domingo, 2 de junho de 2019

Da dificuldade de se dar nomes aos princípios fundamentais da sociedade

As origens da norma fundamental (Piramide de Kelsen) são os princípios.
Em resumo pode-se dizer que princípios são os atos que são aceitáveis ou não pela justiça de sua sociedade. São eles quem dão parâmetros e margens para uma constituição, leis e consequentemente, uma forma de se fazer justiça (ou que se chegue próximo a ela).

É interessante apresentar alguns dos princípios que melhor pude identificar e que acho importantes mencionar. De todos os princípios, o mais importante, é o do direito a vida. Todos os outros princípios, de alguma forma se originam dele. Assim poderemos perceber que a estrutura de estudo (em tópicos) dos princípios que regem o direito em uma sociedade lembra uma árvore. Cada princípio deve ter sua motivação filosófica e ética para estar lá. Para iniciar, apresento os princípios que pude notar:

- Princípio de que todos têm direito a vida plena e digna
  - Princípio da responsabilidade
    - Princípio da territorialidade (Do povo)
    - Princípio do direito de autodefesa
    - Princípio da auto manutenção
    - Princípio da auto melhoria
    - Princípio da boa economia
    - Princípio do direito de ter fama e reputação
    - Princípio do direito de liberdade e quais seus limites
      - Princípio do direito de liberdade de religião, pensamento, associação e expressão (sem injúrias)
      - Princípio do direito de liberdade de acesso a informação de interesse próprio
    - Princípio do direito de propriedade e quais seus limites
      - Princípio de que itens muito necessários e escassos devem ter distribuição controlados pelo Estado
      - Princípio de que itens muito perigosos devem ter distribuição controlados pelo Estado
      - Princípio de que o primeiro que chega é o primeiro a se servir (precedência do ser, mas para a propriedades)
    - Princípio da legalidade e justiça
      - Princípio de que ninguem pode julgar em causa própria (Nemo iudex in causa sua)
      - Princípio da precedência do ser
      - Princípio da não dependência do ser
      - Princípio da isonomia
      - Princípio da proporcionalidade
      - Princípio de que apenas ao Estado tem o dever de julgar
      - Princípio da ofencividade
        - Princípio da Alteridade (se não tem bilateralidade, não existe o que se possa julgar)
        - Princípio de que não se deve abusar da boa fé
        - Ninguém pode causar dano, e quem causar terá que indenizar
        - Ninguém pode se beneficiar da própria torpeza
        - Ninguém é obrigado a citar os dispositivos legais nos quais ampara sua pretensão, pois se presume que o juiz os conheça
        - Ninguém está obrigado ao impossível
        - Não há crime sem princípio e lei violados
        - Ninguém pode alienar mais direitos do que possui
      - Princípio da presunção de inocência (só haverá culpado se existirem provas e julgamento justo)
      - Princípio do contraditório e da ampla defesa
      - Princípio do direito de resistência 
      - Princípio de que as melhores ações são as bem pensadas (embasamento filosófico, ético, técnico e científico = Estado Laico)
      - Princípio da boa gestão e de bons governos
    - Princípio de que atos do Estado só podem ser executados se forem oriundos de leis
    - Princípio da transparência dos atos públicos
        - Princípio da necessidade de leis e autoridades e seus limites de ações


A combinação de alguns destes princípios nos apresenta outras necessidades a se ater. Por exemplo, com o Princípio da responsabilidade, o Princípio de que as melhores ações são as bem pensadas, Princípio da transparência dos atos públicos e como o princípio da boa economia devemos criar instituições responsáveis por controlar melhor a distribuição de recursos. Exemplo de instituições que se pode criar com base nestes princípios: Ministérios e agências reguladoras. Se acrescentarmos o princípio do direito da autodefesa, veremos a necessidade de criação de forças armadas e um ministério da defesa.

Alguns princípios são bem parecidos. Exemplo:
O "princípio da precedência do ser" basicamente diz que se um ser depende do corpo de um segundo, se este segundo não quiser o primeiro, a justiça não pode fazer nada, pois este "chegou primeiro". Por exemplo, no caso de aborto. Apesar de ser contra o aborto, tenho que reconhecer que fiscalizar mulheres colocando rastreadores ou monitores de gravidez pensando em impedir o aborto, violaria princípios mais valiosos, como por exemplo o da ignidade da vida e o dreito de privacidade. Mesmo que isso fosse éticamente aceitavel, ainda estariamos dispostos a acorrentar uma mulher ao pé da cama para força-la a ter a criança? Uma mulher pode ser tratada como chocadeira? Então, como não é possível isso, é melhor termos uma lei mais humana, mais simplificada e livre de exceções que possam permitir discussões que ampliem de mais o número de leis. Um caso semelhante mas sobre o princípio da não dependência é o de gêmeos siameses, onde por exemplo um tem o corpo totalmente bem desenvolvido enquanto outro não tem o corpo totalmente desenvolvido.

O "Princípio de que o primeiro que chega é o primeiro a se servir", que também é uma derivação do princípio da precedencia do ser (ser que precede outro), mas sobre a posse de um objeto, lugar ou serviço.

Seria permitido outros galhos dentro do Princípio do direito de propriedade assim como na nossa constituição, tais como:
      - Princípio de que todos têm direito a água para beber  
      - Princípio de que todos tem direito a comida
      - Princípio de que todos tem direito a privacidade
      - Princípio de que todos tem direito a uma moradia
      - Princípio de que todos tem direito a descanso
Mas tais princípios podem ser observados entendendo a profundidade do direito a vida plena e digna. Este princípio, seguido do princípio da responsabilidade, obriga o Estado a criar políticas públicas aos cidadãos que não podem pagar por tais itens.

Se pelo princípio da isonomia, que diz que a lei deve ser igual para todos, se existem tantas culturas convivendo juntas, com tantos códigos morais e religiosos, que para se manter a paz e não tentarem impor uma moral ou religião particular de uma cultura apenas argumentos com fundamentação no humanismo (fundamentação filosófica e ética) e no conhecimento técnico e acadêmico podem ser aceitos como embasamento para a criação, manutenção ou remoção de uma lei. O que nos obriga a reconhecer um novo princípio: Princípio de que as melhores ações são as bem pensadas.

De todos os princípios, o que devo chamar mais atenção é para o princípio da Alteridade. Este princípio é um dos princípios da legalidade e pelo que endendí ultimamente é o princípio mais mal difundido entre seus cidadãos. Este princípio é um dos fundamentos para se considerar algo como legalmente possivel ou não. Este princípio basicamente diz que: Um ato só pode ser considerado como crime se este ato for, primeiro exteriorizado e se este for exteriorizado, não pode atingir interesse de outros. Isso significa que a lei não pode condenar alguem que apenas pensou num ato ou idéia que vá contra os princípios e as leis. Seria até injusto, pois como se provaria que alguem pensa de um jeito ou de outro? Por isso, de acordo com este princípio, por mais absurdo e nojento que possa parecer, se, por exemplo, um pedófilo não exteriorizar a ação, ou seja, não fazer apologia à pedofilia e não praticá-la, ele não pode ser preso. Apenas sentir vontade de fazer algo não pode ser motivo para prisão. Do mesmo modo o racista ou qualquer outro preconceituoso. Enquanto ele não manifestar ou fazer apologia de seu preconceito, a lei também não pode prende-lo. Diferentemente do caso de tentativa de crime, se a premeditação mostrar provas, a lei pode atuar, pois já é caracterizado a exteriorização e intenção de sua vontade.
Por enquanto tratamos apenas do caso da não exteriorização da vontade, mas no caso em que houve exteriorização, por exemplo, na automutilação intencional, onde não houve prejuízos a terceiros também é um caso onde a lei não pode atuar, pois ainda não teve bilateralidade na ação. Numa tentativa de suicídio prenderiamos o suicída que já está psicológicamente debilitado ao ponto de querer morrer? É o mesmo que lhe dar mais motivos. O pensamento equivalente pode ser extendido a outros casos além dos suicidas como os gays, usuários de drogas, relacionamentos sadomasoquistas e crenças religiosas. Este ultimo, é claro, só pode ser aceito se não interferirem na vida dos outros, ou seja, em quanto não houver bilateralidade ou exteriorização de ódio.
É interessante notar que desrespeitar o principio da Alteridade pode levar a casos de terrorismos e mesmo revoltas sociais. Provavelmente em países do Oriente médio, onde é notavel o completo desconhecimento deste princípio por causa do fervor religioso e pelo fato de as pessoas estejam mais sintonizadas umas com as outras por todos terem um pensamento planificado, o problema de terrorismo domestico seja menor. Mas nas sociedades Ocidentais, onde o pensamento tem maior liberdade e as pessoas são mais individualistas, desrespeitar tais princípios podem levar, por exemplo, um gay ou mesmo muçulmano, a se revoltarem contra uma maioria preconceituosa que os tentam isolá-los ou prejudicá-los (Bullying).

Temo pelas sociedades ocidentais, que não divulgam e não educam seu povo sobre o princípio da alteridade, pois se tornam mais vulneráveis a revoltas e terrorismos domésticos.


As Leis são as formas que a sociedade escolheu para garantir e proteger seus valores e princípios e que seguir e definir leis para garantir estes princípios é a chave para se atingir a paz em uma sociedade.

Finalmente acredito que tenho material suficiente para um livro. Falar sobre os princípos era uma parte importante do que pretendia dizer em minha "Teoria Geral dos Tratados". Espero que entendam, pois ainda estou aprendendo e aperfeiçoando:
http://tivideotutoriais.blogspot.com/2017/04/teoria-geral-dos-tratados.html