas e perícia
-contexto
em que ocorreram os fatos (dimensões da ação)
-Maximização
dos benefícios e a minimização dos impactos na sociedade
Legislativo
Responsável
por:
-Criar,
alterar, revogar Leis e Organizações públicas
Seleção:
-Formados
por todo concursado que alcança a nota mínima.
Salários
-Não
possuirão salários.
A
primeira ação a se tomar pelos legisladores é determinar a
porcentagem mínima da população que será exigida para a aprovação
das normas em leis.
As
leis somente poderão ser criadas, alteradas ou revogadas através de
uma deliberação. Um grande
julgamento. E de acordo com
as demandas da sociedade, que demonstre a necessidade da criação,
alteração ou extinção da lei seguindo métodos científicos tais
como pesquisa de campo, analise estatística, parecer técnico e
científico, apresentar as
boas perspectivas de tal ação
para o beneficio da
sociedade. Após a elaboração
das normas elas somente se tornarão Leis se atingir o número mínimo
exigido de votos da população. Para a criação de leis são regras
a se levarem em consideração:
-As
leis não podem se contradizer.
-As
leis poderão criar, alterar, reorganizar,
revogar a
existência de organismos, cargos, responsabilidades e condutas de
cada organismo e cargo, respondendo as demandas sociais
de acordo com a
lei.
-Aprovar
impostos de acordo com os
dados fornecidos pelo ministério
Direitos de
propriedade, do trabalho,
comércio e economia.
-A
legislação das leis exigirão parâmetros, limites e permissões:
-Os
prazos para a um processo ser cumprido.
-Os
tempos de início e fim da vigência das leis.
-Os
espaços onde as leis vigorarão desde que respeitando a soberania de
outros Estados e as Leis Internacionais.
-Os
ramos de atuação.
-O
grau de revogabilidade da lei.
-Os
organismos e cargos responsáveis pela lei e seu cumprimento.
-Os
direitos e os deveres de organismos e funcionários destes
organismos.
-Limites
e proibições da ação dos órgãos e funcionários.
-Organizações
superiores, agências reguladoras
e fiscalizadores das leis, organizações e funcionários, quando
necessárias.
-critérios
de julgamentos e ações a serem tomadas.
-As
exceções, se existirem, levando-se em consideração o bom senso.
-A
Hierarquia e o Escalonamento das leis será:
-Não
existirá lei superior a constituição.
-Leis
serão criadas somente a partir de leis.
-As
leis inferiores somente poderão criar outras sub leis se a lei
superior permitir e der todas as suas limitações, seguindo o Guia
do Legislativo.
-As
leis de um ramo não poderão interferir nas leis de outro ramo.
-Uma
lei só poderá ser alterada ou revogada por seu organismo
responsável ou por um organismo responsável superior.
-Uma
lei nova sobrescreve uma lei anterior que trata do mesmo assunto. Ou
seja, revoga a anterior pela substituição com a atual.
-Para
toda a lei criada deverá existir algum ou alguns organismos
responsáveis, reguladores e fiscalizadores para garantir seus
cumprimentos.
-Divulgação
das Leis devem ser realizadas com antecedência.
-No
caso de cobrança de impostos deverá ser com pelo menos 3 meses de
antecedência da sua data de vigência. Outras leis com 1 mês de
antecedência a data de vigência.
Como
reconhecer o que é crime e o que não é
Toda
a lei deve se basear na garantia da proteção e ressarcimento do que
é considerado direito pelo estado - Os interesses defendidos pelo
tratado. Mesmo se necessário, que ocorra a coerção ou punição.
Julgamento é a decisão a ser tomada por um juiz como resposta a um
ataque ou mesmo o planejamento de um ataque a qualquer direito
protegido pelo Estado e deve ser um processo imparcial e documentado
por parte dos envolvidos (principalmente os Magistrados). Cada
cidadão deve, ao entender o tratado, entender também as
consequências dos próprios atos.
Nos
objetivos do tratado podemos apenas descrever os desejos genéricos
que a linguagem pode transmitir. Para impedirmos más interpretações
podemos necessitar de mais informações sobre como serão os
direitos do cidadão e em que ordem que deverão ser defendidos pelo
Estado. Com tal ordenamento deverá ser possível atribuir punição
justa, equilibrada e o tratamento adequado de reabilitação ao
infrator. Por isso os objetivos do Estado se confundem com os
direitos defendidos.
Qualquer
ato intencionalmente ou desleixadamente realizado contra qualquer
interesse defendido, deve ser considerado como um ato contra os
direitos, portanto como um crime. Para qualquer suposto fato, mesmo
que ele não tenha ocorrido, toda a lei escrita num tratado deve ser
suficiente para lhe dar um julgamento justo.
Em
resumo, para não cometer um crime, basta utilizar o bom senso. E
evitar ao máximo prejudicar os reais e justos interesses de alguém
ou do Estado.
Juiz
Como
vimos anteriormente, qualquer um pode ser seu próprio juiz, basta
entender o que é e o que não é protegido pelo sistema e seguir as
leis para decisões e julgamentos. O
cargo de Juiz, oficialmente
aqui,
significará o profissional que atua nos tribunais, este é o
especialista do direito encarregado do julgamento.
Justiça
Justiça:
é tudo o que desejar realizar e que não infrinja as leis do
tratado. Para que aja a justiça, serão necessários fiscais e
juristas (Especialistas no tratado) para julgar qualquer ato que
tenha atingido ou sido flagrado tentado atingir interesse defendido
pelo tratado.
Injustiça:
é o não cumprimento da lei do tratado. Isso não é relativo, pois
é considerado ruim por todos os membros do tratado e pode trazer
insegurança ao equilíbrio do sistema e mesmo aos membros do
sistema.
Crime
Quando
se opta a fazer parte de um contrato, ninguém gosta de ter seus
direitos violados ou ver outro membro tendo mais direitos que outros.
Infelizmente alguns tentarão burlar o contrato no intuito de obter
vantagens e isso é o que consideramos injustiça. Desta forma,
qualquer injustiça será considerada um crime. É considerado crime
toda a violação dos direitos e interesses do indivíduo ou do
coletivo.
Organismos
certificadores de Documentos - Cartórios
Por
necessidade, devemos ter organismos responsáveis por garantir o
cumprimento de acordos sociais menores (como uma transação
comercial, por exemplo), e para tal efeito, é necessário organismos
que certifiquem estes acordos, documentando assim, todos eles e quem
sabe mesmo a fotografia dos representantes segurando o tratado. O
equivalente deve ser feito dentro das empresas. Quero dizer, cada
tarefa deve ser autenticada com assinaturas de todos os que a
produziram e a intermediaram até a de quem recebeu. A mesma
documentação deve ser feita, na apresentação da resposta. Por
lei, o funcionário publico deve apresentar relatório de cada tarefa
ou ações do cotidiano. Tais documentos registrados e autenticados
poderão servir como provas, que poderão ser utilizadas para
defender-se de acusações ou para denunciar crimes. Podem dar
atestado de autenticidade a documentos os cartórios, tribunais,
delegacias assim como a perícia técnica poderá dar atestado
científico sob fatos.
Petição
inicial
O
mesmo que pedido (reclamação, de direitos, justiça, melhorias...),
mas perante o Estado. É um pedido de proteção dos interesses que é
feita ao Estado (Ou a algum organismo interno responsável) junto com
a apresentação dos fatos ocorridos. O Estado só pode garantir
interesses (direitos) a partir do momento que toma conhecimento da
violação ou tentativa de violação. A forma de iniciar o pedido é
a criação de um documento, que passará a ter registro dentro do
Sistema Judiciário (Ou outro órgão qualquer, dependendo do
assunto, por exemplo o Militar), e passará pelos processos jurídicos
legais (e éticos).
Mandado
Judicial
Mandado
é uma ordem dada por um Juiz para ser cumprida. É um instrumento do
direito necessário a realização da justiça. Além de ordem, serve
para autenticar o recebimento de intimação, a veracidade de provas
e garantir a integridade e os direitos de intimados ou presos, desde
que sendo executadas dentro da lei. Provas que não tenham sido
autenticadas por mandado podem ser consideradas ilícitas e não
devem ser utilizadas em processos de acusação ou defesa. Veremos
mais a frente em casos especiais das provas.
Coerção,
Medida cautelar e Sanção
É
responsabilidade do Estado regular as condutas de seus cidadãos
através da educação, coerção, medida cautelar ou punição.
Somente ao Estado, através de seus agentes, de acordo com o tipo de
infração, será permitido praticar a coerção, medida cautelar e a
punição. Todos os cidadãos têm direitos e somente poderão ter
restrição de liberdade por um delegado, promotor público, juiz, no
caso de medida cautelar, um flagrante de delito, de acordo com o grau
da infração ou depois de um julgamento. Portanto podem ser
sancionados os direitos através de:
-um
flagrante de delito;
-mandado
de medida cautelar;
-mandado
busca e apreensão;
-após
uma sentença condenatória dada por um julgamento justo.
Fundamentações
dos julgamentos
A
justiça, por este tratado, passa a ser simples. Se existem direitos
protegidos. Se sua ação puder atingir algum direito, então não
aja nesse sentido. Se atingiu, deverá acontecer um julgamento que
tentará apontar o culpado, diante de argumentações e provas. No
caso de um culpado, baseando-se nas provas e nas configurações
importantes do fato, como motivação, e outras (Dimensões da ação),
obter-se uma reação a ser tomada e a dosimetria de uma reabilitação
e punição. Se inocente, ser liberado (ou absolvido).
Imputabilidade
e inimputabilidade
São
considerados inimputáveis, ou seja, livres de julgamento, os
incapazes que não puderem responder pelos próprios atos por estarem
fora de suas faculdades mentais normais, não puderem provar
consciência ou não puderem exprimir suas vontades, mesmo que seja
apenas no momento do ato. São imputáveis todos os que manifestarem
consciência por seus atos, possuem discernimento do certo e do
errado e sobre significado de leis e regras de convívio. Os pais,
acompanhantes ou responsáveis deverão responder pelos atos dos
obviamente inimputáveis.
São
imputáveis, ou seja, não estarão livres de julgamento, os pais,
acompanhantes ou responsáveis, mesmo dos que estiverem sob o efeito
de drogas lícitas. No caso de prescrição de remédio psicotrópico,
o médico deverá exigir acompanhamento de um responsável pelo
paciente, quem deverá ser incluído no atestado e o não cumprimento
deste dever imputará ao médico de ato ilícito provocado pelo
paciente.
No
caso do uso ilícito de drogas, o usuário normalmente imputável que
infringir a lei deverá responder pelo crime como qualquer outro. Se
o usuário for um inimputável, quem deverá ser responsabilizado
será o aplicador da droga.
Provas
Prova
é tudo o que pode determinar a veracidade de uma alegação.
Provas
são Importantes para decidir sobre a necessidade de uma ação, a
autoria, quem são os cúmplices, as responsabilidades e grau de
participação de cada um em uma ação.
Para
uma acusação de infração de lei, coação, ameaça ou cerceamento
de algum direito, omissão de dever ou de obstrução de algum dever
sem a autorização ou por ação de forma ilegal é necessário
provas lícitas que podem ser dos tipos:
-periciais;
-documentais;
-materiais;
-testemunhais;
-circunstanciais.
Não
devem ser aceitas denúncias com provas apenas testemunhais se não
for um acontecimento notório ou grave como o de um ataque físico ou
de grande prejuízo a sociedade. Serão necessários, além de provas
circunstanciais, provas ao menos materiais e (ou) documentais para a
condenação. Por isso, a necessidade da criação de órgãos
obrigatoriamente públicos responsáveis pela autenticação de
documentos.
São
provas lícitas as:
-Autenticadas
em Cartório (Aquelas que determinam quem é casado com quem, quem
tem o quê)
-Obtidas
em flagrante de delito
-Obtidas
por mandado judicial
-Caso
especial:
São
ilícitas as provas obtidas infringindo leis, obstruindo deveres,
cerceando direitos ou que sejam derivadas de provas ilícitas sem
mandado judicial. Ou seja, provas obtidas executando ato ilícito sem
mandado judicial ou que sejam derivadas de outras provas ilícitas
não são aceitas em processos de acusação ou defesa. Somente
poderão ser consideradas lícitas as provas sem flagrante ou mandado
judicial se seguirem os requisitos:
-As
provas materiais ou documentais não tiverem relação de causalidade
com atos ilícitos de obtenção, ou não sejam derivadas de atos
ilícitos de obtenção, mas tiverem relação de causalidade com o
ato julgado. Portanto, não foram produzidas por atos ilícito ou
derivados de atos ilícitos e sim pelo ato julgado
-As
provas materiais ou documentais que forem consideradas
infalsificáveis por peritos técnicos
-Lembrando-se
da crítica que fiz no tópico “Crítica às provas que são
consideradas ilícitas”, onde o dentista tinha provas escondidas,
considera-se crime também ao prejuízo do arrombamento e a invasão,
mas não deve-se excluir a prova como se faz com algo sujo. O crime
do segundo não interfere no crime do terceiro. A justiça não pode
ter olhos em todos os lugares, e a população deve ter o máximo de
conhecimento para saber pesar cada varável e tomar as decisões mais
valiosas possíveis. Assim, pensando por este aspecto, podem ser
afiançáveis e atenuadas em 3/4 as penas dos atos ilícitos
realizados para obtenção de provas materiais ou documentais se
cumprirem os requisitos:
-As
provas materiais ou documentais forem relevantes para o processo
-As
provas materiais ou documentais forem obtidas por uma invasão de
propriedade ou invasão de intimidade, desde que não cause a
frustração ao acusado ou das pessoas que frequentam o recinto no
momento de suas obtenções (Não ser visto);
-O
ato ilícito para obtenção das provas materiais ou documentais não
tenha custo que vá além do prejuízo dos obstáculos a serem
vencidos e dos objetos das provas e que não cause mortes ou grande
destruição. Se o ato julgado, o que necessita de provas, tiver
muito maior valor ético por seu elucidadão que a gravidade ato
praticado para obtenção de provas para sua elucidação.
-Não
exporem acusados, testemunhas ou provas ao público sem autorização
judicial
-As
provas materiais ou documentais não tiverem relação causal com
atos ilícitos. Um exemplo de prova que tem relação causal com o
ato ilícito é a confissão sob tortura. Tal prova e ilícita pois
pode levar ao engano.
Dimensões
da ação - Princípios na visão do julgamento
A
motivação, a forma, o contexto, a intencionalidade, o planejamento,
a reincidência, o grau do impacto, o tipo de dano e etc, são
importantes para um julgamento, podendo até ser fator para
absolvição ou condenação e a para a dosimetria de uma pena. É
importante entendermos que por bom senso, e para formulação de leis
que permitam incluir até novas ferramentas e tecnologias de forma
que em caso de um crime, seja bem dosada a pena.
Dando-se
valores numérico para cada dimensão, observe o tipo do dano e o
grau em cores, poderíamos ter uma fórmula que representasse
relativamente bem a pena para um crime:
Até
o momento consegui separar as dimensões mais importantes a serem
avaliadas em um prejuízo a algum interesse protegido pelo Estado.
Apesar destas serem mensuráveis, a população junto com técnicos e
cientistas devem criar a escala da melhor forma possível.
Estas
variáveis poderiam receber pesos, de acordo com a ética e a
justiça:
-Motivação:
-Fútil,
vingança, passional, enriquecer, fome, autodefesa
-Intencionalidade:
-Causar
prejuízo, obter ganho, matar, machucar alguém, sem intenção
-Grau
do intelecto:
-Grau
do intelecto e grau de conhecimento no intuito de praticar crime
-Tipo
de dano:
-Material,
moral ou físico
-Contexto:
-O
agente se aproveitou do cargo ou posição, deixou de cumprir alguma
norma de segurança
-Planejamento:
-houve
ou não houve planejamento
-Forma
da ação:
-Aterrorizou
a vítima, violenta, cruel, golpe, estelionato, sem interação com a
vítima
-Reincidência:
-se
a pessoa repetiu ou reincidiu no crime
-Renovável:
-Tamanho
do bem, quantidade disponível, taxa de renovação do bem
-Grau
do Impacto:
-Custo,
sequelas, inutilização, houve morte?
Processo
- julgamento - decisão judicial - pena
O
pedido e justiça: Petição
Toda
a decisão de grande importância para alguém ou a sociedade não
poderá ser tomada sem a profunda análise das consequências para
qualquer ato. Principalmente no que se refere ao ataque ao que
consideraremos como direitos protegidos. Em qualquer caso, a petição
que levará o fato de conhecimento à justiça, deve ser entregue a
um Juiz para solucionar um conflito ou evitar um. O juiz, antes de
dar o direito a uma das partes, ao tomar conhecimento deverá pedir
as argumentações, tais como:
-A
indicação de qual lei está sendo infringida
-As
provas ou por obtenção de mais provas
Dependendo
da denúncia, nível do crime, e de um flagrante com provas, o juiz
ainda poderá pedir medida cautelar pelo instrumento do mandado de
busca e prisão cautelar, dependendo da denúncia e do perigo do
acusado ou mesmo para evitar destruição de provas. As provas são
peças importantes juntas com pareceres técnicos e científicos (O
acusado sendo flagrado destruindo provas de seu crime, deve ser
condenado com o máximo da pena, isso indica consciência de seu
ato).
Apresentação
das provas
Nesta
fase o juiz exigirá a apresentação das provas diante de todas as
partes para fazer a acareação confrontando as argumentações e as
provas. É nesse momento que o depoimento das testemunhas são
ouvidos, se forem para esclarecer a ordem de certos fatos.
Testemunhas somente serão ouvidas se for para reforçar a explicação
nas quais as provas foram encontradas.
Devemos
lembrar quem é a prostituta das provas. Não devemos nos vender
apenas por convicções. Devemos ter provas concretas. Assim, não
existindo provas, devemos ficar quietos. E para que não tenhamos
medo, precisamos de documentos registrados. Únicas formas de darmos
garantias a mais que a material sobre os fatos jurídicos (aqueles
direitos ou fatos defendidos pelo Estado).
Possuindo
provas suficientes, ouve-se o acusado lembrando do Direito
de defesa: Direito de ampla
defesa. Como todo
acusado deve ter o direito de defesa observado pelo juiz de forma
imparcial e ainda de forma técnica. O próximo passo é ouvir o
acusado. Assim, garantindo direitos:
-Defender-se
de forma ampla e sem impedimentos, dando resposta contra a acusação
que lhe foi feita, exigindo provas do ato e apresentando provas do
não ato.
-De
participar de seu próprio julgamento, desde que não o atrapalhe.
-Ser
representado por um defensor habilitado;
-Anular
o processo se o defensor não defender de forma claramente efetiva e
interessada;
-De
recorrer da decisão judicial a instâncias maiores, principalmente
sob suspeita de interpretação leviana da lei.
-O
Juiz, percebendo o risco da anulação do processo, notando o
desinteresse do defensor, também poderá pedir que o acusado nomeie
outro e se o acusado não puder fazê-lo o próprio juiz poderá
nomear outro defensor.
Utilização
das provas, das dimensões das ações, no julgamento
São,
portanto, todas as características de uma ação, que também
poderão ser provadas e mensuradas, e que servirão para se
determinar a ação a ser aplicada e sua intensidade. Assim,
reconhecendo quem é o culpado, que devemos pesar os princípios
principais que buscamos baseados nas dimensões da
ação.
Analisando-se então todas, elas nos darão o peso, no caso, de uma
pena. Assim são avaliados, como dimensões mensuráveis:
-Renovabilidade
do interesse danificado
-Grau
do Impacto ou prejuízo e tipo
-Motivação
-Intelecto,
força, conhecimentos, recursos e outros atributos dos envolvidos
-Contexto
e necessidade dos envolvidos
-Intencionalidade
-Reincidência
histórica dos envolvidos
Renovabilidade
do interesse danificado
Reparáveis
Irreparáveis
Grau
do Impacto ou grau de prejuízo aos direitos e tipo
O
sistema judiciário deve reconhecer a ordem dos valores (iguais,
maiores ou menores que outros). Assim, quanto mais para baixo, maior
o agravante para os danos:
Dano
Material:
Para
garantir que novas tecnologias sejam abrangidas por leis já
existentes, achei necessário lembrarmos dos conceitos por ordem de
agravo. Quando alguém causar prejuízo material a alguém.
-Quanto
maior o gasto para a recuperação, maior deverá ser pena.
-Também
poderemos classificar por:
-Dano
(Destruição): pode ser resumido como danificar ou adulterar,
quebrar, sujar, poluir, alterar, desmontar, estragar, ou realizar
qualquer ação que possa representar prejuízo a um bem material sem
consentimento do dono.
-Furto/Roubo/Estelionato/Extorsão/Apropriação
indébita:
Poderia
ser resumido como roubo o ato de esconder, pegar, tomar para si, ou
realizar qualquer ação que possa significar desapropriação de um
bem em detrimento e sem consentimento ou sem real desejo de seu dono
à favor do interesse próprio ou de outros. É interessante notar
aqui, como, na visão jurídica, os nomes desse “roubo” podem
mudar dependendo do modo como ele foi realizado.
Não
pode ser considerado roubo o imposto exigido pelo Estado já que ele
será necessário para cobrir gastos com administração,
infraestrutura, manutenção das estruturas do Estado e serviços
como o de justiça, segurança pública e outros dos quais somente o
Estado pode ter monopólio. Isso é acordado pela sociedade. Ou
cobra-se o imposto, ou acaba-se com a civilização.
Dano
Moral:
Quando
alguém causa trauma ou prejuízo social ou psicológico a alguém.
Podem ser pela violação de qualquer interesse protegido. Exemplos:
-Calunia:
-Atribuir
falsamente a responsabilidade de um fato criminoso a alguém.
-Difamação:
-Atribuir
falsamente um fato não criminoso, mas apenas moralmente mal visto
pela sociedade.
-Injuria:
-verbal:
Atribuir um adjetivo socialmente negativo a alguém com intuito de
deixá-la mal vista.
-física:
Agredir fisicamente alguém, sem causar lesão, com intuito de
deixá-la mal vista.
-Quebra
contratual:
-Qualquer
falha da responsabilidade assumida perante contrato que frustre o
cidadão. Exemplo:
-Contra
a propriedade intelectual
-Contra
o consumidor ou o vendedor
-Sócios
contra sócios
-Contra
as leis
-Invasão
de privacidade
-Ameaça
Dano
Físico:
Quando
uma ação de prejuízo gera lacerações, corte ou golpes que afetem
o corpo.
Exemplos:
-Lesão
Corporal ou prolongados danos morais e da integridade da pessoa
-Homicídio
-Quando
atingir a sociedade, sua estrutura ou qualquer parte de seu corpo
Até
o momento, eu me referi a danos a qualquer interesse que seja
protegido pelo Estado. Ou seja, a um possível crime. No julgamento,
o fato ocorreu e é considerado crime. As próximas variáveis são
agravantes e atenuantes e mas são um pouco mais abstratas. Elas são
os pesos que darão maior ou menor punição.
Motivação
O
que buscava obter para se interessar pela ação ilegal.
Intelecto,
força, conhecimentos, recursos e outros atributos desenvolvidos dos
envolvidos
Provas
e medidas do grau de covardia do culpado. Quanto mais capacidade o
culpado, mais pesada a pena.
Contexto
e necessidade dos envolvidos e oportunidades
Poderão
existir casos extremos onde haverá uma violação de lei de pequena
gravidade para se evitar um crime ou uma perda muito maior. Por
exemplo o caso de furto famélico (furto para saciar a fome). Neste
caso, é um atenuante tão forte que possa permitir sua libertação.
O que defendo quando faço a critica sobre o que são consideradas
provas ilícitas atualmente.
Intencionalidade
Provas
de que houve ou não intenção em cometer o ato. Se houve, mais
pesada a pena.
Reincidência
histórica dos envolvidos
Se
já houve condenação e o ex-condenado continuar atuando
ilegalmente, a pena fica mais pesada.
Assim,
tendo-se o culpado, de posse das provas, documentos, certificações
de peritos técnicos e analisando cada dimensão da ação realizada
pelo culpado, é dada uma pena.
Observe
os gráficos abaixo como exemplo. Cada linha representa o tipo de
dano, se é moral, físico, moral ou material, seguindo todos os
pesos dados pelas dimensões da ação
Supondo
tempo de uma pena considerando-se que houve motivação totalmente
fútil e intenção de provocá-la foi de 100%.
O
gráfico em vermelho, o mais alto, simula o quanto pode ser alta uma
pena, onde o dano é físico, moral e até mesmo se foi em mais de
uma pessoa.
O
gráfico laranja mostra os danos morais. Que podem levar a suicídio,
por exemplo.
O
roxo, onde o prejuízo material pode ser medido do mais baixo até o
que leva a mortes, como o caso de desvio de grandes quantidades de
dinheiro publico. No eixo x, temos a escala, para cada tipo de dano e
no eixo y temos uma referência para os anos de reeducação
(prisão).
Observação:
Os valores são fictícios, mas algo equivalente deve surgir se
feitas pesquisas de campo entre os cidadãos para tentar determinar o
melhor posicionamento de cada linha, permitindo assim, que todas as
variáveis de todas as dimensões do fato gerem uma dose considerada
justa. A solução é dar uma resposta com referência no tempo de
uma prisão, mas que nos casos menos graves, permitiria o juiz
converter tempo em alternativas como multas, trabalho social, ou
outra que traga mais beneficio para a sociedade, incluindo o “filho
pródigo”.
Exemplos
de mensuração de pena
Um
governo eletrônico não conseguiria substituir o humano totalmente
em um julgamento, possivelmente somente o humano poderá avaliar as
provas e evidências. Computadores programados para entender
semântica e sintaxe poderão ajudar, mas não conseguirão ser
juízes. Se para o julgamento de cada uma das dimensões do crime
pudermos atribuir pontuações, o que consideramos “bom senso”
passaria a ser mensurável. Teríamos para cada dimensão uma régua
numerada que serviria de multiplicador (ou somador) na pena.
Não
elaborei os gráficos (números) das dimensões nem a fórmula para
utilizar as dimensões. Deixo em aberto para sugestões, mas
apresento alguns exemplos de como uma pessoa poderia usar o um novo
“bom senso” para prever uma pena caso um condenado.
É
de bom senso brincar com drones sobre a cabeças de pessoas? Na minha
opinião é como brincar de malabarismo com pedras de 1kg sobre a
cabeça de pessoas. Então, por haver o risco, deve-se supor que
exista uma secretaria responsável pela criação de leis que regulem
o espaço aéreo. Você pensou em todas as formas em que essa
brincadeira pode dar errado? A constituição pode ensinar o cidadão
a ter “bom senso”, levando-o a pensar duas vezes antes de tomar
uma ação precipitada, independentemente da tecnologia utilizada.
Supondo
um acidente com um drone que cause um acidente fatal:
-Motivação
= 1 (não tinha intenção de praticar o crime) de 1 a 3
-Intencionalidade
= 1 (não tinha intenção de praticar o crime) de 1 a 2
-Grau
do intelecto = 3 (médio) de 1 a 5, onde 5 é gênio
-Tipo
de dano = 3 (físico) 1 a 3
-Contexto
= 2 (faltou com responsabilidade. realizou em local publico) de 1
a 3
-Planejamento
= 1 (não foi planejado) 1 a 2
-Forma
da ação = 1 (não teve intenção de aterrorizar) de 1 a 3
-Reincidência
= 1 (réu primário) de 1 a 2
-Renovável
= 10 (não é renovável. Uma pessoa é insubstituível) de 1 a
10
-Grau
do Impacto = 3 (homicídio. Poderia ser 10 no caso de genocídio)
Supondo
que PESO= 100
Pena
= M*I*G*T*C*P*F*R*R*G/PESO = 1*1*3*3*2*1*1*1*10*3/PESO = 5.4 anos.
Com
bom comportamento: 1.8 anos
Um
sequestro seguido de morte:
-Motivação
= 3 (fútil) de 1 a 3
-Intencionalidade
= 2 (troca de tiro com a polícia) de 1 a 2
-Grau
do intelecto = 2 (baixo) de 1 a 5, onde 5 é gênio
-Tipo
de dano = 3 (físico) 1 a 3
-Contexto
= 2 (más companhias levou a criminalidade) de 1 a 3
-Planejamento
= 2 (foi planejado) 1 a 2
-Forma
da ação = 2 (violenta e cruel) de 1 a 3
-Reincidência
= 1 (réu primário) de 1 a 2
-Renovável
= 10 (não é renovável. Uma pessoa é insubstituível) de 1 a
10
-Grau
do Impacto = 3 (homicídio. Poderia ser 10 no caso de muitas
pessoas, como num genocídio)
Supondo
que PESO= 100
Pena
= M*I*G*T*C*P*F*R*R*G/PESO = 3*2*2*3*3*2*3*1*3*3/PESO = 86.4 anos.
Com
bom comportamento: 28.8 anos
Definições
e Índice
Autoridade | = Aquele que, habilitado por concurso e tendo, determinado pelo tratado, os limites da área de atuação, tem o dever de fazer-se obedecer. |
Calunia | = afirmar falsamente e publicamente que uma pessoa cometeu um ato criminoso. |
Cargo | = Ou emprego, é uma ocupação, trabalho ou serviço remunerado ou voluntário. |
Concurso | = Prova para se selecionar ou habilitar um(s) indivíduo(s) a um(s) cargo(s) |
Crime | = É a violação da(s) lei(s) de um tratado. Tal ato deve ser levado a Júri e por ele é suscetível de pena. |
Dever | = Obrigações determinadas por um tratado que devem ser cumpridas. |
Difamação | = afirmar publicamente que uma pessoa cometeu um ato desonroso (reprovável pela sociedade). |
Direito | = Permissão para se exigir de outro membro ou do Estado o benefício, a prática ou abstenção das garantias oferecidas pelo tratado. |
Evidência | = Prova ou conjunto de provas que não deixa dúvidas sobre a ocorrência de um crime, podendo apontar ou não seu autor. Podem ser dos tipos: Confessional, Material, Documental, Científica, Circunstancial, Testemunhal. |
Injuria | = afirmar que uma pessoa é um criminoso ou um desonrado, ou seja, atribuir um adjetivo criminoso ou desonroso. |
Interesse | = É o objetivo a ser atingido, respeitado e garantido por um tratado. Tudo o que é garantido como importante, útil ou vantajoso, moral, socialmente ou materialmente perante um tratado. |
Irrevogável | = Lei de um tratado que não pode ser anulada ou alterada, mesmo mediante Julgamento. Tem intenção de proteger os direitos fundamentais dos cidadãos. |
Julgamento | = Avaliação realizada por um Júri, mediante evidências, para a formação da decisão sobre a condenação ou absolvição de um(s) réu(s), sobre a sentença, a forma da aplicação da pena e ressarcimento dos danos. |
Júri | = Ou Tribunal de Júri, é um grupo de autoridades aptas a realizar o Julgamento de acordo com a Lei de um tratado. |
Lei | = Regra obrigatória a ser seguida. O presente tratado é composto por leis que devem ser seguidas. É crime desobedecer a(s) lei(s). |
Organismo | = É um subsistema, criado pelo tratado, responsável por exercer funções de caráter social ou estratégico. Exemplo: Ministério, fundação, empresa pública, autarquia... |
Revogável | = Lei que pode ser anulada ou alterada em um tratado mediante Julgamento. |
Réu | = Acusado, ou responsável por um acusado, de infringir uma lei de um tratado. |
Tratado | = O que foi combinado e acordado por todas as partes envolvidas. |
Votação | = Sistema de tomada de decisão coletiva que por contagem simples ou regulamentada a opinião majoritária prevalece. |
https://www.blogger.com/blog/post/edit/8507659706487257012/7592497408537129294
Se
chegou até aqui, é porque já deve ter lido a segunda sugestão
feita no início neste livreto: Teoria Pura do Direito, que é uma
das obras que busca imparcialidade de forma pura além do que pode
ser importante para a elaboração de tratados como os de uma
Constituição.
As
pessoas são dotadas de interesses, e estas pessoas volta e meia
entram em conflitos por causa de seus interesses. Por isso, para se
evitar tais conflitos e para o alcance dos objetivos, coloca-se em
papel todos os direitos e condutas dos cidadãos na forma de leis a
serem seguidas coercivamente, estabelece-se juízes mais imparciais
por estarem limitado pelas mesmas leis, e propaga-a entre seus
cidadãos.
A
população de posse desse conhecimento deve saber o que se pode ou
não fazer, facilitando assim a forma de se fazer justiça, mesmo que
necessário a sanção de direitos. A justiça deve se basear no que
é dito num tratado onde quem decide é a sua população como
maioria.
A
elaboração das votações e provas iniciais, sob o entendimento de
um tratado simplificado, ampliaria o número de Advogados, Juízes,
Julgamentos, legisladores, executivos e o empoderamento da ética, da
sociedade e da ciência na gestão de tudo aceleraria
consequentemente a ação do Estado e daria maior sensação de
justiça.
Qual
a forma mais correta, atendendo os interesses de todos, de se
elaborar um conjunto de normas que deve ser cumprida por todos? Deve
existir uma forma justa para todos de se criar leis. Tão justa
quanto como dividir um bolo em partes iguais e sem conflitos entre
duas pessoas: Uma deve cortar e outra escolher o pedaço. Como em um
jogo, devem existir regras a serem seguidas e regras punitivas para
quem descumprir qualquer regra.
Tentando
me aproximar deste objetivo de Justiça na elaboração de Leis,
estabeleceremos fases:
1)
Informar que as leis ao se fazerem depois da aprovação da maioria,
deverão aplicar penalidades ou coerção para os que intentarem
infringir as leis (Atacarem os interesses protegidos pelo tratado).
Não existem garantias de alcançar os objetivos do tratado sem este
tipo de cláusula. É, portanto, necessário as forças Armadas ou um
organismo de defesa para conflitos graves e outro, para os conflitos
civis internos, de menor impacto social para exercer poder de
coerção. A coerção, por alguns é vista como algo negativo. Na
verdade, por acordo, ele deve existir por não podermos aceitar, por
exemplo, que 10% da população saia as ruas publica jogando lixo e
pichando espaços públicos e privados, destruir o que é de terceiro
deverá ser considerado crime. De alguma forma, a coerção é
desejada pela maioria para a proteção de seus interesses. Exemplos:
Ambiental, vida, liberdade, moral, propriedade...
2)
De acordo com a Teoria Pura do Direito, o ideal para a elaboração
das leis será a forma mais neutra possível e para ouvirmos todos,
precisaremos de uma filtragem dos interesses da população e suas
argumentações de uma forma mais simplificada, eficiente, dinâmica
e participativa. Para ouvirmos todos, deveremos organizar as pessoas
em grupos e subgrupos bairro, município, Estado, Federação, para
que assim suas propostas subam de grupo em grupo até o último, onde
toda a população possa votar. Estas normas devem ser as mais éticas
possíveis, seguindo pareceres técnicos e provas.
Para
se ter o maior nível de neutralidade selecionaremos inicialmente
pessoas com mínimo de 70 anos, que pela sua experiência de vida e o
entendido sobre a importância de um tratado, pudessem organizar o
fórum, ficando somente a estes idosos, o cargo superiores de
Federação. Eles deverão, inicialmente organizar o fórum por
hierarquias e sub-hierarquias (federação, estadual, municipal,
bairro, condominial) para ouvir ideias de todo cidadão. Conforme a
ideia vai sendo votada, ela sobre em hierarquia. Cada idoso
precisaria no máximo entender o que é básico em um tratado justo
para todos ou, pelo menos, para sua grande maioria. Será necessário
um software seguro e que garanta a identidade de cada participante
para o fórum.
Nessa
idade o sentido de unidade nos faz pensar em nossas responsabilidades
para o futuro da sociedade. Idosos, pelas experiências de vida,
estariam mais dispostas a atuar pensando não mais em si mesmos, mas
em seus descendentes e suas obras, pensando mais na ética do que os
mais jovens. A preocupação deve ser tal para esta posição, que
para evitar riscos de traição ao tratado, o que pode ocasionar
cataclismo, deve-se afastar do trabalho os trabalhadores,
principalmente funcionários da federação, Estados e municípios
que tenham doenças ou parentes próximos doentes. Para estes
afastados deve existir o direito de receberem apoio da empresa e do
Estado. Evitamos assim o risco da corrupção por desespero e que o
funcionário tenha mais tempo para cuidar da saúde.
Entendendo
o que deve ou não conter em um tratado, se ele for ético, teriamos
somente que votar em números, e não em leis. Exemplo, a votação
inicial, que deverá tratar quantos por cento achariam interessante o
novo tratado. Aqui, estes senhores devem então, em primeiro momento
contabilizar os votos de todos, da forma mais segura, barata,
ecológica e moderna possível, para se determinar a:
-Média
do valor de corte para provas de habilitação no legislativo
-Quantos
por cento deve ser o mínimo de adesão ao novo tratado?
Aqui
tenho esperança de que a população exija uma porcentagem alta,
talvez 95% para o primeiro e 90% para o segundo. As atitudes a serem
tomadas devem ser o mais técnica e científica possível, para que
não caiamos em enganos.
3)
Apos eles mesmos debaterem e formarem uma maioria, criarão cada um,
uma pergunta sobre o tratado proposto e a resposta correta para a
pergunta. O conjunto de questões se tornará a prova que deverá ser
respondido de forma mais correta possível por todos os idosos.
Estarão habilitados os que obtiverem 95% da prova, depois de
deliberação entre perguntas e respostas. Os outros tentarão em uma
próxima oportunidade, outras provas. As questões devem ser
organizadas em níveis Federal, Estadual, Municipal, Bairro,
Condominial. Outras provas equivalentes devem ser feitas ao resto da
população de 6 em seis meses para a renovação constante do
legislativo, executivo e judiciário.
-Tais
pessoas avaliadas no primeiro momento se encarregariam de dar aula e
corrigir as provas dos próximos e assim sucessivamente, apresentando
desta forma o tratado.
-novos
candidatos que realizarem provas terão que tirar mais de o exigido
pela sociedade para ser considerado habilitado sobre o tratado e o
assunto em pauta (Se for técnico ou científico, o candidato deve
ter formação ou experiências excepcionais). Devem-se realizar
testes para avaliarem as capacidades destas pessoas e para algumas
destas, se por necessidade ou segurança, pode-se estabelecer uma
votação popular de quais dos selecionados deverá ou não
participar da elaboração das leis.
4)
Para que o sistema seja justo e tenha a aprovação da maioria
necessária, o elaborador das leis – legislador – deverá se
atentar que a lei deverá se aplicar a todos, sem distinção e
discriminação, de forma igual e que ninguém tenha mais ou menos
direitos ou deveres que outros. As leis deverão estar de acordo com
a Ética e Moral de sua população e elas deverão determinar o que
serão reconhecidos como Objetivos, Interesses Defendidos, direitos,
deveres, entender o que seja julgamento justo, a forma da
administração pública, forma de comércio, forma de criação de
leis e dos organismos mantenedores da ordem social e das ações
tomadas contra os infratores das leis e etc. O conteúdo deverá
garantir a proteção dos direitos do cidadão, mesmo como o de
trabalhador, e garantir que só se permitirá a sanção de direitos
após um julgamento que deverá decidir pela inocência ou culpa
baseando-se nas provas da infração e autoria. Deve constar também
que em caso de infração, o cidadão recebera uma pena proporcional
à gravidade e intencionalidade do delito. Seriam direitos
positivados.
5)
Após a elaboração das normas, a população deverá ter acesso a
elas, para que possam ler, entender, discutir e caso necessitem de
acréscimos ou melhorias, apresentá-las para discussão, respeitando
a aprovação seguindo a hierarquia: Condominiais, bairros,
Municipais, Estaduais, Federais. Enquanto as normas não forem
aprovadas pelo número mínimo determinado no passo “2”, elas
deverão ser discutidas e alteradas até que se chegue a um consenso
popular e atinja o número mínimo de votos. Todos estes números
deverão ser decididos pela população. Se for um tema simples com
participação máxima, se for um tema complexo, participam somente
os habilitados na área.
Certamente
deverão existir pessoas que não concordarão com as regras e para
que não aja conflito estas pessoas devem ter a opção de escolher
ao menos um lugar para viver sem interferir ou sofrer intervenção
do tratado. Se puderem escolher, a mesma porcentagem de terra e
recursos públicos semelhante à porcentagem de pessoas que deseja se
separar, creio que seja possível tal modelagem ser pacifica.
6)
Após a aprovação, as Leis deverão ser seguidas por todos. Seja
pessoa física, seja pessoa jurídica (organismos ou por associações)
sob o risco de receberem as penas determinadas pelo que for
considerado lei.
7)
Após a aprovação, todas as outras leis deverão surgir pela
permissão da lei, de acordo com as normas do escalonamento jurídico
(Hans Kelsen).
O
que mudaria na estrutura do governo e quais seriam os impactos para a
sociedade e os organismos públicos?
A
intenção da proposta não é interferir no funcionamento interno de
órgãos como Judiciário, Receita Federal, autarquias, fundações
ou qualquer outro organismo. O foco da mudança é excluir as
quadrilhas do poder dos poderes Legislativo, Executivo, Judiciário e
sistema Eleitoral. Órgãos de fiscalização pública e outros não
sofreriam tanto impacto no primeiro momento, pois são importantes
como estão, e etc, com exceção de que provavelmente mude a forma
como são documentados todos os atos. As mudanças poderão causar
alguns impactos abaixo da pirâmide do governo, mas deverão ser
mínimas e no intuito de empoderar o cidadão e melhorar seu
funcionamento. A sugestão que podemos fazer sobre as agências
reguladores é que os alunos em formação e os professores das
faculdades criassem grupos de fiscalização junto com as agências
reguladoras. Assim, mais documentos especialistas e testemunhas
avaliariam alunos e empresas.
Os
poderes que sofreriam maior impacto seriam o Legislativo, Executivo e
o judiciário, de forma que os concursos selecionariam grandes
quantidades de participantes dos tipos.
Legisladores
Federais
Estaduais
Municipais
Bairros
Condominiais
Executivos
Federais
Estaduais
Municipais
Bairros
Condominiais
Juízes
Federais
Bairros
Municipais
Onde:
-Os
Legisladores seriam os responsáveis pela elaboração, criação e
revogação das leis.
-Os
Executivos seriam responsáveis pela criação, aprovação e
fiscalização de licitações e suas obras.
-Os
Juízes deverão ser concursados internos aos fóruns e aos advogados
habilitados para o cargo e serão responsáveis pela condução dos
julgamentos. Somente formados em Direito deverão concorrer. Os
candidatos e mesmo os eleitos poderão ter vida pregressa investigada
por ordem de qualquer outro Juiz, de forma aleatória, a qualquer
momento. Note que devemos aumentar o número de juízes para que os
processos solucionados sejam em igual quantidade ao que aparecem.
Nos
outros órgãos, podemos dizer que não mudariam nada, apenas que
seus presidentes não seriam mais indicados por partidos políticos.
Seriam todos selecionados através de concursos públicos internos
seguido do voto de seus funcionários. Quem é aprovado no concurso
para o Legislativo Federal, poderá atuar na legislação de seu
Estado e seu município ou distrito. Quem é aprovado somente para o
Legislativo Estadual, não poderá atuar na legislação Federal, mas
poderá participar da municipal ou distrital e se for aprovado para o
Legislativo distrital ou municipal somente poderá atuar em seu
distrito ou município. Existirá, portanto, uma hierarquia
dependendo de seu nível de habilitação.
Como
devem ter notado, não existiria mais a necessidade de partidos
políticos e presidentes de Executivo e Legislativo.
Ficaria
a cargo do Legislativo, Executivo e do Supremo Tribunal de Justiça
autorizar a criação ou fim de ministérios ou organismos auxiliares
ao governo, desde que apresentem dados estatísticos e técnicos que
reforcem esta necessidade.
Assim,
as escolhas de ministros, presidentes de órgãos, organismos e
estatais, se dariam por concursos públicos internos realizados nos
Órgãos que ocorreriam de 4 em 4 anos. O Executivo de posse da lista
dos 5 melhores classificados realizaria a votação para decidir qual
liderará o órgão. Notem que não existiriam mais cargos de
confiança. Os funcionários do governo, órgãos público e de
estatais devem ser funcionários experientes e ter conhecimento da
estrutura interna para poderem atuar de forma inteligente nas
decisões.
A
intenção deste processo decisório deve ser o de colocar pessoas
realmente capacitadas, detentores do conhecimento científico para
atuar em cooperação, buscando alcançar os Objetivos do Tratado.
Teoria
Geral dos Tratados
Uma
sociedade somente se forma através em um tratado. Um tratado deve
promover a colaboração de seus participantes para obtenção de
seus interesses. Algumas vezes o tratado tenta até proteger os seus
colaboradores de eventos caóticos, permitindo até que um Estado
possa criar organismos como o da previdência social. Então, de
alguma forma ou de outra, os tratados deverão ser semelhantes e
poderemos subdivir o estudo deles da seguinte forma:
Um
tratado deve ser entendido e para tal deve conter:
parte
I
Objetivos
do Tratado
Definições
Os
únicos Princípios
Os
interesses defendidos pelo tratado
Os
interessados
parte
II
As
regras a serem seguidas para:
-Como
reconhecer o que é crime e o que não é
-Julgamentos,
Justiça
e criação de novas leis
-Transição
para novos modelos
-Como
deve ser o governo (Formação e composição do legislativo,
executivo, eleitoral, judiciário e outros)
-Como
deve ser feito e os segredos dos softwares que darão suporte aos
fóruns dos legisladores, executivos, juízes e etc...)
-Atividade
Econômica – Comércio, governamental, indústria, Militar,
Residencial, Reserva Ecológica, Química e Mineração.
-Registro
e autenticação de documentos (Cartórios, Tribunais, juntas
comerciais...)
-organismos
e agências reguladoras
-As
regras para relações exteriores (Quando a ética permitir bom
relacionamento).
parte
III
A
aceitação das regras e a formação de sociedade pelo grupo
parte
IV
Organismos
criados e mapa de relacionamentos dos Organismos
Parte
I
Objetivos
do Tratado
Como
vimos anteriormente, comparado com nossos costumes e valores, a
natureza parece ser cruel. Um ser alimentando do outro parece ser o
modo mais comum na natureza. Em primeiro momento, observando animais,
que precisam ao menos de plantas enquanto que outros também possuem
outros animais no cardápio.
Para
nós, seres conscientes, a posposta dos acordos é reduzirmos os
riscos e obstáculos que nos separam de nossos interesses, evitando
trabalhar sozinhos e passando a cooperar dentro de uma organização
podemos realizar trabalhos em muito maior escala e eficiência. A
cooperação tecnológica alavancam as sociedades.
O
interesse na organização social é em obtermos:
A
Justiça (A real e desejada pela sociedade incluindo a busca pela
máxima evolução de cada individuo) com um Governo mais
democrático, Eleições, Provas Públicas Documentais, Julgamentos
justos… Em paralelo com a ética mais atual podemos tentam abranger
aos objetivos do tratado supervisionadas pelo Estado:
-Direito
de Segurança Estratégica, Social e Privada
-Direitos
do trabalho, remuneração, acumulo de bens e liberdade e formas de
comércio.
-Fontes
e redes de Alimentação, Aguá, Energia, Esgoto, Comunicação,
transporte, rotas aéreas, e outros serviços de infraestrutura.
-Cuidados
médicos básicos
-Ampliação
de espaços e investimentos para a Educação e evolução social e
tecnológica
-Ampliação
de espaços e investimentos para o Lazer
OBS:
Apenas
por um princípio se colocar em posição maior, o do direito de
liberdade sobre si mesmo, assim, o desejo da entidade dominante sobre
o corpo prevalece sobre o do dependente e por isso não poderemos
defender o direito a vida de forma mais ampla nos casos:
Caso
como o de aborto: Se na visão de quem a está gerando um filho não
desejar tê-la. A pesar do tratado ter como objetivo evitar a dor do
máximo dos viventes, não podemos interferir no que seu associado
faz de seu corpo.
Caso
do suicídio ou uso de drogas.
Caso
de autodefesa
Apesar
desta cláusula permitir algo
que não temos como objetivo,
a ausência dela poderia
denotar uma ditadura. Assim, seguindo a regra, basicamente
podemos afirmar que:
Se
os atos (Exterioridade deles) executados não tiverem bilateralidade
(não atingirem interesses de terceiros), estes não terão
heteronomia e portanto não poderão sofrer coerção.
Farei
um breve estudo mais a frente sobre esse tema, mas antes apresento
alguns significados que explicam a frase acima:
Interioridade
x Exterioridade
-Interioridade
é subjetivo ao indivíduo. Aquilo que passa na mente dele e ainda
não foi exteriorizado na forma de ato.
-Exterioridade
é relativo a ação do indivíduo no mundo.
Autonomia
x Heteronomia
-Autonomia
é o mesmo que "capacidade ou direito de escolha" (Direito)
-Heteronomia
é a "incapacidade de fugir de uma obrigação" por estar
sujeito a uma lei imposta por terceiros (Obrigação).
Unilateralidade
x Bilateralidade
Enquanto
o pensamento do indivíduo ou mesmo o ato dele não atingir outro
indivíduo sua ação é considerada unilateral. No momento em que
sua ação causa impacto nos interesses de outro ou outros
indivíduos, teremos uma bilateralidade.
Coercibilidade
x Incoercibilidade
A
vontade ou atos unilaterais são incoercíveis, ou seja, o direito
não aplica a força.
Atos
bilaterais estão sujeitos ao uso da força pelo Direito (E
julgamento).
A
"vontade individual" (interioridade: Quando guardamos
apenas para nos e não prejudica ninguém nem traz riscos a ninguém)
não pode ser julgada pelo direito, já que o Direito, somente julga
atos (Exteriorização da vontade).
Definições
e Índices
-Pagina
onde se localiza tal termo
-Ter
um dicionário de termos, quando necessários;
-O
que é lei e justiça?
Deixaremos
para as últimas páginas.
Os
únicos Princípios
Os
Objetivos do tratado e os princípios devem servir como guias para a
criação das Leis e para interpretação delas. Atenção! Para não
dizer que não falei de princípios, levaremos em consideração
alguns deles, pois serão as regras principais da qual derivarão e
darão autoridade à lei.
-O
princípio da legalidade
-Princípio
da igualdade perante a lei
-Principio
do direito de propriedade
O
princípio principal poderia ser considerado apenas o “O
princípio da legalidade”, pois
sem ele, nenhum tratado teria valor. Lembre-se, se o tratado só é
aceito se a maioria concordar, então os outros dois princípios,
certamente estarão contidos num tratado que consideraremos justo
(Sujeito a melhorias com base ética).
O
princípio da legalidade
Ninguém
será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em
virtude de lei, e quem dará a autoridade a lei será somente a
população, de a cordo com as formas que desejar.
Hierarquias
e autoridades
Leis
somente podem ser criadas com auxílio de outras leis.
A norma fundamental, que são as aspirações de toda a sociedade de quais são seus direitos, deveres e liberdades de ações, devem estar escrita o mais fiel possível na forma de uma Constituição. Provando que uma lei deturpa o ordenamento jurídico que é obviamente defendido pela norma fundamental, a lei deve ser derrubada. Se alguem consegue entender que esse tipo de deturpação está ocorrendo se sentirá e deve mesmo se sentir livre para a desobediencia civil. POrtanto, só poderão ser ser aceitas leis evidentemente benéficas e justificadas ao bem social.
Existirão
autoridades a serem respeitadas e os cidadãos não se submeterão as
relações de poder pessoal dos agentes, mas somente as autoridades
dadas aos agentes pelo Estado através de lei. Seu grau na hierarquia
poderá crescer de acordo com sua experiência e conhecimentos.
Todos
os atos (públicos) devem ser documentados e registrados. Cada pedido
de execução de um trabalho deve ser posto num relatório e
confirmadas por empregador e empregado assinando como confirmações.
As
leis não podem se contradizer nem poderá ocorrer a falta de uma lei
que trate de um fato social.
-Caso
ocorra contradição, a questão deverá ser decidida por um juiz que
deverá corrigi-la de forma que a contradição desapareça, ou
explique melhor o que significa.
-Na
hipótese de não encontrar uma norma referente a um fato levado a
Juízo, deve o juiz decidir de acordo com um parecer técnico imparcial e requerer a
criação de nova lei seguindo a lei.
-Na
falta de um senso comum sobre o assunto, o juiz deverá agir como um
legislador, seguindo as regras de legislação, criando a nova lei e
decidindo conforme a nova norma mandar.
Princípio
da igualdade
Todos
os cidadãos são iguais perante uma lei justa.
Este
princípio pode influenciar em uma decisão judicial. Falaremos
brevemente agora sobre este princípio, mas futuramente veremos
novamente os princípios, mas quando tratarmos das dimensões da
ação, no item “contexto dos envolvidos”. Cuidados a se tomar
com os interesse e interessados se basearão, portanto, em:
Igualdade
e confiança
Se
o Estado não puder realizar uma determinada vontade a todos os que a
demandam, então ele não realizará esta vontade para nenhum, pois
todos terão direitos iguais.
Mesmo
os instituídos de poderes pelo Estado devem se submeter ao
cumprimento das leis, exceto apenas, quando o exercício de seu poder
o exigir, de acordo com as Leis. Como por exemplo o Direito do Juiz
autorizar a aplicação de uma pena a um condenado.
Não
é permitido aos agentes públicos ajam, nem mesmo crie-se leis que
permitam que eles beneficiem à si mesmos, colegas, amigos,
familiares ou sua própria categoria. Também não pode ser permitido
que agentes atuem para prejudicar desafetos ou delegar a outro colega
tal intuito com base em acordos particulares.
Respeito
as Diferenças
A
vida em sociedade se baseia na facilitação da obtenção dos
interesses comuns e sendo assim, para convivermos em prol desses
benefícios, devem ser proibidos todas as formas de discriminação.
Se pautados pelo que é aceito como princípio de que igualdade
perante a lei entre nós cidadãos e de que cidadão é todo aquele
que entende o tratado, podemos exemplificar o que não deverá ser
aceito contra nossos membros. Por exemplo: Ataques contra:
-aparência,
deficiência, opção sexual, etnia, cultura ou intimidade do cidadão;
-leis
e execução de deveres de outros cidadãos (Salvo nas grandes mobilizações de desobediência com o apoio popular);
-realização
dos deveres dos outros cidadãos, organizações ou do Estado;
-os
direitos dos outros cidadãos, organizações ou do Estado.
Observem que qualquer atitude, ato bilateral, que denigra os direitos de outro cidadão por nada ou apenas para prejudica-lo é repreendido pela justiça
Respeito
as Deficiências
Todo
deficiente terá os mesmos direitos que qualquer cidadão comum,
incluindo os de acesso aos locais públicos. É direito dele ser
integrado a sociedade. Será considerado crime discriminá-lo por sua
deficiência ou por qualquer recurso que o auxilie a superar sua
deficiência. É exceção os casos em que o deficiente se candidatar
a um cargo para o qual se comprove que por causa de sua deficiência
não possa executar o serviço exigido.
Respeito
as Culturas
Qualquer
religião e cultura deverá ser tolerada desde que enalteça o
caráter, a ética, a moral, não infrinja as leis.
É
discriminação se alguém ou um grupo, por causa de qualquer
diferença, seja por aparência, organização social religiosa ou
cultural, afirmar publicamente que alguém ou grupo social é
reprovável por não assemelhar-se ou compartilhar da mesma religião,
cultura, pelo que fazem em suas intimidades. Mesmo que sua fé afirme
a reprovação.
Delimitação
de Espaços
Será
permitido a criação de espaços, canais, domínios, ou qualquer
agrupamento social físico ou virtual de uma cultura que queira se
agrupar, desde que não incitem o ódio a outros grupos, ficando
proibido o grupo se inserir ou interferir em outro espaço físico ou
virtual sem consentimento do segundo. Todos os sentidos humanos
poderão ser mensurados assim como o espaço. Ultrapassar limite de
cerca, som, propriedade, privacidade ou atacar qualquer interesse,
poderá ser considerado crime.
Liberdade
de Expressão
Para
a harmonia social, serão permitidas as críticas construtivas - o
que exclui as discriminatórias - a qualquer que seja, desde que as
críticas sejam fundamentadas em argumentações, provas e não seja
anônimas.
Respeito
aos interesses
O
cidadão culpado por agir de forma ilícita com intenção de obter
benefícios previstos em lei, não poderá se beneficiar destes
direitos. Os benefícios deverão ser confiscados e serão revertidos
em dinheiro que serão investidos 1/3 na Saúde e 2/3 na Educação
do município que o Juiz determinar.
Zelo
e responsabilidade
É
dever de todo cidadão ter zelo e respeito pelas leis, deveres e
direitos dos outros cidadãos e do Estado e principalmente sobre os
tutelados. Qualquer dano ou prejuízo causado por desmazelo deverá
ser punido com 1/3 da pena dada pela mesma infração que fosse
intencional. Assim, deve-se ter conhecimento dos riscos, incluindo
dos riscos acumulados. Se quer que lhe tratem bem, trate bem a todos.
Principio
do direito de propriedade
Todo
indivíduo tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros
e que ninguém será arbitrariamente privado da sua propriedade,
desde que essa propriedade não causar impactos prejudicial a
terceiros e, no caso de empresa, ter mais razão social do que
instrumental (Entender antes de criticar Max Horkheimer). Ou seja,
não poderá ocorrer de o cidadão prejudicar os objetivos do tratado
em benefício próprio sem que aja penalidades. Assim, para evitarmos
tal crime, será necessário a existência de certificação desta
empresa: a junta comercial, uma junta industrial... Portanto, podem
todos acumular bastante, mas se não estiver contribuindo
ecologicamente ou socialmente, dentro dos limites de crescimento
estabelecidos pelo setor estratégico, o ministério responsável
pela economia poderá elevar impostos, aplicar multas, tomar recursos
obtidos ilicitamente ou mesmo a extinção do empreendimento que
estiver prejudicando mais do que contribuindo com os objetivos da
sociedade. Todos estes direitos materiais, físicos, espirituais,
econômicos, justiça e etc devem estar
abrangidos pelos interesses
defendidos pelo tratado.
Ou
seja, podemos derivar todos os interesses protegidos pelo tratado dos
princípios dados:
-O
princípio da legalidade
-Princípio
da igualdade
-Principio
do direito de propriedade
Observe:
Os dois últimos princípios podem ser considerados propaganda do
tratado. Eles poderiam ser incluídos no ponto chamado “direitos
defendidos pelo tratado”. Assim, pretendo evitar dizer que tal
tratado leva ao comunismo ou ao socialismo. Deve existir um
equilíbrio entre Estado e Setor privado.
Um
tratado não seria assinado pela população sabendo-se da
importância e das consequências do primeiro princípio caso não se
atentassem da falta dos direitos de igualdade e de propriedade. Ele
deverá refletir o que sua sociedade pensa, de forma escrita e
facilmente compreensível deixando claro para qualquer um, mesmo os
que não possuírem caráter formado pelo “contrato
fundamental”(Hans Kelsen) saberem que existirão consequências se
quebrarem as leis.
Homem
não deve temer a punição. Deve temer se corromper e cometer uma
atrocidade. Pior ainda com a reprovação social. Apesar dela não
pode ser escrita, pois é tudo o que se sente e pensa de o que é
correto, é dela que surgem as leis. No Mito do deus nórdico da
justiça, Forseti, ele oferecia um julgamento onde todas as partes
aceitavam os resultados.
No
caso, a lei de acordo com os eventos, deve ter alteração de leis ou
mesmo passar por cima delas de acordo com prioridades. Exemplo, você
sabe que é crime invadir uma residência alheia., mas a consciência
deve reposicionar a ordem das leis conforme as prioridades do
momento. Agora, se fosse o caso de um incêndio?
Os
interesses defendidos pelo Estado
Devem
ser direitos defendidos:
-Tentar
promover a felicidade do máximo de seres vivos e
evitar a dor do máximo de seres vivos. (Do contrato
fundamental para a lei. O que justifica a criação de leis de
proteção a animais e consequentemente a outros reinos)
-Os
direitos defendidos pelo estado e as formas de sua proteção devem
ser decididos pelos cidadãos baseados na ética e conhecimentos
técnicos e científicos.
-existir
e decidir sobre si mesmo.
-ter
liberdades, proteção dos interesses, meios para manter-se e
alcançar seus interesses através do uso de suas capacidades e
esforços de forma digna.
-exigir
seus direitos, incluindo os referentes a denúncia de abuso de
autoridade e o cumprimento dos deveres por parte de todos os cidadãos
e do Estado perante as autoridades responsáveis, na justiça ou
mesmo no tribunal internacional se as autoridades não atenderem.
-Não
permitir o empoderamento de cidadão ao cargo de agente publico sem
que se conheça as consequências de agir, sem documentar de forma
correta todas as ordens, e que qualquer cidadão, inclusive o agente
publico poderá ser preso por desvio de conduta ou recursos caso seja
negligente quanto a falta do cuidado com todos os documentos e
procedimentos.
-Todos
os processos que podem participar de conflitos jurídicos, para
servirem como provas, precisam ser documentados e autenticados por
cartórios ou por peritos técnicos e científicos.
-Somente
existirá condenação se existirem provas incriminadoras materiais
ou documentais suficientes contra o acusado e se elas forem provas
inquestionáveis por peritos técnicos e científicos.
-Tratados
podem proteger até os entes queridos. Assim, muitos só aceitarão,
se por exemplo, houver garantias de herança.
-O
tratado deve buscar proteger os direitos e seus colaboradores de
eventos caóticos e catastróficos criando organismos. Pela incerteza
do amanhã a ética no Estado o obriga a criar previdência social,
um sistema judiciário e outros que devem auxiliá-lo em tarefas
importantes, como julgamentos, cartório de registros, juntas
comerciais… Os organismos públicos também passam a ser de
interesse de todos e devem ser protegidos pelo Estado mesmo que por
coerção.
-Os
cidadãos devem ter garantidos todos os interesses, exceto os que
tiverem recebido restrições por penalidade por infração de lei e
desde que estejam dentro dos limites de um julgamento justo acessível
a todos. Para que evitemos a injustiça, o tratado deve ser
simplificado para ser entendido por todos. Deve ser lembrado que é
autorizado o uso da coerção contra alguns que tentarem atacar
interesses de terceiros. A coerção deve-se fazer também para o uso
de equipamentos restritos.
Conhecimentos
e ferramentas específicas que necessitam
autorização
Não
é justo que pela falta de uma lei sobre uma nova tecnologia ou
produto recém-inventado ocorra algum tipo de abuso permitindo
impunidade ou uma baixa pena. Por exemplo hackers que se aproveitam
para aplicar golpes como Phishing, invasão de privacidade, roubo de
propriedade intelectual, distribuir fotos sem consentimento dos
verdadeiros donos, dentre outros tiveram a tipificação de crime a
pouco tempo. O mesmo podemos dizer para os drones. Buscamos uma lei
simplificada para trazer benefícios a sociedade, mesmo se utilize
uma ferramenta totalmente nova e experimental. A intenção é que
não seja necessário criação de leis a todo momento, como o caso
tardio da lei Ana Carolina Dieckmann. A ética por trás do tratado
já impõe a todo cidadão o uso consciente de qualquer equipamento e
norma de segurança, ou serviço, sem prejuízo a terceiros. Poderia
tornar-se crime, automaticamente, com a análise técnica e pericial
das equipes, conhecendo o grau de perigosidade e os impactos
possíveis do mal uso de qualquer ferramenta, mesmo no momento de um
julgamento. Assim, antecipando qualquer fato, pode-se obrigar que
cada produto desenvolvido e disponibilizado à sociedade tenha
mensurado os graus de risco e os organismos responsáveis pelo
controle de uso. Atualmente, por exemplo a dinamite, que tem alto
grau de perigosidade, e mesmo os produtos de sua produção são
regulados pelas forças armadas enquanto que os drones são regulados
pela ANAC. A regulação pelas forças armadas da dinamite e do
tanque de guerra deve-se principalmente por sua perigosidade como
explosivo ou arma militar enquanto que para os drones deve-se mais
pelos riscos de invasão de espaço aéreo restrito. Todo órgão
regulador civil deveria ter um olho do setor militar.
O
mal uso da Internet ou de um drone a pouco tempo foram tipificados
como crimes. Mas o que é propriedade física ou intelectual, imagem,
privacidade, honra? Como podemos expressar em lei o que seja o tal
“bom senso”, de forma que se criarmos uma nova tecnologia,
ninguém mais tentasse abusar da falta da lei para essa nova
tecnologia? Além de privacidade, todos os outros direitos quando são
violados devem ser julgados.
Portanto,
deve ser proibido o exercício de qualquer atividade que seja
considerada perigosa sem a autorização de uma autoridade reguladora
e fiscalizadora. A autorização poderá ser dada pela autoridade
reguladora se o cidadão for capacitado para seguir as técnicas
exigidas pela sua profissão e seguir as normas de segurança.
Caso
seja comprovado ou flagrado que o cidadão, exercendo uma atividade
perigosa, estava intencionalmente entorpecido por qualquer tipo de
droga, seja lícita ou ilícita, deverá ser punido com prisão de 1
ano, sem direito a fiança e ter o direito de exercer a atividade
cassado pelo tempo de sua prisão somado de 2 anos. Em caso de
prejuízo ou homicídio, o crime deverá ser julgado como crime de
dolo, ou seja, como intencional além de acrescentar a pena o tempo
de prisão e a cassação do direito de exercer as atividades pelo
tempo da pena somado de 2 anos.
O
cidadão, no caso de necessidade e não havendo outra solução, tem
a liberdade de sacrificar direitos de menor ou igual valor em
benefício de leis, deveres e direitos de muito maior valor, mas
responderá em julgamento por estes atos e somente poderá receber
atenuante à pena se a diferença for muito mais benéfica à
sociedade do que o não crime. Lembrando-se que todo associado é
igual perante a lei (justa) e que sob nenhuma hipótese se aceitará
escravidão, agressões ou qualquer outra forma de exploração da
dignidade da pessoa humana sem que aja alguma penalidade.
-Para
simplificarmos e facilitarmos o entendimento do tratado e os
julgamentos, precisaremos criar variáveis mensuráveis sobre os
direitos de propriedade e dos interesses. Assim, devemos atribuir
para todos os bens e direitos as informações quanto:
-A
sua manutenção:
-Reparáveis
-Irreparáveis
-O
tipo. São
considerados como bens o que
vimos
de costume em nossa sociedade e baseado na ética e
também podemos dar uma ordem de valores:
Material:
Bens
fabricados, pensados, imagem
própria, das ideias,
músicas, textos, códigos fontes, receitas
e serviços privados, construções,
veículos, moveis, serviço..
Lembrando:
Todo
indivíduo tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros
e que ninguém será arbitrariamente privado da sua propriedade,
desde que essa propriedade não causar impactos prejudicial a
terceiros e, no caso de empresa, ter mais razão social do que
instrumental (Entender antes de criticar Max Horkheimer). Ou seja,
não poderá ocorrer de o cidadão prejudicar os objetivos do tratado
em benefício próprio sem que aja penalidades. Assim, para evitarmos
tal crime, será necessário a existência de certificação desta
empresa: a junta comercial, uma junta industrial... Portanto, podem
todos acumular bastante, mas se não estiver contribuindo
ecologicamente ou socialmente, dentro dos limites de crescimento
estabelecidos pelo setor estratégico, o ministério responsável
pela economia poderá elevar impostos, aplicar multas, tomar recursos
obtidos ilicitamente ou mesmo a extinção do empreendimento que
estiver prejudicando mais do que contribuindo com os objetivos da
sociedade. Todos estes direitos materiais, físicos, espirituais,
econômicos, justiça e etc devem abrangidos pelos Os interesses
defendidos pelo tratado.
Para
atender o princípio do direito de propriedade, devemos abranger os
direitos como os de trabalho e por isso deverá existir a secretaria
do trabalho, apresentada mais a frente e deverá dar garantias aos
trabalhadores como:
-ter
um salário mínimo, (definiremos futuramente por um valor S
),
reajustável anualmente na data, prevendo inflação e recompondo
defasagens, determinado por um ministério (Direitos de propriedade,
do trabalho, comércio e economia), juízes do STF com base nos dados
fornecidos por um organismo responsável pelo Sistema Financeiro
Nacional. Neste ministério, existirá seus conselhos formados por
cientistas econômicos habilitados. Equiparemos ao CMN: Conselho
Monetário Nacional) e dados obtidos em uma junta comercial.
-Negociar
e conhecer seu trabalho e benefícios trabalhistas desde que não
fira a dignidade da pessoa humana.
-previdência
social.
-divulgar
e realizar greve de forma coletiva para melhoria de salário e/ou
condições de trabalho.
-Bens
e serviços
Moral
e Histórico:
honra,
memória, lembranças, justiça, privacidade…
Liberdade
de expressão e proteção intelectual
-Voz
e Participação nas decisões sociais, propriedade intelectual,
vedado anonimato, direito de
ampla defesa, direito civil…
Físico:
A
vida. A vida humana, de animais, a saúde...
-Dependendo
das necessidades da maioria de sua sociedade (que devem ser os
objetivos da constituição), as ações do Estado devem ser baseadas
analisando, em ordem crescente de prioridades:
Interesse
privado ou particular
-Não
poderemos permitir a escravidão. O Ser vivente, capaz de decidir e
escolher, se deseja participar do tratado, deverá reconhecer o
direito garantido de cada um
ser dono de si,
tendo 100% da liberdade para
decidir sobre si mesmo.
-Os
direitos de trabalho, remuneração e acúmulo, seguindo o princípio
do direito de propriedade, de
possuir bens,
empresas
e serviços particulares
respeitando os limites
determinados pela lei.
Interesse
social
-Deve
ser do interesse social ter um organismo para estratégias de defesa
responsável pela segurança e pelos seus interesses sociais e que
garanta a obtenção dos objetivos do tratado (Forças Armadas),
elevando o interesse social a nível estratégico.
-Livre
associação e liberdade de expressão
-Bens
e serviços públicos essenciais
Interesse
estratégico
-Utilizar
a ciência, a ética e se necessário for, utilizar a força sob os
que desejarem trair ou trai os objetivos e as leis do tratado.
-Utilizar
a ciência, a ética e se necessário for, utilizar a força de forma
justa sob alguns, para atingir os objetivos do tratado.
-Se
o meio ambiente, por exemplo, estiver comprometido como pro exemplo,
houver falta de água, a sociedade deverá ser forçada a reduzir seu
consumo. Racionamento. Apertar o cinto para qualquer impacto de algo
que não tenhamos antecipado.
-Entender
a importância de se difundir o tratado deve ser interesse
estratégico. É obrigatório a simplificação, redução de seu
tamanho, para que a maioria da população entenda, aprenda, se
organize, agilize julgamentos, participe das decisões, obtenha seus
objetivos e mantenham ou evoluam seus interesses.
Para
atender os direitos de justiça, deve-se criar o Ministério da A
Justiça e reabilitação social
Direitos
dos Acusados e Condenados
Suspensão
de direitos
Somente
ao Estado é permitido realizar a justiça e dar a punição. A
punição deverá ter a finalidade de:
-Reparar
os prejuízos causados às vítimas
-Punir
o culpado e levá-lo ao arrependimento
-Garantir
que o crime não ocorra novamente
-Dar
segurança para a sociedade
-Mostrar
a eficácia da lei e dar exemplo
Penas
permitidas
Todos
os direitos de um cidadão estão garantidos aos condenados, exceto
quando obrigados por decisão judicial a:
-consulta
psicológica e tratamento de recuperação
-confisco
de bens para ressarcimento de prejuízos
-trabalho
social
-cerceamento
da liberdade de locomoção
-prisão
em presídios separados por gravidade do crime.
-prisão
domiciliar, quando o crime não for tão grave (baixo prejuízo
econômico)
Vedadas
-penas
cruéis.
-pena
de banimento.
-pena
de trabalhos forçados.
-pena
de morte, exceto em caso de guerra declarada.
Direitos
dos acusados
-Os
mesmos do cidadão comum, com a condição de não terem todas as
liberdades de um cidadão comum tem. O cerceamento da liberdade será
requisitado nos casos:
-crime
em flagrante .
-Averiguação
ou depoimento.
-cautelar
para proteger a investigação ou vítimas.
-proteger
ou garantir os interesses das vítimas ou dos tutelados pelo acusado.
-impedir
a fuga do acusado.
-O
acusado de um crime, no momento da voz de prisão, deve tomar
conhecimento dos seus direitos:
-tem
direito à identificação dos responsáveis por sua prisão e dos
motivos pelos quais está sendo preso ou sendo levado para
interrogatório à Polícia
-tem
direito de ficar calado no momento da prisão.
-tem
direito de saber que tudo está sendo gravado e que tudo o que disser
poderá ser usado contra o acusado no tribunal.
-serão
comunicados imediatamente o juiz competente e a sua família ou a
pessoa indicada sobre sua prisão e aonde está.
-tem
direito a um julgamento justo (válido) e garantias necessárias a
sua defesa.
-tem
direito de ser assistido e representado por um advogado de sua
confiança.
-se
não puder pagar por um advogado, um defensor público será
garantido pelo Estado.
-tem
direito de se pronunciar somente na presença do seu advogado ou
defensor público.
-sua
condenação deve se basear em evidências que o apontem como autor
do crime.
-sua
condenação e pena deverá se basear nas provas que o apontam
como culpado e dimensões das ações em que os crimes
ocorreram.
Direitos
dos Condenados
-Os
mesmos do cidadão comum, com a condição de não terem todas as
liberdades de um cidadão comum tem. Poderá ser pagamento de multa,
se leve infração, ou poderá ser preso, conforme as penas
permitidas.
Criando
Ministérios
-Para
obtermos os benefícios mútuos descritos nos objetivos do tratado e
todos os interesses, precisaremos de Organismos preocupados como
serão geridos o Estado. Tais organismos são bens de interesse
estratégico para a sociedade. São, portanto, também bens, os
Ministérios:
-Direito
de Segurança Estratégica, Social e Privada (Forças Armadas e
Defesa)
-Ministério
da voz do povo, dos poderes legislativo, executivo, judiciário, dos
eleitoral, fiscais de contas públicas e dos militares.
-A
Justiça e reabilitação social
-Direitos
de propriedade, do trabalho, comércio e economia
-Fontes
de infraestruturas e insumos básicos, alimentação, aguá,
comunicação, Energia e transporte
-Saúde
e cuidados médicos básicos a sociedade
-Educação,
evolução social e tecnológica, formação de perícia técnica
-Lazer
Esporte Turismo e Cultura
Na
parte IV devem existir os organismos criados de acordo com as leis e
as necessidades do Estado
Observe
que apenas inserindo como direito a ser defendido, automaticamente
damos um dever ao Estado e seus cidadãos. Portanto, de uma forma ou
outra, implicitamente já discutimos estes deveres. Mas
redundantemente cito os
subentendidos
deveres:
Deveres
do Estado
-Toda
ação do Estado deve ser segura, barata, ecológica, eficiente e
moderna possível, protegendo os interesses da sociedade.
-Ensinar
todas as normas e suas hierarquias, explicando as motivações de
seguirem-se as regras e apresentando as consequências do seu
cumprimento e não cumprimento.
-Proteger
os interesses dos cidadãos e do Estado (Patrimônio do Estado e
Funcionamento dos organismos) e desobstruir os obstáculos que
impeçam o Estado e seus cidadãos de executar seus deveres, mesmo
que de forma coerciva se não for desejo da maioria. Se comprovado a
necessidade e dentro da legalidade, o Estado poderá executar a
prisão cautelar, buscas e apreensões por acusados de flagrante
delito, foragidos ou por provas, tendo o intuito de proteger e
garantir:
-Uma
investigação;
-Os
interesses, testemunhas ou dependentes;
-impedir
a fuga de um acusado ou da evasão dos recursos ilícitos obtidos
pelo acusado.
-Punição
e reabilitação de culpados
Observação:
Deve-se ter um mecanismo de inventário para proteger a propriedade
material e intelectual do investigado apreendido, garantindo que não
ocorra roubo por causa de um abuso de autoridade.
-Punir
os infratores das leis. Caberá somente ao Estado julgar, e punir o
infrator. As penas somente poderão ser dadas em uma sentença
condenatória dada por um Juiz através de um Julgamento seguindo o
Guia dos Julgamentos. A punição poderá atingir qualquer interesse
do condenado conforme a gravidade, segundo a culpa e as dimensões do
crime definidas pelo Estado. Não poderá existir penas cruéis, de
tortura ou por trabalhos forçados, pois o objetivo da sentença
punitiva será:
-Reparar
os prejuízos causados às vítimas;
-Punir
o culpado e levá-lo ao arrependimento;
-Garantir
que o crime não ocorra novamente;
-Dar
segurança para a sociedade;
-Mostrar
a eficácia da lei e dar exemplo;
Deveres
do Cidadão
-Cumprir
as leis
-Proteger
os direitos de todos
-É
dever do cidadão no caso de um flagrante contra a dignidade da
pessoa humana, realizar a prisão do infrator, se não houver risco
para a sua segurança
-Denunciar
infrações realizadas por outros cidadãos
Os
interessados
Todos
os que concordaram com o tratado e passaram pelo processo de sua
adesão incluindo seu registro e documentação.
Parte
II: Teoria Geral dos Tratados
Até
o momento vimos:
parte
I
Objetivos
do Tratado
Definições
Os
únicos Princípios
Os
interessados
Os
interesses
Agora,
na parte
II, veremos as regras
a serem seguidas para:
-Como
reconhecer o que é crime e o que não é
-Julgamentos
e Justiça
-Transição
para este modelo
-Registro
e autenticação de documentos
-Formação
e composição do
legislativo, executivo,
judiciário e outros organismos e agências reguladoras
-Leis
para Comércio
-Como
deve ser o governo
-Como
deve ser feito o software
-As
regras para relações exteriores (Quando a ética permitir bom
relacionamento).
Parte
II
Justiça
Para
garantirmos os direitos jurídicos dos cidadãos, deve-se criar uma
autoridade (exemplo: ministério publico), que sejam movidos pela
lei, lembrando se sempre do princípio da igualdade, e que sejam
responsáveis por receber pedidos de proteção a direitos ou receber
denúncias por violações de direito e encaminhá-las a julgamento
justo. Os tribunais de Justiça. De acordo com o impacto, nível e
mesmo a área de atuação, teremos organismos capazes de realizar o
direito e estarão subordinados ao ministério da justiça. Detém o
controle da força policial civil.
É
necessário a investigação constante da imparcialidade dos produtos
e dos fornecedores da infraestrutura e assistência técnica e
tecnológica dos organismos do Estado. Estratégia civil e militar.
Assim,
dividindo em áreas podemos ter decisões, que poderão ser dos
tipos:
-elaboração
e retirada de leis (Legislativo)
-elaboração,
resolução e extinção de contratos (civil - Tribunais de Justiça)
-resolução
de divergências sociais internas (penal - Tribunais de Justiça)
-resolução
de perigos extremos (estratégico - Forças Armadas)
Julgamentos
Nos
julgamentos são decididos as reações a serem tomadas e suas
intensidades diante de fatos ocorridos ou que sejam de interesse
social ou de direito de algum cidadão.
Decisões
importantes a serem tomadas podem ser:
-elaboração
e retirada de leis (Legislativo);
Realizadas
por legisladores de forma imparcial e documentada por cidadãos
capacitados e concursados, baseando-se nos:
-Interesse
Social
-Objetivos
do Tratado
-nas
Leis do tratado (Principio da legalidade)
-Maximização
dos benefícios e a minimização dos maus impactos na sociedade
-elaboração,
resolução e extinção de contratos (civil - Tribunais de Justiça)
Realizadas
por juízes de forma imparcial e documentada por cidadãos
capacitados e concursados, baseando-se na:
-nas
Leis do tratado e suas leis infraconstitucionais (Principio da
legalidade)
-imputabilidade
e envolvidos
-documentos,
provas e perícia
-contexto
em que ocorreram os fatos (dimensões da ação)
-resolução
de divergências sociais (penal - Tribunais de Justiça)
Realizadas
por juízes de forma imparcial e documentada por cidadãos
capacitados e concursados, baseando-se na:
-nas
Leis do tratado e suas leis infraconstitucionais (Principio da
legalidade)
-imputabilidade
e envolvidos
-provas,
documentos e perícia
-contexto
em que ocorreram os fatos (dimensões da ação)
-resolução
de divergências militares (estratégico - Forças Armadas).
Realizadas
pelo comando de acordo com:
-nas
Leis do tratado e suas leis infraconstitucionais (Principio da
legalidade)
-imputabilidade
e envolvidos
-documentos,
provas e perícia
-contexto
em que ocorreram os fatos (dimensões da ação)
-Maximização
dos benefícios e a minimização dos impactos na sociedade
Legislativo
Responsável
por:
-Criar,
alterar, revogar Leis e Organizações públicas
Seleção:
-Formados
por todo concursado que alcança a nota mínima.
Salários
-Não
possuirão salários.
A
primeira ação a se tomar pelos legisladores é determinar a
porcentagem mínima da população que será exigida para a aprovação
das normas em leis.
As
leis somente poderão ser criadas, alteradas ou revogadas através de
uma deliberação. Um grande
julgamento. E de acordo com
as demandas da sociedade, que demonstre a necessidade da criação,
alteração ou extinção da lei seguindo métodos científicos tais
como pesquisa de campo, analise estatística, parecer técnico e
científico, apresentar as
boas perspectivas de tal ação
para o beneficio da
sociedade. Após a elaboração
das normas elas somente se tornarão Leis se atingir o número mínimo
exigido de votos da população. Para a criação de leis são regras
a se levarem em consideração:
-As
leis não podem se contradizer.
-As
leis poderão criar, alterar, reorganizar,
revogar a
existência de organismos, cargos, responsabilidades e condutas de
cada organismo e cargo, respondendo as demandas sociais
de acordo com a
lei.
-Aprovar
impostos de acordo com os
dados fornecidos pelo ministério
Direitos de
propriedade, do trabalho,
comércio e economia.
-A
legislação das leis exigirão parâmetros, limites e permissões:
-Os
prazos para a um processo ser cumprido.
-Os
tempos de início e fim da vigência das leis.
-Os
espaços onde as leis vigorarão desde que respeitando a soberania de
outros Estados e as Leis Internacionais.
-Os
ramos de atuação.
-O
grau de revogabilidade da lei.
-Os
organismos e cargos responsáveis pela lei e seu cumprimento.
-Os
direitos e os deveres de organismos e funcionários destes
organismos.
-Limites
e proibições da ação dos órgãos e funcionários.
-Organizações
superiores, agências reguladoras
e fiscalizadores das leis, organizações e funcionários, quando
necessárias.
-critérios
de julgamentos e ações a serem tomadas.
-As
exceções, se existirem, levando-se em consideração o bom senso.
-A
Hierarquia e o Escalonamento das leis será:
-Não
existirá lei superior a constituição.
-Leis
serão criadas somente a partir de leis.
-As
leis inferiores somente poderão criar outras sub leis se a lei
superior permitir e der todas as suas limitações, seguindo o Guia
do Legislativo.
-As
leis de um ramo não poderão interferir nas leis de outro ramo.
-Uma
lei só poderá ser alterada ou revogada por seu organismo
responsável ou por um organismo responsável superior.
-Uma
lei nova sobrescreve uma lei anterior que trata do mesmo assunto. Ou
seja, revoga a anterior pela substituição com a atual.
-Para
toda a lei criada deverá existir algum ou alguns organismos
responsáveis, reguladores e fiscalizadores para garantir seus
cumprimentos.
-Divulgação
das Leis devem ser realizadas com antecedência.
-No
caso de cobrança de impostos deverá ser com pelo menos 3 meses de
antecedência da sua data de vigência. Outras leis com 1 mês de
antecedência a data de vigência.
Como
reconhecer o que é crime e o que não é
Toda
a lei deve se basear na garantia da proteção e ressarcimento do que
é considerado direito pelo estado - Os interesses defendidos pelo
tratado. Mesmo se necessário, que ocorra a coerção ou punição.
Julgamento é a decisão a ser tomada por um juiz como resposta a um
ataque ou mesmo o planejamento de um ataque a qualquer direito
protegido pelo Estado e deve ser um processo imparcial e documentado
por parte dos envolvidos (principalmente os Magistrados). Cada
cidadão deve, ao entender o tratado, entender também as
consequências dos próprios atos.
Nos
objetivos do tratado podemos apenas descrever os desejos genéricos
que a linguagem pode transmitir. Para impedirmos más interpretações
podemos necessitar de mais informações sobre como serão os
direitos do cidadão e em que ordem que deverão ser defendidos pelo
Estado. Com tal ordenamento deverá ser possível atribuir punição
justa, equilibrada e o tratamento adequado de reabilitação ao
infrator. Por isso os objetivos do Estado se confundem com os
direitos defendidos.
Qualquer
ato intencionalmente ou desleixadamente realizado contra qualquer
interesse defendido, deve ser considerado como um ato contra os
direitos, portanto como um crime. Para qualquer suposto fato, mesmo
que ele não tenha ocorrido, toda a lei escrita num tratado deve ser
suficiente para lhe dar um julgamento justo.
Em
resumo, para não cometer um crime, basta utilizar o bom senso. E
evitar ao máximo prejudicar os reais e justos interesses de alguém
ou do Estado.
Juiz
Como
vimos anteriormente, qualquer um pode ser seu próprio juiz, basta
entender o que é e o que não é protegido pelo sistema e seguir as
leis para decisões e julgamentos. O
cargo de Juiz, oficialmente
aqui,
significará o profissional que atua nos tribunais, este é o
especialista do direito encarregado do julgamento.
Justiça
Justiça:
é tudo o que desejar realizar e que não infrinja as leis do
tratado. Para que aja a justiça, serão necessários fiscais e
juristas (Especialistas no tratado) para julgar qualquer ato que
tenha atingido ou sido flagrado tentado atingir interesse defendido
pelo tratado.
Injustiça:
é o não cumprimento da lei do tratado. Isso não é relativo, pois
é considerado ruim por todos os membros do tratado e pode trazer
insegurança ao equilíbrio do sistema e mesmo aos membros do
sistema.
Crime
Quando
se opta a fazer parte de um contrato, ninguém gosta de ter seus
direitos violados ou ver outro membro tendo mais direitos que outros.
Infelizmente alguns tentarão burlar o contrato no intuito de obter
vantagens e isso é o que consideramos injustiça. Desta forma,
qualquer injustiça será considerada um crime. É considerado crime
toda a violação dos direitos e interesses do indivíduo ou do
coletivo.
Organismos
certificadores de Documentos - Cartórios
Por
necessidade, devemos ter organismos responsáveis por garantir o
cumprimento de acordos sociais menores (como uma transação
comercial, por exemplo), e para tal efeito, é necessário organismos
que certifiquem estes acordos, documentando assim, todos eles e quem
sabe mesmo a fotografia dos representantes segurando o tratado. O
equivalente deve ser feito dentro das empresas. Quero dizer, cada
tarefa deve ser autenticada com assinaturas de todos os que a
produziram e a intermediaram até a de quem recebeu. A mesma
documentação deve ser feita, na apresentação da resposta. Por
lei, o funcionário publico deve apresentar relatório de cada tarefa
ou ações do cotidiano. Tais documentos registrados e autenticados
poderão servir como provas, que poderão ser utilizadas para
defender-se de acusações ou para denunciar crimes. Podem dar
atestado de autenticidade a documentos os cartórios, tribunais,
delegacias assim como a perícia técnica poderá dar atestado
científico sob fatos.
Petição
inicial
O
mesmo que pedido (reclamação, de direitos, justiça, melhorias...),
mas perante o Estado. É um pedido de proteção dos interesses que é
feita ao Estado (Ou a algum organismo interno responsável) junto com
a apresentação dos fatos ocorridos. O Estado só pode garantir
interesses (direitos) a partir do momento que toma conhecimento da
violação ou tentativa de violação. A forma de iniciar o pedido é
a criação de um documento, que passará a ter registro dentro do
Sistema Judiciário (Ou outro órgão qualquer, dependendo do
assunto, por exemplo o Militar), e passará pelos processos jurídicos
legais (e éticos).
Mandado
Judicial
Mandado
é uma ordem dada por um Juiz para ser cumprida. É um instrumento do
direito necessário a realização da justiça. Além de ordem, serve
para autenticar o recebimento de intimação, a veracidade de provas
e garantir a integridade e os direitos de intimados ou presos, desde
que sendo executadas dentro da lei. Provas que não tenham sido
autenticadas por mandado podem ser consideradas ilícitas e não
devem ser utilizadas em processos de acusação ou defesa. Veremos
mais a frente em casos especiais das provas.
Coerção,
Medida cautelar e Sanção
É
responsabilidade do Estado regular as condutas de seus cidadãos
através da educação, coerção, medida cautelar ou punição.
Somente ao Estado, através de seus agentes, de acordo com o tipo de
infração, será permitido praticar a coerção, medida cautelar e a
punição. Todos os cidadãos têm direitos e somente poderão ter
restrição de liberdade por um delegado, promotor público, juiz, no
caso de medida cautelar, um flagrante de delito, de acordo com o grau
da infração ou depois de um julgamento. Portanto podem ser
sancionados os direitos através de:
-um
flagrante de delito;
-mandado
de medida cautelar;
-mandado
busca e apreensão;
-após
uma sentença condenatória dada por um julgamento justo.
Fundamentações
dos julgamentos
A
justiça, por este tratado, passa a ser simples. Se existem direitos
protegidos. Se sua ação puder atingir algum direito, então não
aja nesse sentido. Se atingiu, deverá acontecer um julgamento que
tentará apontar o culpado, diante de argumentações e provas. No
caso de um culpado, baseando-se nas provas e nas configurações
importantes do fato, como motivação, e outras (Dimensões da ação),
obter-se uma reação a ser tomada e a dosimetria de uma reabilitação
e punição. Se inocente, ser liberado (ou absolvido).
Imputabilidade
e inimputabilidade
São
considerados inimputáveis, ou seja, livres de julgamento, os
incapazes que não puderem responder pelos próprios atos por estarem
fora de suas faculdades mentais normais, não puderem provar
consciência ou não puderem exprimir suas vontades, mesmo que seja
apenas no momento do ato. São imputáveis todos os que manifestarem
consciência por seus atos, possuem discernimento do certo e do
errado e sobre significado de leis e regras de convívio. Os pais,
acompanhantes ou responsáveis deverão responder pelos atos dos
obviamente inimputáveis.
São
imputáveis, ou seja, não estarão livres de julgamento, os pais,
acompanhantes ou responsáveis, mesmo dos que estiverem sob o efeito
de drogas lícitas. No caso de prescrição de remédio psicotrópico,
o médico deverá exigir acompanhamento de um responsável pelo
paciente, quem deverá ser incluído no atestado e o não cumprimento
deste dever imputará ao médico de ato ilícito provocado pelo
paciente.
No
caso do uso ilícito de drogas, o usuário normalmente imputável que
infringir a lei deverá responder pelo crime como qualquer outro. Se
o usuário for um inimputável, quem deverá ser responsabilizado
será o aplicador da droga.
Provas
Prova
é tudo o que pode determinar a veracidade de uma alegação.
Provas
são Importantes para decidir sobre a necessidade de uma ação, a
autoria, quem são os cúmplices, as responsabilidades e grau de
participação de cada um em uma ação.
Para
uma acusação de infração de lei, coação, ameaça ou cerceamento
de algum direito, omissão de dever ou de obstrução de algum dever
sem a autorização ou por ação de forma ilegal é necessário
provas lícitas que podem ser dos tipos:
-periciais;
-documentais;
-materiais;
-testemunhais;
-circunstanciais.
Não
devem ser aceitas denúncias com provas apenas testemunhais se não
for um acontecimento notório ou grave como o de um ataque físico ou
de grande prejuízo a sociedade. Serão necessários, além de provas
circunstanciais, provas ao menos materiais e (ou) documentais para a
condenação. Por isso, a necessidade da criação de órgãos
obrigatoriamente públicos responsáveis pela autenticação de
documentos.
São
provas lícitas as:
-Autenticadas
em Cartório (Aquelas que determinam quem é casado com quem, quem
tem o quê)
-Obtidas
em flagrante de delito
-Obtidas
por mandado judicial
-Caso
especial:
São
ilícitas as provas obtidas infringindo leis, obstruindo deveres,
cerceando direitos ou que sejam derivadas de provas ilícitas sem
mandado judicial. Ou seja, provas obtidas executando ato ilícito sem
mandado judicial ou que sejam derivadas de outras provas ilícitas
não são aceitas em processos de acusação ou defesa. Somente
poderão ser consideradas lícitas as provas sem flagrante ou mandado
judicial se seguirem os requisitos:
-As
provas materiais ou documentais não tiverem relação de causalidade
com atos ilícitos de obtenção, ou não sejam derivadas de atos
ilícitos de obtenção, mas tiverem relação de causalidade com o
ato julgado. Portanto, não foram produzidas por atos ilícito ou
derivados de atos ilícitos e sim pelo ato julgado
-As
provas materiais ou documentais que forem consideradas
infalsificáveis por peritos técnicos
-Lembrando-se
da crítica que fiz no tópico “Crítica às provas que são
consideradas ilícitas”, onde o dentista tinha provas escondidas,
considera-se crime também ao prejuízo do arrombamento e a invasão,
mas não deve-se excluir a prova como se faz com algo sujo. O crime
do segundo não interfere no crime do terceiro. A justiça não pode
ter olhos em todos os lugares, e a população deve ter o máximo de
conhecimento para saber pesar cada varável e tomar as decisões mais
valiosas possíveis. Assim, pensando por este aspecto, podem ser
afiançáveis e atenuadas em 3/4 as penas dos atos ilícitos
realizados para obtenção de provas materiais ou documentais se
cumprirem os requisitos:
-As
provas materiais ou documentais forem relevantes para o processo
-As
provas materiais ou documentais forem obtidas por uma invasão de
propriedade ou invasão de intimidade, desde que não cause a
frustração ao acusado ou das pessoas que frequentam o recinto no
momento de suas obtenções (Não ser visto);
-O
ato ilícito para obtenção das provas materiais ou documentais não
tenha custo que vá além do prejuízo dos obstáculos a serem
vencidos e dos objetos das provas e que não cause mortes ou grande
destruição. Se o ato julgado, o que necessita de provas, tiver
muito maior valor ético por seu elucidadão que a gravidade ato
praticado para obtenção de provas para sua elucidação.
-Não
exporem acusados, testemunhas ou provas ao público sem autorização
judicial
-As
provas materiais ou documentais não tiverem relação causal com
atos ilícitos. Um exemplo de prova que tem relação causal com o
ato ilícito é a confissão sob tortura. Tal prova e ilícita pois
pode levar ao engano.
Dimensões
da ação - Princípios na visão do julgamento
A
motivação, a forma, o contexto, a intencionalidade, o planejamento,
a reincidência, o grau do impacto, o tipo de dano e etc, são
importantes para um julgamento, podendo até ser fator para
absolvição ou condenação e a para a dosimetria de uma pena. É
importante entendermos que por bom senso, e para formulação de leis
que permitam incluir até novas ferramentas e tecnologias de forma
que em caso de um crime, seja bem dosada a pena.
Dando-se
valores numérico para cada dimensão, observe o tipo do dano e o
grau em cores, poderíamos ter uma fórmula que representasse
relativamente bem a pena para um crime:
Até
o momento consegui separar as dimensões mais importantes a serem
avaliadas em um prejuízo a algum interesse protegido pelo Estado.
Apesar destas serem mensuráveis, a população junto com técnicos e
cientistas devem criar a escala da melhor forma possível.
Estas
variáveis poderiam receber pesos, de acordo com a ética e a
justiça:
-Motivação:
-Fútil,
vingança, passional, enriquecer, fome, autodefesa
-Intencionalidade:
-Causar
prejuízo, obter ganho, matar, machucar alguém, sem intenção
-Grau
do intelecto:
-Grau
do intelecto e grau de conhecimento no intuito de praticar crime
-Tipo
de dano:
-Material,
moral ou físico
-Contexto:
-O
agente se aproveitou do cargo ou posição, deixou de cumprir alguma
norma de segurança
-Planejamento:
-houve
ou não houve planejamento
-Forma
da ação:
-Aterrorizou
a vítima, violenta, cruel, golpe, estelionato, sem interação com a
vítima
-Reincidência:
-se
a pessoa repetiu ou reincidiu no crime
-Renovável:
-Tamanho
do bem, quantidade disponível, taxa de renovação do bem
-Grau
do Impacto:
-Custo,
sequelas, inutilização, houve morte?
Processo
- julgamento - decisão judicial - pena
O
pedido e justiça: Petição
Toda
a decisão de grande importância para alguém ou a sociedade não
poderá ser tomada sem a profunda análise das consequências para
qualquer ato. Principalmente no que se refere ao ataque ao que
consideraremos como direitos protegidos. Em qualquer caso, a petição
que levará o fato de conhecimento à justiça, deve ser entregue a
um Juiz para solucionar um conflito ou evitar um. O juiz, antes de
dar o direito a uma das partes, ao tomar conhecimento deverá pedir
as argumentações, tais como:
-A
indicação de qual lei está sendo infringida
-As
provas ou por obtenção de mais provas
Dependendo
da denúncia, nível do crime, e de um flagrante com provas, o juiz
ainda poderá pedir medida cautelar pelo instrumento do mandado de
busca e prisão cautelar, dependendo da denúncia e do perigo do
acusado ou mesmo para evitar destruição de provas. As provas são
peças importantes juntas com pareceres técnicos e científicos (O
acusado sendo flagrado destruindo provas de seu crime, deve ser
condenado com o máximo da pena, isso indica consciência de seu
ato).
Apresentação
das provas
Nesta
fase o juiz exigirá a apresentação das provas diante de todas as
partes para fazer a acareação confrontando as argumentações e as
provas. É nesse momento que o depoimento das testemunhas são
ouvidos, se forem para esclarecer a ordem de certos fatos.
Testemunhas somente serão ouvidas se for para reforçar a explicação
nas quais as provas foram encontradas.
Devemos
lembrar quem é a prostituta das provas. Não devemos nos vender
apenas por convicções. Devemos ter provas concretas. Assim, não
existindo provas, devemos ficar quietos. E para que não tenhamos
medo, precisamos de documentos registrados. Únicas formas de darmos
garantias a mais que a material sobre os fatos jurídicos (aqueles
direitos ou fatos defendidos pelo Estado).
Possuindo
provas suficientes, ouve-se o acusado lembrando do Direito
de defesa: Direito de ampla
defesa. Como todo
acusado deve ter o direito de defesa observado pelo juiz de forma
imparcial e ainda de forma técnica. O próximo passo é ouvir o
acusado. Assim, garantindo direitos:
-Defender-se
de forma ampla e sem impedimentos, dando resposta contra a acusação
que lhe foi feita, exigindo provas do ato e apresentando provas do
não ato.
-De
participar de seu próprio julgamento, desde que não o atrapalhe.
-Ser
representado por um defensor habilitado;
-Anular
o processo se o defensor não defender de forma claramente efetiva e
interessada;
-De
recorrer da decisão judicial a instâncias maiores, principalmente
sob suspeita de interpretação leviana da lei.
-O
Juiz, percebendo o risco da anulação do processo, notando o
desinteresse do defensor, também poderá pedir que o acusado nomeie
outro e se o acusado não puder fazê-lo o próprio juiz poderá
nomear outro defensor.
Utilização
das provas, das dimensões das ações, no julgamento
São,
portanto, todas as características de uma ação, que também
poderão ser provadas e mensuradas, e que servirão para se
determinar a ação a ser aplicada e sua intensidade. Assim,
reconhecendo quem é o culpado, que devemos pesar os princípios
principais que buscamos baseados nas dimensões da
ação.
Analisando-se então todas, elas nos darão o peso, no caso, de uma
pena. Assim são avaliados, como dimensões mensuráveis:
-Renovabilidade
do interesse danificado
-Grau
do Impacto ou prejuízo e tipo
-Motivação
-Intelecto,
força, conhecimentos, recursos e outros atributos dos envolvidos
-Contexto
e necessidade dos envolvidos
-Intencionalidade
-Reincidência
histórica dos envolvidos
Renovabilidade
do interesse danificado
Reparáveis
Irreparáveis
Grau
do Impacto ou grau de prejuízo aos direitos e tipo
O
sistema judiciário deve reconhecer a ordem dos valores (iguais,
maiores ou menores que outros). Assim, quanto mais para baixo, maior
o agravante para os danos:
Dano
Material:
Para
garantir que novas tecnologias sejam abrangidas por leis já
existentes, achei necessário lembrarmos dos conceitos por ordem de
agravo. Quando alguém causar prejuízo material a alguém.
-Quanto
maior o gasto para a recuperação, maior deverá ser pena.
-Também
poderemos classificar por:
-Dano
(Destruição): pode ser resumido como danificar ou adulterar,
quebrar, sujar, poluir, alterar, desmontar, estragar, ou realizar
qualquer ação que possa representar prejuízo a um bem material sem
consentimento do dono.
-Furto/Roubo/Estelionato/Extorsão/Apropriação
indébita:
Poderia
ser resumido como roubo o ato de esconder, pegar, tomar para si, ou
realizar qualquer ação que possa significar desapropriação de um
bem em detrimento e sem consentimento ou sem real desejo de seu dono
à favor do interesse próprio ou de outros. É interessante notar
aqui, como, na visão jurídica, os nomes desse “roubo” podem
mudar dependendo do modo como ele foi realizado.
Não
pode ser considerado roubo o imposto exigido pelo Estado já que ele
será necessário para cobrir gastos com administração,
infraestrutura, manutenção das estruturas do Estado e serviços
como o de justiça, segurança pública e outros dos quais somente o
Estado pode ter monopólio. Isso é acordado pela sociedade. Ou
cobra-se o imposto, ou acaba-se com a civilização.
Dano
Moral:
Quando
alguém causa trauma ou prejuízo social ou psicológico a alguém.
Podem ser pela violação de qualquer interesse protegido. Exemplos:
-Calunia:
-Atribuir
falsamente a responsabilidade de um fato criminoso a alguém.
-Difamação:
-Atribuir
falsamente um fato não criminoso, mas apenas moralmente mal visto
pela sociedade.
-Injuria:
-verbal:
Atribuir um adjetivo socialmente negativo a alguém com intuito de
deixá-la mal vista.
-física:
Agredir fisicamente alguém, sem causar lesão, com intuito de
deixá-la mal vista.
-Quebra
contratual:
-Qualquer
falha da responsabilidade assumida perante contrato que frustre o
cidadão. Exemplo:
-Contra
a propriedade intelectual
-Contra
o consumidor ou o vendedor
-Sócios
contra sócios
-Contra
as leis
-Invasão
de privacidade
-Ameaça
Dano
Físico:
Quando
uma ação de prejuízo gera lacerações, corte ou golpes que afetem
o corpo.
Exemplos:
-Lesão
Corporal ou prolongados danos morais e da integridade da pessoa
-Homicídio
-Quando
atingir a sociedade, sua estrutura ou qualquer parte de seu corpo
Até
o momento, eu me referi a danos a qualquer interesse que seja
protegido pelo Estado. Ou seja, a um possível crime. No julgamento,
o fato ocorreu e é considerado crime. As próximas variáveis são
agravantes e atenuantes e mas são um pouco mais abstratas. Elas são
os pesos que darão maior ou menor punição.
Motivação
O
que buscava obter para se interessar pela ação ilegal.
Intelecto,
força, conhecimentos, recursos e outros atributos desenvolvidos dos
envolvidos
Provas
e medidas do grau de covardia do culpado. Quanto mais capacidade o
culpado, mais pesada a pena.
Contexto
e necessidade dos envolvidos e oportunidades
Poderão
existir casos extremos onde haverá uma violação de lei de pequena
gravidade para se evitar um crime ou uma perda muito maior. Por
exemplo o caso de furto famélico (furto para saciar a fome). Neste
caso, é um atenuante tão forte que possa permitir sua libertação.
O que defendo quando faço a critica sobre o que são consideradas
provas ilícitas atualmente.
Intencionalidade
Provas
de que houve ou não intenção em cometer o ato. Se houve, mais
pesada a pena.
Reincidência
histórica dos envolvidos
Se
já houve condenação e o ex-condenado continuar atuando
ilegalmente, a pena fica mais pesada.
Assim,
tendo-se o culpado, de posse das provas, documentos, certificações
de peritos técnicos e analisando cada dimensão da ação realizada
pelo culpado, é dada uma pena.
Observe
os gráficos abaixo como exemplo. Cada linha representa o tipo de
dano, se é moral, físico, moral ou material, seguindo todos os
pesos dados pelas dimensões da ação
Supondo
tempo de uma pena considerando-se que houve motivação totalmente
fútil e intenção de provocá-la foi de 100%.
O
gráfico em vermelho, o mais alto, simula o quanto pode ser alta uma
pena, onde o dano é físico, moral e até mesmo se foi em mais de
uma pessoa.
O
gráfico laranja mostra os danos morais. Que podem levar a suicídio,
por exemplo.
O
roxo, onde o prejuízo material pode ser medido do mais baixo até o
que leva a mortes, como o caso de desvio de grandes quantidades de
dinheiro publico. No eixo x, temos a escala, para cada tipo de dano e
no eixo y temos uma referência para os anos de reeducação
(prisão).
Observação:
Os valores são fictícios, mas algo equivalente deve surgir se
feitas pesquisas de campo entre os cidadãos para tentar determinar o
melhor posicionamento de cada linha, permitindo assim, que todas as
variáveis de todas as dimensões do fato gerem uma dose considerada
justa. A solução é dar uma resposta com referência no tempo de
uma prisão, mas que nos casos menos graves, permitiria o juiz
converter tempo em alternativas como multas, trabalho social, ou
outra que traga mais beneficio para a sociedade, incluindo o “filho
pródigo”.
Exemplos
de mensuração de pena
Um
governo eletrônico não conseguiria substituir o humano totalmente
em um julgamento, possivelmente somente o humano poderá avaliar as
provas e evidências. Computadores programados para entender
semântica e sintaxe poderão ajudar, mas não conseguirão ser
juízes. Se para o julgamento de cada uma das dimensões do crime
pudermos atribuir pontuações, o que consideramos “bom senso”
passaria a ser mensurável. Teríamos para cada dimensão uma régua
numerada que serviria de multiplicador (ou somador) na pena.
Não
elaborei os gráficos (números) das dimensões nem a fórmula para
utilizar as dimensões. Deixo em aberto para sugestões, mas
apresento alguns exemplos de como uma pessoa poderia usar o um novo
“bom senso” para prever uma pena caso um condenado.
É
de bom senso brincar com drones sobre a cabeças de pessoas? Na minha
opinião é como brincar de malabarismo com pedras de 1kg sobre a
cabeça de pessoas. Então, por haver o risco, deve-se supor que
exista uma secretaria responsável pela criação de leis que regulem
o espaço aéreo. Você pensou em todas as formas em que essa
brincadeira pode dar errado? A constituição pode ensinar o cidadão
a ter “bom senso”, levando-o a pensar duas vezes antes de tomar
uma ação precipitada, independentemente da tecnologia utilizada.
Supondo
um acidente com um drone que cause um acidente fatal:
-Motivação
= 1 (não tinha intenção de praticar o crime) de 1 a 3
-Intencionalidade
= 1 (não tinha intenção de praticar o crime) de 1 a 2
-Grau
do intelecto = 3 (médio) de 1 a 5, onde 5 é gênio
-Tipo
de dano = 3 (físico) 1 a 3
-Contexto
= 2 (faltou com responsabilidade. realizou em local publico) de 1
a 3
-Planejamento
= 1 (não foi planejado) 1 a 2
-Forma
da ação = 1 (não teve intenção de aterrorizar) de 1 a 3
-Reincidência
= 1 (réu primário) de 1 a 2
-Renovável
= 10 (não é renovável. Uma pessoa é insubstituível) de 1 a
10
-Grau
do Impacto = 3 (homicídio. Poderia ser 10 no caso de genocídio)
Supondo
que PESO= 100
Pena
= M*I*G*T*C*P*F*R*R*G/PESO = 1*1*3*3*2*1*1*1*10*3/PESO = 5.4 anos.
Com
bom comportamento: 1.8 anos
Um
sequestro seguido de morte:
-Motivação
= 3 (fútil) de 1 a 3
-Intencionalidade
= 2 (troca de tiro com a polícia) de 1 a 2
-Grau
do intelecto = 2 (baixo) de 1 a 5, onde 5 é gênio
-Tipo
de dano = 3 (físico) 1 a 3
-Contexto
= 2 (más companhias levou a criminalidade) de 1 a 3
-Planejamento
= 2 (foi planejado) 1 a 2
-Forma
da ação = 2 (violenta e cruel) de 1 a 3
-Reincidência
= 1 (réu primário) de 1 a 2
-Renovável
= 10 (não é renovável. Uma pessoa é insubstituível) de 1 a
10
-Grau
do Impacto = 3 (homicídio. Poderia ser 10 no caso de muitas
pessoas, como num genocídio)
Supondo
que PESO= 100
Pena
= M*I*G*T*C*P*F*R*R*G/PESO = 3*2*2*3*3*2*3*1*3*3/PESO = 86.4 anos.
Com
bom comportamento: 28.8 anos
Definições
e Índice
Autoridade | = Aquele que, habilitado por concurso e tendo, determinado pelo tratado, os limites da área de atuação, tem o dever de fazer-se obedecer. |
Calunia | = afirmar falsamente e publicamente que uma pessoa cometeu um ato criminoso. |
Cargo | = Ou emprego, é uma ocupação, trabalho ou serviço remunerado ou voluntário. |
Concurso | = Prova para se selecionar ou habilitar um(s) indivíduo(s) a um(s) cargo(s) |
Crime | = É a violação da(s) lei(s) de um tratado. Tal ato deve ser levado a Júri e por ele é suscetível de pena. |
Dever | = Obrigações determinadas por um tratado que devem ser cumpridas. |
Difamação | = afirmar publicamente que uma pessoa cometeu um ato desonroso (reprovável pela sociedade). |
Direito | = Permissão para se exigir de outro membro ou do Estado o benefício, a prática ou abstenção das garantias oferecidas pelo tratado. |
Evidência | = Prova ou conjunto de provas que não deixa dúvidas sobre a ocorrência de um crime, podendo apontar ou não seu autor. Podem ser dos tipos: Confessional, Material, Documental, Científica, Circunstancial, Testemunhal. |
Injuria | = afirmar que uma pessoa é um criminoso ou um desonrado, ou seja, atribuir um adjetivo criminoso ou desonroso. |
Interesse | = É o objetivo a ser atingido, respeitado e garantido por um tratado. Tudo o que é garantido como importante, útil ou vantajoso, moral, socialmente ou materialmente perante um tratado. |
Irrevogável | = Lei de um tratado que não pode ser anulada ou alterada, mesmo mediante Julgamento. Tem intenção de proteger os direitos fundamentais dos cidadãos. |
Julgamento | = Avaliação realizada por um Júri, mediante evidências, para a formação da decisão sobre a condenação ou absolvição de um(s) réu(s), sobre a sentença, a forma da aplicação da pena e ressarcimento dos danos. |
Júri | = Ou Tribunal de Júri, é um grupo de autoridades aptas a realizar o Julgamento de acordo com a Lei de um tratado. |
Lei | = Regra obrigatória a ser seguida. O presente tratado é composto por leis que devem ser seguidas. É crime desobedecer a(s) lei(s). |
Organismo | = É um subsistema, criado pelo tratado, responsável por exercer funções de caráter social ou estratégico. Exemplo: Ministério, fundação, empresa pública, autarquia... |
Revogável | = Lei que pode ser anulada ou alterada em um tratado mediante Julgamento. |
Réu | = Acusado, ou responsável por um acusado, de infringir uma lei de um tratado. |
Tratado | = O que foi combinado e acordado por todas as partes envolvidas. |
Votação | = Sistema de tomada de decisão coletiva que por contagem simples ou regulamentada a opinião majoritária prevalece. |
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