domingo, 20 de setembro de 2020

Sistemas de gestão para cidades futuros

Senso e vontade de Justiça não depende de constituição, pois é a própria norma fundamental (Hans Kelsen )

Para que alguem que deseja democracia, deve ter premissas para não cair em armadilhas que o escravisem. Digo que só precisamos de duas.

1 - O sistema (constituição) se se exige ser democratico, deve existir um gatilho na mão de todo o membro da sociedade, por exemplo, que 80% da sociedade clicar em um botão pedindo reset, uma nova assembleia deverá ser realizada. (Eu acredito que se 60% marcou esse pedido é porque já é bem visível para a maior parte da população o sofrimento da outra parcela da população. Se isso está acontecendo é porque o sistema está falhando em algum lugar. Essa proporção quem deve escolher é a sociedade. Apos o reset a sociedade tem que ter o direio de pedir manutenção no sistema ou sua substituição total ou parcial.)

2 - O Segundo ponto exige que o sistema seja auditável. Inclusive que permita a auditoria dos que a auditam. Isso significa que se alguem fizer uma pesquiza por qual auditor visualizou, ou alterou os dados, isso também deve ser registrado.
Ninguem deve ter interesse em entrar em algum sistema que não o permita que participe de alguma forma das decisões ou fiscalizações do grupo. Ja se viu na história da humanidade lideres que venderem seus seguidores como escravos à outros grupos etnicos. E se isso já aconteceu exige-se principios de segurança para evitar que a mesma maldade ocorra conosco. E a melhor forma é permitindo a auditoria do sistema de forma que se garanta que não haverá fraudes.

A elaboração de um sistema assim poderia ficar abaixo dos 80% e ficar travada por anos (Onde 80% é o quanto é o quanto a sociedade exige para que o trato socieal seja aceito.) Mas a medida que o tempo for passando, as leis irão sendo alteradas pelos próprios participantes e com o tempo ir melhorando, até que a constituição se torne estável e sendo aceita, aos poucos, pela sociedade. Mas a constituição só se tornará estável rapidamente se os seus elaboradores iniciais adicionárem regras que já são obviamente aceitas pela sociedade por principio (norma fundamental segundo (Hans Kelsen).

Eu sugeriria formar as instituições que regirão essa orquestra apenas de acadêmicos e tecnicos. Mesmo a parte de auditoria deve ter tecnicos responsáveis.

Uma de minhas outras propostas é que as fiscalizações devem ser realizadas aleatoriamente ao longo do ano por alunos de fases avançadas das faculdades, segundo suas especialidades. Ou seja, as agencias reguladoras devem organizar fiscalizações com membros aleatórios da sociedade para que eles não se conheçam e que isso iniba a compra de decisões por parte da empresa fiscalizada. É dificil que alguem do grupo de fiscais assim se corrompa. Mas se o grupo já se conhecer a muito tempo, a chance de se formarem grupos corruptos cresce.

Essas são as premissas mínimas para que alguem não seja estupido o suficiente para se associar a algum grupo que só tem a propaganda de ser responsável, democrático e justo. E apresentando essas premissas obriga-se a se respeitar no minimo isso. O sistema pode evoluir se assim o desejar.

A primeira premissa funciona como sensor que deve marcar seu nível de instatisfação e com o quê. Algo que deve levar a correção de leis pelos responsáveis. A segunda premissa serve para que qualquer um tenha garantias da confiabilidade do sistema e tenha a chance visualizar ou impedir fraudes.

Princípios é uma forma de julgar os direitos de cada cidadão, e claro, de forma limitada, já que é principio que nenhum direito pode ser absoluto entendendo o fato que os recursos são limitados. Assim, todos podem usufruir sem gerar sofrimentos desnecessários a ninguem. Para isso exige-se que se entenda:
Não se pode dizer que uma lei foi violada se a lei não é de acordo com os principios da maioria e por isso não iria existir.
A sociedade deve estabelecer a porcentagem ideal de quando se deve aceitar tratos e leis.

O mesmo ocorre quando se atribui o peso das penas. No caso do Brasil onde se escrevem as leis que limitam as penas é no código penal.

Deve existir 3 tipos de direitos a serem pesados e esses pesos também devem ser estabelecidos pela sociedade. Isso geraria o equivalente de um codigo penal na forma de formula, onde qualquer um poderia entender os pesos dos bens juridicos e as consequencias se formos imprudentes com os princípios. Seria uma forma facil mais fácil de reduzir e de se escrever e entender o que temos como código penal. 

Pesos de 3 tipos:
1 Quanto ao respeito ao (direito) à vida (Incluindo sua dignidade - Interesse particular ou privado )
2 Quanto a importância Social da pessoa ou bem juridico (Interesse Público)
3 A quantidade de pessoas que afeta ou importancia estratégica  para todos em ordem crescente. No caso de decisões de representantes que são mal escolhidas entraria nesse caso. (Interesse Estratégico).

ver como pode ser pesado os direitos (Imagens)
http://tivideotutoriais.blogspot.com/2017/04/teoria-geral-dos-tratados.html
Atualização do link acima:
http://tivideotutoriais.blogspot.com/2020/09/teoria-geral-dos-tratados-uma-manutencao.html


A inspiração para a melhoria da gestão

Observe como é mostrado os serviçõs que a sociedade demanda em SimCity 2000. Este jogo fornece uma idéia interessante na gestão das demandas de uma cidade. Se os cidadãos de um país utilizarem um sistema de medições equivalente mostrado para o registro de suas demandas podemos ter um melhor controle da distrubuição do recurso. Em G1 é possível ver o acumulado de toda a cidade. Em G2 é possível ver a distribuição do problema selecionado pela área.


G2 é portanto o gráfico que determina como distribuir melhor o investimento. Exemplo no caso de uma delegacia que obtém do sistema o foco onde os crimes ocorrem, passa a deslocar mais agentes de segurança para a região.
O mesmo pode se fazer com o grau de escolaridade dos frequentadores da região, com a água, esgoto, abrangência do corpo de bombeiros, poluição, transporte e etc. Um sistema assim permitiria que um usuário redistribuisse 100 pontos de recursos entre saúde, educação segurança e todas as outras áreas a serem medidas. O Estado daria maior importância para as regiões com foco maior na demanda.

Mas o sistema (Uma nova constituição) pode ir além. Ela pode nos ajudar a julgar

Existem princípios para se construir sistemas de:

Defesa
justiça
Saude
etc...

Aqui irei tratar de um sistema como uma constituição entidades publicas estratégicas e justiça. Ou seja aqui devo tratar do necessário para a tomada de decisões, que deve ser equivalente a forma em que devemos julgar atos dos membros da sociedade. Basicamente, se não deseja problemas com a justiça, devemos definir bem os princípios. Como os principios da justiça são o de defender bens juridicos, todos os outros principios, como o de como se cria um sistema de devesa, deve atender à esses principios, mas devem estar a parte da constituição por necessitar de avaliação academica e tecnica de a decisão será ou não compensatória à sociedade e ao meio ambiente. Ou seja, se ser responsável por toda decisão que tomar de agir e se por incompetencia clara perante ao fato de não ter o conhecimento acadêmico ou por egoismo tentar burlar o sistema, deve ser punido.

Dice é considerada a Deusa da Justiça. Ela é representada por uma mulher de olhos vendados com uma balanca em uma mão e uma espada em outra.
É interessante os 3 objetos e eles possuem significado.
A venda nos olhos significa que a justiça não poderá dar tratamento diferenciado à nenhuma parte.
A balança significa que se existe uma discussão, então princípios estarão em confronto e a justiça penderá para o maior princípio. O princípio do direito a vida terá maior peso do que o do direito de propriedade.
E a espada que representa o poder de fazer cumprir sua decisão podendo dividir um bem ou mesmo dar pena capital (Antigamente).

Dice deve portanto ser um sistema que pesa direitos (defendidos por Princípios)

Para entender o que são princípios vamos supor o sistema. Esse sistema (que pode ser seguido para uma constituição) irei chamá-lo de Dice.

Outras premissas que provavelmente deve ser decididas

Exemplo: Devem existir direitos, mas eles não poderão ser absolutos. Ver a previsão do que irá acontecer se não existir limites para fortunas acumuladas por cada indivíduo:
http://tivideotutoriais.blogspot.com/2016/07/os-economista-nao-lembram-do-meio.html

Dice deverá pesá-los para nós segundo as medidas dadas pela propria sociedade.
As vezes destruir um patrimônio é melhor do que se perca uma vida. E as vezes ocorrerão estes dilemas.
Exemplo: Um homem querou o portão da casa de um desconhecido para salvar uma criança de um incêndio. É notável que a açã do homem foi nobre, mesmo ele tendo quebrado um bem juridico, que é um direito que deve ser protegido pelo Estado (dentro dos limites que a sociedade impor. Um bem material como um portão em troca de uma vida é justo ou não é?). Dice pesa os valores jurídicos atingidos (e mesmo os forem flagrados agindo de forma irresponsável e arriscada contra os valores juridicos).

Portanto Dice a deusa da justiça deve ser a forma como pesamos os princípios.


Um sistema completo, que consiga ser realmente justa. Por isso a venda nos olho. Então nosso sistema deve ser Democrática e Auditável (Pessoas com capacidade tecnica concursadas devem ser as responsáveis e seguir os princípios) para que isso ocorra.

Dice  pode trabalhar como uma entidade (bem juridico) que pesa os princípios das partes envolvidas em conflitos. Mas só pode pesar um ato com violação de princípios de cada vez. Se um ato seguir outro, pesa-se o primeiro ato e depois pesa-se o segundo, até o fim dos atos apresentados ao julgamento. Portanto, Dice deve comparar e pesar bens jurídicos de ambas (as vezes todas) as partes. Assim como o que é possivel fazer um computador fazer.

Suponto que Dice faça essas medições 3 vezes, ela consegue mede os pesos da forma que se provado a ocorrencia do fato julgável, serão usados como pesos para os valores dos bens jurídicos e a pena a se pagar segundo cálculo utilizando esses pesos:

Os direitos que devem ser protegidos pelo Estado e seus pesos estão em ordem decrescente:

Pesos de 3 tipos:
1 Quanto ao respeito ao (direito) à vida (Incluindo sua dignidade)
2 Quanto a importância Social da pessoa ou bem juridico (Interesse social)
3 A quantidade de pessoas que afeta em ordem decrescente (no caso de decisões)

E podem se subdividir, para facilitar as medições:

Quanto ao respeito ao (direito) à vida (Incluindo sua dignidade)
1 Fisica. É o que protege Vida e estado físico de saúde do cidadão.
2 Psicológico e Emocional. Capacidade de conviver feliz em sociedade.
    A liberdade de ir e vir (necessário à paz e a sanidade das pessoas).
    A liberdade de expressão.
    Moral: Uma calunia ou injuria pode afetar o psicologico de uma pessoa.
3 Econômico (Direito de propriedade). Representa o que o indivíduo possui e cada um dos seus itens deve ter valor.
    Pode ser valor sentimental (um presente de alguem que já se foi).
    Pode ser o valor de utilidade e de custo no mercado.
    injuria, como um xingamento.

Quanto a importância Social da pessoa ou bem juridico (Interesse social) em ordem decrescente:
1 Estratégico - como um funcionários publicos de alta hierarquia, ministérios e outras instituições e empresas necessárias ao sistema.
2 Público - como uma praças, umfuncionários publicos de média hierarquia e pequenas instituições e empresas do sistema
3 Particular - como cadeiras, carros, casas, trabalho, pessoa...

A quantidade de pessoas que afeta em ordem decrescente (no caso de decisões):
1 Toda a sociedade
2 Uma parcela grande da sociedade
3 Uma parcela menor da sociedade
4 Um grupo
5 Duas pessoas
6 Uma pessoa

As 3 vezes ela mede utilizando esses pesos de forma que podemos ter:

Exemplos:
prato um: o peso da parte que teve dano economico
prato dois: o Interesse pessoal em prejudicar
Esse deve ressarcir, pagar dano moral e esquecer que a pessoa existe. Ficar longe.

ou

prato um: o peso da parte que teve dano economico.
prato dois: o interesse pessoal em salvar uma vida.
Se o bem juridico é economico a diferença é para uma vida é muito grande. Se o pai da criança pedir ressarcimento, deve ser ignorado e advertido por Dice: É assim que paga alguem que lhe faz o bem? 

ou

prato um: O prejuízo do carro destruido à pauladas pelo amigo bebado com quem desentendeu por causa de um jogo de futebol.
prato dois: O prejuízo do carro destruido à pauladas pelo amigo bebado com quem desentendeu por causa de um jogo de futebol.
Ambos não devem ressarcir ninguem. No momento que o amigo se vinga quebrando o carro do amigo também, ele responde que não tem interesse na justiça e sim em uma resposta equivalente imediata.

Reagir à violações de seus direitos vingativamente é entendido pela justiça como crime. Uma resposta à um crime só pode ser deixada de ser julgada por Dice se o valor atingido for econômico e proporcional. Qualquer outro peso atingido além disso deve resultar em alguem preso.

Tendo um sistema assim, que captasse de cada cidadão como ele dividiria os pesos e que pesos daria. Uma inteligencia artificial poderia tirar as médias e até dar pesos aos graus de responsabilidade dos que decidem. Algo que ajudaria a organizar melhor e compactadamente os interesses da sociedade de forma que o máximo de pessoas entenda a justiça.

Isso daria base de dados para uma inteligencia artificial construir um sistema mais enxuto (permita automanutenção). Ordenar os princípios (bens juridicos) e elaborar leis que os protejam melhor segundo os interesses de todos.

Alguns princípios já são bem conhecidos. Quando princípios de dois cidadaos entram em conflito e por isso for levado à julgamento ambas as partes devem ter o direito de apresentar suas versões e suas provas. Isso implica que o julgamento deve ter seu próprio sistema de funcionamento (Devido processo legal), desde que permita o direito de ambas as partes de apresentarem suas provas e defesas. Ninguem poderá ser julgado se não infrigiu princípios (Não atingiu o galho do princípio da alteridade).
O juiz deve ser imparcial, mas como as partes não devem ser necessáriamente entendidas sobre os processos do judiciário, deve ser responsável por antecipar e orientar à ambas as partes o momento certo da apresentação de seus argumentos e provas.

Assim como se deseja utilizar a lógica (Argumento técnico) para partir um bolo entre duas pessoas (Uma corta e outra escolhe e não tem melhor), também podemos utilizar argumento técnico para realizar justiça entre milhares de cidadãos. Por isso, pela obrigatoriedade de se utilizar a lógica (Argumento técnico), os responsáveis por determinar como deve proceder um julgamento são ministros selecionados por concurso público.

Quem se interessa por participar de um pacto (acordo ou trato) deve saber e pesar bem o que ganhará, como terá que cooperar, que responsabilidades e penalidades deverá assumir se falhar por dolo ou culpa no cumprimento de suas responsabilidades. E isso deve ser claro e por isso, se queremos ser democráticos, deve-se ensinar o funcionamento do sistema a cada cidadão.

No meu entendimento o princípio da Alteridade é a raíz dos princípios. Para que todos os pesos dos bem juridicos defendidos pelo Estado existam, eles devem esta justificados por uma filosofia que se fundamenta nesse princípio da alteridade (e no da lesibilidade segundo outros). Do principio da alteridade poderá surgir principios novos.

Percebam que a justiça fica mais fácil de ser realizada e entendida assim, pois só precisa-se que a filosofia encontre novos princípios, e segundo eles pesar os bens juridicos segundo os pesos determinados por estes princípios.

Se nenhum princípio dentro do galho do princípio da alteridade foi atingido, então não houve crime. Basicamente, o princípio da alteridade refere-se que:
Se a ação não atingiu a vida, o psicológico, a moral ou bem de alguem, então não ocorreu crime.
Alteridade é ter empatia pelo outro. Ser capaz de enxergar, perceber o outro e de respeitar seus direitos como um igual.


O direito de propriedade, que deve existir por princípio e que deve estar dentro do galho do princípio da alteridade, deve ter limites e as vezes taxas de imposto que sejam controladas pela sociedade. É melhor investirmos no surgimento vários medios empresários (possuindo máximo de 50 milhões) do que em um bilionário que vai monopolizar o mercado e atrasar sua melhoria.

Deve portanto existir direitos, mas não existirão direitos absolutos, pois se atingir a sociedade negativamente, a sociedade deve ter direito de alterar a forma em que esses direitos serão usufruidos.


Se desejar, de forma mais aprofundada e outras sugestões:
https://tivideotutoriais.blogspot.com/2020/09/teoria-geral-dos-tratados-uma-manutencao.html

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