segunda-feira, 14 de agosto de 2017

Fundição de latão ou prata


Vídeo interessante sobre fundição de metais:
https://www.youtube.com/watch?v=h8H9FGLyiLk

Neste processo de fundição por cera perdida, ocorre a inserção das peças em cera no gesso e após a secagem do mesmo, a cera deve ser retirada colocando os moldes de cabeça para baixo, a temperaturas de 120ºC. 

Apos a retirada da cera, pelo menos do excesso, os moldes de gesso devem passar por um processo que conheço como sinterização. Neste processo, qualquer resíduo de cera evapora e as partículas suspensas na substancia que gostaríamos que cristalizasse, o gesso, se fundem uma com a outra, tornando o molde mais resistente a temperaturas e choques.

Na sinterização do molde de gesso, a temperatura deve subir gradativamente, de 100 em 100 graus (cada 2 horas, no máximo), até atingir uma temperatura de 720ºC. Ou seja, para um melhor rendimento, o gesso deve ficar por 12 horas no forno e depois ter sua temperatura reduzida até o ponto para o derramamento do metal fundido no molde. O ideial é que o metal seja despejado quando o gesso estiver a uns poucos graus abaixo da temperatura de fusão do metal.

Meu forno e outros projetos com materiais recicláveis:

sexta-feira, 14 de julho de 2017

Coincidências entre Física e Números - Capacitância

Para verificarem este exercício:
http://tivideotutoriais.blogspot.com.br/2015/03/um-pouco-sobre-circuitos-ressonantes.html

Quando:
(ε0) - permissividade elétrica do vácuo em pF/m (ou 10-12 C2/Nm2) :  8.854187817
(εr) - permissividade relativa do material dielétrico: : 1
(C) - Capacitância (pF): 2
(nc) - Quantidade de chapas do capacitor: 2
(d) - Distância entre as chapas em m: 0.001

temos
(Ac) - área da chapa do capacitor (m2): 0.00022588181336745638

Acho que brinquei tanto com matemática que as vezes começo a ver aproximações numéricas interessantes. Coincidências. Então, aqui vou aproveitar para exercitar o calculo da capacitância. Aprender física correlacionando-a com números. Aqui, não vou desconsiderar que as medidas já tenham sido testadas milhares de vezes e comprovadas que são estas. Apenas para exemplo e aproximação das escalas dos valores e fixação dos mesmos em nossas mentes.

Achei interessante que o seguinte numero 0.00022588181336745638 é próximo de n/10000:
1000n² = 5100 + n


igual a: 
0.0002258818013478173
bem próximo de:
0.00022588181336745638

segunda-feira, 10 de julho de 2017

A história de um livro velho - Programando em 3 dimensões

Eu tinha um professor de matemática, Dênis, sempre incentivou a estudar e ter curiosidade. E posso dizer que foi graças a ele que comecei a entender matemática e gostar de computadores [Obrigado Denis nunca te esqueço, amigo]. Ele me deu oportunidade pra ver computares e mesmo seus joguinhos de perto lá pelo ano de 1987. Passaram se alguns anos depois disso, e um dia no Carrefour, deparei com o livro na prateleira:

Programando em 3 dimensões - Animação - Gráficos em 3D - Ray Tracing - 1992
Autores: Christopher D. Watkins, Larry Sharp

Gostei de mais. Primeiro por causa das imagens... claro pessoal eu ainda era adolescente. E segundo, porque era fascinado por computadores e joguinhos. Eu tinha que entender tudo aquilo. Então, compramos o livro. Mesmo sem o seu disquete e cupons, que provavelmente foram arrancados por alguém. Na verdade, tava tão ansioso de escrever tudo aquilo e ver rodando que nem percebi que estava faltando o disquete. Eu ainda nem sabia que faltava requisitos. Quando se está sozinho em uma empreitada, as vezes percebemos um pouco tarde que estamos dando um passo longo de mais.

Ao chegar em casa, com calma sentei pra ver. Notei a falta do disquete. Isso me chateou. Todo mundo brigou comigo. Falou que eu deveria jogar o livro fora. Nunca gostei de desistir das coisas. desde novo. Eu disse não jogaria fora e que iria entender tudo aquilo um dia. Guardei na estante por um tempo. Eu fui atrás dos requisitos.

Matrizes, geometria analítica, vetores, álgebra linear... Naquele tempo, ainda nem tinha ouvido falar de linguagem C ou mesmo ter acesso a internete. Ninguém próximo a mim podia me ensinar ou dar dicas. Não conseguia encontrar ninguém e ninguém sabia quem me indicar. Nas faculdades, alguns que sabiam não tinham tempo e outros que trabalhavam com outras linguagens não queriam se meter com aquela linguagem. Esse livro teve que ficar na estante por anos até que finalmente em 2000, tive acesso a internete e consegui baixar o compilador TCC da Borland e vários tutoriais. Passaram-se uns 7 anos e finalmente tinha conseguido todos os requisitos pra voltar ao livro. E assim, no mesmo ano, consegui fazer rodar e mesmo encontrar os erros de digitação da tradução ou do autor do livro para os fontes. Eu estava com 23 anos e sentia que estava conseguindo recuperar um tempo perdido longe da tecnologia e do conhecimento. Alguns anos depois, fui para a faculdade tive muita facilidade com vetores e geometria graças a este livro.

Quem diria! Hoje faço joguinhos!

Se forem dar um livro de computação gráfica para seus filhos, comecem por este livro, mas antes, faça-o gostar de matemática. Não comecem com livros que vão direto para funções como as do OpenGL ou de acesso a placas gráficas, que já possuem seus programas na forma de hardware. tente conhecer a matemática por trás dessa computação. peguem a matemática da coisa. por isso recomendo este livro. E SEM O DISQUETE!

Capa do livro, que guardo ainda hoje e algumas paginas interessantes do livro:






Quem adivinha o que é isso?



Outro livro que não posso deixar de recomendar também para os que estão fazendo exercício de paciência é o Livro: Gödel, Escher, Bach. Bem... Eu levei 6 anos.



http://tivideotutoriais.blogspot.com.br/2017/04/teoria-geral-dos-tratados.html

http://tivideotutoriais.blogspot.com.br/2016/06/projeto-verde-fase-i-estantes-de.html

sábado, 3 de junho de 2017

Semear e ceifar civilizações inteiras como em um campo de trigo

Guardiões da galáxia:





"Semear e ceifar civilizações inteiras como em um campo de trigo"
http://tivideotutoriais.blogspot.com.br/2016/12/mandala-javascript.html


Interessante, mas me parece que é familiar tais palavras: Mateus 13
O quanto Stan Lee é influenciado por mitos e religiões?
Se algo assim existisse de verdade, mas se fosse entendido que no filme temos uma representação, no lugar de pedra, joia, o que seria essa coisa representada? Ao meu ver no lugar da pedra, algo tão grande, seria o conhecimento pleno e de ordem sobre tudo. O quão o corpo e a mente estariam preparados para suportar se algo assim surgisse de uma vez à consciência? (veja aqui: Tyson falando sobre encontrar assinaturas e provar utilizando ciência Deus)  Uma epifania repentina poderia ser seguida de um AVC. Creio que sem estar preparado, o choque seria doloroso como o desfecho de Indiana Jones e a caveira de cristal:


O ato de compreender afetaria a realidade de forma mais branda, pois não consigo conceber um universo onde o simples fato de compreender possa afetar a realidade sem a ação sobre a física. (Se formos todos formulas dentro de um computador extra-dimensional, então uma formula pode interferir na outra só de entende-las. Essa seria uma assinatura?
Acredito que de alguma forma encontraremos uma assinatura que possa impressionar, não ao ponto de nos dar um AVC, mas de ser interessante, como nas comparações:

Se o universo for semelhante a uma formula, ou um fractal e infinitamente divisível, não saberemos se deus existe ou não. Mas se o universo tiver um tijolo (axioma) básico, que sustente e explique toda a existência, então podemos testar se Deus existe. Mas algo me faz crer que o universo possa ser infinitamente divisível e ficaremos procurando por esse tijolo fundamental da existência eternamente. O básico, o que se repete, seria simples: 2 objetos em um movimento circular provocado por atração mútua. Todas as escalas parecem seguir esta regra. Veja: A galáxia com as estrelas, incluindo nosso sol, gira ao redor do núcleo galático, os planetas o sol, as luas seus planetas... Se é certo para os elétrons também circulam os prótons, por que não para a construção de elétrons e prótons também não existe algo semelhante? Como falei, parece existir o giro como elemento básico formador dos objetos (Clique aqui para ler Sobre Selagem) assim como a formula e recursividade mostra a assinatura de uma Mandala (clique aqui para ver formula e imagem).

Algo semelhante a singularidade é tratado no Anime Ghost in the shell, onde do próprio conhecimento surge a consciência.

Para crer na possibilidade de que possa existir algo maior ainda, também teria que encontrar vida em escala subatômica. 

Se teme ataques opositores, tenha como objetivo difundir o conhecimento entre os seus para que não criem vulneráveis dentro de si. Caso aja algum ataque a algum de nos, todos agirão em conjunto na defesa. Ver exemplo da ARPANET

"So podem ser portadas por seres de força extraordinária (Equivalente ao Jesus bíblico)" e "uma vez por um momento pequeno grupo foi capaz de dividir o poder entre eles, mas mesmo assim foram destruídos por ele." (Guardiões da Galáxia)

Acredito no mesmo. Valeu Stan Lee:
http://tivideotutoriais.blogspot.com.br/2017/04/teoria-geral-dos-tratados.html



Ao escutar o pedido de Gamora, ele lembrou o que tudo tinha um significado. Por trás da imagem da cama da mãe dele e por trás dele vemos planetas, galáxias, fractais e outras singularidades. Brilhante representação do significado da pedra no quadrinho.



Não são pedras!!! São aerólitos!!! Ops!!! São arquétipos ou elementos importantes abordados pela filosofia.

quinta-feira, 1 de junho de 2017

Vlog? Monte o seu mini estudio assim

Não sou muito de ficar falando. Acredito que a imagem vale mais que mil palavras. Se curte meu trabalho, acredito que sejam capazes de fazer só olhando.

Como montar sua bancada de filmagem.

Precisaremos de:

-Uma estrutura velha de uma bancada (Ver a minha em cor preta)
-Uma caixa pequena que caiba o celular
-2 parafusos com 2 porcas borboletas
-Um pedaço de fita perfurada, para aumentar a área de superfície de sustentação da caixinha.

- Ferramentas necessárias:

---Estilete para cortar os furos da caixa
---Furadeira para furar a estrutura

 Proposta:



Parafusos e fita


Porcas borboleta - Se curte McGiver, tenham! Util pra caramba sempre!


Furos para câmera e para a passagem fácil do celular na caixa:


furo cortado com estilete:


Segundo furo cortado com estilete:


Resultado:

 

Celular bem posicionado:




Resultado:




terça-feira, 18 de abril de 2017

Teoria geral dos tratados


Esboço de um tratado social



Você, caro leitor, saberia dizer em poucas palavras o que é uma Constituição? Vejo que a dificuldade que temos de adaptação está no entendimento da ética e consequentemente da lei. Aqui em aspas colocarei o que seja o significado de uma constituição. Mas pense você também o que seria uma melhor descrição com as suas próprias palavras. Aqui farei criticas às leis tentando fazê-los pensar nas motivações. Assim, nem precisarei rebater xingamentos ou ofensas. Tirem suas próprias conclusões diante das exposições.



A constituição é a regra máxima aceita pela sociedade para o convívio entre seus cidadãos (associados, sociedade, cooperados...). As regras principais para se atuar em sociedade. É uma descrição do é considerado e aceito pela sua população como a forma mais justa de proteger seus interesses e de alcançar  os  seus objetivos. É a lei máxima do país. 




Pesquisas recomendadas





Vídeo no YouTube: A constituição Brasileira - Clóvis de Barros Filho.

No video conhecemos um pouco da história da constituição, quem e o tipo de cidadãoque nos governa. A verdade é que não seguem a vontade do povo. 

 

Seguindo a sugestão do Clóvis de Barros Filhos, li a Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen e por ela tentei me guiar para compreender, de melhor forma possível, o que é necessário em uma constituição baseada na ética e no direito positivo. A mais neutra, necessária para o caso do Brasil, atualmente, é uma proposta de uma constituição para uma forma de governo e gestão conhecido como Democracia Participativa ou Democracia Direta na qual deve existir hierarquia por meritocracia (prova de conhecimentos e de experiências sobre a filosofia da constituição). Democracia participativa por meritocracia (discernimento).



Na democracia devemos selecionar os conscientes dos resultados de suas ações e decisões:

http://www1.folha.uol.com.br/tv/poder/2017/05/1886715-democracia-do-brasil-deve-evitar-solucao-extrema-diz-professor-de-harvard.shtml






Motivações deste trabalho



Diante de tamanha corrupção instaurada no Brasil, cheguei à conclusão de que cada brasileiro deveria ter maior participação na elaboração de suas leis. Algo que daria mais dinâmica e de mais fácil compreensão da constituição. É com intenção de trazer benefícios, garantias e a harmonia às pessoas e mesmo ao meio ambiente que apresento ideias para um tratado e como torná-lo atrativo, simplificado e transparente. Busquei inspiração em teorias sobre organizações, tratados, sistemas vivos, constituições, ecologia, conhecimentos cotidianos e etc., para escrever estes pensamentos. 

Infelizmente alguns esquecem o significado de justiça, mas estou certo que a maioria não. E na verdade a maioria deve desejar a volta dela. Justiça, por lógica, deve ser universal. Supondo tratados baseadas num contato extraterrestre ou mesmo com tribos isoladas no pacífico tento reequilibrar nosso senso de ética. 



Consideração importante: Ser de esquerda é...

1 - priorizar o social, no lugar do indiviual; 


   o quê, consequentemente,  obriga o individuo defender a

2 - conscientização da sociedade;
 

  que ,se for bem feita, obrigará a todos, por sua responsabilidade e autoridade cientifica, a

3 - criar espaços
(não fingir criar espaços) para que a sociedade participe das decisões do país.



Qualquer um que desconsiderar um destes três requisitos pode saber que não é de esquerda.



Alguns têm escrito suas próprias constituições, mas priorizaram o individual e mesmo a propriedade e o dinheiro sobre o social. Algo que quebra totalmente o significado de sociedade. A organização social depende de seu bem-estar. Bens materiais são consequência desse bem estar. O investimento social alavanca o desenvolvimento tecnológico e econômico.

Existe lógica na ordem crescente de valores de importância para: bens materiais, saúde, vida, a sociedade e o meio ambiente. E pretendo demonstrar isso aqui.

Note que o meio ambiente por ser necessário às nossas vidas, devemos aceitá-lo como prioridade estratégica (evitaríamos transtornos como os da SAMARCO – 05/11/2015). A proposta é: sempre que penetrarmos em novo território, que sejamos capazes de reestabelecer o equilíbrio dele caso haja alguma falha durante a exploração do recurso. Assim, se forem necessários sacrifícios,  que estes sejam sempre  mínimos. 


 
Qualquer acordo ou tratado deveria ser facilmente entendido por todos os seus participantes
em curto período, votado, executado sem discriminação e que oferecesse e garantisse os benefícios propostos.

Tal tratado deve conter mecanismos legais de participação social e que permitam sua propria manutenção e aperfeiçoamento de acordo com a velocidade do aperfeiçoamento ético e cientifico da sociedade. 

 

Tivemos a aceleração dos avanços sociais e tecnológicos quando passamos a descentralizar o conhecimento. Vejamos pela história. O quanto evoluimos e em que velocidade ao permitir que cada vez mais pessoas em todos os países lessem e estudassem. Nos parece algo bem lógico, pois é mais gente compartilhando conhecimento e elaborando ferramentas de precisão e de aceleração da velocidade da produção e e mesmo busca por mais conheicmentos.

A evolução social alavanca a evolução tecnológica e a evolução tecnológica alavanca a evolução social. 

Se pudermos simplificar a Constituição como um código de axiomas, teoremas e fórmulas, também poderiamos tratar as condutas dos seus associados como em função destes axiomas, teoremas e fórmulas. Noto que essa é a ideias basica de Hans Kelsen em sua teoria pura do direito. A simplificação de um tratado (de uma Carta Magna – Constituição) permitiria esclarecer grande parcela da sociedade  sobre as leis e simplificariamos o Código Penal.


Espero que, de alguma forma, alguns destes pensamentos lhes sejam úteis para elaborar modelos mais simples e abertos ao entendimento da população do que o idealizado aqui.





Questionamentos



1) O tamanho de nossa Constituição e nosso código penal torna seus estudos demorados e cansativos. Valores morais e éticos são simples de se entender ou, pelo menos, deveriam ser. Dever conter no tratado (Carta magna), a forma de manutenção do próprio tratado. O tratado deva ser constantemente simplificado, sem atingir os desejos da sociedade. Na linguagem de Hans Kelsen, que sugiro a leitura, a norma fundamental (que são as aspirações de toda a sociedade de quais são seus direitos, deveres e liberdades de ações), deve estar escrita o  mais fiel possível na forma da Constituição. Supondo  e provando que uma lei deturpa o ordenamento jurídico que é obviamente defendido pela norma fundamental, se  isso é demonstrado em juizo, a lei deve ser derrubada. Supondo ainda que alguem que veja esse tipo de contradição entre a constituição com a norma fundamental, se sentirá livre para a desobediencia civil.

Um exemplo de simplificação de lei obtida em um filme:

De: O caçador de pipas - Khaled Hosseini: 
 

“Existe apenas um pecado, um só. E esse pecado é roubar. Qualquer outro é simplesmente a variação do roubo. Quando você mata um homem, está roubando uma vida. Está roubando da esposa, o direito de ter um marido, roubando dos filhos um pai. Quando mente, está roubando de alguém o direito de saber a verdade. Quando trapaceia, está roubando o direito à justiça”.


Seguindo este exemplo, existe uma forma de simplificarmos nossas leis de forma escalar?



2) Tudo sobre a justiça. O que é a justiça? É possível simplificar os julgamentos? Por que um caso tem que se arrastar tanto tempo na justiça enquanto que de outros levam anos?



3) O código penal também poderia ser simplificado? Como poderia ser simplificado? Temos uma das maiores constituições e um enorme código penal. Podemos reduzi-los como? Podemos atribuir de forma mais fácil o grau de perigosidade e nível de reabilitação de um condenado, eliminamos a necessidade de expor o tempo e o tipo de punição.



4) Aqui, desde já, uma denuncia. Afirmo que nossa constituição não poderia ser positivada, em conformidade com a teoria pura do direito, pois termos jurídicos também devem estar sujeitos a sua origem mais básica: A Constituição. Por que a Constituição deveria permitir a inclusão de termos em latim? Pela história, o direito e a administração atual são inspirados nos modelos gregos e romanos (mais de 2000 anos). Muitos de seus vocabulários em latim ainda são utilizados como, por exemplo: Habeas Corpus, habeas data, Ad hoc, Causa mortis… Vejam este exemplo de nossa constituição:

Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

Observem que o termo jurídico habeas corpus é citado na constituição. Isso obriga o cidadão a ter conhecimento dos termos jurídicos para entender a Constituição. Isso não deveria acontecer a não ser que este termo já tivesse sido esclarecido anteriormente pela própria constituição. Apesar de algumas destas palavras dos termos jurídicos serem bem conhecidas, não deve ser de obrigação dos que começam por estudar a constituição conhecer os termos.

A constituição é quem deve guiar o direito e o código penal e não o contrário.



5) Por que tanta burocracia e morosidade do agente publico e tantas interpretações diferentes da lei? Por que temos que aceitar que uma constituição que não leva em consideração a voz dos cidadãos? A quem isso interessa? Já pensaram? Poderíamos ter um documento de identificação único integrado com o sistema publico?



6) A democracia representativa é realmente a mais adequada diante do grau de corrupção do Brasileiro? Precisamos repesar estes modelos.



Conceitos de bem e mal são relativos



Talvez não percebamos por estarmos a muito tempo absorvendo os valores do sistema vigente, mas naturalmente, sem os acordos (tratos), os eventos do universo seriam desprovidos de valores morais, éticos ou mesmo de justiça. Estes últimos termos não possuem significado em um mundo selvagem. Exceto em algumas raras espécies, podemos dizer que é da natureza que alguns animais matem para sobreviver. Podemos citar como exemplo o que observamos na natureza:

Uma zebra sendo atacada por duas leoas;

O leão vencedor da disputa mata os filhotes do oponente deposto;

Após o fim da fuga do grupo de zebras, o filhote órfão que chora pela mãe pega pelo leão é morto pelas zebras adultas para não terem suas posições denunciadas aos leões.

Para uma zebra, a aproximação de um leão é um evento que pode ser ruim, enquanto que para o leão esfomeado o evento pode ser bom.

Para o leão que toma a liderança de um grupo, o evento é bom, para o que perde o evento é ruim.

Para as zebras que matam o filhote órfão isso é um evento bom enquanto que para o leão e para o órfão o evento é ruim.

Moral x Ética x Leis



Para seguir adiante, sugiro pesquisarem as diferenças entre moral e ética. Aqui, dou uma breve explicação e exemplos:

Moral: regras de como você acha que as pessoas deveriam ser e agir.

Ética: regras de como as pessoas deveriam ser e agir para conviverem harmoniosamente umas com outras.

A ética tem que ser a gestora da lei. Deve fundamentar o direito positivo permitindo que mesmo pessoas com culturas e religiões diferentes possam conviver sem se agredirem mutuamente. Ou seja, normalmente a moral engloba a ética, mas quando isso não acontece, quando a moral não tem ética passa a ser fanatismo. A ignorância da ética é um dos maiores fragmentadores da sociedade e por isso, por estratégia, deve-se difundir o conhecimento da ética e de como são consideradas justas suas regras.

O direito deveria ser ensinado de uma forma que as pessoas o obedecessem pelo seu entendimento em fazer o certo. Ou seja, o fizessem de espontânea vontade (Leis). Como as pessoas não possuem estrela na testa, e a sociedade deve se proteger, deverá existir coerção por parte do Estado (Justiça pela Coerção). Assim, os intrusos de nossa sociedade, os que não tenham a capacidade de entender a importância de realizar seus atos de acordo com a lei, a executarão por temor de descoberta e punição (Medo da Punição).

Mesmo estando sozinho em uma ilha, ainda existirá o Direito. Por exemplo se um náufrago decide colocar minas terrestres numa ilha onde nenhum pais declarasse soberania. Isso é algo que pode impactar o direito de outra pessoa. O direito, na minha concepção, deve transcender o Estado em casos como esse. E se um explorador futuro esbarra nessa ilha? Supondo, por exemplo, o caso de um astronauta que chegasse em Marte e começasse a implantar minas terrestres lá. Nossas ações não podem impactar negativamente possíveis visitantes nem podemos deixar bombas relógios.

https://www.youtube.com/watch?v=wAncnAvtJd8





Potencial da ciência atual e das futuras descobertas



Com o conhecimento atualmente acumulado, podemos oferecer benefícios a cada cidadão e ao ambiente. Mas se mal utilizado, o mesmo pode até nos destruir. Podemos ser um dos principais causadores do aquecimento global. Assim, se queremos viver com conforto, temos que nos impor regras de autocontrole em benefício do equilíbrio do meio ambiente onde vivemos.



Convencendo a fazer parte de um tratado



Se alguém lhe convidar para jogar banco imobiliário sendo que ela fosse a única que pudesse roubar, você aceitaria? Lhe parece interessante participar de um tratado onde alguém ou a lei privilegiasse mais a outrem que a você? Creio que não. O tratado precisa te convencer. O que acontece em uma sociedade tirana? Um tratado justo permitiria a desobediência civil se a maioria de sua população fosse forçada ao cumprimento de alguma lei absurda. Todo ato contrário ao tratado deve ser passível de análise por um juiz se o acusado alegar motivo de lei absurda. Assim, se não aceitaria participar de um grupo deturpador da ética (A Constituição deve ser escrita e baseadas na ética), então você tem senso do que seja a justiça e senso de igualdade. A importância da imaculidade da lei é realmente grande, se não a respeitarmos, destruiremos as estruturas do tecido social. É o mesmo que suicídio, assim como o é quem permite alguém egoista assim subir ao poder. Pior ainda em uma democracia representativa. Talvez (provavelmente), Moisés tenha entendido a importância das leis, que tenha decidido fazer a arca com as tábuas da lei como um enorme capacitor de energia elétrica com o intuito de fulminar qualquer espertalhão (impuro). Demônio não significa corruptor? Existem corruptores e corruptos. Os corruptos ativos e passivos. Estes devem ser mantidos afastados da sociedade, principalmente longe do poder público, até a reeducação.

Diante dos interesses dos indivíduos podemos estabelecer os objetivos fundamentais de um tratado simples, abrangente e considerado justo pelos seus participantes. Uma sociedade só se forma através de sua adesão a um tratado.

Como a regra máxima poderia também ser simplificada pela regra do Ágape (Amor cristão, buddista, seguidor de krisna, da ética…), cláusulas, como as que protegem os filhos e mesmo pessoas que consideramos especiais são comumente necessárias em um tratado que seja considerado unificador. Somente nos interessarão participar de um tratado se nossos filhos também tiverem direitos, seguindo as regras do tratado. Não desejamos tratados que beneficiem o máximo de pessoas de quem gostamos? Protegemos até alguns direitos de herança de nossos filhos (seu filho não pode herdar seus documentos – A sociedade deve decidir os limites de crescimento e mesmo de herança caso isso seja fator estratégico para a sobrevivência do coletivo ou grande evolução social e tecnológica da mesma).



Justiça é honrar aos acordos



Existirão pontos que podem causar discórdia entre muitas pessoas, mas se cada um respeitar os direitos dos outros (Interesses defendidos pelos tratados), é possível conviver. O Sistema proposto por qualquer constituição deve oferecer à sua população as garantias de proteção dos interesses de forma justa e promover para que o relacionamento entre seus cidadãos tragam-lhes benefícios mútuos. Além disso, quem entende o tratado, e deseja participar dele, se passar por todos os seus “rituais” de aceitação, deve passar a ser considerado cidadão protegido pelo tratado. Se o trato (sistema) é injusto, quem dará sustentação a ele?



Primeira Constituição limitava os poderes do Rei



Antigamente, pela falta de acesso a informação e locomoção eramos obrigados a eleger representantes para tomar decisões por nós. A monarquia, baseada no direito natural, era um o método de governo aceito. Ninguém questionava os direitos dos reis por causa de sua fundamentação religiosa, apesar de muitos abusos.

Foi em 1215 que a Carta Magna, elaborada pelos barões ingleses, após a revolta por tantos abusos, que foram inseridas cláusulas que limitariam os poderes do rei. Esta é considerada a primeira manifestação constitucional que traz de forma escrita os limites dos governantes, os direitos dos cidadãos e que sentenças serão dadas somente com julgamentos baseados na lei. Ao se perceber a necessidade de limitar as liberdades dos governantes pela criação de leis, estas não poderão sofrer alterações constantes, pois corre-se o risco de torná-la sem efeito ou mesmo de trazer de volta o absolutismo. As leis deveriam ser genéricas e prever todas as condutas dos seus cidadãos de forma que aja a justiça social.

Da Carta Magna de 1215:

“Nenhum homem livre será detido ou sujeito à prisão, ou privado dos seus bens, ou colocado fora da lei, ou exilado, ou de qualquer modo molestado, e nós não procederemos nem mandaremos proceder contra ele senão mediante um julgamento regular pelos seus pares ou de harmonia com a lei do país.”

A divisão dos poderes do Estado já era conhecida e utilizada pela Grécia e tinha o intuito de impedir a concentração de poderes nas mãos de um governante ou grupo de governantes. Diante do fim absolutismo francês, Montesquieu inspirado em Aristóteles e nos ideais iluministas de John Locke, com receio de que o absolutismo voltasse ao poder, reapresentou a divisão dos poderes de forma ampliada.

A medida que o tempo vai passando, cada vez mais cresce o número de participantes:

1º Monarquia

2º Ditadura (pós-guerra - ou início de sociedade tribal)

3º Democracia representativa - consulado - (senadores da Roma e Grécia de milênios atrás)

4º Democracia representativa (3 poderes de Montesquieu), e a 5ª, próxima forma pode ser:

5º Democracia participativa por discernimento (Ou Democracia direta por meritocracia). Todos os que fossem aprovados nas provas de habilitação.



A democracia representativa era interessante para a época em que não tínhamos intermete e computadores e como temos como princípio Constitucional o poder na mão do povo, por que não mudar? E que garantias tem o povo, que apesar destas divisões dos poderes, os legisladores, administradores e juízes não atuarão em beneficio próprio? O que impede que os membros dos poderes possam fazer acordos secretos entre si, tornando o governo tão corrupto quando o de uma monarquia absolutista? Na minha opinião, não podemos permitir que apenas algumas poucas pessoas legislem, administrem, julguem e fiscalizem. Precisamos mudar o governo para um governo mais participativo. Hoje, diante de tanta tecnologia, o acesso à informação torna a necessidade de elegermos representates quase que desnecessária. Por isso, devemos assumir a responsabilidade de nos autogovernar. Todo o Povo deve ser convidado a participar do governo.

Estamos refinando nossa Ética com o tempo da mesma forma que a ciência pôde ser refinada. Exemplo de Aristóteles, que já fazia (sua) ciência no tempo dos gregos (pelo menos para sua época) e chegou a cometer enganos, como por exemplo o de classificar morcegos como pássaros. Assim, como a ciência é refinada com o tempo, assim também podemos refinar nossa Ética.



Refinando a ética e a justiça



A ética tem que ser a constante e deve fundamentar a constituição e o direito. Mesmo que chegasse uma civilização extraterrestre e ela possuísse necessidades semelhantes as nossas ela terá que entender que tais princípios básicos devem funcionar para eles deve funcionariam também para nós. Mesmo que tenham necessidades diferentes das nossas o princípio pode funcionar. A ética trata da forma como as relações sociais devem ocorrer para que se tenha pelo menos a uma paz. O que não significa que tratados devam se sustentar apenas por este atrativo. Quem vai aceitar um tratado que diz que não seja permitido agressão, mas é permitido a exploração?

Suponha um valor básico imutável de qualquer tratado: A vida. Ou seja, não pode matar um membro do tratado por nada (Note bem que inclui a palavra “nada” na sentença, pois consideremos, por enquanto, ético matar em legitima defesa. Se alguém levar propositalmente, por exemplo, a escolha entre a vida do criminoso deste ato à da vítima, que seja tirada a do criminoso). No geral, o risco de perder algum direito poderá ocorrer com os que tentarão trair o tratado. Podendo ser consequências bem indesejáveis e a vítima de sua infração autodefender-se poderá ser inocentado de crime. Ou seja, aquele que quiser se associar e trair lei (Principal) da sociedade deve estar ciente que poderá perder. Sofrerá alguma perda, prisão, aula educativa compulsória, multa, advertência.…



Ética e justiça universal



Creio que seja possivel encontrar uma ética e uma lei universal (genérico). Apenas supondo e implementando leis definidas apos um contato com Ets, solucionariamos vários de nossos problemas.

Supondo que ETs apareçam, e indo um pouco além, como nos relacionaríamos se eles fossem seres inteligentes e fotossintetizantes? 

 

Uma ética vegana agora poderia também ser cruel:

Será que, pela diferença entre nossas necessidades vitais, nós sejamos vistos por eles como uns "demônios devoradores de vida"? Se eles são autótrofos, eles podem considerar antiético nos alimentarmos de outros seres.

Se realmente nós seres humanos almejamos o bem e desejamos evitar a dor para todos os seres vivos do universo e infelizmente dependemos deles para nos nutrirmos é ético utilizarmos a edição gênica para nos tornarmos fotossintetizantes?

Como acontecerão os relacionamentos ETs quando uma civilização diferente tiver ética diferentes por causa de suas necessidades? Se não se pode escolher o resultado da evolução, então não se pode condená-los e desumanizá-los. Existirá portanto a ética nas relações exteriores (ETs) respeitosas por causa de suas diferenças em suas necessidades, desde que nenhum dos colaboradores seja atacado pela outra recém-chegada civilização. Se as necessidades são diferentes, talvez possamos encontrar até uma vantagem. De o que é descartável para um ser matéria prima para outro.

Entre humanos existem diferentes necessidades vitais? 



Interesses da sociedade e seus objetivos interferem na formação das leis



A sociedade se organiza com interesses em benefícios mútuos. Seja pela economia dos gastos públicos em saúde, educação, transporte publico, saneamento básico, segurança ou qualquer outro que a sociedade escolha. Para que tudo funcione sem que cada membro da sociedade brigue a todo momento por direitos, é necessário regras a serem seguidas e a cobrança de imposto para gestão da Estrutura do Estado. Lembremos que precisamos de Justiça, Estradas, hidrelétricas, redes de energia... Assim, até onde podem ir estas regras? Quais os limites em que a lei é moralmente aplicável?

Para que a sociedade não entre em conflitos, são necessárias leis para regerem as condutas de um cidadão para com outro e não para reger a conduta de um cidadão para consigo mesmo. Com exceção dos inimputáveis (loucos ou crianças, por obviamente precisarem de atenção de alguém para livrá-las dos perigos até seu retorno a sanidade ou alcance da maioridade), a lei não pode impedir o cidadão de decidir sobre si mesmo ou suas propriedades. Quais os limites das leis?



Limites da Moral e da ética



Se recém-chegados ETs autótrofos (uma civilização com capacidade fotossensibilizante – plantas moveis e conscientes) tivesse uma ética muito mais profunda que a vegana, eles nos perdoariam por comermos plantas? Seria ético para eles nos aceitarem em sua sociedade, com tantas diferenças entre nossas necessidades vitais? Ou seremos vistos por eles como uns "demônios devoradores de vida" e que deveríamos ser mortos? Tudo isso por eles, o ETs, se identificarem com as plantas que comemos. Supondo, pelo que entendemos, a ética mais pura tenha sido atingida por esta civilização ET, a de trazer a felicidade para o máximo de serves vivos e evitar a dor do máximo de seres vivos do universo. Se somos dependentes de plantas e além de outros, para nos nutrirmos, seria ético utilizarmos a imposição de uma edição gênica para nos tornarmos fotossintetizantes para participarmos de um novo tratado com eles? Se nos basearmos na intenção de fazermos o bem e evitarmos a dor pra todos, então é ético realizarmos a edição gênica para nos tornarmos autossuficientes? Se não se pode escolher o resultado da evolução, então não se pode condená-los oudesumanizá-los” se não temos limites semelhantes (regra válida para ambos os lados já que considero humano como equivalente a ter consciência). Não seria considerado uma agressão se estes ETs com a capacidade de fotossintetizar ao chegarem aqui quisessem impor a edição genica?

Se entendemos que os motivos de nossa ética e leis são devidas as nossas necessidades e projeções futuras, vejo que o melhor limite para o reconhecimento de um cidadão (e seus decendentes) seja a capacidade deste cidadão de entender o tratado e desejar participar dele para ter os benefícios propostos. O mínimo exigido para se pertencer a um tratado é que o colaborador, o novo cidadão, seja capaz de entendê-lo e aceitá-lo  em troca de não desonrar o tratado.

Deve existir, portanto, uma ética de exceção nas relações exteriores quando tal evento equivalente à de um contato com uma nova Cultura (Ocorre na constituição de 1988). Por causa de suas diferenças em suas necessidades, deve ser tolerável para eles que tenhamos um comportamento reciproco desde que nenhuma das diferentes culturas ataque os interesses dos cidadãos das outras, o que mudaria o estado para o de guerra.



Um paralelo entre Nós e os ETs e o que podemos esperar de nós mesmos



Tenho uma visão otimista de um futuro contato extraterrestre. Que civilização pensaria em cruzar distâncias imensas para nos tirar algo? Alguém que pudesse viajar a tamanhas distâncias estaria tão livre da necessidade de matéria que mesmo que precisasse de alguma, provavelmente poderia encontrar toda a energia necessária em planetas que para eles estariam do lado, como Júpiter por exemplo. Acredito que a possibilidade de fabricação de metamateriais é tão grande, que comercializaremos esse tipo de conhecimento.



Outro paralelo: A ilha Sentinela do Norte



Para quem já ouviu falar da Ilha Sentinela do Norte pode supor que seus habitantes nos veem como demônios. Ou, pelo menos, como inimigos. Será que sua agressividade não se deve a tentativas anteriores de invasões? OU medo? Talvez com o mesmo espanto que veríamos os ETs autótrofos. Seus habitantes, por serem agressivos a qualquer aproximação, não se pode saber nada sobre ela. Ela pode ter qualquer cultura ou mesmo ter um governo com ambiente semelhante do “mito da caverna” (Platão) onde seus shamãs proibiriam qualquer um de entrar ou sair apenas para não perder as vantagens que possuem em relação aos outros. Mas também devem existir outros curiosos como nós lá e que sonham em aprender e evoluir. Por que não se deve ser um direito de todo o ser consciente conhecer e mesmo de participar de algo maior? Algo equivalente não poderia fazer uma civilização ET contra outra espécie também consciente? Se existir uma civilização com capacidade de cruzar enormes distâncias, então por probabilidade, outras também poderão ter e consequentemente se enfrentarão se não concordarem com suas visões sobre leis e ética. E falando de alguma civilização que seja egoísta, estará só e será pequena e fraca, se comparada com um conjunto que quis se unir. O mais provável é que exista um tratado que seja ético e universal.

Nossa sociedade, com medo de interferir na cultura dos sentineleses ou transmitindo doenças. Na minha opinião, isso é um equívoco. Não deveríamos isolá-los. Deixá-los lá, sem conhecimento daqui e a decisão de participar da sociedade mundial, é como mantê-los em uma experiência. Uma redoma. Na ignorância. Manter seres inteligentes na ignorância não me parece correto. É o mesmo que não querermos que os loucos dos manicômios voltem a lucidez. Como humanos, deveríamos buscar contato.

1% de nossa população anseia pela chegada de seres extraterrestres não só por curiosidade, mas pra ajudar na quebra de preconceitos e mudança de paradigmas. Por isso, deveríamos tentar interagir com os sentinelenses. Mostrar o que existe aqui “fora”.

Nossa cultura doente teria que rever pra quem pagaria royalties e outros direitos de patentes se o mesmo ocorresse conosco, mas em uma escala maior: A chegada de extraterrestres. Eu riria muito disso, pois se quisermos sanar nossas curiosidades sobre eles e o que eles viram, para manter o contato e comércio, teremos que ver para quem pagaremos os direitos de patentes. A sociedade acordaria. Pra que deus o EL iria louvar se eles tivessem força muito maior que as nossas? Maomé ou a Lesma cósmica divina? Seria uma revolução cultural aqui. Não existe escapatória da ética.

Se nos propusermos a não tomarmos as terras dos sentinelenses, poderíamos saber quem são e se seu povo deseja contato. Se pensamos em “protegê-los” isolando-os de nossa cultura, então não estamos preparados para nenhum contato extraterrestre. Eles devem ter o direito de escolher.



Pirataria entre países gerada por leis diferentes



É ético termos no mundo Países onde se permitam patentear métodos enquanto que em outros isso é proibido? A diferença econômica entre estes dois países geraria permitiria multinacionais desprovidas de ética se aproveitando destas forças. Migrando para os países onde não se tenham esta preocupação, os empregados contratados nestes paises parasitados desenvolvem os métodos gratuitamente para elas, que as patenteiam nos paises onde as valorizam. Isso é uma forma de roubo. Se existir um excesso de disparidades entre o que se pode ou não patentear entre os países, não existirá como impedir o fluxo de recursos a não ser com a cobrança de impostos sobre empresas estrangeiras. 


Tomara que o mundo tenha futuro. A do egoismo será considerada uma doença infectocontagiosa (Meme pernicioso).



O Império Galático, o comércio com ETs capitalistas e a ética.



Vamos supor agora, que uma empresa privada descobrisse em seus secretos laboratórios uma forma extremamente rápida e barata de cruzar grandes distâncias e decidisse ficar quieta e passasse a fazer comércio com toda a galáxia, deixando o resto de nos aqui, sem nem mesmo saber de nada. O que acharia se descobrissem que a maior empresa do mundo está fazendo isso com o mundo? Eu me sentiria espantado como um aborígene que nunca viu um homem da cidade. Não gostaria de sermos tratados por outros humanos como bichos de uma reserva. Acho que os Sentinelenses sentirão o mesmo de nós, se os deixarmos lá por muito tempo. É um possível futuro, caso não acreditemos na ideia do compartilhamento de conhecimento de forma não egoísta? Um universo assim vale apena ser vivido? Devemos pensar bem em que tipo de Civilização queremos viver. Civilização só pode ser uma só.



Haverá paz quando todos os povos do mundo quiserem tanto isso que seus governantes não terão outra escolha. Eu queria que vissem a terra como eu vejo. Se pudessem ver, veriam que somos um só povo”

(Discurso final do filme Superman VI, Em busca da paz - 1987)


Desobediência civil



Devemos ficar atentos aos abusos de poder que ferirem a ética, seja por parte de autoridades ou mesmo das novas leis. Assim é direito do indivíduo resistir e denunciar tais abusos e terem suas denúncias investigadas. Não pode-se se submeter as relações de poder de qualquer pessoa. Devemos nos submeter a autoridade que a pessoa tenha por sua experiência por força da lei, para representar uma autoridade e um poder do Estado sempre seguindo a lei. Basicamente, se o ato é antiético, ele deveria ser ilegal.

Diante de traições ao Estado e ao Povo brasileiro, não podemos ficar quietos. Devemos nos lembrar sempre que todo o poder emana do povo e por isso também temos o direito de questionar as leis.

O potencial do país não pode ser desperdiçado pela falta de confiança na justiça e no interesse de nossos parlamentares. Esse povo tem predisposição para muito mais e este me pergunto se outros não buscam uma forma de mudar o que está errado e recolocar o país nos trilhos. O povo deveria forçar, por emenda constitucional, a promulgação de uma nova constituição.

Até o agente de segurança, seja ele militar, bombeiro, policial, segurança, ele também é um cidadão e deve ter o direito de greve. Isso significa que não faz sentido ameaçar com punição se todos ou, pelo menos, a maioria deles estiver apoiando a população, caso ela deseje uma alteração de governo. Tal constituição que proíba seus agentes de segurança de realizar greve coletiva, representa um governo tirano.



“Um poder que se serve em vez de servir é um poder que não serve.” ( Mário Sérgio Cortella )

“A justiça sem poder é vazia. Mas o poder sem a justiça é apenas violência.” (Oyama - O Lutador Lendário).



A população tem preparo para decidir sobre si mesma?



Uma real democracia onde todos participem é necessária para substituirmos a corrupta democracia representativa, desde que cada um comprove ter o discernimento para tomar decisões inteligentes. E para que abusos não aconteçam, os cidadãos (e mesmo as autoridades) mais haptos a deliberar sobre determinado assunto devem ser selecionadas, através de provas de habilitação. Além disso devem ser avaliados constantemente e de tempos em tempos de modo que não infinjam as leis nem mesmo de acusados investigados, nem que aja relaxo por parte dos investigadores e nem ninguém tenha seus interesses (direitos) violados.

A autoridade ou o participante da deliberação deve ter um nível mínimo de compreensão do que está sendo deliberado. Por isso, não se poderia, por exemplo, permitir que analfabetos decidissem, quanto deve ser a taxa SELIC ou se liberaremos ou não armas sem apoio técnico, estatístico ou sem qualquer conhecimento de método científico que comprovem os benefícios sociais da ação a ser decidida. Decisões importantes devem, portanto, passar pelo crivo do conhecimento científico. Quem vai querer trocar os pés pelas mãos e promover uma catástrofe? E o mesmo deve ser dito para os julgamentos. Que justiça existiria em uma condenação sem provas concretas?

Além disso, como não é possível saber quem é honesto por eles não nascerem com estrela na testa, a melhor forma é empoderando o máximo de cidadãos nas deliberações e nos aproveitemos dos recursos da modernidade para nos autogovernar. Assim, tornaríamos o custo da propina elevado de mais para compensar a corrupção. Com a abertura da participação social para as deliberações do Estado, via provas, surgiria um dever cívico: Participar, por escolha da população, um tempo de pelo menos 4 anos, da Estrutura e das deliberações do Estado. Deixarei a solução para escolha de quem desenvolveria as questões das provas para o final, mas aqui adianto que os elaboradores das provas devessem ser pessoas mais velhas (60 anos) e vividas e que fossem os melhores entendedores de tratados.



Lei deriva da ética e de outras leis para a sua criação



Estamos refinando nossa Ética da mesma forma que a ciência pode ser refinada. Exemplo de Aristóteles, que já fazia (sua) ciência no tempo dos gregos (pelo menos para sua época) e chegou a cometer enganos (Teoria da evolução que temos hoje) como por exemplo o de classificar morcegos como pássaros. Assim, como a ciência é refinada com o tempo, assim também podemos refinar nossa Ética.

Acredito que conseguiremos encontrar uma ética que seja tão universal que mesmo que venhamos a conhecer outras civilizações Ets, poderemos convidá-las a participar de nossa sociedade. Mesmo que chegasse uma civilização extraterrestre e ela possuísse necessidades semelhantes as nossas ela teria que entender que os princípios básicos que regem nossas ações e leis podem funcionar também pra a deles. Permitir a inclusão de qualquer entidade que compreenda o tratado. Mesmo que tenham algumas necessidades diferentes das nossas. A ética trata da forma como as relações sociais devem ocorrer para que tenhamos a paz e o sentimento de progresso e felicidade por todos.

Indo um pouco além... Posso dizer que seja ético buscarmos nos tornar fotossensibilizantes, se buscamos seguir o objetivo do tratado proposto aqui: Evitar o sofrimento do máximo de seres vivos possível.

Crítica às provas que são consideradas ilícitas



A nossa Constituição é baseada na romano-germânico e cada vez mais recebe influência da common Law e da Civil Law anglo-americana. O que a meu ver é uma perda, pois o Direito romano-germânico, que tem suas leis produzidas por legisladores, tem uma tendência a padronizar, criar métrica, sintetizar e simplificar a forma de se fazer leis e o direito, no chamado direito Positivo. A common Law é baseada em precedentes. Ou seja, elaborada por juízes ou baseadas em como um caso semelhante foi julgado anteriormente. O senso comum é muito mais predominante do que as leis escritas. O que na minha opinião significa perda da neutralidade e das técnicas da ciência do direito positivo. Como a influência da common Law e da Civil Law vem se tornando cada vez mais forte no Brasil, descobri algumas coisas, que a meu ver são destrutivas ao direito positivo. Está se perdendo a pureza do direito positivo em troca da “pureza” da Comun Law.

Para ser breve, explicarei o que é a doutrina do “fruits of the poisonous tree” - traduzindo: Frutos da árvore envenenada. Diz a doutrina que se a fonte da prova, ou seja, a “árvore” estiver envenenada, então tudo que for coletado dela também estará contaminado. Provavelmente pela influência cristã, recebeu este nome dos versículos Mateus 7:15-20 e Lucas 6:43-45. Da common Law vem a crença de que a justiça deve ser pura em todas as suas ações. Será que realmente é possível fazer justiça buscando essa pureza extrema?

A doutrina é influenciada pela história americana e podemos ver que a emoção criou uma lei extremamente rígida, não científica, viciada e prejudicial a sociedade.

A doutrina dos frutos da árvore envenenada tem raiz na história da 4ª emenda à constituição dos Estados Unidos. A 4ª emenda é uma das emendas à Carta dos Direitos e surgiu em resposta aos abusos da Grã-Bretanha aos mandados de busca e apreensão expedidos para auxiliarem seus funcionários nos Estados Unidos. Tal mandado, chamado de writ of assistance, não continha limite nenhum, o que causava bastante revolta nos americanos por permitirem a invasão de suas propriedades e intimidades sem nenhum motivo ou critério. A 4ª emenda é um precedente histórico bonito e revolucionário contra tais abusos, mas semeou uma árvore rígida de mais. Ela não permite que vejamos as provas de forma científica e sim emocional. Deve-se separar a prova do ato julgado do ato ilícito que a obteve. A prova muitas vezes não possui relação causal com ato ilícito de sua obtenção. Por isso, digo que não podemos nos basear em chavões como os da árvore envenenada para excluirmos todos os frutos. Para um chavão, podemos criar outro: Se sabemos as diferenças entre os frutos que foram obtidos antes da árvore ser envenenada e os frutos que foram obtidos depois, iremos jogá-los fora? É necessário aceitarmos a coerção do Estado, na forma de leis razoáveis, como a proposta pela 4ª emenda, mas devemos olhar as provas com olhar científico e frio, como o direito positivo exige. Por isso, eu questiono: Qual a necessidade real de um mandado? Esta pergunta eu respondo no título guia dos julgamentos.

A justiça não aceita provas ilícitas atualmente. Absurdo:

Supondo o caso em que um dentista estuprava suas pacientes inconscientes anestesiadas, o parente de uma delas, com intuito de obter provas, invade o consultório do acusado e descobre fotos das pacientes sendo estupradas, com selfies do dentista e as praticas do estupro. Mas ao adicionar as fotos como provas ao processo de denúncia contra o dentista, o juiz disse que as provas eram ilícitas e não seriam aceitas.

A lei pesou valores que nos permitem invadir uma casa pegando fogo para salvar vidas, mas não nos permite mostrar a verdade?

Segundo Robert Alexy, uma regra que vale para um caso deve valer para um semelhante, portanto, do mesmo modo, a invasão de uma propriedade para a obtenção de provas que incriminem e condenem um maníaco perigoso para a sociedade é tão importante quando salvar uma vítima de incêndio.



Diferenças entre as pessoas



Apesar do interesse em promovermos a igualdade entre as pessoas perante a lei, alguns não serão capazes de compreender completamente todas as Leis existentes e necessárias à regulação da conduta das pessoas. Algo comum e esperado. Um desafio: Alguém sabe todas as Leis contidas na constituição e as outras a quem a constituição dá o aval como os códigos Penal, Administrativo, Trânsito, Civil, emendas, medidas provisórias, decretos, portarias? Por isso, nesse único caso, se permitirá que a cidade onde não se tenha conseguido ninguém habilitar, terá direito a escolha de representantes, mesmo que sejam voluntários de outra localidade, para ajudá-los com suas leis e a execução de leis municipais. Preferencialmente utilizando-se modelos que deram certo.



Constituição para leigos e Técnicos


Assim, precisamos que a constituição seja dividida em duas partes:

-Uma curta, mais enxuta. Apresenta os Objetivos do tratado.

-Outra mais técnica. Poderá ser programada.



A mais curta, baseada em objetivos e princípios, deve servir como um guia para o entendimento e a elaboração de um tratado. O cidadão deve ser introduzido no conhecimento de tratados da forma mais rápida possível observando todos os pontos importantes. Os Objetivos demonstram de forma simplificada o que todos desejam. Buscaremos o mesmo, mas tentaremos pautar as ações na Ética e na Moral.



A mais longa, e mais técnica, servirá de orientação para os especialistas. Por exemplo, advogados, consultores, funcionários públicos e juízes. Para que se possa obter um julgamento justo e bem documentado, é necessário a melhor descrição possível. A parte técnica, além de se basear na ética e moral, tratará dos processos formais de como utilizar provas documentais, leis, realizar julgamentos, compras, vendas e todas os outros atos da esfera civil, jurídica e mesmo militar. A parte técnica é uma evolução dos objetivos do tratado para um entendimento mais preciso do que deverão ser os Interesses defendidos pelo Estado e com eles deverão ser defendidos. O intuito de se ter estes dois guias é não seja permitido a adição de subterfúgios que beneficiem determinado grupo em especial através de interpretações dúbias. Com o uso da Constituição Técnica seria possível programar um computador para determinar se uma atitude infingiu a lei e mesmo calcular o tempo da pena, de acordo com os resultados do julgamento.



como mensurar um crime



É justo que um cidadão que rouba pra matar sua fome tenha a mesma pena que um ladrão que rouba pra tomar cerveja com os amigos no bar? Os princípios constitucionais por si sós não nos dão precisão absoluta de como devemos agir nos julgamentos e levantam considerações quais os detalhes pesarão mais e quais menos. Mesmo assim, de alguma forma, eles deverão estar contidos aqui, mas vistos por outra perspectiva e por isso a não necessidade de tratar dos Princípios. Focarei nos interesses atingidos. Bens jurídicos. Nesta proposta, o equivalente a estes princípios poderão ser observados quando formos realizar um julgamento, e na mensuração das Dimensões das Ações. As Dimensões de uma ação (fatos) serão todas as características mensuráveis. Apontam vítimas acusados, intenções e etc que servirão para se julgar quais as respostas serão aplicadas e suas intensidades. De acordo com os pesos dados, solucionaremos  conflitos. São características a se mensurar:

-Envolvidos

-Motivação

-Intencionalidade / desejos dos envolvidos

-Intelecto, força, conhecimentos, recursos e outros atributos dos envolvidos

-Contexto e necessidade dos envolvidos;

-Reincidência histórica dos envolvidos

-Grau do Impacto ou prejuízo

-Renovabilidade do interesse danificado



Estado Laico: Sem Dogmas Polêmicos. Princípio alterum non laedere



Desde que comecei a ler sobre o direito positivo, baseando-me inicialmente na vontade de levantar o básico para a construção de um tratado de união, vi a necessidade de se discutir sobre alguns pontos polêmicos:


O aborto e infanticídio

Uso consciente de drogas

Suicídio

A ética deve interferir nas leis e não a religião



As conclusões que cheguei é que o Direito positivo não tem base filosófica e ética para condenar o aborto, o consumo de drogas, homossexualismo, ou o suicídio quando estes são praticados e aceitos por pessoas bem conscientes destas suas ações. Tudo isso da mesma forma que não podemos aceitar a escravidão. O Ser vivente, capaz de decidir e escolher, se deseja participar do tratado, terá e deverá reconhecer o direito garantido de ser dono de seu próprio corpo e ter 100% da liberdade para decidir sobre si mesmo. Ninguem poderá dizer o que pode e não pode fazer sobre si mesmo, desde que não prejudique ou coloque interesses de terceiros em risco. Pode-se pesquisar pelo Princípio da Alteridade ou Princípio alterum non laedere.

Apenas por uma condição, não poderemos defender o direito mais perfeito ao qual sonhamos, que diz: tentar impedir a morte e o sofrimento do máximo de seres possível. Se na visão de quem a está gerando uma criança não desejar tê-la, não se pode fazer nada, mesmo que eu, abomine o aborto. A pesar do tratado ter como objetivo evitar a dor do máximo dos viventes, não podemos interferir no que seu associado faz de seu corpo. Por mais que minha religião proíba, deveremos tolerar.



Aborto



Posso dizer que o princípio básico que gostaríamos de encontrar em um tratado podem ser encontrados em várias religiões. Exemplo: Trazer a felicidade para o máximo de seres vivos possível e evitar a dor do máximo de seres vivos possível. Por isso, para os religiosos, o aborto, mesmo nos casos da microcefalia ou anencefalianas, são vistos como um tipo de limpeza ou eugenia. Infelizmente, apesar de termos todos estas intenções, não podemos interferir na liberdade do cidadão. Mesmo estando todos nós contra o aborto.

Pense: qualquer grupo que desejasse ter associação com outro, não teria mais interesse em se associar com ele se souber que o grupo que desejava intentaria impor regra sobre o que seu corpo pode gerar ou não. Assim, pelo mesmo motivo, não se pode condenar o suicídio consciente, uso consciente de drogas, venda ou troca dos proprios órgãos, profissionais como prostitutas, atores pornôs, ou homossexuais. É da liberdade do cidadão fazer o que bem entender de si e de seus bens desde que não prejudique interesses de terceiros. Podemos até desejar proteger a vida como um dever constitucional, mas não podemos interferir na vida privada, pessoal e particular do cidadão, mesmo no caso de uma gravidez. O que pode-se fazer é regulamentar espaços e momentos proprios para suas atividades.

Para quem ainda não sabe, no Brasil em alguns casos o infanticídio não é crime. A Constituição, nossa lei maior, assegura a grupos indígenas o direito à prática do infanticídio.



Fonte:http://g1.globo.com/fantastico/noticia/2014/12/tradicao-indigena-faz-pais-tirarem-vida-de-crianca-com-deficiencia-fisica.html



Da mesma forma agiam os espartanos a séculos atrás. Para estas culturas, o infanticídio não é um ato cruel, e sim de amor. Culturas e "Culturas"...

A questão do preconceito quanto deficiências é apresentada em "Fantoches de Deus" (de Morris West – 1981 - Coincidentemente a renúncia de um Papa e Guerra nuclear contra a Coreia do Norte) e reforça a visão cristã do que devemos e não devemos fazer, pelo olhar cristão. A arte também pode ser influenciadora da moral da sociedade, mas não deve ser da justiça. Por isso, um Espartano ou Ianomâmi não deve ser visto como um Anticristo, pois eles possuem uma visão e uma cultura diferente da nossa. Aqui, até faço um elogio a Constituição, pois lembraram dos índios. Foram capazes de enxergá-los, evitando um choque cultural mais grave. Isso nos remete a como deveríamos agir, supondo a equivalência de um contato extraterrestre.

Apesar destes argumentos, também não acredito que o infanticídio seja uma prática correta. Mesmo para os Ianomâmis, hoje existe o pré-natal e formas de identificarmos problemas antes do nascimento da criança. Eles também deveriam ter o direito de realizar exames pré-natais e conhecer todos as opções, da mesma forma como uma mãe vivente na cidade pode fazer, podendo também decidir por manter a gestação ou não antes dele ser capaz de sentir dor. Assim, enquanto ele é protegido pelo princípio da liberdade de agir como entender sobre o próprio corpo, ele deve respeitar o princípio de evitar a dor do máximo de seres vivos possível.

Para a visão cristã que temos (Ou mais próxima disso), percebemos que em Esparta e atualmente em algumas etnias indígenas suas atitudes perante as deficiências parecem ser bem mais cruéis do que a que a revolução científica propõe. Identificar o problema o mais cedo possível: Dentro do útero materno e antes que a vida possa ter qualquer tipo de consciência ou de dor. Assim, mesmo que sejamos fanáticos, se quisermos participar do maior grupo possível, teremos que priorizar o ser entendedor do tratado em relação ao que está surgindo e ainda não é capaz de sentir dor ou mesmo de entender ou participar do tratado.

Diante das diferenças entre a cultura religiosa e diante da unidade da ética, entendo que deve existir um meio termo para todos de forma que se evite ao máximo o sofrimento. Seja por parte do filho, seja por parte dos pais ou mesmo evitando o choque cultural. Não é correto tirar uma vida assim como não é amarrar a mãe que não queira gerar um filho. Assim, as Leis devem ter limites de proteção que sejam toleráveis tanto por culturas diferentes como pelo direito de um ser humano não ser obrigado a gerar o que ele não quer. O mesmo vale para o consumo de drogas do associado. Se o que ele quer é o prazer da droga, que lhe seja permitido, desde que não prejudique terceiros. Lembremo-nos: Ninguém ficará gerando filhos só pelo prazer de abortá-los.

Por isso, não fazem sentido as teorias conspiratórias de que fundações, governos, ou elites globais desejam mudar as estruturas sociais para implantar o aborto, consumo de drogas ou suicídio assistido. A desobediência civil vem crescendo cada vez mais, pois a sociedade está aprendendo até onde pode ir a lei e cada vez mais o direito privado do cidadão tem sido respeitado e tolerado, como o caso do homossexualismo. Outro exemplo é a tatuagem, que foi proibida em 787 pelo papa por causa da interpretação religiosa dele. Compreensível para a época dele, mas hoje, seria de uma loucura sem cabimento.

A vida da gestante, quem é a primeira a decidir se faz ou não parte do tratado, é tão importante quanto a do feto. Mas em se tratando do que o primeiro associado sente e pensa e se quisermos oferecer liberdade de 100% de seu corpo então não se pode impedi-las ao aborto.

O argumento da gestante e seu bem-estar é tão importante quanto ao da escolha por qual gêmeo siamês sobreviverá ou não. Como o cado por exemplo dos casos dos craniópagos Manar e Islaam Maged. Em nome de uma melhor qualidade de vida de pelo menos um, que é autônomo (Não depende dos órgãos só outro para viver), é favorecida. Pelo tamanho do outro irmão, o menor, é possível que ali que existisse uma consciência que fosse capaz de sentir dor. Assim, diante dos objetivos do tratado, se já no pré-natal, antes dos 3 meses, fosse possível verificar tal caso, ou de decisão da gestante no aborto, por qualquer motivo ou por sequelas no filho, a gestante pudesse abortar. O quanto deverá ser difícil para quem não tem o preparo para se criar um filho assim? E não podemos simplesmente dizer para não ter filhos.



Uso consciente de drogas



Lembremo-nos da frase do O interesse na organização social

Se os atos (Exterioridade deles) executados não tiverem bilateralidade (não atingirem interesses de terceiros), estes não terão heteronomia e portanto não poderão sofrer coerção.



Pelo mesmo motivo da gestante, o da liberdade sobre si, o usuário não pode ser condenado. Se pode-se dizer que não existe Bilateralidade no ato do consumo, então como considerar ético a coerção, de um usuário de drogas já que não atinge terceiros?


Suicídio


Com o suicídio, a mesma coisa. Não nos estenderemos aqui, pois já conhecemos os casos tristes dos doentes em estados terminais. A dor, segundo eles, é tão grande que é mais digno deixá-los morrer.



A ética e não a religião devem interferir nas leis



Uma sugestão para confirmarmos isso é certificarmo-nos que a outra religião não seja, por definição, preconceituosa com outras religiões ou mesmo se desejam interferir na laicidade do Estado. Para que cada um saiba como identificar se existem preceitos religiosos que acha que deve impor aos outros, pense:

Podemos criar dogmas semelhantes com as argumentações religiosas dadas? Lembremos sempre que não devemos ultrapassar os limites da ética e das leis.

As vezes vejo várias imposições religiosas absurdas, como o a que diz que não se pode abortar enquanto não tivermos certeza da existência do espírito. Este é um dogma sendo imposto a outros. Assim, segundo a sugestão:

Se alguém a mil anos, no lugar de terem acreditado em Cristo, tivessem acreditado em gnomos da sorte, e se tivessem dito que capinar e limpar o próprio lote em que se vive, faz mal para os gnomos que viviam lá, hoje ainda acreditaríamos nisso? Creio que sim, e vemos até a tentativa de ultrapassagem dos limites da ética e das leis.

Precisamos nos orientar por algo mais palpável. O entendimento da ética e o de como ela poderia gerar ou nos ajudar a encontrar um bom tratado.





Onde estamos errando?



Prevaricação, concussão, peculato... Temos conhecimento de casos de parlamentares que legislam em benefício próprio, superfaturam obras, escondem propinas em cuecas, contas em paraísos fiscais, que lavam dinheiro de origens duvidosas com jogos de bingo, bicho, sena, com ajuda de pastores, emissoras de rádio, emissoras de TV, Jornais... São tantos os casos que nosso país também é famoso pelo jeitinho brasileiro. E agora, devemos ficar mais atentos, pois com este excesso de corrupção está surgindo diversas falácias por exemplo:

O Povo tem o governo que merece!

O povo quem deve dar o exemplo!

Você não pode exigir honestidade de parlamentar se paga cafezinho ao funcionário publico.

Além destas, com a imunidade parlamentar, alguém consegue imaginar onde tudo isso irá parar?

A corrupção, principalmente de parlamentares, é de fácil crescimento e as vezes fuga do país. Para um pequeno e seleto grupo de pessoas é bem mais fácil de corromper do que todo o seu grupo social e para isso ele precisa de condições para que isso valha a pena. Então, não importa o que digam, são os líderes quem devem dar exemplo. Jogar a culpa na população, diante de uma Constituição e forma de governo corruptos me parece uma vitimização dos corruptos. Tais questionamentos nem deveriam ser feitos. A lei deve ser cumprida por todos e os lideres conscientes de que devem dar exemplo e das consequências se trair o tratado e a confiança dos concidadãos. Se não quisermos aplicar a pena de morte para casos assim, sugiro acabar com esta contaminação. Fazendo a propina não valer apena através de um dever cívico.

Quem é honesto e trabalhador almeja o poder? Quem, pelo desejo de recursos, almeja o poder é uma pessoa perigosa. A prioridade para quem está no poder não deve ser obter recursos para si. Esse tipo e seleto número de pessoas nos representando, ao receberem propostas elevadas de propina, se vendem.

Para inviabilizar as propinas, a melhor solução é estabelecer uma Democracia Participativa. Se o ditado diz que é “o olho do dono que engorda o gado”, todos devemos cuidar de nosso país. Aumentando o número de participantes das decisões de nosso país, na forma de dever cívico, as empresas teriam que gastar recursos de mais para corromper pessoas.



Participação social: A única salvação



A divisão dos poderes do Estado já era conhecida e utilizada pela Grécia e tinha o intuito de impedir a concentração de poderes nas mãos de um governante ou grupo de governantes. Diante do fim absolutismo francês, Montesquieu inspirado em Aristóteles e nos ideais iluministas de John Locke, com receio de que o absolutismo voltasse ao poder, reapresentou a divisão dos poderes de forma ampliada. Foi interessante para a época, mas a critica atual é:

Que garantias tem o povo de que, apesar destas divisões dos poderes, os legisladores, administradores e juízes não atuarão em beneficio próprio? O que impede que os membros dos poderes possam fazer acordos secretos entre si para vender votos tornando o governo tão corrupto quando o de uma monarquia absolutista? Não pode ser aceitável relacionamentos entre membros de poderes. É correto proibir isso? É estranho a amizade e intimidade entre Mendes e Temer? Não podemos ter um executivo tão pequeno. O executivo deveria ser formado por milhares de pessoas concursadas. Algumas organizadas para fiscalizar, outras para deliberar, outras para julgar, promover segurança ou qualquer outro cargo necessário à manutenção social de suas estruturas.

Não podemos permitir que apenas algumas poucas pessoas legislem, administrem e fiscalizem. Precisamos mudar o governo para um governo com mais participação da sociedade. Hoje, diante de tanta tecnologia, o acesso à informação e a facilidade de locomoção torna a necessidade de elegermos legisladores para nos representar quase que desnecessário. Já nos é permitido assumir a responsabilidade de nos autogovernar. Todo o Povo deve ser convidado a participar do governo.

Se quisermos nos salvar, teremos que carregar, cada um a sua cruz.



Tudo isso realmente é possível?



Existe tecnologia disponível de criptografia, linguagens de programação, servidores para a criação de um sistema on-line para legislação (Fórum), votação, licitação, concurso e gestão de recursos que permita integras a todos. Com a tecnologia já disponível, mesma dos bancos (ver Criptografia RSA e AES), podemos administrar qualquer país, desde que exista interesse da população (mesmo que isso tenha que levar a sua população a impor uma revolução). Devemos estar atentos, pois autoridades que não tenham sido selecionadas por concurso publico justo, de acordo com os interesses da população, possivelmente não desejarão abandonar o poder e tentarão utilizar do aparato da segurança para sua autoproteção. Exemplo clássico de castração dos interesses sociais: A proibição da greve por parte do serviço de segurança da Estatal. Poderiam ser os cientistas políticos a elaborarem estas provas. 





Como deveriam surgir as Leis – O tratado inicial mais simples

https://tivideotutoriais.blogspot.com/2020/09/sistemas-de-gestao-para-cidades-futuros.html
 
Esboço de um tratado social



Você, caro leitor, saberia dizer em poucas palavras o que é uma Constituição? Vejo que a dificuldade que temos de adaptação está no entendimento da ética e consequentemente da lei. Aqui em aspas colocarei o que seja o significado de uma constituição. Mas pense você também o que seria uma melhor descrição com as suas próprias palavras. Aqui farei criticas às leis tentando fazê-los pensar nas motivações. Assim, nem precisarei rebater xingamentos ou ofensas. Tirem suas próprias conclusões diante das exposições.



A constituição é a regra máxima aceita pela sociedade para o convívio entre seus cidadãos (associados, sociedade, cooperados...). As regras principais para se atuar em sociedade. É uma descrição do é considerado e aceito pela sua população como a forma mais justa de proteger seus interesses e de alcançar  os  seus objetivos. É a lei máxima do país. 




Pesquisas recomendadas





Vídeo no YouTube: A constituição Brasileira - Clóvis de Barros Filho.

No video conhecemos um pouco da história da constituição, quem e o tipo de cidadãoque nos governa. A verdade é que não seguem a vontade do povo. 

 

Seguindo a sugestão do Clóvis de Barros Filhos, li a Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen e por ela tentei me guiar para compreender, de melhor forma possível, o que é necessário em uma constituição baseada na ética e no direito positivo. A mais neutra, necessária para o caso do Brasil, atualmente, é uma proposta de uma constituição para uma forma de governo e gestão conhecido como Democracia Participativa ou Democracia Direta na qual deve existir hierarquia por meritocracia (prova de conhecimentos e de experiências sobre a filosofia da constituição). Democracia participativa por meritocracia (discernimento).



Na democracia devemos selecionar os conscientes dos resultados de suas ações e decisões:

http://www1.folha.uol.com.br/tv/poder/2017/05/1886715-democracia-do-brasil-deve-evitar-solucao-extrema-diz-professor-de-harvard.shtml






Motivações deste trabalho



Diante de tamanha corrupção instaurada no Brasil, cheguei à conclusão de que cada brasileiro deveria ter maior participação na elaboração de suas leis. Algo que daria mais dinâmica e de mais fácil compreensão da constituição. É com intenção de trazer benefícios, garantias e a harmonia às pessoas e mesmo ao meio ambiente que apresento ideias para um tratado e como torná-lo atrativo, simplificado e transparente. Busquei inspiração em teorias sobre organizações, tratados, sistemas vivos, constituições, ecologia, conhecimentos cotidianos e etc., para escrever estes pensamentos. 

Infelizmente alguns esquecem o significado de justiça, mas estou certo que a maioria não. E na verdade a maioria deve desejar a volta dela. Justiça, por lógica, deve ser universal. Supondo tratados baseadas num contato extraterrestre ou mesmo com tribos isoladas no pacífico tento reequilibrar nosso senso de ética. 



Consideração importante: Ser de esquerda é...

1 - priorizar o social, no lugar do indiviual; 


   o quê, consequentemente,  obriga o individuo defender a

2 - conscientização da sociedade;
 

  que ,se for bem feita, obrigará a todos, por sua responsabilidade e autoridade cientifica, a

3 - criar espaços
(não fingir criar espaços) para que a sociedade participe das decisões do país.



Qualquer um que desconsiderar um destes três requisitos pode saber que não é de esquerda.



Alguns têm escrito suas próprias constituições, mas priorizaram o individual e mesmo a propriedade e o dinheiro sobre o social. Algo que quebra totalmente o significado de sociedade. A organização social depende de seu bem-estar. Bens materiais são consequência desse bem estar. O investimento social alavanca o desenvolvimento tecnológico e econômico.

Existe lógica na ordem crescente de valores de importância para: bens materiais, saúde, vida, a sociedade e o meio ambiente. E pretendo demonstrar isso aqui.

Note que o meio ambiente por ser necessário às nossas vidas, devemos aceitá-lo como prioridade estratégica (evitaríamos transtornos como os da SAMARCO – 05/11/2015). A proposta é: sempre que penetrarmos em novo território, que sejamos capazes de reestabelecer o equilíbrio dele caso haja alguma falha durante a exploração do recurso. Assim, se forem necessários sacrifícios,  que estes sejam sempre  mínimos. 


 
Qualquer acordo ou tratado deveria ser facilmente entendido por todos os seus participantes
em curto período, votado, executado sem discriminação e que oferecesse e garantisse os benefícios propostos.

Tal tratado deve conter mecanismos legais de participação social e que permitam sua propria manutenção e aperfeiçoamento de acordo com a velocidade do aperfeiçoamento ético e cientifico da sociedade. 

 

Tivemos a aceleração dos avanços sociais e tecnológicos quando passamos a descentralizar o conhecimento. Vejamos pela história. O quanto evoluimos e em que velocidade ao permitir que cada vez mais pessoas em todos os países lessem e estudassem. Nos parece algo bem lógico, pois é mais gente compartilhando conhecimento e elaborando ferramentas de precisão e de aceleração da velocidade da produção e e mesmo busca por mais conheicmentos.

A evolução social alavanca a evolução tecnológica e a evolução tecnológica alavanca a evolução social. 

Se pudermos simplificar a Constituição como um código de axiomas, teoremas e fórmulas, também poderiamos tratar as condutas dos seus associados como em função destes axiomas, teoremas e fórmulas. Noto que essa é a ideias basica de Hans Kelsen em sua teoria pura do direito. A simplificação de um tratado (de uma Carta Magna – Constituição) permitiria esclarecer grande parcela da sociedade  sobre as leis e simplificariamos o Código Penal.


Espero que, de alguma forma, alguns destes pensamentos lhes sejam úteis para elaborar modelos mais simples e abertos ao entendimento da população do que o idealizado aqui.





Questionamentos



1) O tamanho de nossa Constituição e nosso código penal torna seus estudos demorados e cansativos. Valores morais e éticos são simples de se entender ou, pelo menos, deveriam ser. Dever conter no tratado (Carta magna), a forma de manutenção do próprio tratado. O tratado deva ser constantemente simplificado, sem atingir os desejos da sociedade. Na linguagem de Hans Kelsen, que sugiro a leitura, a norma fundamental (que são as aspirações de toda a sociedade de quais são seus direitos, deveres e liberdades de ações), deve estar escrita o  mais fiel possível na forma da Constituição. Supondo  e provando que uma lei deturpa o ordenamento jurídico que é obviamente defendido pela norma fundamental, se  isso é demonstrado em juizo, a lei deve ser derrubada. Supondo ainda que alguem que veja esse tipo de contradição entre a constituição com a norma fundamental, se sentirá livre para a desobediencia civil.

Um exemplo de simplificação de lei obtida em um filme:

De: O caçador de pipas - Khaled Hosseini: 
 

“Existe apenas um pecado, um só. E esse pecado é roubar. Qualquer outro é simplesmente a variação do roubo. Quando você mata um homem, está roubando uma vida. Está roubando da esposa, o direito de ter um marido, roubando dos filhos um pai. Quando mente, está roubando de alguém o direito de saber a verdade. Quando trapaceia, está roubando o direito à justiça”.


Seguindo este exemplo, existe uma forma de simplificarmos nossas leis de forma escalar?



2) Tudo sobre a justiça. O que é a justiça? É possível simplificar os julgamentos? Por que um caso tem que se arrastar tanto tempo na justiça enquanto que de outros levam anos?



3) O código penal também poderia ser simplificado? Como poderia ser simplificado? Temos uma das maiores constituições e um enorme código penal. Podemos reduzi-los como? Podemos atribuir de forma mais fácil o grau de perigosidade e nível de reabilitação de um condenado, eliminamos a necessidade de expor o tempo e o tipo de punição.



4) Aqui, desde já, uma denuncia. Afirmo que nossa constituição não poderia ser positivada, em conformidade com a teoria pura do direito, pois termos jurídicos também devem estar sujeitos a sua origem mais básica: A Constituição. Por que a Constituição deveria permitir a inclusão de termos em latim? Pela história, o direito e a administração atual são inspirados nos modelos gregos e romanos (mais de 2000 anos). Muitos de seus vocabulários em latim ainda são utilizados como, por exemplo: Habeas Corpus, habeas data, Ad hoc, Causa mortis… Vejam este exemplo de nossa constituição:

Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

Observem que o termo jurídico habeas corpus é citado na constituição. Isso obriga o cidadão a ter conhecimento dos termos jurídicos para entender a Constituição. Isso não deveria acontecer a não ser que este termo já tivesse sido esclarecido anteriormente pela própria constituição. Apesar de algumas destas palavras dos termos jurídicos serem bem conhecidas, não deve ser de obrigação dos que começam por estudar a constituição conhecer os termos.

A constituição é quem deve guiar o direito e o código penal e não o contrário.



5) Por que tanta burocracia e morosidade do agente publico e tantas interpretações diferentes da lei? Por que temos que aceitar que uma constituição que não leva em consideração a voz dos cidadãos? A quem isso interessa? Já pensaram? Poderíamos ter um documento de identificação único integrado com o sistema publico?



6) A democracia representativa é realmente a mais adequada diante do grau de corrupção do Brasileiro? Precisamos repesar estes modelos.



Conceitos de bem e mal são relativos



Talvez não percebamos por estarmos a muito tempo absorvendo os valores do sistema vigente, mas naturalmente, sem os acordos (tratos), os eventos do universo seriam desprovidos de valores morais, éticos ou mesmo de justiça. Estes últimos termos não possuem significado em um mundo selvagem. Exceto em algumas raras espécies, podemos dizer que é da natureza que alguns animais matem para sobreviver. Podemos citar como exemplo o que observamos na natureza:

Uma zebra sendo atacada por duas leoas;

O leão vencedor da disputa mata os filhotes do oponente deposto;

Após o fim da fuga do grupo de zebras, o filhote órfão que chora pela mãe pega pelo leão é morto pelas zebras adultas para não terem suas posições denunciadas aos leões.

Para uma zebra, a aproximação de um leão é um evento que pode ser ruim, enquanto que para o leão esfomeado o evento pode ser bom.

Para o leão que toma a liderança de um grupo, o evento é bom, para o que perde o evento é ruim.

Para as zebras que matam o filhote órfão isso é um evento bom enquanto que para o leão e para o órfão o evento é ruim.

Moral x Ética x Leis



Para seguir adiante, sugiro pesquisarem as diferenças entre moral e ética. Aqui, dou uma breve explicação e exemplos:

Moral: regras de como você acha que as pessoas deveriam ser e agir.

Ética: regras de como as pessoas deveriam ser e agir para conviverem harmoniosamente umas com outras.

A ética tem que ser a gestora da lei. Deve fundamentar o direito positivo permitindo que mesmo pessoas com culturas e religiões diferentes possam conviver sem se agredirem mutuamente. Ou seja, normalmente a moral engloba a ética, mas quando isso não acontece, quando a moral não tem ética passa a ser fanatismo. A ignorância da ética é um dos maiores fragmentadores da sociedade e por isso, por estratégia, deve-se difundir o conhecimento da ética e de como são consideradas justas suas regras.

O direito deveria ser ensinado de uma forma que as pessoas o obedecessem pelo seu entendimento em fazer o certo. Ou seja, o fizessem de espontânea vontade (Leis). Como as pessoas não possuem estrela na testa, e a sociedade deve se proteger, deverá existir coerção por parte do Estado (Justiça pela Coerção). Assim, os intrusos de nossa sociedade, os que não tenham a capacidade de entender a importância de realizar seus atos de acordo com a lei, a executarão por temor de descoberta e punição (Medo da Punição).

Mesmo estando sozinho em uma ilha, ainda existirá o Direito. Por exemplo se um náufrago decide colocar minas terrestres numa ilha onde nenhum pais declarasse soberania. Isso é algo que pode impactar o direito de outra pessoa. O direito, na minha concepção, deve transcender o Estado em casos como esse. E se um explorador futuro esbarra nessa ilha? Supondo, por exemplo, o caso de um astronauta que chegasse em Marte e começasse a implantar minas terrestres lá. Nossas ações não podem impactar negativamente possíveis visitantes nem podemos deixar bombas relógios.

https://www.youtube.com/watch?v=wAncnAvtJd8





Potencial da ciência atual e das futuras descobertas



Com o conhecimento atualmente acumulado, podemos oferecer benefícios a cada cidadão e ao ambiente. Mas se mal utilizado, o mesmo pode até nos destruir. Podemos ser um dos principais causadores do aquecimento global. Assim, se queremos viver com conforto, temos que nos impor regras de autocontrole em benefício do equilíbrio do meio ambiente onde vivemos.



Convencendo a fazer parte de um tratado



Se alguém lhe convidar para jogar banco imobiliário sendo que ela fosse a única que pudesse roubar, você aceitaria? Lhe parece interessante participar de um tratado onde alguém ou a lei privilegiasse mais a outrem que a você? Creio que não. O tratado precisa te convencer. O que acontece em uma sociedade tirana? Um tratado justo permitiria a desobediência civil se a maioria de sua população fosse forçada ao cumprimento de alguma lei absurda. Todo ato contrário ao tratado deve ser passível de análise por um juiz se o acusado alegar motivo de lei absurda. Assim, se não aceitaria participar de um grupo deturpador da ética (A Constituição deve ser escrita e baseadas na ética), então você tem senso do que seja a justiça e senso de igualdade. A importância da imaculidade da lei é realmente grande, se não a respeitarmos, destruiremos as estruturas do tecido social. É o mesmo que suicídio, assim como o é quem permite alguém egoista assim subir ao poder. Pior ainda em uma democracia representativa. Talvez (provavelmente), Moisés tenha entendido a importância das leis, que tenha decidido fazer a arca com as tábuas da lei como um enorme capacitor de energia elétrica com o intuito de fulminar qualquer espertalhão (impuro). Demônio não significa corruptor? Existem corruptores e corruptos. Os corruptos ativos e passivos. Estes devem ser mantidos afastados da sociedade, principalmente longe do poder público, até a reeducação.

Diante dos interesses dos indivíduos podemos estabelecer os objetivos fundamentais de um tratado simples, abrangente e considerado justo pelos seus participantes. Uma sociedade só se forma através de sua adesão a um tratado.

Como a regra máxima poderia também ser simplificada pela regra do Ágape (Amor cristão, buddista, seguidor de krisna, da ética…), cláusulas, como as que protegem os filhos e mesmo pessoas que consideramos especiais são comumente necessárias em um tratado que seja considerado unificador. Somente nos interessarão participar de um tratado se nossos filhos também tiverem direitos, seguindo as regras do tratado. Não desejamos tratados que beneficiem o máximo de pessoas de quem gostamos? Protegemos até alguns direitos de herança de nossos filhos (seu filho não pode herdar seus documentos – A sociedade deve decidir os limites de crescimento e mesmo de herança caso isso seja fator estratégico para a sobrevivência do coletivo ou grande evolução social e tecnológica da mesma).



Justiça é honrar aos acordos



Existirão pontos que podem causar discórdia entre muitas pessoas, mas se cada um respeitar os direitos dos outros (Interesses defendidos pelos tratados), é possível conviver. O Sistema proposto por qualquer constituição deve oferecer à sua população as garantias de proteção dos interesses de forma justa e promover para que o relacionamento entre seus cidadãos tragam-lhes benefícios mútuos. Além disso, quem entende o tratado, e deseja participar dele, se passar por todos os seus “rituais” de aceitação, deve passar a ser considerado cidadão protegido pelo tratado. Se o trato (sistema) é injusto, quem dará sustentação a ele?



Primeira Constituição limitava os poderes do Rei



Antigamente, pela falta de acesso a informação e locomoção eramos obrigados a eleger representantes para tomar decisões por nós. A monarquia, baseada no direito natural, era um o método de governo aceito. Ninguém questionava os direitos dos reis por causa de sua fundamentação religiosa, apesar de muitos abusos.

Foi em 1215 que a Carta Magna, elaborada pelos barões ingleses, após a revolta por tantos abusos, que foram inseridas cláusulas que limitariam os poderes do rei. Esta é considerada a primeira manifestação constitucional que traz de forma escrita os limites dos governantes, os direitos dos cidadãos e que sentenças serão dadas somente com julgamentos baseados na lei. Ao se perceber a necessidade de limitar as liberdades dos governantes pela criação de leis, estas não poderão sofrer alterações constantes, pois corre-se o risco de torná-la sem efeito ou mesmo de trazer de volta o absolutismo. As leis deveriam ser genéricas e prever todas as condutas dos seus cidadãos de forma que aja a justiça social.

Da Carta Magna de 1215:

“Nenhum homem livre será detido ou sujeito à prisão, ou privado dos seus bens, ou colocado fora da lei, ou exilado, ou de qualquer modo molestado, e nós não procederemos nem mandaremos proceder contra ele senão mediante um julgamento regular pelos seus pares ou de harmonia com a lei do país.”

A divisão dos poderes do Estado já era conhecida e utilizada pela Grécia e tinha o intuito de impedir a concentração de poderes nas mãos de um governante ou grupo de governantes. Diante do fim absolutismo francês, Montesquieu inspirado em Aristóteles e nos ideais iluministas de John Locke, com receio de que o absolutismo voltasse ao poder, reapresentou a divisão dos poderes de forma ampliada.

A medida que o tempo vai passando, cada vez mais cresce o número de participantes:

1º Monarquia

2º Ditadura (pós-guerra - ou início de sociedade tribal)

3º Democracia representativa - consulado - (senadores da Roma e Grécia de milênios atrás)

4º Democracia representativa (3 poderes de Montesquieu), e a 5ª, próxima forma pode ser:

5º Democracia participativa por discernimento (Ou Democracia direta por meritocracia). Todos os que fossem aprovados nas provas de habilitação.



A democracia representativa era interessante para a época em que não tínhamos intermete e computadores e como temos como princípio Constitucional o poder na mão do povo, por que não mudar? E que garantias tem o povo, que apesar destas divisões dos poderes, os legisladores, administradores e juízes não atuarão em beneficio próprio? O que impede que os membros dos poderes possam fazer acordos secretos entre si, tornando o governo tão corrupto quando o de uma monarquia absolutista? Na minha opinião, não podemos permitir que apenas algumas poucas pessoas legislem, administrem, julguem e fiscalizem. Precisamos mudar o governo para um governo mais participativo. Hoje, diante de tanta tecnologia, o acesso à informação torna a necessidade de elegermos representates quase que desnecessária. Por isso, devemos assumir a responsabilidade de nos autogovernar. Todo o Povo deve ser convidado a participar do governo.

Estamos refinando nossa Ética com o tempo da mesma forma que a ciência pôde ser refinada. Exemplo de Aristóteles, que já fazia (sua) ciência no tempo dos gregos (pelo menos para sua época) e chegou a cometer enganos, como por exemplo o de classificar morcegos como pássaros. Assim, como a ciência é refinada com o tempo, assim também podemos refinar nossa Ética.



Refinando a ética e a justiça



A ética tem que ser a constante e deve fundamentar a constituição e o direito. Mesmo que chegasse uma civilização extraterrestre e ela possuísse necessidades semelhantes as nossas ela terá que entender que tais princípios básicos devem funcionar para eles deve funcionariam também para nós. Mesmo que tenham necessidades diferentes das nossas o princípio pode funcionar. A ética trata da forma como as relações sociais devem ocorrer para que se tenha pelo menos a uma paz. O que não significa que tratados devam se sustentar apenas por este atrativo. Quem vai aceitar um tratado que diz que não seja permitido agressão, mas é permitido a exploração?

Suponha um valor básico imutável de qualquer tratado: A vida. Ou seja, não pode matar um membro do tratado por nada (Note bem que inclui a palavra “nada” na sentença, pois consideremos, por enquanto, ético matar em legitima defesa. Se alguém levar propositalmente, por exemplo, a escolha entre a vida do criminoso deste ato à da vítima, que seja tirada a do criminoso). No geral, o risco de perder algum direito poderá ocorrer com os que tentarão trair o tratado. Podendo ser consequências bem indesejáveis e a vítima de sua infração autodefender-se poderá ser inocentado de crime. Ou seja, aquele que quiser se associar e trair lei (Principal) da sociedade deve estar ciente que poderá perder. Sofrerá alguma perda, prisão, aula educativa compulsória, multa, advertência.…



Ética e justiça universal



Creio que seja possivel encontrar uma ética e uma lei universal (genérico). Apenas supondo e implementando leis definidas apos um contato com Ets, solucionariamos vários de nossos problemas.

Supondo que ETs apareçam, e indo um pouco além, como nos relacionaríamos se eles fossem seres inteligentes e fotossintetizantes? 

 

Uma ética vegana agora poderia também ser cruel:

Será que, pela diferença entre nossas necessidades vitais, nós sejamos vistos por eles como uns "demônios devoradores de vida"? Se eles são autótrofos, eles podem considerar antiético nos alimentarmos de outros seres.

Se realmente nós seres humanos almejamos o bem e desejamos evitar a dor para todos os seres vivos do universo e infelizmente dependemos deles para nos nutrirmos é ético utilizarmos a edição gênica para nos tornarmos fotossintetizantes?

Como acontecerão os relacionamentos ETs quando uma civilização diferente tiver ética diferentes por causa de suas necessidades? Se não se pode escolher o resultado da evolução, então não se pode condená-los e desumanizá-los. Existirá portanto a ética nas relações exteriores (ETs) respeitosas por causa de suas diferenças em suas necessidades, desde que nenhum dos colaboradores seja atacado pela outra recém-chegada civilização. Se as necessidades são diferentes, talvez possamos encontrar até uma vantagem. De o que é descartável para um ser matéria prima para outro.

Entre humanos existem diferentes necessidades vitais? 



Interesses da sociedade e seus objetivos interferem na formação das leis



A sociedade se organiza com interesses em benefícios mútuos. Seja pela economia dos gastos públicos em saúde, educação, transporte publico, saneamento básico, segurança ou qualquer outro que a sociedade escolha. Para que tudo funcione sem que cada membro da sociedade brigue a todo momento por direitos, é necessário regras a serem seguidas e a cobrança de imposto para gestão da Estrutura do Estado. Lembremos que precisamos de Justiça, Estradas, hidrelétricas, redes de energia... Assim, até onde podem ir estas regras? Quais os limites em que a lei é moralmente aplicável?

Para que a sociedade não entre em conflitos, são necessárias leis para regerem as condutas de um cidadão para com outro e não para reger a conduta de um cidadão para consigo mesmo. Com exceção dos inimputáveis (loucos ou crianças, por obviamente precisarem de atenção de alguém para livrá-las dos perigos até seu retorno a sanidade ou alcance da maioridade), a lei não pode impedir o cidadão de decidir sobre si mesmo ou suas propriedades. Quais os limites das leis?



Limites da Moral e da ética



Se recém-chegados ETs autótrofos (uma civilização com capacidade fotossensibilizante – plantas moveis e conscientes) tivesse uma ética muito mais profunda que a vegana, eles nos perdoariam por comermos plantas? Seria ético para eles nos aceitarem em sua sociedade, com tantas diferenças entre nossas necessidades vitais? Ou seremos vistos por eles como uns "demônios devoradores de vida" e que deveríamos ser mortos? Tudo isso por eles, o ETs, se identificarem com as plantas que comemos. Supondo, pelo que entendemos, a ética mais pura tenha sido atingida por esta civilização ET, a de trazer a felicidade para o máximo de serves vivos e evitar a dor do máximo de seres vivos do universo. Se somos dependentes de plantas e além de outros, para nos nutrirmos, seria ético utilizarmos a imposição de uma edição gênica para nos tornarmos fotossintetizantes para participarmos de um novo tratado com eles? Se nos basearmos na intenção de fazermos o bem e evitarmos a dor pra todos, então é ético realizarmos a edição gênica para nos tornarmos autossuficientes? Se não se pode escolher o resultado da evolução, então não se pode condená-los oudesumanizá-los” se não temos limites semelhantes (regra válida para ambos os lados já que considero humano como equivalente a ter consciência). Não seria considerado uma agressão se estes ETs com a capacidade de fotossintetizar ao chegarem aqui quisessem impor a edição genica?

Se entendemos que os motivos de nossa ética e leis são devidas as nossas necessidades e projeções futuras, vejo que o melhor limite para o reconhecimento de um cidadão (e seus decendentes) seja a capacidade deste cidadão de entender o tratado e desejar participar dele para ter os benefícios propostos. O mínimo exigido para se pertencer a um tratado é que o colaborador, o novo cidadão, seja capaz de entendê-lo e aceitá-lo  em troca de não desonrar o tratado.

Deve existir, portanto, uma ética de exceção nas relações exteriores quando tal evento equivalente à de um contato com uma nova Cultura (Ocorre na constituição de 1988). Por causa de suas diferenças em suas necessidades, deve ser tolerável para eles que tenhamos um comportamento reciproco desde que nenhuma das diferentes culturas ataque os interesses dos cidadãos das outras, o que mudaria o estado para o de guerra.



Um paralelo entre Nós e os ETs e o que podemos esperar de nós mesmos



Tenho uma visão otimista de um futuro contato extraterrestre. Que civilização pensaria em cruzar distâncias imensas para nos tirar algo? Alguém que pudesse viajar a tamanhas distâncias estaria tão livre da necessidade de matéria que mesmo que precisasse de alguma, provavelmente poderia encontrar toda a energia necessária em planetas que para eles estariam do lado, como Júpiter por exemplo. Acredito que a possibilidade de fabricação de metamateriais é tão grande, que comercializaremos esse tipo de conhecimento.



Outro paralelo: A ilha Sentinela do Norte



Para quem já ouviu falar da Ilha Sentinela do Norte pode supor que seus habitantes nos veem como demônios. Ou, pelo menos, como inimigos. Será que sua agressividade não se deve a tentativas anteriores de invasões? OU medo? Talvez com o mesmo espanto que veríamos os ETs autótrofos. Seus habitantes, por serem agressivos a qualquer aproximação, não se pode saber nada sobre ela. Ela pode ter qualquer cultura ou mesmo ter um governo com ambiente semelhante do “mito da caverna” (Platão) onde seus shamãs proibiriam qualquer um de entrar ou sair apenas para não perder as vantagens que possuem em relação aos outros. Mas também devem existir outros curiosos como nós lá e que sonham em aprender e evoluir. Por que não se deve ser um direito de todo o ser consciente conhecer e mesmo de participar de algo maior? Algo equivalente não poderia fazer uma civilização ET contra outra espécie também consciente? Se existir uma civilização com capacidade de cruzar enormes distâncias, então por probabilidade, outras também poderão ter e consequentemente se enfrentarão se não concordarem com suas visões sobre leis e ética. E falando de alguma civilização que seja egoísta, estará só e será pequena e fraca, se comparada com um conjunto que quis se unir. O mais provável é que exista um tratado que seja ético e universal.

Nossa sociedade, com medo de interferir na cultura dos sentineleses ou transmitindo doenças. Na minha opinião, isso é um equívoco. Não deveríamos isolá-los. Deixá-los lá, sem conhecimento daqui e a decisão de participar da sociedade mundial, é como mantê-los em uma experiência. Uma redoma. Na ignorância. Manter seres inteligentes na ignorância não me parece correto. É o mesmo que não querermos que os loucos dos manicômios voltem a lucidez. Como humanos, deveríamos buscar contato.

1% de nossa população anseia pela chegada de seres extraterrestres não só por curiosidade, mas pra ajudar na quebra de preconceitos e mudança de paradigmas. Por isso, deveríamos tentar interagir com os sentinelenses. Mostrar o que existe aqui “fora”.

Nossa cultura doente teria que rever pra quem pagaria royalties e outros direitos de patentes se o mesmo ocorresse conosco, mas em uma escala maior: A chegada de extraterrestres. Eu riria muito disso, pois se quisermos sanar nossas curiosidades sobre eles e o que eles viram, para manter o contato e comércio, teremos que ver para quem pagaremos os direitos de patentes. A sociedade acordaria. Pra que deus o EL iria louvar se eles tivessem força muito maior que as nossas? Maomé ou a Lesma cósmica divina? Seria uma revolução cultural aqui. Não existe escapatória da ética.

Se nos propusermos a não tomarmos as terras dos sentinelenses, poderíamos saber quem são e se seu povo deseja contato. Se pensamos em “protegê-los” isolando-os de nossa cultura, então não estamos preparados para nenhum contato extraterrestre. Eles devem ter o direito de escolher.



Pirataria entre países gerada por leis diferentes



É ético termos no mundo Países onde se permitam patentear métodos enquanto que em outros isso é proibido? A diferença econômica entre estes dois países geraria permitiria multinacionais desprovidas de ética se aproveitando destas forças. Migrando para os países onde não se tenham esta preocupação, os empregados contratados nestes paises parasitados desenvolvem os métodos gratuitamente para elas, que as patenteiam nos paises onde as valorizam. Isso é uma forma de roubo. Se existir um excesso de disparidades entre o que se pode ou não patentear entre os países, não existirá como impedir o fluxo de recursos a não ser com a cobrança de impostos sobre empresas estrangeiras. 


Tomara que o mundo tenha futuro. A do egoismo será considerada uma doença infectocontagiosa (Meme pernicioso).



O Império Galático, o comércio com ETs capitalistas e a ética.



Vamos supor agora, que uma empresa privada descobrisse em seus secretos laboratórios uma forma extremamente rápida e barata de cruzar grandes distâncias e decidisse ficar quieta e passasse a fazer comércio com toda a galáxia, deixando o resto de nos aqui, sem nem mesmo saber de nada. O que acharia se descobrissem que a maior empresa do mundo está fazendo isso com o mundo? Eu me sentiria espantado como um aborígene que nunca viu um homem da cidade. Não gostaria de sermos tratados por outros humanos como bichos de uma reserva. Acho que os Sentinelenses sentirão o mesmo de nós, se os deixarmos lá por muito tempo. É um possível futuro, caso não acreditemos na ideia do compartilhamento de conhecimento de forma não egoísta? Um universo assim vale apena ser vivido? Devemos pensar bem em que tipo de Civilização queremos viver. Civilização só pode ser uma só.



Haverá paz quando todos os povos do mundo quiserem tanto isso que seus governantes não terão outra escolha. Eu queria que vissem a terra como eu vejo. Se pudessem ver, veriam que somos um só povo”

(Discurso final do filme Superman VI, Em busca da paz - 1987)


Desobediência civil



Devemos ficar atentos aos abusos de poder que ferirem a ética, seja por parte de autoridades ou mesmo das novas leis. Assim é direito do indivíduo resistir e denunciar tais abusos e terem suas denúncias investigadas. Não pode-se se submeter as relações de poder de qualquer pessoa. Devemos nos submeter a autoridade que a pessoa tenha por sua experiência por força da lei, para representar uma autoridade e um poder do Estado sempre seguindo a lei. Basicamente, se o ato é antiético, ele deveria ser ilegal.

Diante de traições ao Estado e ao Povo brasileiro, não podemos ficar quietos. Devemos nos lembrar sempre que todo o poder emana do povo e por isso também temos o direito de questionar as leis.

O potencial do país não pode ser desperdiçado pela falta de confiança na justiça e no interesse de nossos parlamentares. Esse povo tem predisposição para muito mais e este me pergunto se outros não buscam uma forma de mudar o que está errado e recolocar o país nos trilhos. O povo deveria forçar, por emenda constitucional, a promulgação de uma nova constituição.

Até o agente de segurança, seja ele militar, bombeiro, policial, segurança, ele também é um cidadão e deve ter o direito de greve. Isso significa que não faz sentido ameaçar com punição se todos ou, pelo menos, a maioria deles estiver apoiando a população, caso ela deseje uma alteração de governo. Tal constituição que proíba seus agentes de segurança de realizar greve coletiva, representa um governo tirano.



“Um poder que se serve em vez de servir é um poder que não serve.” ( Mário Sérgio Cortella )

“A justiça sem poder é vazia. Mas o poder sem a justiça é apenas violência.” (Oyama - O Lutador Lendário).



A população tem preparo para decidir sobre si mesma?



Uma real democracia onde todos participem é necessária para substituirmos a corrupta democracia representativa, desde que cada um comprove ter o discernimento para tomar decisões inteligentes. E para que abusos não aconteçam, os cidadãos (e mesmo as autoridades) mais haptos a deliberar sobre determinado assunto devem ser selecionadas, através de provas de habilitação. Além disso devem ser avaliados constantemente e de tempos em tempos de modo que não infinjam as leis nem mesmo de acusados investigados, nem que aja relaxo por parte dos investigadores e nem ninguém tenha seus interesses (direitos) violados.

A autoridade ou o participante da deliberação deve ter um nível mínimo de compreensão do que está sendo deliberado. Por isso, não se poderia, por exemplo, permitir que analfabetos decidissem, quanto deve ser a taxa SELIC ou se liberaremos ou não armas sem apoio técnico, estatístico ou sem qualquer conhecimento de método científico que comprovem os benefícios sociais da ação a ser decidida. Decisões importantes devem, portanto, passar pelo crivo do conhecimento científico. Quem vai querer trocar os pés pelas mãos e promover uma catástrofe? E o mesmo deve ser dito para os julgamentos. Que justiça existiria em uma condenação sem provas concretas?

Além disso, como não é possível saber quem é honesto por eles não nascerem com estrela na testa, a melhor forma é empoderando o máximo de cidadãos nas deliberações e nos aproveitemos dos recursos da modernidade para nos autogovernar. Assim, tornaríamos o custo da propina elevado de mais para compensar a corrupção. Com a abertura da participação social para as deliberações do Estado, via provas, surgiria um dever cívico: Participar, por escolha da população, um tempo de pelo menos 4 anos, da Estrutura e das deliberações do Estado. Deixarei a solução para escolha de quem desenvolveria as questões das provas para o final, mas aqui adianto que os elaboradores das provas devessem ser pessoas mais velhas (60 anos) e vividas e que fossem os melhores entendedores de tratados.



Lei deriva da ética e de outras leis para a sua criação



Estamos refinando nossa Ética da mesma forma que a ciência pode ser refinada. Exemplo de Aristóteles, que já fazia (sua) ciência no tempo dos gregos (pelo menos para sua época) e chegou a cometer enganos (Teoria da evolução que temos hoje) como por exemplo o de classificar morcegos como pássaros. Assim, como a ciência é refinada com o tempo, assim também podemos refinar nossa Ética.

Acredito que conseguiremos encontrar uma ética que seja tão universal que mesmo que venhamos a conhecer outras civilizações Ets, poderemos convidá-las a participar de nossa sociedade. Mesmo que chegasse uma civilização extraterrestre e ela possuísse necessidades semelhantes as nossas ela teria que entender que os princípios básicos que regem nossas ações e leis podem funcionar também pra a deles. Permitir a inclusão de qualquer entidade que compreenda o tratado. Mesmo que tenham algumas necessidades diferentes das nossas. A ética trata da forma como as relações sociais devem ocorrer para que tenhamos a paz e o sentimento de progresso e felicidade por todos.

Indo um pouco além... Posso dizer que seja ético buscarmos nos tornar fotossensibilizantes, se buscamos seguir o objetivo do tratado proposto aqui: Evitar o sofrimento do máximo de seres vivos possível.

Crítica às provas que são consideradas ilícitas



A nossa Constituição é baseada na romano-germânico e cada vez mais recebe influência da common Law e da Civil Law anglo-americana. O que a meu ver é uma perda, pois o Direito romano-germânico, que tem suas leis produzidas por legisladores, tem uma tendência a padronizar, criar métrica, sintetizar e simplificar a forma de se fazer leis e o direito, no chamado direito Positivo. A common Law é baseada em precedentes. Ou seja, elaborada por juízes ou baseadas em como um caso semelhante foi julgado anteriormente. O senso comum é muito mais predominante do que as leis escritas. O que na minha opinião significa perda da neutralidade e das técnicas da ciência do direito positivo. Como a influência da common Law e da Civil Law vem se tornando cada vez mais forte no Brasil, descobri algumas coisas, que a meu ver são destrutivas ao direito positivo. Está se perdendo a pureza do direito positivo em troca da “pureza” da Comun Law.

Para ser breve, explicarei o que é a doutrina do “fruits of the poisonous tree” - traduzindo: Frutos da árvore envenenada. Diz a doutrina que se a fonte da prova, ou seja, a “árvore” estiver envenenada, então tudo que for coletado dela também estará contaminado. Provavelmente pela influência cristã, recebeu este nome dos versículos Mateus 7:15-20 e Lucas 6:43-45. Da common Law vem a crença de que a justiça deve ser pura em todas as suas ações. Será que realmente é possível fazer justiça buscando essa pureza extrema?

A doutrina é influenciada pela história americana e podemos ver que a emoção criou uma lei extremamente rígida, não científica, viciada e prejudicial a sociedade.

A doutrina dos frutos da árvore envenenada tem raiz na história da 4ª emenda à constituição dos Estados Unidos. A 4ª emenda é uma das emendas à Carta dos Direitos e surgiu em resposta aos abusos da Grã-Bretanha aos mandados de busca e apreensão expedidos para auxiliarem seus funcionários nos Estados Unidos. Tal mandado, chamado de writ of assistance, não continha limite nenhum, o que causava bastante revolta nos americanos por permitirem a invasão de suas propriedades e intimidades sem nenhum motivo ou critério. A 4ª emenda é um precedente histórico bonito e revolucionário contra tais abusos, mas semeou uma árvore rígida de mais. Ela não permite que vejamos as provas de forma científica e sim emocional. Deve-se separar a prova do ato julgado do ato ilícito que a obteve. A prova muitas vezes não possui relação causal com ato ilícito de sua obtenção. Por isso, digo que não podemos nos basear em chavões como os da árvore envenenada para excluirmos todos os frutos. Para um chavão, podemos criar outro: Se sabemos as diferenças entre os frutos que foram obtidos antes da árvore ser envenenada e os frutos que foram obtidos depois, iremos jogá-los fora? É necessário aceitarmos a coerção do Estado, na forma de leis razoáveis, como a proposta pela 4ª emenda, mas devemos olhar as provas com olhar científico e frio, como o direito positivo exige. Por isso, eu questiono: Qual a necessidade real de um mandado? Esta pergunta eu respondo no título guia dos julgamentos.

A justiça não aceita provas ilícitas atualmente. Absurdo:

Supondo o caso em que um dentista estuprava suas pacientes inconscientes anestesiadas, o parente de uma delas, com intuito de obter provas, invade o consultório do acusado e descobre fotos das pacientes sendo estupradas, com selfies do dentista e as praticas do estupro. Mas ao adicionar as fotos como provas ao processo de denúncia contra o dentista, o juiz disse que as provas eram ilícitas e não seriam aceitas.

A lei pesou valores que nos permitem invadir uma casa pegando fogo para salvar vidas, mas não nos permite mostrar a verdade?

Segundo Robert Alexy, uma regra que vale para um caso deve valer para um semelhante, portanto, do mesmo modo, a invasão de uma propriedade para a obtenção de provas que incriminem e condenem um maníaco perigoso para a sociedade é tão importante quando salvar uma vítima de incêndio.



Diferenças entre as pessoas



Apesar do interesse em promovermos a igualdade entre as pessoas perante a lei, alguns não serão capazes de compreender completamente todas as Leis existentes e necessárias à regulação da conduta das pessoas. Algo comum e esperado. Um desafio: Alguém sabe todas as Leis contidas na constituição e as outras a quem a constituição dá o aval como os códigos Penal, Administrativo, Trânsito, Civil, emendas, medidas provisórias, decretos, portarias? Por isso, nesse único caso, se permitirá que a cidade onde não se tenha conseguido ninguém habilitar, terá direito a escolha de representantes, mesmo que sejam voluntários de outra localidade, para ajudá-los com suas leis e a execução de leis municipais. Preferencialmente utilizando-se modelos que deram certo.



Constituição para leigos e Técnicos


Assim, precisamos que a constituição seja dividida em duas partes:

-Uma curta, mais enxuta. Apresenta os Objetivos do tratado.

-Outra mais técnica. Poderá ser programada.



A mais curta, baseada em objetivos e princípios, deve servir como um guia para o entendimento e a elaboração de um tratado. O cidadão deve ser introduzido no conhecimento de tratados da forma mais rápida possível observando todos os pontos importantes. Os Objetivos demonstram de forma simplificada o que todos desejam. Buscaremos o mesmo, mas tentaremos pautar as ações na Ética e na Moral.



A mais longa, e mais técnica, servirá de orientação para os especialistas. Por exemplo, advogados, consultores, funcionários públicos e juízes. Para que se possa obter um julgamento justo e bem documentado, é necessário a melhor descrição possível. A parte técnica, além de se basear na ética e moral, tratará dos processos formais de como utilizar provas documentais, leis, realizar julgamentos, compras, vendas e todas os outros atos da esfera civil, jurídica e mesmo militar. A parte técnica é uma evolução dos objetivos do tratado para um entendimento mais preciso do que deverão ser os Interesses defendidos pelo Estado e com eles deverão ser defendidos. O intuito de se ter estes dois guias é não seja permitido a adição de subterfúgios que beneficiem determinado grupo em especial através de interpretações dúbias. Com o uso da Constituição Técnica seria possível programar um computador para determinar se uma atitude infingiu a lei e mesmo calcular o tempo da pena, de acordo com os resultados do julgamento.



como mensurar um crime



É justo que um cidadão que rouba pra matar sua fome tenha a mesma pena que um ladrão que rouba pra tomar cerveja com os amigos no bar? Os princípios constitucionais por si sós não nos dão precisão absoluta de como devemos agir nos julgamentos e levantam considerações quais os detalhes pesarão mais e quais menos. Mesmo assim, de alguma forma, eles deverão estar contidos aqui, mas vistos por outra perspectiva e por isso a não necessidade de tratar dos Princípios. Focarei nos interesses atingidos. Bens jurídicos. Nesta proposta, o equivalente a estes princípios poderão ser observados quando formos realizar um julgamento, e na mensuração das Dimensões das Ações. As Dimensões de uma ação (fatos) serão todas as características mensuráveis. Apontam vítimas acusados, intenções e etc que servirão para se julgar quais as respostas serão aplicadas e suas intensidades. De acordo com os pesos dados, solucionaremos  conflitos. São características a se mensurar:

-Envolvidos

-Motivação

-Intencionalidade / desejos dos envolvidos

-Intelecto, força, conhecimentos, recursos e outros atributos dos envolvidos

-Contexto e necessidade dos envolvidos;

-Reincidência histórica dos envolvidos

-Grau do Impacto ou prejuízo

-Renovabilidade do interesse danificado



Estado Laico: Sem Dogmas Polêmicos. Princípio alterum non laedere



Desde que comecei a ler sobre o direito positivo, baseando-me inicialmente na vontade de levantar o básico para a construção de um tratado de união, vi a necessidade de se discutir sobre alguns pontos polêmicos:


O aborto e infanticídio

Uso consciente de drogas

Suicídio

A ética deve interferir nas leis e não a religião



As conclusões que cheguei é que o Direito positivo não tem base filosófica e ética para condenar o aborto, o consumo de drogas, homossexualismo, ou o suicídio quando estes são praticados e aceitos por pessoas bem conscientes destas suas ações. Tudo isso da mesma forma que não podemos aceitar a escravidão. O Ser vivente, capaz de decidir e escolher, se deseja participar do tratado, terá e deverá reconhecer o direito garantido de ser dono de seu próprio corpo e ter 100% da liberdade para decidir sobre si mesmo. Ninguem poderá dizer o que pode e não pode fazer sobre si mesmo, desde que não prejudique ou coloque interesses de terceiros em risco. Pode-se pesquisar pelo Princípio da Alteridade ou Princípio alterum non laedere.

Apenas por uma condição, não poderemos defender o direito mais perfeito ao qual sonhamos, que diz: tentar impedir a morte e o sofrimento do máximo de seres possível. Se na visão de quem a está gerando uma criança não desejar tê-la, não se pode fazer nada, mesmo que eu, abomine o aborto. A pesar do tratado ter como objetivo evitar a dor do máximo dos viventes, não podemos interferir no que seu associado faz de seu corpo. Por mais que minha religião proíba, deveremos tolerar.



Aborto



Posso dizer que o princípio básico que gostaríamos de encontrar em um tratado podem ser encontrados em várias religiões. Exemplo: Trazer a felicidade para o máximo de seres vivos possível e evitar a dor do máximo de seres vivos possível. Por isso, para os religiosos, o aborto, mesmo nos casos da microcefalia ou anencefalianas, são vistos como um tipo de limpeza ou eugenia. Infelizmente, apesar de termos todos estas intenções, não podemos interferir na liberdade do cidadão. Mesmo estando todos nós contra o aborto.

Pense: qualquer grupo que desejasse ter associação com outro, não teria mais interesse em se associar com ele se souber que o grupo que desejava intentaria impor regra sobre o que seu corpo pode gerar ou não. Assim, pelo mesmo motivo, não se pode condenar o suicídio consciente, uso consciente de drogas, venda ou troca dos proprios órgãos, profissionais como prostitutas, atores pornôs, ou homossexuais. É da liberdade do cidadão fazer o que bem entender de si e de seus bens desde que não prejudique interesses de terceiros. Podemos até desejar proteger a vida como um dever constitucional, mas não podemos interferir na vida privada, pessoal e particular do cidadão, mesmo no caso de uma gravidez. O que pode-se fazer é regulamentar espaços e momentos proprios para suas atividades.

Para quem ainda não sabe, no Brasil em alguns casos o infanticídio não é crime. A Constituição, nossa lei maior, assegura a grupos indígenas o direito à prática do infanticídio.



Fonte:http://g1.globo.com/fantastico/noticia/2014/12/tradicao-indigena-faz-pais-tirarem-vida-de-crianca-com-deficiencia-fisica.html



Da mesma forma agiam os espartanos a séculos atrás. Para estas culturas, o infanticídio não é um ato cruel, e sim de amor. Culturas e "Culturas"...

A questão do preconceito quanto deficiências é apresentada em "Fantoches de Deus" (de Morris West – 1981 - Coincidentemente a renúncia de um Papa e Guerra nuclear contra a Coreia do Norte) e reforça a visão cristã do que devemos e não devemos fazer, pelo olhar cristão. A arte também pode ser influenciadora da moral da sociedade, mas não deve ser da justiça. Por isso, um Espartano ou Ianomâmi não deve ser visto como um Anticristo, pois eles possuem uma visão e uma cultura diferente da nossa. Aqui, até faço um elogio a Constituição, pois lembraram dos índios. Foram capazes de enxergá-los, evitando um choque cultural mais grave. Isso nos remete a como deveríamos agir, supondo a equivalência de um contato extraterrestre.

Apesar destes argumentos, também não acredito que o infanticídio seja uma prática correta. Mesmo para os Ianomâmis, hoje existe o pré-natal e formas de identificarmos problemas antes do nascimento da criança. Eles também deveriam ter o direito de realizar exames pré-natais e conhecer todos as opções, da mesma forma como uma mãe vivente na cidade pode fazer, podendo também decidir por manter a gestação ou não antes dele ser capaz de sentir dor. Assim, enquanto ele é protegido pelo princípio da liberdade de agir como entender sobre o próprio corpo, ele deve respeitar o princípio de evitar a dor do máximo de seres vivos possível.

Para a visão cristã que temos (Ou mais próxima disso), percebemos que em Esparta e atualmente em algumas etnias indígenas suas atitudes perante as deficiências parecem ser bem mais cruéis do que a que a revolução científica propõe. Identificar o problema o mais cedo possível: Dentro do útero materno e antes que a vida possa ter qualquer tipo de consciência ou de dor. Assim, mesmo que sejamos fanáticos, se quisermos participar do maior grupo possível, teremos que priorizar o ser entendedor do tratado em relação ao que está surgindo e ainda não é capaz de sentir dor ou mesmo de entender ou participar do tratado.

Diante das diferenças entre a cultura religiosa e diante da unidade da ética, entendo que deve existir um meio termo para todos de forma que se evite ao máximo o sofrimento. Seja por parte do filho, seja por parte dos pais ou mesmo evitando o choque cultural. Não é correto tirar uma vida assim como não é amarrar a mãe que não queira gerar um filho. Assim, as Leis devem ter limites de proteção que sejam toleráveis tanto por culturas diferentes como pelo direito de um ser humano não ser obrigado a gerar o que ele não quer. O mesmo vale para o consumo de drogas do associado. Se o que ele quer é o prazer da droga, que lhe seja permitido, desde que não prejudique terceiros. Lembremo-nos: Ninguém ficará gerando filhos só pelo prazer de abortá-los.

Por isso, não fazem sentido as teorias conspiratórias de que fundações, governos, ou elites globais desejam mudar as estruturas sociais para implantar o aborto, consumo de drogas ou suicídio assistido. A desobediência civil vem crescendo cada vez mais, pois a sociedade está aprendendo até onde pode ir a lei e cada vez mais o direito privado do cidadão tem sido respeitado e tolerado, como o caso do homossexualismo. Outro exemplo é a tatuagem, que foi proibida em 787 pelo papa por causa da interpretação religiosa dele. Compreensível para a época dele, mas hoje, seria de uma loucura sem cabimento.

A vida da gestante, quem é a primeira a decidir se faz ou não parte do tratado, é tão importante quanto a do feto. Mas em se tratando do que o primeiro associado sente e pensa e se quisermos oferecer liberdade de 100% de seu corpo então não se pode impedi-las ao aborto.

O argumento da gestante e seu bem-estar é tão importante quanto ao da escolha por qual gêmeo siamês sobreviverá ou não. Como o cado por exemplo dos casos dos craniópagos Manar e Islaam Maged. Em nome de uma melhor qualidade de vida de pelo menos um, que é autônomo (Não depende dos órgãos só outro para viver), é favorecida. Pelo tamanho do outro irmão, o menor, é possível que ali que existisse uma consciência que fosse capaz de sentir dor. Assim, diante dos objetivos do tratado, se já no pré-natal, antes dos 3 meses, fosse possível verificar tal caso, ou de decisão da gestante no aborto, por qualquer motivo ou por sequelas no filho, a gestante pudesse abortar. O quanto deverá ser difícil para quem não tem o preparo para se criar um filho assim? E não podemos simplesmente dizer para não ter filhos.



Uso consciente de drogas



Lembremo-nos da frase do O interesse na organização social

Se os atos (Exterioridade deles) executados não tiverem bilateralidade (não atingirem interesses de terceiros), estes não terão heteronomia e portanto não poderão sofrer coerção.



Pelo mesmo motivo da gestante, o da liberdade sobre si, o usuário não pode ser condenado. Se pode-se dizer que não existe Bilateralidade no ato do consumo, então como considerar ético a coerção, de um usuário de drogas já que não atinge terceiros?


Suicídio


Com o suicídio, a mesma coisa. Não nos estenderemos aqui, pois já conhecemos os casos tristes dos doentes em estados terminais. A dor, segundo eles, é tão grande que é mais digno deixá-los morrer.



A ética e não a religião devem interferir nas leis



Uma sugestão para confirmarmos isso é certificarmo-nos que a outra religião não seja, por definição, preconceituosa com outras religiões ou mesmo se desejam interferir na laicidade do Estado. Para que cada um saiba como identificar se existem preceitos religiosos que acha que deve impor aos outros, pense:

Podemos criar dogmas semelhantes com as argumentações religiosas dadas? Lembremos sempre que não devemos ultrapassar os limites da ética e das leis.

As vezes vejo várias imposições religiosas absurdas, como o a que diz que não se pode abortar enquanto não tivermos certeza da existência do espírito. Este é um dogma sendo imposto a outros. Assim, segundo a sugestão:

Se alguém a mil anos, no lugar de terem acreditado em Cristo, tivessem acreditado em gnomos da sorte, e se tivessem dito que capinar e limpar o próprio lote em que se vive, faz mal para os gnomos que viviam lá, hoje ainda acreditaríamos nisso? Creio que sim, e vemos até a tentativa de ultrapassagem dos limites da ética e das leis.

Precisamos nos orientar por algo mais palpável. O entendimento da ética e o de como ela poderia gerar ou nos ajudar a encontrar um bom tratado.





Onde estamos errando?



Prevaricação, concussão, peculato... Temos conhecimento de casos de parlamentares que legislam em benefício próprio, superfaturam obras, escondem propinas em cuecas, contas em paraísos fiscais, que lavam dinheiro de origens duvidosas com jogos de bingo, bicho, sena, com ajuda de pastores, emissoras de rádio, emissoras de TV, Jornais... São tantos os casos que nosso país também é famoso pelo jeitinho brasileiro. E agora, devemos ficar mais atentos, pois com este excesso de corrupção está surgindo diversas falácias por exemplo:

O Povo tem o governo que merece!

O povo quem deve dar o exemplo!

Você não pode exigir honestidade de parlamentar se paga cafezinho ao funcionário publico.

Além destas, com a imunidade parlamentar, alguém consegue imaginar onde tudo isso irá parar?

A corrupção, principalmente de parlamentares, é de fácil crescimento e as vezes fuga do país. Para um pequeno e seleto grupo de pessoas é bem mais fácil de corromper do que todo o seu grupo social e para isso ele precisa de condições para que isso valha a pena. Então, não importa o que digam, são os líderes quem devem dar exemplo. Jogar a culpa na população, diante de uma Constituição e forma de governo corruptos me parece uma vitimização dos corruptos. Tais questionamentos nem deveriam ser feitos. A lei deve ser cumprida por todos e os lideres conscientes de que devem dar exemplo e das consequências se trair o tratado e a confiança dos concidadãos. Se não quisermos aplicar a pena de morte para casos assim, sugiro acabar com esta contaminação. Fazendo a propina não valer apena através de um dever cívico.

Quem é honesto e trabalhador almeja o poder? Quem, pelo desejo de recursos, almeja o poder é uma pessoa perigosa. A prioridade para quem está no poder não deve ser obter recursos para si. Esse tipo e seleto número de pessoas nos representando, ao receberem propostas elevadas de propina, se vendem.

Para inviabilizar as propinas, a melhor solução é estabelecer uma Democracia Participativa. Se o ditado diz que é “o olho do dono que engorda o gado”, todos devemos cuidar de nosso país. Aumentando o número de participantes das decisões de nosso país, na forma de dever cívico, as empresas teriam que gastar recursos de mais para corromper pessoas.



Participação social: A única salvação



A divisão dos poderes do Estado já era conhecida e utilizada pela Grécia e tinha o intuito de impedir a concentração de poderes nas mãos de um governante ou grupo de governantes. Diante do fim absolutismo francês, Montesquieu inspirado em Aristóteles e nos ideais iluministas de John Locke, com receio de que o absolutismo voltasse ao poder, reapresentou a divisão dos poderes de forma ampliada. Foi interessante para a época, mas a critica atual é:

Que garantias tem o povo de que, apesar destas divisões dos poderes, os legisladores, administradores e juízes não atuarão em beneficio próprio? O que impede que os membros dos poderes possam fazer acordos secretos entre si para vender votos tornando o governo tão corrupto quando o de uma monarquia absolutista? Não pode ser aceitável relacionamentos entre membros de poderes. É correto proibir isso? É estranho a amizade e intimidade entre Mendes e Temer? Não podemos ter um executivo tão pequeno. O executivo deveria ser formado por milhares de pessoas concursadas. Algumas organizadas para fiscalizar, outras para deliberar, outras para julgar, promover segurança ou qualquer outro cargo necessário à manutenção social de suas estruturas.

Não podemos permitir que apenas algumas poucas pessoas legislem, administrem e fiscalizem. Precisamos mudar o governo para um governo com mais participação da sociedade. Hoje, diante de tanta tecnologia, o acesso à informação e a facilidade de locomoção torna a necessidade de elegermos legisladores para nos representar quase que desnecessário. Já nos é permitido assumir a responsabilidade de nos autogovernar. Todo o Povo deve ser convidado a participar do governo.

Se quisermos nos salvar, teremos que carregar, cada um a sua cruz.



Tudo isso realmente é possível?



Existe tecnologia disponível de criptografia, linguagens de programação, servidores para a criação de um sistema on-line para legislação (Fórum), votação, licitação, concurso e gestão de recursos que permita integras a todos. Com a tecnologia já disponível, mesma dos bancos (ver Criptografia RSA e AES), podemos administrar qualquer país, desde que exista interesse da população (mesmo que isso tenha que levar a sua população a impor uma revolução). Devemos estar atentos, pois autoridades que não tenham sido selecionadas por concurso publico justo, de acordo com os interesses da população, possivelmente não desejarão abandonar o poder e tentarão utilizar do aparato da segurança para sua autoproteção. Exemplo clássico de castração dos interesses sociais: A proibição da greve por parte do serviço de segurança da Estatal. Poderiam ser os cientistas políticos a elaborarem estas provas. 





Como deveriam surgir as Leis – O tratado inicial mais simples:

https://www.blogger.com/blog/post/edit/8507659706487257012/7592497408537129294


Aqui exponho sugestões  o que acredito que deve ser inserido

Se chegou até aqui, é porque já deve ter lido a segunda sugestão feita no início neste livreto: Teoria Pura do Direito, que é uma das obras que busca imparcialidade de forma pura além do que pode ser importante para a elaboração de tratados como os de uma Constituição.

As pessoas são dotadas de interesses, e estas pessoas volta e meia entram em conflitos por causa de seus interesses. Por isso, para se evitar tais conflitos e para o alcance dos objetivos, coloca-se em papel todos os direitos e condutas dos cidadãos na forma de leis a serem seguidas coercivamente, estabelece-se juízes mais imparciais por estarem limitado pelas mesmas leis, e propaga-a entre seus cidadãos.

A população de posse desse conhecimento deve saber o que se pode ou não fazer, facilitando assim a forma de se fazer justiça, mesmo que necessário a sanção de direitos. A justiça deve se basear no que é dito num tratado onde quem decide é a sua população como maioria.

A elaboração das votações e provas iniciais, sob o entendimento de um tratado simplificado, ampliaria o número de Advogados, Juízes, Julgamentos, legisladores, executivos e o empoderamento da ética, da sociedade e da ciência na gestão de tudo aceleraria consequentemente a ação do Estado e daria maior sensação de justiça.

Qual a forma mais correta, atendendo os interesses de todos, de se elaborar um conjunto de normas que deve ser cumprida por todos? Deve existir uma forma justa para todos de se criar leis. Tão justa quanto como dividir um bolo em partes iguais e sem conflitos entre duas pessoas: Uma deve cortar e outra escolher o pedaço. Como em um jogo, devem existir regras a serem seguidas e regras punitivas para quem descumprir qualquer regra.

Tentando me aproximar deste objetivo de Justiça na elaboração de Leis, estabeleceremos fases:



1) Informar que as leis ao se fazerem depois da aprovação da maioria, deverão aplicar penalidades ou coerção para os que intentarem infringir as leis (Atacarem os interesses protegidos pelo tratado). Não existem garantias de alcançar os objetivos do tratado sem este tipo de cláusula. É, portanto, necessário as forças Armadas ou um organismo de defesa para conflitos graves e outro, para os conflitos civis internos, de menor impacto social para exercer poder de coerção. A coerção, por alguns é vista como algo negativo. Na verdade, por acordo, ele deve existir por não podermos aceitar, por exemplo, que 10% da população saia as ruas publica jogando lixo e pichando espaços públicos e privados, destruir o que é de terceiro deverá ser considerado crime. De alguma forma, a coerção é desejada pela maioria para a proteção de seus interesses. Exemplos: Ambiental, vida, liberdade, moral, propriedade...



2) De acordo com a Teoria Pura do Direito, o ideal para a elaboração das leis será a forma mais neutra possível e para ouvirmos todos, precisaremos de uma filtragem dos interesses da população e suas argumentações de uma forma mais simplificada, eficiente, dinâmica e participativa. Para ouvirmos todos, deveremos organizar as pessoas em grupos e subgrupos bairro, município, Estado, Federação, para que assim suas propostas subam de grupo em grupo até o último, onde toda a população possa votar. Estas normas devem ser as mais éticas possíveis, seguindo pareceres técnicos e provas.



Para se ter o maior nível de neutralidade selecionaremos inicialmente pessoas com mínimo de 70 anos por concurso segundo as premisas, que pela sua experiência de vida e o entendido sobre a importância de um tratado, pudessem organizar o fórum, ficando somente a estes idosos, o cargo superiores de Federação. Eles deverão, inicialmente organizar o fórum por hierarquias e sub-hierarquias (federação, estadual, municipal, bairro, condominial) para ouvir ideias de todo cidadão. Conforme a ideia vai sendo votada, ela sobre em hierarquia. Cada idoso precisaria no máximo entender o que é básico em um tratado justo para todos ou, pelo menos, para sua grande maioria. Será necessário um software seguro e que garanta a identidade de cada participante para o fórum.

Nessa idade o sentido de unidade nos faz pensar em nossas responsabilidades para o futuro da sociedade. Idosos, pelas experiências de vida, estariam mais dispostas a atuar pensando não mais em si mesmos, mas em seus descendentes e suas obras, pensando mais na ética do que os mais jovens. A preocupação deve ser tal para esta posição, que para evitar riscos de traição ao tratado, o que pode ocasionar cataclismo, deve-se afastar do trabalho os trabalhadores, principalmente funcionários da federação, Estados e municípios que tenham doenças ou parentes próximos doentes. Para estes afastados deve existir o direito de receberem apoio da empresa e do Estado. Evitamos assim o risco da corrupção por desespero e que o funcionário tenha mais tempo para cuidar da saúde.


Entendendo o que deve ou não conter em um tratado, se ele for ético, teriamos somente que votar em números, e não em leis. Exemplo, a votação inicial, que deverá tratar quantos por cento achariam interessante o novo tratado. Aqui, estes senhores devem então, em primeiro momento contabilizar os votos de todos, da forma mais segura, barata, ecológica e moderna possível, para se determinar a:

-Média do valor de corte para provas de habilitação no legislativo

-Quantos por cento deve ser o mínimo de adesão ao novo tratado?





Aqui tenho esperança de que a população exija uma porcentagem alta, talvez 95% para o primeiro e 90% para o segundo. As atitudes a serem tomadas devem ser o mais técnica e científica possível, para que não caiamos em enganos.



3) Apos eles mesmos debaterem e formarem uma maioria, criarão cada um, uma pergunta sobre o tratado proposto e a resposta correta para a pergunta. O conjunto de questões se tornará a prova que deverá ser respondido de forma mais correta possível por todos os idosos. Estarão habilitados os que obtiverem 95% da prova, depois de deliberação entre perguntas e respostas. Os outros tentarão em uma próxima oportunidade, outras provas. As questões devem ser organizadas em níveis Federal, Estadual, Municipal, Bairro, Condominial. Outras provas equivalentes devem ser feitas ao resto da população de 6 em seis meses para a renovação constante do legislativo, executivo e judiciário.



-Tais pessoas avaliadas no primeiro momento se encarregariam de dar aula e corrigir as provas dos próximos e assim sucessivamente, apresentando desta forma o tratado.



-novos candidatos que realizarem provas terão que tirar mais de o exigido pela sociedade para ser considerado habilitado sobre o tratado e o assunto em pauta (Se for técnico ou científico, o candidato deve ter formação ou experiências excepcionais). Devem-se realizar testes para avaliarem as capacidades destas pessoas e para algumas destas, se por necessidade ou segurança, pode-se estabelecer uma votação popular de quais dos selecionados deverá ou não participar da elaboração das leis.





4) Para que o sistema seja justo e tenha a aprovação da maioria necessária, o elaborador das leis – legislador – deverá se atentar que a lei deverá se aplicar a todos, sem distinção e discriminação, de forma igual e que ninguém tenha mais ou menos direitos ou deveres que outros. As leis deverão estar de acordo com a Ética e Moral de sua população e elas deverão determinar o que serão reconhecidos como Objetivos, Interesses Defendidos, direitos, deveres, entender o que seja julgamento justo, a forma da administração pública, forma de comércio, forma de criação de leis e dos organismos mantenedores da ordem social e das ações tomadas contra os infratores das leis e etc. O conteúdo deverá garantir a proteção dos direitos do cidadão, mesmo como o de trabalhador, e garantir que só se permitirá a sanção de direitos após um julgamento que deverá decidir pela inocência ou culpa baseando-se nas provas da infração e autoria. Deve constar também que em caso de infração, o cidadão recebera uma pena proporcional à gravidade e intencionalidade do delito. Seriam direitos positivados.



5) Após a elaboração das normas, a população deverá ter acesso a elas, para que possam ler, entender, discutir e caso necessitem de acréscimos ou melhorias, apresentá-las para discussão, respeitando a aprovação seguindo a hierarquia: Condominiais, bairros, Municipais, Estaduais, Federais. Enquanto as normas não forem aprovadas pelo número mínimo determinado no passo “2”, elas deverão ser discutidas e alteradas até que se chegue a um consenso popular e atinja o número mínimo de votos. Todos estes números deverão ser decididos pela população. Se for um tema simples com participação máxima, se for um tema complexo, participam somente os habilitados na área.



Certamente deverão existir pessoas que não concordarão com as regras e para que não aja conflito estas pessoas devem ter a opção de escolher ao menos um lugar para viver sem interferir ou sofrer intervenção do tratado. Se puderem escolher, a mesma porcentagem de terra e recursos públicos semelhante à porcentagem de pessoas que deseja se separar, creio que seja possível tal modelagem ser pacifica.



6) Após a aprovação, as Leis deverão ser seguidas por todos. Seja pessoa física, seja pessoa jurídica (organismos ou por associações) sob o risco de receberem as penas determinadas pelo que for considerado lei.



7) Após a aprovação, todas as outras leis deverão surgir pela permissão da lei, de acordo com as normas do escalonamento jurídico (Hans Kelsen).






































O que mudaria na estrutura do governo e quais seriam os impactos para a sociedade e os organismos públicos?



A intenção da proposta não é interferir no funcionamento interno de órgãos como Judiciário, Receita Federal, autarquias, fundações ou qualquer outro organismo. O foco da mudança é excluir as quadrilhas do poder dos poderes Legislativo, Executivo, Judiciário e sistema Eleitoral. Órgãos de fiscalização pública e outros não sofreriam tanto impacto no primeiro momento, pois são importantes como estão, e etc, com exceção de que provavelmente mude a forma como são documentados todos os atos. As mudanças poderão causar alguns impactos abaixo da pirâmide do governo, mas deverão ser mínimas e no intuito de empoderar o cidadão e melhorar seu funcionamento. A sugestão que podemos fazer sobre as agências reguladores é que os alunos em formação e os professores das faculdades criassem grupos de fiscalização junto com as agências reguladoras. Assim, mais documentos especialistas e testemunhas avaliariam alunos e empresas.

Os poderes que sofreriam maior impacto seriam o Legislativo, Executivo e o judiciário, de forma que os concursos selecionariam grandes quantidades de participantes dos tipos.

Legisladores

Federais

Estaduais

Municipais

Bairros

Condominiais



Executivos

Federais

Estaduais

Municipais

Bairros

Condominiais



Juízes

Federais

Bairros

Municipais



Onde:

-Os Legisladores seriam os responsáveis pela elaboração, criação e revogação das leis.

-Os Executivos seriam responsáveis pela criação, aprovação e fiscalização de licitações e suas obras.

-Os Juízes deverão ser concursados internos aos fóruns e aos advogados habilitados para o cargo e serão responsáveis pela condução dos julgamentos. Somente formados em Direito deverão concorrer. Os candidatos e mesmo os eleitos poderão ter vida pregressa investigada por ordem de qualquer outro Juiz, de forma aleatória, a qualquer momento. Note que devemos aumentar o número de juízes para que os processos solucionados sejam em igual quantidade ao que aparecem.



Nos outros órgãos, podemos dizer que não mudariam nada, apenas que seus presidentes não seriam mais indicados por partidos políticos. Seriam todos selecionados através de concursos públicos internos seguido do voto de seus funcionários. Quem é aprovado no concurso para o Legislativo Federal, poderá atuar na legislação de seu Estado e seu município ou distrito. Quem é aprovado somente para o Legislativo Estadual, não poderá atuar na legislação Federal, mas poderá participar da municipal ou distrital e se for aprovado para o Legislativo distrital ou municipal somente poderá atuar em seu distrito ou município. Existirá, portanto, uma hierarquia dependendo de seu nível de habilitação.

Como devem ter notado, não existiria mais a necessidade de partidos políticos e presidentes de Executivo e Legislativo.

Ficaria a cargo do Legislativo, Executivo e do Supremo Tribunal de Justiça autorizar a criação ou fim de ministérios ou organismos auxiliares ao governo, desde que apresentem dados estatísticos e técnicos que reforcem esta necessidade.

Assim, as escolhas de ministros, presidentes de órgãos, organismos e estatais, se dariam por concursos públicos internos realizados nos Órgãos que ocorreriam de 4 em 4 anos. O Executivo de posse da lista dos 5 melhores classificados realizaria a votação para decidir qual liderará o órgão. Notem que não existiriam mais cargos de confiança. Os funcionários do governo, órgãos público e de estatais devem ser funcionários experientes e ter conhecimento da estrutura interna para poderem atuar de forma inteligente nas decisões.

A intenção deste processo decisório deve ser o de colocar pessoas realmente capacitadas, detentores do conhecimento científico para atuar em cooperação, buscando alcançar os Objetivos do Tratado.



Teoria Geral dos Tratados


Uma sociedade somente se forma através em um tratado. Um tratado deve promover a colaboração de seus participantes para obtenção de seus interesses. Algumas vezes o tratado tenta até proteger os seus colaboradores de eventos caóticos, permitindo até que um Estado possa criar organismos como o da previdência social. Então, de alguma forma ou de outra, os tratados deverão ser semelhantes e poderemos subdivir o estudo deles da seguinte forma:



Um tratado deve ser entendido e para tal deve conter:



parte I

Objetivos do Tratado

Definições

Os únicos Princípios

Os interesses defendidos pelo tratado

Os interessados

parte II

As regras a serem seguidas para:

-Como reconhecer o que é crime e o que não é

-Julgamentos, Justiça e criação de novas leis

-Transição para novos modelos

-Como deve ser o governo (Formação e composição do legislativo, executivo, eleitoral, judiciário e outros)

-Como deve ser feito e os segredos dos softwares que darão suporte aos fóruns dos legisladores, executivos, juízes e etc...)

-Atividade Econômica – Comércio, governamental, indústria, Militar, Residencial, Reserva Ecológica, Química e Mineração.

-Registro e autenticação de documentos (Cartórios, Tribunais, juntas comerciais...)

-organismos e agências reguladoras

-As regras para relações exteriores (Quando a ética permitir bom relacionamento).

parte III

A aceitação das regras e a formação de sociedade pelo grupo

parte IV

Organismos criados e mapa de relacionamentos dos Organismos







Parte I



Objetivos do Tratado



Como vimos anteriormente, comparado com nossos costumes e valores, a natureza parece ser cruel. Um ser alimentando do outro parece ser o modo mais comum na natureza. Em primeiro momento, observando animais, que precisam ao menos de plantas enquanto que outros também possuem outros animais no cardápio.

Para nós, seres conscientes, a posposta dos acordos é reduzirmos os riscos e obstáculos que nos separam de nossos interesses, evitando trabalhar sozinhos e passando a cooperar dentro de uma organização podemos realizar trabalhos em muito maior escala e eficiência. A cooperação tecnológica alavancam as sociedades.



O interesse na organização social é em obtermos:



A Justiça (A real e desejada pela sociedade incluindo a busca pela máxima evolução de cada individuo) com um Governo mais democrático, Eleições, Provas Públicas Documentais, Julgamentos justos… Em paralelo com a ética mais atual podemos tentam abranger aos objetivos do tratado supervisionadas pelo Estado:

-Direito de Segurança Estratégica, Social e Privada

-Direitos do trabalho, remuneração, acumulo de bens e liberdade e formas de comércio.

-Fontes e redes de Alimentação, Aguá, Energia, Esgoto, Comunicação, transporte, rotas aéreas, e outros serviços de infraestrutura.

-Cuidados médicos básicos

-Ampliação de espaços e investimentos para a Educação e evolução social e tecnológica

-Ampliação de espaços e investimentos para o Lazer





OBS:

Apenas por um princípio se colocar em posição maior, o do direito de liberdade sobre si mesmo, assim, o desejo da entidade dominante sobre o corpo prevalece sobre o do dependente e por isso não poderemos defender o direito a vida de forma mais ampla nos casos:

Caso como o de aborto: Se na visão de quem a está gerando um filho não desejar tê-la. A pesar do tratado ter como objetivo evitar a dor do máximo dos viventes, não podemos interferir no que seu associado faz de seu corpo.

Caso do suicídio ou uso de drogas.

Caso de autodefesa



Apesar desta cláusula permitir algo que não temos como objetivo, a ausência dela poderia denotar uma ditadura. Assim, seguindo a regra, basicamente podemos afirmar que:



Se os atos (Exterioridade deles) executados não tiverem bilateralidade (não atingirem interesses de terceiros), estes não terão heteronomia e portanto não poderão sofrer coerção.





Farei um breve estudo mais a frente sobre esse tema, mas antes apresento alguns significados que explicam a frase acima:



Interioridade x Exterioridade

-Interioridade é subjetivo ao indivíduo. Aquilo que passa na mente dele e ainda não foi exteriorizado na forma de ato.

-Exterioridade é relativo a ação do indivíduo no mundo.



Autonomia x Heteronomia

-Autonomia é o mesmo que "capacidade ou direito de escolha" (Direito)

-Heteronomia é a "incapacidade de fugir de uma obrigação" por estar sujeito a uma lei imposta por terceiros (Obrigação).



Unilateralidade x Bilateralidade

Enquanto o pensamento do indivíduo ou mesmo o ato dele não atingir outro indivíduo sua ação é considerada unilateral. No momento em que sua ação causa impacto nos interesses de outro ou outros indivíduos, teremos uma bilateralidade.



Coercibilidade x Incoercibilidade

A vontade ou atos unilaterais são incoercíveis, ou seja, o direito não aplica a força.

Atos bilaterais estão sujeitos ao uso da força pelo Direito (E julgamento).



A "vontade individual" (interioridade: Quando guardamos apenas para nos e não prejudica ninguém nem traz riscos a ninguém) não pode ser julgada pelo direito, já que o Direito, somente julga atos (Exteriorização da vontade).






Definições e Índices



-Pagina onde se localiza tal termo

-Ter um dicionário de termos, quando necessários;

-O que é lei e justiça?



Deixaremos para as últimas páginas.







Os únicos Princípios



Os Objetivos do tratado e os princípios devem servir como guias para a criação das Leis e para interpretação delas. Atenção! Para não dizer que não falei de princípios, levaremos em consideração alguns deles, pois serão as regras principais da qual derivarão e darão autoridade à lei.



-O princípio da legalidade



-Princípio da igualdade perante a lei

-Principio do direito de propriedade



O princípio principal poderia ser considerado apenas o “O princípio da legalidade”, pois sem ele, nenhum tratado teria valor. Lembre-se, se o tratado só é aceito se a maioria concordar, então os outros dois princípios, certamente estarão contidos num tratado que consideraremos justo (Sujeito a melhorias com base ética).



O princípio da legalidade



Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei, e quem dará a autoridade a lei será somente a população, de a cordo com as formas que desejar.



Hierarquias e autoridades






Leis somente podem ser criadas com auxílio de outras leis.



A norma fundamental, que são as aspirações de toda a sociedade de quais são seus direitos, deveres e liberdades de ações, devem estar escrita o  mais fiel possível na forma de uma Constituição. Provando que uma lei deturpa o ordenamento jurídico que é obviamente defendido pela norma fundamental, a lei deve ser derrubada. Se alguem consegue entender que esse tipo de deturpação está ocorrendo se sentirá e deve mesmo se sentir livre para a desobediencia civil. POrtanto, só poderão ser ser aceitas leis evidentemente benéficas e justificadas ao bem social.




Existirão autoridades a serem respeitadas e os cidadãos não se submeterão as relações de poder pessoal dos agentes, mas somente as autoridades dadas aos agentes pelo Estado através de lei. Seu grau na hierarquia poderá crescer de acordo com sua experiência e conhecimentos.



Todos os atos (públicos) devem ser documentados e registrados. Cada pedido de execução de um trabalho deve ser posto num relatório e confirmadas por empregador e empregado assinando como confirmações.



As leis não podem se contradizer nem poderá ocorrer a falta de uma lei que trate de um fato social.



-Caso ocorra contradição, a questão deverá ser decidida por um juiz que deverá corrigi-la de forma que a contradição desapareça, ou explique melhor o que significa.



-Na hipótese de não encontrar uma norma referente a um fato levado a Juízo, deve o juiz decidir de acordo com um parecer técnico imparcial e requerer a criação de nova lei seguindo a lei.



-Na falta de um senso comum sobre o assunto, o juiz deverá agir como um legislador, seguindo as regras de legislação, criando a nova lei e decidindo conforme a nova norma mandar.



Princípio da igualdade



Todos os cidadãos são iguais perante uma lei justa.







Este princípio pode influenciar em uma decisão judicial. Falaremos brevemente agora sobre este princípio, mas futuramente veremos novamente os princípios, mas quando tratarmos das dimensões da ação, no item “contexto dos envolvidos”. Cuidados a se tomar com os interesse e interessados se basearão, portanto, em:



Igualdade e confiança



Se o Estado não puder realizar uma determinada vontade a todos os que a demandam, então ele não realizará esta vontade para nenhum, pois todos terão direitos iguais.

Mesmo os instituídos de poderes pelo Estado devem se submeter ao cumprimento das leis, exceto apenas, quando o exercício de seu poder o exigir, de acordo com as Leis. Como por exemplo o Direito do Juiz autorizar a aplicação de uma pena a um condenado.

Não é permitido aos agentes públicos ajam, nem mesmo crie-se leis que permitam que eles beneficiem à si mesmos, colegas, amigos, familiares ou sua própria categoria. Também não pode ser permitido que agentes atuem para prejudicar desafetos ou delegar a outro colega tal intuito com base em acordos particulares.



Respeito as Diferenças



A vida em sociedade se baseia na facilitação da obtenção dos interesses comuns e sendo assim, para convivermos em prol desses benefícios, devem ser proibidos todas as formas de discriminação. Se pautados pelo que é aceito como princípio de que igualdade perante a lei entre nós cidadãos e de que cidadão é todo aquele que entende o tratado, podemos exemplificar o que não deverá ser aceito contra nossos membros. Por exemplo: Ataques contra:

-aparência, deficiência, opção sexual, etnia, cultura ou intimidade do cidadão;

-leis e execução de deveres de outros cidadãos (Salvo nas grandes mobilizações de desobediência com o apoio popular);

-realização dos deveres dos outros cidadãos, organizações ou do Estado;

-os direitos dos outros cidadãos, organizações ou do Estado.



Observem que qualquer atitude, ato bilateral, que denigra os direitos de outro cidadão por nada ou apenas para prejudica-lo é repreendido pela justiça



Respeito as Deficiências



Todo deficiente terá os mesmos direitos que qualquer cidadão comum, incluindo os de acesso aos locais públicos. É direito dele ser integrado a sociedade. Será considerado crime discriminá-lo por sua deficiência ou por qualquer recurso que o auxilie a superar sua deficiência. É exceção os casos em que o deficiente se candidatar a um cargo para o qual se comprove que por causa de sua deficiência não possa executar o serviço exigido.



Respeito as Culturas



Qualquer religião e cultura deverá ser tolerada desde que enalteça o caráter, a ética, a moral, não infrinja as leis.

É discriminação se alguém ou um grupo, por causa de qualquer diferença, seja por aparência, organização social religiosa ou cultural, afirmar publicamente que alguém ou grupo social é reprovável por não assemelhar-se ou compartilhar da mesma religião, cultura, pelo que fazem em suas intimidades. Mesmo que sua fé afirme a reprovação.



Delimitação de Espaços



Será permitido a criação de espaços, canais, domínios, ou qualquer agrupamento social físico ou virtual de uma cultura que queira se agrupar, desde que não incitem o ódio a outros grupos, ficando proibido o grupo se inserir ou interferir em outro espaço físico ou virtual sem consentimento do segundo. Todos os sentidos humanos poderão ser mensurados assim como o espaço. Ultrapassar limite de cerca, som, propriedade, privacidade ou atacar qualquer interesse, poderá ser considerado crime.



Liberdade de Expressão



Para a harmonia social, serão permitidas as críticas construtivas - o que exclui as discriminatórias - a qualquer que seja, desde que as críticas sejam fundamentadas em argumentações, provas e não seja anônimas.



Respeito aos interesses



O cidadão culpado por agir de forma ilícita com intenção de obter benefícios previstos em lei, não poderá se beneficiar destes direitos. Os benefícios deverão ser confiscados e serão revertidos em dinheiro que serão investidos 1/3 na Saúde e 2/3 na Educação do município que o Juiz determinar.



Zelo e responsabilidade



É dever de todo cidadão ter zelo e respeito pelas leis, deveres e direitos dos outros cidadãos e do Estado e principalmente sobre os tutelados. Qualquer dano ou prejuízo causado por desmazelo deverá ser punido com 1/3 da pena dada pela mesma infração que fosse intencional. Assim, deve-se ter conhecimento dos riscos, incluindo dos riscos acumulados. Se quer que lhe tratem bem, trate bem a todos.





Principio do direito de propriedade



Todo indivíduo tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros e que ninguém será arbitrariamente privado da sua propriedade, desde que essa propriedade não causar impactos prejudicial a terceiros e, no caso de empresa, ter mais razão social do que instrumental (Entender antes de criticar Max Horkheimer). Ou seja, não poderá ocorrer de o cidadão prejudicar os objetivos do tratado em benefício próprio sem que aja penalidades. Assim, para evitarmos tal crime, será necessário a existência de certificação desta empresa: a junta comercial, uma junta industrial... Portanto, podem todos acumular bastante, mas se não estiver contribuindo ecologicamente ou socialmente, dentro dos limites de crescimento estabelecidos pelo setor estratégico, o ministério responsável pela economia poderá elevar impostos, aplicar multas, tomar recursos obtidos ilicitamente ou mesmo a extinção do empreendimento que estiver prejudicando mais do que contribuindo com os objetivos da sociedade. Todos estes direitos materiais, físicos, espirituais, econômicos, justiça e etc devem estar abrangidos pelos interesses defendidos pelo tratado.



Ou seja, podemos derivar todos os interesses protegidos pelo tratado dos princípios dados:



-O princípio da legalidade

-Princípio da igualdade

-Principio do direito de propriedade



Observe: Os dois últimos princípios podem ser considerados propaganda do tratado. Eles poderiam ser incluídos no ponto chamado “direitos defendidos pelo tratado”. Assim, pretendo evitar dizer que tal tratado leva ao comunismo ou ao socialismo. Deve existir um equilíbrio entre Estado e Setor privado.

Um tratado não seria assinado pela população sabendo-se da importância e das consequências do primeiro princípio caso não se atentassem da falta dos direitos de igualdade e de propriedade. Ele deverá refletir o que sua sociedade pensa, de forma escrita e facilmente compreensível deixando claro para qualquer um, mesmo os que não possuírem caráter formado pelo “contrato fundamental”(Hans Kelsen) saberem que existirão consequências se quebrarem as leis.

Homem não deve temer a punição. Deve temer se corromper e cometer uma atrocidade. Pior ainda com a reprovação social. Apesar dela não pode ser escrita, pois é tudo o que se sente e pensa de o que é correto, é dela que surgem as leis. No Mito do deus nórdico da justiça, Forseti, ele oferecia um julgamento onde todas as partes aceitavam os resultados.

No caso, a lei de acordo com os eventos, deve ter alteração de leis ou mesmo passar por cima delas de acordo com prioridades. Exemplo, você sabe que é crime invadir uma residência alheia., mas a consciência deve reposicionar a ordem das leis conforme as prioridades do momento. Agora, se fosse o caso de um incêndio?



Os interesses defendidos pelo Estado



Devem ser direitos defendidos:



-Tentar promover a felicidade do máximo de seres vivos e evitar a dor do máximo de seres vivos. (Do contrato fundamental para a lei. O que justifica a criação de leis de proteção a animais e consequentemente a outros reinos)



-Os direitos defendidos pelo estado e as formas de sua proteção devem ser decididos pelos cidadãos baseados na ética e conhecimentos técnicos e científicos.



-existir e decidir sobre si mesmo.



-ter liberdades, proteção dos interesses, meios para manter-se e alcançar seus interesses através do uso de suas capacidades e esforços de forma digna.



-exigir seus direitos, incluindo os referentes a denúncia de abuso de autoridade e o cumprimento dos deveres por parte de todos os cidadãos e do Estado perante as autoridades responsáveis, na justiça ou mesmo no tribunal internacional se as autoridades não atenderem.



-Não permitir o empoderamento de cidadão ao cargo de agente publico sem que se conheça as consequências de agir, sem documentar de forma correta todas as ordens, e que qualquer cidadão, inclusive o agente publico poderá ser preso por desvio de conduta ou recursos caso seja negligente quanto a falta do cuidado com todos os documentos e procedimentos.



-Todos os processos que podem participar de conflitos jurídicos, para servirem como provas, precisam ser documentados e autenticados por cartórios ou por peritos técnicos e científicos.



-Somente existirá condenação se existirem provas incriminadoras materiais ou documentais suficientes contra o acusado e se elas forem provas inquestionáveis por peritos técnicos e científicos.



-Tratados podem proteger até os entes queridos. Assim, muitos só aceitarão, se por exemplo, houver garantias de herança.



-O tratado deve buscar proteger os direitos e seus colaboradores de eventos caóticos e catastróficos criando organismos. Pela incerteza do amanhã a ética no Estado o obriga a criar previdência social, um sistema judiciário e outros que devem auxiliá-lo em tarefas importantes, como julgamentos, cartório de registros, juntas comerciais… Os organismos públicos também passam a ser de interesse de todos e devem ser protegidos pelo Estado mesmo que por coerção.



-Os cidadãos devem ter garantidos todos os interesses, exceto os que tiverem recebido restrições por penalidade por infração de lei e desde que estejam dentro dos limites de um julgamento justo acessível a todos. Para que evitemos a injustiça, o tratado deve ser simplificado para ser entendido por todos. Deve ser lembrado que é autorizado o uso da coerção contra alguns que tentarem atacar interesses de terceiros. A coerção deve-se fazer também para o uso de equipamentos restritos.



Conhecimentos e ferramentas específicas que necessitam autorização



Não é justo que pela falta de uma lei sobre uma nova tecnologia ou produto recém-inventado ocorra algum tipo de abuso permitindo impunidade ou uma baixa pena. Por exemplo hackers que se aproveitam para aplicar golpes como Phishing, invasão de privacidade, roubo de propriedade intelectual, distribuir fotos sem consentimento dos verdadeiros donos, dentre outros tiveram a tipificação de crime a pouco tempo. O mesmo podemos dizer para os drones. Buscamos uma lei simplificada para trazer benefícios a sociedade, mesmo se utilize uma ferramenta totalmente nova e experimental. A intenção é que não seja necessário criação de leis a todo momento, como o caso tardio da lei Ana Carolina Dieckmann. A ética por trás do tratado já impõe a todo cidadão o uso consciente de qualquer equipamento e norma de segurança, ou serviço, sem prejuízo a terceiros. Poderia tornar-se crime, automaticamente, com a análise técnica e pericial das equipes, conhecendo o grau de perigosidade e os impactos possíveis do mal uso de qualquer ferramenta, mesmo no momento de um julgamento. Assim, antecipando qualquer fato, pode-se obrigar que cada produto desenvolvido e disponibilizado à sociedade tenha mensurado os graus de risco e os organismos responsáveis pelo controle de uso. Atualmente, por exemplo a dinamite, que tem alto grau de perigosidade, e mesmo os produtos de sua produção são regulados pelas forças armadas enquanto que os drones são regulados pela ANAC. A regulação pelas forças armadas da dinamite e do tanque de guerra deve-se principalmente por sua perigosidade como explosivo ou arma militar enquanto que para os drones deve-se mais pelos riscos de invasão de espaço aéreo restrito. Todo órgão regulador civil deveria ter um olho do setor militar.

O mal uso da Internet ou de um drone a pouco tempo foram tipificados como crimes. Mas o que é propriedade física ou intelectual, imagem, privacidade, honra? Como podemos expressar em lei o que seja o tal “bom senso”, de forma que se criarmos uma nova tecnologia, ninguém mais tentasse abusar da falta da lei para essa nova tecnologia? Além de privacidade, todos os outros direitos quando são violados devem ser julgados.

Portanto, deve ser proibido o exercício de qualquer atividade que seja considerada perigosa sem a autorização de uma autoridade reguladora e fiscalizadora. A autorização poderá ser dada pela autoridade reguladora se o cidadão for capacitado para seguir as técnicas exigidas pela sua profissão e seguir as normas de segurança.

Caso seja comprovado ou flagrado que o cidadão, exercendo uma atividade perigosa, estava intencionalmente entorpecido por qualquer tipo de droga, seja lícita ou ilícita, deverá ser punido com prisão de 1 ano, sem direito a fiança e ter o direito de exercer a atividade cassado pelo tempo de sua prisão somado de 2 anos. Em caso de prejuízo ou homicídio, o crime deverá ser julgado como crime de dolo, ou seja, como intencional além de acrescentar a pena o tempo de prisão e a cassação do direito de exercer as atividades pelo tempo da pena somado de 2 anos.

O cidadão, no caso de necessidade e não havendo outra solução, tem a liberdade de sacrificar direitos de menor ou igual valor em benefício de leis, deveres e direitos de muito maior valor, mas responderá em julgamento por estes atos e somente poderá receber atenuante à pena se a diferença for muito mais benéfica à sociedade do que o não crime. Lembrando-se que todo associado é igual perante a lei (justa) e que sob nenhuma hipótese se aceitará escravidão, agressões ou qualquer outra forma de exploração da dignidade da pessoa humana sem que aja alguma penalidade.



-Para simplificarmos e facilitarmos o entendimento do tratado e os julgamentos, precisaremos criar variáveis mensuráveis sobre os direitos de propriedade e dos interesses. Assim, devemos atribuir para todos os bens e direitos as informações quanto:



-A sua manutenção:

-Reparáveis

-Irreparáveis



-O tipo. São considerados como bens o que vimos de costume em nossa sociedade e baseado na ética e também podemos dar uma ordem de valores:



Material:

Bens fabricados, pensados, imagem própria, das ideias, músicas, textos, códigos fontes, receitas e serviços privados, construções, veículos, moveis, serviço..



Lembrando:

Todo indivíduo tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros e que ninguém será arbitrariamente privado da sua propriedade, desde que essa propriedade não causar impactos prejudicial a terceiros e, no caso de empresa, ter mais razão social do que instrumental (Entender antes de criticar Max Horkheimer). Ou seja, não poderá ocorrer de o cidadão prejudicar os objetivos do tratado em benefício próprio sem que aja penalidades. Assim, para evitarmos tal crime, será necessário a existência de certificação desta empresa: a junta comercial, uma junta industrial... Portanto, podem todos acumular bastante, mas se não estiver contribuindo ecologicamente ou socialmente, dentro dos limites de crescimento estabelecidos pelo setor estratégico, o ministério responsável pela economia poderá elevar impostos, aplicar multas, tomar recursos obtidos ilicitamente ou mesmo a extinção do empreendimento que estiver prejudicando mais do que contribuindo com os objetivos da sociedade. Todos estes direitos materiais, físicos, espirituais, econômicos, justiça e etc devem abrangidos pelos Os interesses defendidos pelo tratado.







Para atender o princípio do direito de propriedade, devemos abranger os direitos como os de trabalho e por isso deverá existir a secretaria do trabalho, apresentada mais a frente e deverá dar garantias aos trabalhadores como:

-ter um salário mínimo, (definiremos futuramente por um valor S ), reajustável anualmente na data, prevendo inflação e recompondo defasagens, determinado por um ministério (Direitos de propriedade, do trabalho, comércio e economia), juízes do STF com base nos dados fornecidos por um organismo responsável pelo Sistema Financeiro Nacional. Neste ministério, existirá seus conselhos formados por cientistas econômicos habilitados. Equiparemos ao CMN: Conselho Monetário Nacional) e dados obtidos em uma junta comercial.

-Negociar e conhecer seu trabalho e benefícios trabalhistas desde que não fira a dignidade da pessoa humana.

-previdência social.

-divulgar e realizar greve de forma coletiva para melhoria de salário e/ou condições de trabalho.

-Bens e serviços



Moral e Histórico:

honra, memória, lembranças, justiça, privacidade…



Liberdade de expressão e proteção intelectual

-Voz e Participação nas decisões sociais, propriedade intelectual, vedado anonimato, direito de ampla defesa, direito civil…



Físico:

A vida. A vida humana, de animais, a saúde...



-Dependendo das necessidades da maioria de sua sociedade (que devem ser os objetivos da constituição), as ações do Estado devem ser baseadas analisando, em ordem crescente de prioridades:

Interesse privado ou particular

-Não poderemos permitir a escravidão. O Ser vivente, capaz de decidir e escolher, se deseja participar do tratado, deverá reconhecer o direito garantido de cada um ser dono de si, tendo 100% da liberdade para decidir sobre si mesmo.

-Os direitos de trabalho, remuneração e acúmulo, seguindo o princípio do direito de propriedade, de possuir bens, empresas e serviços particulares respeitando os limites determinados pela lei.



Interesse social

-Deve ser do interesse social ter um organismo para estratégias de defesa responsável pela segurança e pelos seus interesses sociais e que garanta a obtenção dos objetivos do tratado (Forças Armadas), elevando o interesse social a nível estratégico.

-Livre associação e liberdade de expressão

-Bens e serviços públicos essenciais



Interesse estratégico

-Utilizar a ciência, a ética e se necessário for, utilizar a força sob os que desejarem trair ou trai os objetivos e as leis do tratado.

-Utilizar a ciência, a ética e se necessário for, utilizar a força de forma justa sob alguns, para atingir os objetivos do tratado.

-Se o meio ambiente, por exemplo, estiver comprometido como pro exemplo, houver falta de água, a sociedade deverá ser forçada a reduzir seu consumo. Racionamento. Apertar o cinto para qualquer impacto de algo que não tenhamos antecipado.

-Entender a importância de se difundir o tratado deve ser interesse estratégico. É obrigatório a simplificação, redução de seu tamanho, para que a maioria da população entenda, aprenda, se organize, agilize julgamentos, participe das decisões, obtenha seus objetivos e mantenham ou evoluam seus interesses.







Para atender os direitos de justiça, deve-se criar o Ministério da A Justiça e reabilitação social



Direitos dos Acusados e Condenados



Suspensão de direitos


Somente ao Estado é permitido realizar a justiça e dar a punição. A punição deverá ter a finalidade de:

-Reparar os prejuízos causados às vítimas

-Punir o culpado e levá-lo ao arrependimento

-Garantir que o crime não ocorra novamente

-Dar segurança para a sociedade

-Mostrar a eficácia da lei e dar exemplo





Penas permitidas



Todos os direitos de um cidadão estão garantidos aos condenados, exceto quando obrigados por decisão judicial a:


-consulta psicológica e tratamento de recuperação

-confisco de bens para ressarcimento de prejuízos

-trabalho social

-cerceamento da liberdade de locomoção

-prisão em presídios separados por gravidade do crime.

-prisão domiciliar, quando o crime não for tão grave (baixo prejuízo econômico)



Vedadas


-penas cruéis.

-pena de banimento.

-pena de trabalhos forçados.

-pena de morte, exceto em caso de guerra declarada.












Direitos dos acusados



-Os mesmos do cidadão comum, com a condição de não terem todas as liberdades de um cidadão comum tem. O cerceamento da liberdade será requisitado nos casos:



-crime em flagrante .

-Averiguação ou depoimento.

-cautelar para proteger a investigação ou vítimas.

-proteger ou garantir os interesses das vítimas ou dos tutelados pelo acusado.

-impedir a fuga do acusado.


-O acusado de um crime, no momento da voz de prisão, deve tomar conhecimento dos seus direitos:

-tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão e dos motivos pelos quais está sendo preso ou sendo levado para interrogatório à Polícia

-tem direito de ficar calado no momento da prisão.

-tem direito de saber que tudo está sendo gravado e que tudo o que disser poderá ser usado contra o acusado no tribunal.

-serão comunicados imediatamente o juiz competente e a sua família ou a pessoa indicada sobre sua prisão e aonde está.

-tem direito a um julgamento justo (válido) e garantias necessárias a sua defesa.

-tem direito de ser assistido e representado por um advogado de sua confiança.

-se não puder pagar por um advogado, um defensor público será garantido pelo Estado.

-tem direito de se pronunciar somente na presença do seu advogado ou defensor público.

-sua condenação deve se basear em evidências que o apontem como autor do crime.

-sua condenação e pena deverá se basear nas provas que o apontam como culpado e dimensões das ações em que os crimes ocorreram.








Direitos dos Condenados



-Os mesmos do cidadão comum, com a condição de não terem todas as liberdades de um cidadão comum tem. Poderá ser pagamento de multa, se leve infração, ou poderá ser preso, conforme as penas permitidas.










Criando Ministérios



-Para obtermos os benefícios mútuos descritos nos objetivos do tratado e todos os interesses, precisaremos de Organismos preocupados como serão geridos o Estado. Tais organismos são bens de interesse estratégico para a sociedade. São, portanto, também bens, os Ministérios:

-Direito de Segurança Estratégica, Social e Privada (Forças Armadas e Defesa)

-Ministério da voz do povo, dos poderes legislativo, executivo, judiciário, dos eleitoral, fiscais de contas públicas e dos militares.

-A Justiça e reabilitação social

-Direitos de propriedade, do trabalho, comércio e economia

-Fontes de infraestruturas e insumos básicos, alimentação, aguá, comunicação, Energia e transporte

-Saúde e cuidados médicos básicos a sociedade

-Educação, evolução social e tecnológica, formação de perícia técnica

-Lazer Esporte Turismo e Cultura



Na parte IV devem existir os organismos criados de acordo com as leis e as necessidades do Estado







Observe que apenas inserindo como direito a ser defendido, automaticamente damos um dever ao Estado e seus cidadãos. Portanto, de uma forma ou outra, implicitamente já discutimos estes deveres. Mas redundantemente cito os subentendidos deveres:



Deveres do Estado



-Toda ação do Estado deve ser segura, barata, ecológica, eficiente e moderna possível, protegendo os interesses da sociedade.

-Ensinar todas as normas e suas hierarquias, explicando as motivações de seguirem-se as regras e apresentando as consequências do seu cumprimento e não cumprimento.

-Proteger os interesses dos cidadãos e do Estado (Patrimônio do Estado e Funcionamento dos organismos) e desobstruir os obstáculos que impeçam o Estado e seus cidadãos de executar seus deveres, mesmo que de forma coerciva se não for desejo da maioria. Se comprovado a necessidade e dentro da legalidade, o Estado poderá executar a prisão cautelar, buscas e apreensões por acusados de flagrante delito, foragidos ou por provas, tendo o intuito de proteger e garantir:

-Uma investigação;

-Os interesses, testemunhas ou dependentes;

-impedir a fuga de um acusado ou da evasão dos recursos ilícitos obtidos pelo acusado.

-Punição e reabilitação de culpados



Observação: Deve-se ter um mecanismo de inventário para proteger a propriedade material e intelectual do investigado apreendido, garantindo que não ocorra roubo por causa de um abuso de autoridade.



-Punir os infratores das leis. Caberá somente ao Estado julgar, e punir o infrator. As penas somente poderão ser dadas em uma sentença condenatória dada por um Juiz através de um Julgamento seguindo o Guia dos Julgamentos. A punição poderá atingir qualquer interesse do condenado conforme a gravidade, segundo a culpa e as dimensões do crime definidas pelo Estado. Não poderá existir penas cruéis, de tortura ou por trabalhos forçados, pois o objetivo da sentença punitiva será:

-Reparar os prejuízos causados às vítimas;

-Punir o culpado e levá-lo ao arrependimento;

-Garantir que o crime não ocorra novamente;

-Dar segurança para a sociedade;

-Mostrar a eficácia da lei e dar exemplo;







Deveres do Cidadão



-Cumprir as leis

-Proteger os direitos de todos

-É dever do cidadão no caso de um flagrante contra a dignidade da pessoa humana, realizar a prisão do infrator, se não houver risco para a sua segurança

-Denunciar infrações realizadas por outros cidadãos













Os interessados



Todos os que concordaram com o tratado e passaram pelo processo de sua adesão incluindo seu registro e documentação.




Parte II: Teoria Geral dos Tratados



Até o momento vimos:

parte I

Objetivos do Tratado

Definições

Os únicos Princípios

Os interessados

Os interesses



Agora, na parte II, veremos as regras a serem seguidas para:

-Como reconhecer o que é crime e o que não é

-Julgamentos e Justiça

-Transição para este modelo

-Registro e autenticação de documentos

-Formação e composição do legislativo, executivo, judiciário e outros organismos e agências reguladoras

-Leis para Comércio

-Como deve ser o governo

-Como deve ser feito o software

-As regras para relações exteriores (Quando a ética permitir bom relacionamento).


































Parte II



Justiça


Para garantirmos os direitos jurídicos dos cidadãos, deve-se criar uma autoridade (exemplo: ministério publico), que sejam movidos pela lei, lembrando se sempre do princípio da igualdade, e que sejam responsáveis por receber pedidos de proteção a direitos ou receber denúncias por violações de direito e encaminhá-las a julgamento justo. Os tribunais de Justiça. De acordo com o impacto, nível e mesmo a área de atuação, teremos organismos capazes de realizar o direito e estarão subordinados ao ministério da justiça. Detém o controle da força policial civil.



É necessário a investigação constante da imparcialidade dos produtos e dos fornecedores da infraestrutura e assistência técnica e tecnológica dos organismos do Estado. Estratégia civil e militar.



Assim, dividindo em áreas podemos ter decisões, que poderão ser dos tipos:

-elaboração e retirada de leis (Legislativo)

-elaboração, resolução e extinção de contratos (civil - Tribunais de Justiça)

-resolução de divergências sociais internas (penal - Tribunais de Justiça)

-resolução de perigos extremos (estratégico - Forças Armadas)




Julgamentos



Nos julgamentos são decididos as reações a serem tomadas e suas intensidades diante de fatos ocorridos ou que sejam de interesse social ou de direito de algum cidadão.





Decisões importantes a serem tomadas podem ser:



-elaboração e retirada de leis (Legislativo);

Realizadas por legisladores de forma imparcial e documentada por cidadãos capacitados e concursados, baseando-se nos:

-Interesse Social

-Objetivos do Tratado

-nas Leis do tratado (Principio da legalidade)

-Maximização dos benefícios e a minimização dos maus impactos na sociedade

-elaboração, resolução e extinção de contratos (civil - Tribunais de Justiça)

Realizadas por juízes de forma imparcial e documentada por cidadãos capacitados e concursados, baseando-se na:

-nas Leis do tratado e suas leis infraconstitucionais (Principio da legalidade)

-imputabilidade e envolvidos

-documentos, provas e perícia

-contexto em que ocorreram os fatos (dimensões da ação)

-resolução de divergências sociais (penal - Tribunais de Justiça)

Realizadas por juízes de forma imparcial e documentada por cidadãos capacitados e concursados, baseando-se na:

-nas Leis do tratado e suas leis infraconstitucionais (Principio da legalidade)

-imputabilidade e envolvidos

-provas, documentos e perícia

-contexto em que ocorreram os fatos (dimensões da ação)

-resolução de divergências militares (estratégico - Forças Armadas).

Realizadas pelo comando de acordo com:

-nas Leis do tratado e suas leis infraconstitucionais (Principio da legalidade)

-imputabilidade e envolvidos

-documentos, provas e perícia

-contexto em que ocorreram os fatos (dimensões da ação)

-Maximização dos benefícios e a minimização dos impactos na sociedade















Legislativo



Responsável por:

-Criar, alterar, revogar Leis e Organizações públicas

Seleção:

-Formados por todo concursado que alcança a nota mínima.

Salários

-Não possuirão salários.



A primeira ação a se tomar pelos legisladores é determinar a porcentagem mínima da população que será exigida para a aprovação das normas em leis.

As leis somente poderão ser criadas, alteradas ou revogadas através de uma deliberação. Um grande julgamento. E de acordo com as demandas da sociedade, que demonstre a necessidade da criação, alteração ou extinção da lei seguindo métodos científicos tais como pesquisa de campo, analise estatística, parecer técnico e científico, apresentar as boas perspectivas de tal ação para o beneficio da sociedade. Após a elaboração das normas elas somente se tornarão Leis se atingir o número mínimo exigido de votos da população. Para a criação de leis são regras a se levarem em consideração:

-As leis não podem se contradizer.

-As leis poderão criar, alterar, reorganizar, revogar a existência de organismos, cargos, responsabilidades e condutas de cada organismo e cargo, respondendo as demandas sociais de acordo com a lei.

-Aprovar impostos de acordo com os dados fornecidos pelo ministério Direitos de propriedade, do trabalho, comércio e economia.

-A legislação das leis exigirão parâmetros, limites e permissões:

-Os prazos para a um processo ser cumprido.

-Os tempos de início e fim da vigência das leis.

-Os espaços onde as leis vigorarão desde que respeitando a soberania de outros Estados e as Leis Internacionais.

-Os ramos de atuação.

-O grau de revogabilidade da lei.

-Os organismos e cargos responsáveis pela lei e seu cumprimento.

-Os direitos e os deveres de organismos e funcionários destes organismos.

-Limites e proibições da ação dos órgãos e funcionários.

-Organizações superiores, agências reguladoras e fiscalizadores das leis, organizações e funcionários, quando necessárias.

-critérios de julgamentos e ações a serem tomadas.

-As exceções, se existirem, levando-se em consideração o bom senso.

-A Hierarquia e o Escalonamento das leis será:

-Não existirá lei superior a constituição.

-Leis serão criadas somente a partir de leis.

-As leis inferiores somente poderão criar outras sub leis se a lei superior permitir e der todas as suas limitações, seguindo o Guia do Legislativo.

-As leis de um ramo não poderão interferir nas leis de outro ramo.

-Uma lei só poderá ser alterada ou revogada por seu organismo responsável ou por um organismo responsável superior.

-Uma lei nova sobrescreve uma lei anterior que trata do mesmo assunto. Ou seja, revoga a anterior pela substituição com a atual.

-Para toda a lei criada deverá existir algum ou alguns organismos responsáveis, reguladores e fiscalizadores para garantir seus cumprimentos.

-Divulgação das Leis devem ser realizadas com antecedência.

-No caso de cobrança de impostos deverá ser com pelo menos 3 meses de antecedência da sua data de vigência. Outras leis com 1 mês de antecedência a data de vigência.



Como reconhecer o que é crime e o que não é



Toda a lei deve se basear na garantia da proteção e ressarcimento do que é considerado direito pelo estado - Os interesses defendidos pelo tratado. Mesmo se necessário, que ocorra a coerção ou punição. Julgamento é a decisão a ser tomada por um juiz como resposta a um ataque ou mesmo o planejamento de um ataque a qualquer direito protegido pelo Estado e deve ser um processo imparcial e documentado por parte dos envolvidos (principalmente os Magistrados). Cada cidadão deve, ao entender o tratado, entender também as consequências dos próprios atos.

Nos objetivos do tratado podemos apenas descrever os desejos genéricos que a linguagem pode transmitir. Para impedirmos más interpretações podemos necessitar de mais informações sobre como serão os direitos do cidadão e em que ordem que deverão ser defendidos pelo Estado. Com tal ordenamento deverá ser possível atribuir punição justa, equilibrada e o tratamento adequado de reabilitação ao infrator. Por isso os objetivos do Estado se confundem com os direitos defendidos.

Qualquer ato intencionalmente ou desleixadamente realizado contra qualquer interesse defendido, deve ser considerado como um ato contra os direitos, portanto como um crime. Para qualquer suposto fato, mesmo que ele não tenha ocorrido, toda a lei escrita num tratado deve ser suficiente para lhe dar um julgamento justo.

Em resumo, para não cometer um crime, basta utilizar o bom senso. E evitar ao máximo prejudicar os reais e justos interesses de alguém ou do Estado.



Juiz


Como vimos anteriormente, qualquer um pode ser seu próprio juiz, basta entender o que é e o que não é protegido pelo sistema e seguir as leis para decisões e julgamentos. O cargo de Juiz, oficialmente aqui, significará o profissional que atua nos tribunais, este é o especialista do direito encarregado do julgamento.



Justiça



Justiça: é tudo o que desejar realizar e que não infrinja as leis do tratado. Para que aja a justiça, serão necessários fiscais e juristas (Especialistas no tratado) para julgar qualquer ato que tenha atingido ou sido flagrado tentado atingir interesse defendido pelo tratado.

Injustiça: é o não cumprimento da lei do tratado. Isso não é relativo, pois é considerado ruim por todos os membros do tratado e pode trazer insegurança ao equilíbrio do sistema e mesmo aos membros do sistema.



Crime



Quando se opta a fazer parte de um contrato, ninguém gosta de ter seus direitos violados ou ver outro membro tendo mais direitos que outros. Infelizmente alguns tentarão burlar o contrato no intuito de obter vantagens e isso é o que consideramos injustiça. Desta forma, qualquer injustiça será considerada um crime. É considerado crime toda a violação dos direitos e interesses do indivíduo ou do coletivo.



Organismos certificadores de Documentos - Cartórios



Por necessidade, devemos ter organismos responsáveis por garantir o cumprimento de acordos sociais menores (como uma transação comercial, por exemplo), e para tal efeito, é necessário organismos que certifiquem estes acordos, documentando assim, todos eles e quem sabe mesmo a fotografia dos representantes segurando o tratado. O equivalente deve ser feito dentro das empresas. Quero dizer, cada tarefa deve ser autenticada com assinaturas de todos os que a produziram e a intermediaram até a de quem recebeu. A mesma documentação deve ser feita, na apresentação da resposta. Por lei, o funcionário publico deve apresentar relatório de cada tarefa ou ações do cotidiano. Tais documentos registrados e autenticados poderão servir como provas, que poderão ser utilizadas para defender-se de acusações ou para denunciar crimes. Podem dar atestado de autenticidade a documentos os cartórios, tribunais, delegacias assim como a perícia técnica poderá dar atestado científico sob fatos.



Petição inicial



O mesmo que pedido (reclamação, de direitos, justiça, melhorias...), mas perante o Estado. É um pedido de proteção dos interesses que é feita ao Estado (Ou a algum organismo interno responsável) junto com a apresentação dos fatos ocorridos. O Estado só pode garantir interesses (direitos) a partir do momento que toma conhecimento da violação ou tentativa de violação. A forma de iniciar o pedido é a criação de um documento, que passará a ter registro dentro do Sistema Judiciário (Ou outro órgão qualquer, dependendo do assunto, por exemplo o Militar), e passará pelos processos jurídicos legais (e éticos).



Mandado Judicial



Mandado é uma ordem dada por um Juiz para ser cumprida. É um instrumento do direito necessário a realização da justiça. Além de ordem, serve para autenticar o recebimento de intimação, a veracidade de provas e garantir a integridade e os direitos de intimados ou presos, desde que sendo executadas dentro da lei. Provas que não tenham sido autenticadas por mandado podem ser consideradas ilícitas e não devem ser utilizadas em processos de acusação ou defesa. Veremos mais a frente em casos especiais das provas.



Coerção, Medida cautelar e Sanção



É responsabilidade do Estado regular as condutas de seus cidadãos através da educação, coerção, medida cautelar ou punição. Somente ao Estado, através de seus agentes, de acordo com o tipo de infração, será permitido praticar a coerção, medida cautelar e a punição. Todos os cidadãos têm direitos e somente poderão ter restrição de liberdade por um delegado, promotor público, juiz, no caso de medida cautelar, um flagrante de delito, de acordo com o grau da infração ou depois de um julgamento. Portanto podem ser sancionados os direitos através de:

-um flagrante de delito;

-mandado de medida cautelar;

-mandado busca e apreensão;

-após uma sentença condenatória dada por um julgamento justo.





Fundamentações dos julgamentos



A justiça, por este tratado, passa a ser simples. Se existem direitos protegidos. Se sua ação puder atingir algum direito, então não aja nesse sentido. Se atingiu, deverá acontecer um julgamento que tentará apontar o culpado, diante de argumentações e provas. No caso de um culpado, baseando-se nas provas e nas configurações importantes do fato, como motivação, e outras (Dimensões da ação), obter-se uma reação a ser tomada e a dosimetria de uma reabilitação e punição. Se inocente, ser liberado (ou absolvido).



Imputabilidade e inimputabilidade



São considerados inimputáveis, ou seja, livres de julgamento, os incapazes que não puderem responder pelos próprios atos por estarem fora de suas faculdades mentais normais, não puderem provar consciência ou não puderem exprimir suas vontades, mesmo que seja apenas no momento do ato. São imputáveis todos os que manifestarem consciência por seus atos, possuem discernimento do certo e do errado e sobre significado de leis e regras de convívio. Os pais, acompanhantes ou responsáveis deverão responder pelos atos dos obviamente inimputáveis.

São imputáveis, ou seja, não estarão livres de julgamento, os pais, acompanhantes ou responsáveis, mesmo dos que estiverem sob o efeito de drogas lícitas. No caso de prescrição de remédio psicotrópico, o médico deverá exigir acompanhamento de um responsável pelo paciente, quem deverá ser incluído no atestado e o não cumprimento deste dever imputará ao médico de ato ilícito provocado pelo paciente.

No caso do uso ilícito de drogas, o usuário normalmente imputável que infringir a lei deverá responder pelo crime como qualquer outro. Se o usuário for um inimputável, quem deverá ser responsabilizado será o aplicador da droga.



Provas



Prova é tudo o que pode determinar a veracidade de uma alegação.

Provas são Importantes para decidir sobre a necessidade de uma ação, a autoria, quem são os cúmplices, as responsabilidades e grau de participação de cada um em uma ação.

Para uma acusação de infração de lei, coação, ameaça ou cerceamento de algum direito, omissão de dever ou de obstrução de algum dever sem a autorização ou por ação de forma ilegal é necessário provas lícitas que podem ser dos tipos:

-periciais;

-documentais;

-materiais;

-testemunhais;

-circunstanciais.



Não devem ser aceitas denúncias com provas apenas testemunhais se não for um acontecimento notório ou grave como o de um ataque físico ou de grande prejuízo a sociedade. Serão necessários, além de provas circunstanciais, provas ao menos materiais e (ou) documentais para a condenação. Por isso, a necessidade da criação de órgãos obrigatoriamente públicos responsáveis pela autenticação de documentos.


São provas lícitas as:

-Autenticadas em Cartório (Aquelas que determinam quem é casado com quem, quem tem o quê)

-Obtidas em flagrante de delito

-Obtidas por mandado judicial

-Caso especial:

São ilícitas as provas obtidas infringindo leis, obstruindo deveres, cerceando direitos ou que sejam derivadas de provas ilícitas sem mandado judicial. Ou seja, provas obtidas executando ato ilícito sem mandado judicial ou que sejam derivadas de outras provas ilícitas não são aceitas em processos de acusação ou defesa. Somente poderão ser consideradas lícitas as provas sem flagrante ou mandado judicial se seguirem os requisitos:

-As provas materiais ou documentais não tiverem relação de causalidade com atos ilícitos de obtenção, ou não sejam derivadas de atos ilícitos de obtenção, mas tiverem relação de causalidade com o ato julgado. Portanto, não foram produzidas por atos ilícito ou derivados de atos ilícitos e sim pelo ato julgado

-As provas materiais ou documentais que forem consideradas infalsificáveis por peritos técnicos



-Lembrando-se da crítica que fiz no tópico “Crítica às provas que são consideradas ilícitas”, onde o dentista tinha provas escondidas, considera-se crime também ao prejuízo do arrombamento e a invasão, mas não deve-se excluir a prova como se faz com algo sujo. O crime do segundo não interfere no crime do terceiro. A justiça não pode ter olhos em todos os lugares, e a população deve ter o máximo de conhecimento para saber pesar cada varável e tomar as decisões mais valiosas possíveis. Assim, pensando por este aspecto, podem ser afiançáveis e atenuadas em 3/4 as penas dos atos ilícitos realizados para obtenção de provas materiais ou documentais se cumprirem os requisitos:

-As provas materiais ou documentais forem relevantes para o processo

-As provas materiais ou documentais forem obtidas por uma invasão de propriedade ou invasão de intimidade, desde que não cause a frustração ao acusado ou das pessoas que frequentam o recinto no momento de suas obtenções (Não ser visto);

-O ato ilícito para obtenção das provas materiais ou documentais não tenha custo que vá além do prejuízo dos obstáculos a serem vencidos e dos objetos das provas e que não cause mortes ou grande destruição. Se o ato julgado, o que necessita de provas, tiver muito maior valor ético por seu elucidadão que a gravidade ato praticado para obtenção de provas para sua elucidação.

-Não exporem acusados, testemunhas ou provas ao público sem autorização judicial

-As provas materiais ou documentais não tiverem relação causal com atos ilícitos. Um exemplo de prova que tem relação causal com o ato ilícito é a confissão sob tortura. Tal prova e ilícita pois pode levar ao engano.



Dimensões da ação - Princípios na visão do julgamento



A motivação, a forma, o contexto, a intencionalidade, o planejamento, a reincidência, o grau do impacto, o tipo de dano e etc, são importantes para um julgamento, podendo até ser fator para absolvição ou condenação e a para a dosimetria de uma pena. É importante entendermos que por bom senso, e para formulação de leis que permitam incluir até novas ferramentas e tecnologias de forma que em caso de um crime, seja bem dosada a pena.

Dando-se valores numérico para cada dimensão, observe o tipo do dano e o grau em cores, poderíamos ter uma fórmula que representasse relativamente bem a pena para um crime:

















Até o momento consegui separar as dimensões mais importantes a serem avaliadas em um prejuízo a algum interesse protegido pelo Estado. Apesar destas serem mensuráveis, a população junto com técnicos e cientistas devem criar a escala da melhor forma possível.

Estas variáveis poderiam receber pesos, de acordo com a ética e a justiça:



-Motivação:

-Fútil, vingança, passional, enriquecer, fome, autodefesa



-Intencionalidade:

-Causar prejuízo, obter ganho, matar, machucar alguém, sem intenção



-Grau do intelecto:

-Grau do intelecto e grau de conhecimento no intuito de praticar crime



-Tipo de dano:

-Material, moral ou físico



-Contexto:

-O agente se aproveitou do cargo ou posição, deixou de cumprir alguma norma de segurança



-Planejamento:

-houve ou não houve planejamento



-Forma da ação:

-Aterrorizou a vítima, violenta, cruel, golpe, estelionato, sem interação com a vítima



-Reincidência:

-se a pessoa repetiu ou reincidiu no crime



-Renovável:

-Tamanho do bem, quantidade disponível, taxa de renovação do bem



-Grau do Impacto:

-Custo, sequelas, inutilização, houve morte?






Processo - julgamento - decisão judicial - pena



O pedido e justiça: Petição


Toda a decisão de grande importância para alguém ou a sociedade não poderá ser tomada sem a profunda análise das consequências para qualquer ato. Principalmente no que se refere ao ataque ao que consideraremos como direitos protegidos. Em qualquer caso, a petição que levará o fato de conhecimento à justiça, deve ser entregue a um Juiz para solucionar um conflito ou evitar um. O juiz, antes de dar o direito a uma das partes, ao tomar conhecimento deverá pedir as argumentações, tais como:

-A indicação de qual lei está sendo infringida

-As provas ou por obtenção de mais provas

Dependendo da denúncia, nível do crime, e de um flagrante com provas, o juiz ainda poderá pedir medida cautelar pelo instrumento do mandado de busca e prisão cautelar, dependendo da denúncia e do perigo do acusado ou mesmo para evitar destruição de provas. As provas são peças importantes juntas com pareceres técnicos e científicos (O acusado sendo flagrado destruindo provas de seu crime, deve ser condenado com o máximo da pena, isso indica consciência de seu ato).



Apresentação das provas


Nesta fase o juiz exigirá a apresentação das provas diante de todas as partes para fazer a acareação confrontando as argumentações e as provas. É nesse momento que o depoimento das testemunhas são ouvidos, se forem para esclarecer a ordem de certos fatos. Testemunhas somente serão ouvidas se for para reforçar a explicação nas quais as provas foram encontradas.



Devemos lembrar quem é a prostituta das provas. Não devemos nos vender apenas por convicções. Devemos ter provas concretas. Assim, não existindo provas, devemos ficar quietos. E para que não tenhamos medo, precisamos de documentos registrados. Únicas formas de darmos garantias a mais que a material sobre os fatos jurídicos (aqueles direitos ou fatos defendidos pelo Estado).













Possuindo provas suficientes, ouve-se o acusado lembrando do Direito de defesa: Direito de ampla defesa. Como todo acusado deve ter o direito de defesa observado pelo juiz de forma imparcial e ainda de forma técnica. O próximo passo é ouvir o acusado. Assim, garantindo direitos:

-Defender-se de forma ampla e sem impedimentos, dando resposta contra a acusação que lhe foi feita, exigindo provas do ato e apresentando provas do não ato.

-De participar de seu próprio julgamento, desde que não o atrapalhe.

-Ser representado por um defensor habilitado;

-Anular o processo se o defensor não defender de forma claramente efetiva e interessada;

-De recorrer da decisão judicial a instâncias maiores, principalmente sob suspeita de interpretação leviana da lei.

-O Juiz, percebendo o risco da anulação do processo, notando o desinteresse do defensor, também poderá pedir que o acusado nomeie outro e se o acusado não puder fazê-lo o próprio juiz poderá nomear outro defensor.





Utilização das provas, das dimensões das ações, no julgamento



São, portanto, todas as características de uma ação, que também poderão ser provadas e mensuradas, e que servirão para se determinar a ação a ser aplicada e sua intensidade. Assim, reconhecendo quem é o culpado, que devemos pesar os princípios principais que buscamos baseados nas dimensões da ação. Analisando-se então todas, elas nos darão o peso, no caso, de uma pena. Assim são avaliados, como dimensões mensuráveis:

-Renovabilidade do interesse danificado

-Grau do Impacto ou prejuízo e tipo

-Motivação

-Intelecto, força, conhecimentos, recursos e outros atributos dos envolvidos

-Contexto e necessidade dos envolvidos

-Intencionalidade

-Reincidência histórica dos envolvidos




Renovabilidade do interesse danificado



Reparáveis

Irreparáveis







Grau do Impacto ou grau de prejuízo aos direitos e tipo



O sistema judiciário deve reconhecer a ordem dos valores (iguais, maiores ou menores que outros). Assim, quanto mais para baixo, maior o agravante para os danos:





Dano Material:

Para garantir que novas tecnologias sejam abrangidas por leis já existentes, achei necessário lembrarmos dos conceitos por ordem de agravo. Quando alguém causar prejuízo material a alguém.



-Quanto maior o gasto para a recuperação, maior deverá ser pena.

-Também poderemos classificar por:



-Dano (Destruição): pode ser resumido como danificar ou adulterar, quebrar, sujar, poluir, alterar, desmontar, estragar, ou realizar qualquer ação que possa representar prejuízo a um bem material sem consentimento do dono.



-Furto/Roubo/Estelionato/Extorsão/Apropriação indébita:

Poderia ser resumido como roubo o ato de esconder, pegar, tomar para si, ou realizar qualquer ação que possa significar desapropriação de um bem em detrimento e sem consentimento ou sem real desejo de seu dono à favor do interesse próprio ou de outros. É interessante notar aqui, como, na visão jurídica, os nomes desse “roubo” podem mudar dependendo do modo como ele foi realizado.



Não pode ser considerado roubo o imposto exigido pelo Estado já que ele será necessário para cobrir gastos com administração, infraestrutura, manutenção das estruturas do Estado e serviços como o de justiça, segurança pública e outros dos quais somente o Estado pode ter monopólio. Isso é acordado pela sociedade. Ou cobra-se o imposto, ou acaba-se com a civilização.





Dano Moral:

Quando alguém causa trauma ou prejuízo social ou psicológico a alguém. Podem ser pela violação de qualquer interesse protegido. Exemplos:

-Calunia:

-Atribuir falsamente a responsabilidade de um fato criminoso a alguém.

-Difamação:

-Atribuir falsamente um fato não criminoso, mas apenas moralmente mal visto pela sociedade.

-Injuria:

-verbal: Atribuir um adjetivo socialmente negativo a alguém com intuito de deixá-la mal vista.

-física: Agredir fisicamente alguém, sem causar lesão, com intuito de deixá-la mal vista.

-Quebra contratual:

-Qualquer falha da responsabilidade assumida perante contrato que frustre o cidadão. Exemplo:

-Contra a propriedade intelectual

-Contra o consumidor ou o vendedor

-Sócios contra sócios

-Contra as leis

-Invasão de privacidade

-Ameaça



Dano Físico:

Quando uma ação de prejuízo gera lacerações, corte ou golpes que afetem o corpo.

Exemplos:

-Lesão Corporal ou prolongados danos morais e da integridade da pessoa

-Homicídio

-Quando atingir a sociedade, sua estrutura ou qualquer parte de seu corpo





Até o momento, eu me referi a danos a qualquer interesse que seja protegido pelo Estado. Ou seja, a um possível crime. No julgamento, o fato ocorreu e é considerado crime. As próximas variáveis são agravantes e atenuantes e mas são um pouco mais abstratas. Elas são os pesos que darão maior ou menor punição.




Motivação



O que buscava obter para se interessar pela ação ilegal.



Intelecto, força, conhecimentos, recursos e outros atributos desenvolvidos dos envolvidos


Provas e medidas do grau de covardia do culpado. Quanto mais capacidade o culpado, mais pesada a pena.



Contexto e necessidade dos envolvidos e oportunidades



Poderão existir casos extremos onde haverá uma violação de lei de pequena gravidade para se evitar um crime ou uma perda muito maior. Por exemplo o caso de furto famélico (furto para saciar a fome). Neste caso, é um atenuante tão forte que possa permitir sua libertação. O que defendo quando faço a critica sobre o que são consideradas provas ilícitas atualmente.



Intencionalidade


Provas de que houve ou não intenção em cometer o ato. Se houve, mais pesada a pena.



Reincidência histórica dos envolvidos



Se já houve condenação e o ex-condenado continuar atuando ilegalmente, a pena fica mais pesada.













Assim, tendo-se o culpado, de posse das provas, documentos, certificações de peritos técnicos e analisando cada dimensão da ação realizada pelo culpado, é dada uma pena.

Observe os gráficos abaixo como exemplo. Cada linha representa o tipo de dano, se é moral, físico, moral ou material, seguindo todos os pesos dados pelas dimensões da ação



Supondo tempo de uma pena considerando-se que houve motivação totalmente fútil e intenção de provocá-la foi de 100%.

O gráfico em vermelho, o mais alto, simula o quanto pode ser alta uma pena, onde o dano é físico, moral e até mesmo se foi em mais de uma pessoa.

O gráfico laranja mostra os danos morais. Que podem levar a suicídio, por exemplo.

O roxo, onde o prejuízo material pode ser medido do mais baixo até o que leva a mortes, como o caso de desvio de grandes quantidades de dinheiro publico. No eixo x, temos a escala, para cada tipo de dano e no eixo y temos uma referência para os anos de reeducação (prisão).

Observação: Os valores são fictícios, mas algo equivalente deve surgir se feitas pesquisas de campo entre os cidadãos para tentar determinar o melhor posicionamento de cada linha, permitindo assim, que todas as variáveis de todas as dimensões do fato gerem uma dose considerada justa. A solução é dar uma resposta com referência no tempo de uma prisão, mas que nos casos menos graves, permitiria o juiz converter tempo em alternativas como multas, trabalho social, ou outra que traga mais beneficio para a sociedade, incluindo o “filho pródigo”.


Exemplos de mensuração de pena



Um governo eletrônico não conseguiria substituir o humano totalmente em um julgamento, possivelmente somente o humano poderá avaliar as provas e evidências. Computadores programados para entender semântica e sintaxe poderão ajudar, mas não conseguirão ser juízes. Se para o julgamento de cada uma das dimensões do crime pudermos atribuir pontuações, o que consideramos “bom senso” passaria a ser mensurável. Teríamos para cada dimensão uma régua numerada que serviria de multiplicador (ou somador) na pena.

Não elaborei os gráficos (números) das dimensões nem a fórmula para utilizar as dimensões. Deixo em aberto para sugestões, mas apresento alguns exemplos de como uma pessoa poderia usar o um novo “bom senso” para prever uma pena caso um condenado.



É de bom senso brincar com drones sobre a cabeças de pessoas? Na minha opinião é como brincar de malabarismo com pedras de 1kg sobre a cabeça de pessoas. Então, por haver o risco, deve-se supor que exista uma secretaria responsável pela criação de leis que regulem o espaço aéreo. Você pensou em todas as formas em que essa brincadeira pode dar errado? A constituição pode ensinar o cidadão a ter “bom senso”, levando-o a pensar duas vezes antes de tomar uma ação precipitada, independentemente da tecnologia utilizada.



Supondo um acidente com um drone que cause um acidente fatal:

-Motivação = 1 (não tinha intenção de praticar o crime) de 1 a 3

-Intencionalidade = 1 (não tinha intenção de praticar o crime) de 1 a 2

-Grau do intelecto = 3 (médio) de 1 a 5, onde 5 é gênio

-Tipo de dano = 3 (físico) 1 a 3

-Contexto = 2 (faltou com responsabilidade. realizou em local publico) de 1 a 3

-Planejamento = 1 (não foi planejado) 1 a 2

-Forma da ação = 1 (não teve intenção de aterrorizar) de 1 a 3

-Reincidência = 1 (réu primário) de 1 a 2

-Renovável = 10 (não é renovável. Uma pessoa é insubstituível) de 1 a 10

-Grau do Impacto = 3 (homicídio. Poderia ser 10 no caso de genocídio)



Supondo que PESO= 100

Pena = M*I*G*T*C*P*F*R*R*G/PESO = 1*1*3*3*2*1*1*1*10*3/PESO = 5.4 anos.

Com bom comportamento: 1.8 anos















Um sequestro seguido de morte:

-Motivação = 3 (fútil) de 1 a 3

-Intencionalidade = 2 (troca de tiro com a polícia) de 1 a 2

-Grau do intelecto = 2 (baixo) de 1 a 5, onde 5 é gênio

-Tipo de dano = 3 (físico) 1 a 3

-Contexto = 2 (más companhias levou a criminalidade) de 1 a 3

-Planejamento = 2 (foi planejado) 1 a 2

-Forma da ação = 2 (violenta e cruel) de 1 a 3

-Reincidência = 1 (réu primário) de 1 a 2

-Renovável = 10 (não é renovável. Uma pessoa é insubstituível) de 1 a 10

-Grau do Impacto = 3 (homicídio. Poderia ser 10 no caso de muitas pessoas, como num genocídio)



Supondo que PESO= 100

Pena = M*I*G*T*C*P*F*R*R*G/PESO = 3*2*2*3*3*2*3*1*3*3/PESO = 86.4 anos.

Com bom comportamento: 28.8 anos



















Definições e Índice



Autoridade = Aquele que, habilitado por concurso e tendo, determinado pelo tratado, os limites da área de atuação, tem o dever de fazer-se obedecer.
Calunia = afirmar falsamente e publicamente que uma pessoa cometeu um ato criminoso.
Cargo = Ou emprego, é uma ocupação, trabalho ou serviço remunerado ou voluntário.
Concurso = Prova para se selecionar ou habilitar um(s) indivíduo(s) a um(s) cargo(s)
Crime = É a violação da(s) lei(s) de um tratado. Tal ato deve ser levado a Júri e por ele é suscetível de pena.
Dever = Obrigações determinadas por um tratado que devem ser cumpridas.
Difamação = afirmar publicamente que uma pessoa cometeu um ato desonroso (reprovável pela sociedade).
Direito = Permissão para se exigir de outro membro ou do Estado o benefício, a prática ou abstenção das garantias oferecidas pelo tratado.
Evidência = Prova ou conjunto de provas que não deixa dúvidas sobre a ocorrência de um crime, podendo apontar ou não seu autor. Podem ser dos tipos: Confessional, Material, Documental, Científica, Circunstancial, Testemunhal.
Injuria = afirmar que uma pessoa é um criminoso ou um desonrado, ou seja, atribuir um adjetivo criminoso ou desonroso.
Interesse = É o objetivo a ser atingido, respeitado e garantido por um tratado. Tudo o que é garantido como importante, útil ou vantajoso, moral, socialmente ou materialmente perante um tratado.
Irrevogável = Lei de um tratado que não pode ser anulada ou alterada, mesmo mediante Julgamento. Tem intenção de proteger os direitos fundamentais dos cidadãos.
Julgamento = Avaliação realizada por um Júri, mediante evidências, para a formação da decisão sobre a condenação ou absolvição de um(s) réu(s), sobre a sentença, a forma da aplicação da pena e ressarcimento dos danos.
Júri = Ou Tribunal de Júri, é um grupo de autoridades aptas a realizar o Julgamento de acordo com a Lei de um tratado.
Lei = Regra obrigatória a ser seguida. O presente tratado é composto por leis que devem ser seguidas. É crime desobedecer a(s) lei(s).
Organismo = É um subsistema, criado pelo tratado, responsável por exercer funções de caráter social ou estratégico. Exemplo: Ministério, fundação, empresa pública, autarquia...
Revogável = Lei que pode ser anulada ou alterada em um tratado mediante Julgamento.
Réu = Acusado, ou responsável por um acusado, de infringir uma lei de um tratado.
Tratado = O que foi combinado e acordado por todas as partes envolvidas.
Votação = Sistema de tomada de decisão coletiva que por contagem simples ou regulamentada a opinião majoritária prevalece.

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Se chegou até aqui, é porque já deve ter lido a segunda sugestão feita no início neste livreto: Teoria Pura do Direito, que é uma das obras que busca imparcialidade de forma pura além do que pode ser importante para a elaboração de tratados como os de uma Constituição.

As pessoas são dotadas de interesses, e estas pessoas volta e meia entram em conflitos por causa de seus interesses. Por isso, para se evitar tais conflitos e para o alcance dos objetivos, coloca-se em papel todos os direitos e condutas dos cidadãos na forma de leis a serem seguidas coercivamente, estabelece-se juízes mais imparciais por estarem limitado pelas mesmas leis, e propaga-a entre seus cidadãos.

A população de posse desse conhecimento deve saber o que se pode ou não fazer, facilitando assim a forma de se fazer justiça, mesmo que necessário a sanção de direitos. A justiça deve se basear no que é dito num tratado onde quem decide é a sua população como maioria.

A elaboração das votações e provas iniciais, sob o entendimento de um tratado simplificado, ampliaria o número de Advogados, Juízes, Julgamentos, legisladores, executivos e o empoderamento da ética, da sociedade e da ciência na gestão de tudo aceleraria consequentemente a ação do Estado e daria maior sensação de justiça.

Qual a forma mais correta, atendendo os interesses de todos, de se elaborar um conjunto de normas que deve ser cumprida por todos? Deve existir uma forma justa para todos de se criar leis. Tão justa quanto como dividir um bolo em partes iguais e sem conflitos entre duas pessoas: Uma deve cortar e outra escolher o pedaço. Como em um jogo, devem existir regras a serem seguidas e regras punitivas para quem descumprir qualquer regra.

Tentando me aproximar deste objetivo de Justiça na elaboração de Leis, estabeleceremos fases:



1) Informar que as leis ao se fazerem depois da aprovação da maioria, deverão aplicar penalidades ou coerção para os que intentarem infringir as leis (Atacarem os interesses protegidos pelo tratado). Não existem garantias de alcançar os objetivos do tratado sem este tipo de cláusula. É, portanto, necessário as forças Armadas ou um organismo de defesa para conflitos graves e outro, para os conflitos civis internos, de menor impacto social para exercer poder de coerção. A coerção, por alguns é vista como algo negativo. Na verdade, por acordo, ele deve existir por não podermos aceitar, por exemplo, que 10% da população saia as ruas publica jogando lixo e pichando espaços públicos e privados, destruir o que é de terceiro deverá ser considerado crime. De alguma forma, a coerção é desejada pela maioria para a proteção de seus interesses. Exemplos: Ambiental, vida, liberdade, moral, propriedade...



2) De acordo com a Teoria Pura do Direito, o ideal para a elaboração das leis será a forma mais neutra possível e para ouvirmos todos, precisaremos de uma filtragem dos interesses da população e suas argumentações de uma forma mais simplificada, eficiente, dinâmica e participativa. Para ouvirmos todos, deveremos organizar as pessoas em grupos e subgrupos bairro, município, Estado, Federação, para que assim suas propostas subam de grupo em grupo até o último, onde toda a população possa votar. Estas normas devem ser as mais éticas possíveis, seguindo pareceres técnicos e provas.



Para se ter o maior nível de neutralidade selecionaremos inicialmente pessoas com mínimo de 70 anos, que pela sua experiência de vida e o entendido sobre a importância de um tratado, pudessem organizar o fórum, ficando somente a estes idosos, o cargo superiores de Federação. Eles deverão, inicialmente organizar o fórum por hierarquias e sub-hierarquias (federação, estadual, municipal, bairro, condominial) para ouvir ideias de todo cidadão. Conforme a ideia vai sendo votada, ela sobre em hierarquia. Cada idoso precisaria no máximo entender o que é básico em um tratado justo para todos ou, pelo menos, para sua grande maioria. Será necessário um software seguro e que garanta a identidade de cada participante para o fórum.

Nessa idade o sentido de unidade nos faz pensar em nossas responsabilidades para o futuro da sociedade. Idosos, pelas experiências de vida, estariam mais dispostas a atuar pensando não mais em si mesmos, mas em seus descendentes e suas obras, pensando mais na ética do que os mais jovens. A preocupação deve ser tal para esta posição, que para evitar riscos de traição ao tratado, o que pode ocasionar cataclismo, deve-se afastar do trabalho os trabalhadores, principalmente funcionários da federação, Estados e municípios que tenham doenças ou parentes próximos doentes. Para estes afastados deve existir o direito de receberem apoio da empresa e do Estado. Evitamos assim o risco da corrupção por desespero e que o funcionário tenha mais tempo para cuidar da saúde.


Entendendo o que deve ou não conter em um tratado, se ele for ético, teriamos somente que votar em números, e não em leis. Exemplo, a votação inicial, que deverá tratar quantos por cento achariam interessante o novo tratado. Aqui, estes senhores devem então, em primeiro momento contabilizar os votos de todos, da forma mais segura, barata, ecológica e moderna possível, para se determinar a:

-Média do valor de corte para provas de habilitação no legislativo

-Quantos por cento deve ser o mínimo de adesão ao novo tratado?





Aqui tenho esperança de que a população exija uma porcentagem alta, talvez 95% para o primeiro e 90% para o segundo. As atitudes a serem tomadas devem ser o mais técnica e científica possível, para que não caiamos em enganos.



3) Apos eles mesmos debaterem e formarem uma maioria, criarão cada um, uma pergunta sobre o tratado proposto e a resposta correta para a pergunta. O conjunto de questões se tornará a prova que deverá ser respondido de forma mais correta possível por todos os idosos. Estarão habilitados os que obtiverem 95% da prova, depois de deliberação entre perguntas e respostas. Os outros tentarão em uma próxima oportunidade, outras provas. As questões devem ser organizadas em níveis Federal, Estadual, Municipal, Bairro, Condominial. Outras provas equivalentes devem ser feitas ao resto da população de 6 em seis meses para a renovação constante do legislativo, executivo e judiciário.



-Tais pessoas avaliadas no primeiro momento se encarregariam de dar aula e corrigir as provas dos próximos e assim sucessivamente, apresentando desta forma o tratado.



-novos candidatos que realizarem provas terão que tirar mais de o exigido pela sociedade para ser considerado habilitado sobre o tratado e o assunto em pauta (Se for técnico ou científico, o candidato deve ter formação ou experiências excepcionais). Devem-se realizar testes para avaliarem as capacidades destas pessoas e para algumas destas, se por necessidade ou segurança, pode-se estabelecer uma votação popular de quais dos selecionados deverá ou não participar da elaboração das leis.





4) Para que o sistema seja justo e tenha a aprovação da maioria necessária, o elaborador das leis – legislador – deverá se atentar que a lei deverá se aplicar a todos, sem distinção e discriminação, de forma igual e que ninguém tenha mais ou menos direitos ou deveres que outros. As leis deverão estar de acordo com a Ética e Moral de sua população e elas deverão determinar o que serão reconhecidos como Objetivos, Interesses Defendidos, direitos, deveres, entender o que seja julgamento justo, a forma da administração pública, forma de comércio, forma de criação de leis e dos organismos mantenedores da ordem social e das ações tomadas contra os infratores das leis e etc. O conteúdo deverá garantir a proteção dos direitos do cidadão, mesmo como o de trabalhador, e garantir que só se permitirá a sanção de direitos após um julgamento que deverá decidir pela inocência ou culpa baseando-se nas provas da infração e autoria. Deve constar também que em caso de infração, o cidadão recebera uma pena proporcional à gravidade e intencionalidade do delito. Seriam direitos positivados.



5) Após a elaboração das normas, a população deverá ter acesso a elas, para que possam ler, entender, discutir e caso necessitem de acréscimos ou melhorias, apresentá-las para discussão, respeitando a aprovação seguindo a hierarquia: Condominiais, bairros, Municipais, Estaduais, Federais. Enquanto as normas não forem aprovadas pelo número mínimo determinado no passo “2”, elas deverão ser discutidas e alteradas até que se chegue a um consenso popular e atinja o número mínimo de votos. Todos estes números deverão ser decididos pela população. Se for um tema simples com participação máxima, se for um tema complexo, participam somente os habilitados na área.



Certamente deverão existir pessoas que não concordarão com as regras e para que não aja conflito estas pessoas devem ter a opção de escolher ao menos um lugar para viver sem interferir ou sofrer intervenção do tratado. Se puderem escolher, a mesma porcentagem de terra e recursos públicos semelhante à porcentagem de pessoas que deseja se separar, creio que seja possível tal modelagem ser pacifica.



6) Após a aprovação, as Leis deverão ser seguidas por todos. Seja pessoa física, seja pessoa jurídica (organismos ou por associações) sob o risco de receberem as penas determinadas pelo que for considerado lei.



7) Após a aprovação, todas as outras leis deverão surgir pela permissão da lei, de acordo com as normas do escalonamento jurídico (Hans Kelsen).






































O que mudaria na estrutura do governo e quais seriam os impactos para a sociedade e os organismos públicos?



A intenção da proposta não é interferir no funcionamento interno de órgãos como Judiciário, Receita Federal, autarquias, fundações ou qualquer outro organismo. O foco da mudança é excluir as quadrilhas do poder dos poderes Legislativo, Executivo, Judiciário e sistema Eleitoral. Órgãos de fiscalização pública e outros não sofreriam tanto impacto no primeiro momento, pois são importantes como estão, e etc, com exceção de que provavelmente mude a forma como são documentados todos os atos. As mudanças poderão causar alguns impactos abaixo da pirâmide do governo, mas deverão ser mínimas e no intuito de empoderar o cidadão e melhorar seu funcionamento. A sugestão que podemos fazer sobre as agências reguladores é que os alunos em formação e os professores das faculdades criassem grupos de fiscalização junto com as agências reguladoras. Assim, mais documentos especialistas e testemunhas avaliariam alunos e empresas.

Os poderes que sofreriam maior impacto seriam o Legislativo, Executivo e o judiciário, de forma que os concursos selecionariam grandes quantidades de participantes dos tipos.

Legisladores

Federais

Estaduais

Municipais

Bairros

Condominiais



Executivos

Federais

Estaduais

Municipais

Bairros

Condominiais



Juízes

Federais

Bairros

Municipais



Onde:

-Os Legisladores seriam os responsáveis pela elaboração, criação e revogação das leis.

-Os Executivos seriam responsáveis pela criação, aprovação e fiscalização de licitações e suas obras.

-Os Juízes deverão ser concursados internos aos fóruns e aos advogados habilitados para o cargo e serão responsáveis pela condução dos julgamentos. Somente formados em Direito deverão concorrer. Os candidatos e mesmo os eleitos poderão ter vida pregressa investigada por ordem de qualquer outro Juiz, de forma aleatória, a qualquer momento. Note que devemos aumentar o número de juízes para que os processos solucionados sejam em igual quantidade ao que aparecem.



Nos outros órgãos, podemos dizer que não mudariam nada, apenas que seus presidentes não seriam mais indicados por partidos políticos. Seriam todos selecionados através de concursos públicos internos seguido do voto de seus funcionários. Quem é aprovado no concurso para o Legislativo Federal, poderá atuar na legislação de seu Estado e seu município ou distrito. Quem é aprovado somente para o Legislativo Estadual, não poderá atuar na legislação Federal, mas poderá participar da municipal ou distrital e se for aprovado para o Legislativo distrital ou municipal somente poderá atuar em seu distrito ou município. Existirá, portanto, uma hierarquia dependendo de seu nível de habilitação.

Como devem ter notado, não existiria mais a necessidade de partidos políticos e presidentes de Executivo e Legislativo.

Ficaria a cargo do Legislativo, Executivo e do Supremo Tribunal de Justiça autorizar a criação ou fim de ministérios ou organismos auxiliares ao governo, desde que apresentem dados estatísticos e técnicos que reforcem esta necessidade.

Assim, as escolhas de ministros, presidentes de órgãos, organismos e estatais, se dariam por concursos públicos internos realizados nos Órgãos que ocorreriam de 4 em 4 anos. O Executivo de posse da lista dos 5 melhores classificados realizaria a votação para decidir qual liderará o órgão. Notem que não existiriam mais cargos de confiança. Os funcionários do governo, órgãos público e de estatais devem ser funcionários experientes e ter conhecimento da estrutura interna para poderem atuar de forma inteligente nas decisões.

A intenção deste processo decisório deve ser o de colocar pessoas realmente capacitadas, detentores do conhecimento científico para atuar em cooperação, buscando alcançar os Objetivos do Tratado.



Teoria Geral dos Tratados


Uma sociedade somente se forma através em um tratado. Um tratado deve promover a colaboração de seus participantes para obtenção de seus interesses. Algumas vezes o tratado tenta até proteger os seus colaboradores de eventos caóticos, permitindo até que um Estado possa criar organismos como o da previdência social. Então, de alguma forma ou de outra, os tratados deverão ser semelhantes e poderemos subdivir o estudo deles da seguinte forma:



Um tratado deve ser entendido e para tal deve conter:



parte I

Objetivos do Tratado

Definições

Os únicos Princípios

Os interesses defendidos pelo tratado

Os interessados

parte II

As regras a serem seguidas para:

-Como reconhecer o que é crime e o que não é

-Julgamentos, Justiça e criação de novas leis

-Transição para novos modelos

-Como deve ser o governo (Formação e composição do legislativo, executivo, eleitoral, judiciário e outros)

-Como deve ser feito e os segredos dos softwares que darão suporte aos fóruns dos legisladores, executivos, juízes e etc...)

-Atividade Econômica – Comércio, governamental, indústria, Militar, Residencial, Reserva Ecológica, Química e Mineração.

-Registro e autenticação de documentos (Cartórios, Tribunais, juntas comerciais...)

-organismos e agências reguladoras

-As regras para relações exteriores (Quando a ética permitir bom relacionamento).

parte III

A aceitação das regras e a formação de sociedade pelo grupo

parte IV

Organismos criados e mapa de relacionamentos dos Organismos







Parte I



Objetivos do Tratado



Como vimos anteriormente, comparado com nossos costumes e valores, a natureza parece ser cruel. Um ser alimentando do outro parece ser o modo mais comum na natureza. Em primeiro momento, observando animais, que precisam ao menos de plantas enquanto que outros também possuem outros animais no cardápio.

Para nós, seres conscientes, a posposta dos acordos é reduzirmos os riscos e obstáculos que nos separam de nossos interesses, evitando trabalhar sozinhos e passando a cooperar dentro de uma organização podemos realizar trabalhos em muito maior escala e eficiência. A cooperação tecnológica alavancam as sociedades.



O interesse na organização social é em obtermos:



A Justiça (A real e desejada pela sociedade incluindo a busca pela máxima evolução de cada individuo) com um Governo mais democrático, Eleições, Provas Públicas Documentais, Julgamentos justos… Em paralelo com a ética mais atual podemos tentam abranger aos objetivos do tratado supervisionadas pelo Estado:

-Direito de Segurança Estratégica, Social e Privada

-Direitos do trabalho, remuneração, acumulo de bens e liberdade e formas de comércio.

-Fontes e redes de Alimentação, Aguá, Energia, Esgoto, Comunicação, transporte, rotas aéreas, e outros serviços de infraestrutura.

-Cuidados médicos básicos

-Ampliação de espaços e investimentos para a Educação e evolução social e tecnológica

-Ampliação de espaços e investimentos para o Lazer





OBS:

Apenas por um princípio se colocar em posição maior, o do direito de liberdade sobre si mesmo, assim, o desejo da entidade dominante sobre o corpo prevalece sobre o do dependente e por isso não poderemos defender o direito a vida de forma mais ampla nos casos:

Caso como o de aborto: Se na visão de quem a está gerando um filho não desejar tê-la. A pesar do tratado ter como objetivo evitar a dor do máximo dos viventes, não podemos interferir no que seu associado faz de seu corpo.

Caso do suicídio ou uso de drogas.

Caso de autodefesa



Apesar desta cláusula permitir algo que não temos como objetivo, a ausência dela poderia denotar uma ditadura. Assim, seguindo a regra, basicamente podemos afirmar que:



Se os atos (Exterioridade deles) executados não tiverem bilateralidade (não atingirem interesses de terceiros), estes não terão heteronomia e portanto não poderão sofrer coerção.





Farei um breve estudo mais a frente sobre esse tema, mas antes apresento alguns significados que explicam a frase acima:



Interioridade x Exterioridade

-Interioridade é subjetivo ao indivíduo. Aquilo que passa na mente dele e ainda não foi exteriorizado na forma de ato.

-Exterioridade é relativo a ação do indivíduo no mundo.



Autonomia x Heteronomia

-Autonomia é o mesmo que "capacidade ou direito de escolha" (Direito)

-Heteronomia é a "incapacidade de fugir de uma obrigação" por estar sujeito a uma lei imposta por terceiros (Obrigação).



Unilateralidade x Bilateralidade

Enquanto o pensamento do indivíduo ou mesmo o ato dele não atingir outro indivíduo sua ação é considerada unilateral. No momento em que sua ação causa impacto nos interesses de outro ou outros indivíduos, teremos uma bilateralidade.



Coercibilidade x Incoercibilidade

A vontade ou atos unilaterais são incoercíveis, ou seja, o direito não aplica a força.

Atos bilaterais estão sujeitos ao uso da força pelo Direito (E julgamento).



A "vontade individual" (interioridade: Quando guardamos apenas para nos e não prejudica ninguém nem traz riscos a ninguém) não pode ser julgada pelo direito, já que o Direito, somente julga atos (Exteriorização da vontade).






Definições e Índices



-Pagina onde se localiza tal termo

-Ter um dicionário de termos, quando necessários;

-O que é lei e justiça?



Deixaremos para as últimas páginas.







Os únicos Princípios



Os Objetivos do tratado e os princípios devem servir como guias para a criação das Leis e para interpretação delas. Atenção! Para não dizer que não falei de princípios, levaremos em consideração alguns deles, pois serão as regras principais da qual derivarão e darão autoridade à lei.



-O princípio da legalidade



-Princípio da igualdade perante a lei

-Principio do direito de propriedade



O princípio principal poderia ser considerado apenas o “O princípio da legalidade”, pois sem ele, nenhum tratado teria valor. Lembre-se, se o tratado só é aceito se a maioria concordar, então os outros dois princípios, certamente estarão contidos num tratado que consideraremos justo (Sujeito a melhorias com base ética).



O princípio da legalidade



Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei, e quem dará a autoridade a lei será somente a população, de a cordo com as formas que desejar.



Hierarquias e autoridades






Leis somente podem ser criadas com auxílio de outras leis.



A norma fundamental, que são as aspirações de toda a sociedade de quais são seus direitos, deveres e liberdades de ações, devem estar escrita o  mais fiel possível na forma de uma Constituição. Provando que uma lei deturpa o ordenamento jurídico que é obviamente defendido pela norma fundamental, a lei deve ser derrubada. Se alguem consegue entender que esse tipo de deturpação está ocorrendo se sentirá e deve mesmo se sentir livre para a desobediencia civil. POrtanto, só poderão ser ser aceitas leis evidentemente benéficas e justificadas ao bem social.




Existirão autoridades a serem respeitadas e os cidadãos não se submeterão as relações de poder pessoal dos agentes, mas somente as autoridades dadas aos agentes pelo Estado através de lei. Seu grau na hierarquia poderá crescer de acordo com sua experiência e conhecimentos.



Todos os atos (públicos) devem ser documentados e registrados. Cada pedido de execução de um trabalho deve ser posto num relatório e confirmadas por empregador e empregado assinando como confirmações.



As leis não podem se contradizer nem poderá ocorrer a falta de uma lei que trate de um fato social.



-Caso ocorra contradição, a questão deverá ser decidida por um juiz que deverá corrigi-la de forma que a contradição desapareça, ou explique melhor o que significa.



-Na hipótese de não encontrar uma norma referente a um fato levado a Juízo, deve o juiz decidir de acordo com um parecer técnico imparcial e requerer a criação de nova lei seguindo a lei.



-Na falta de um senso comum sobre o assunto, o juiz deverá agir como um legislador, seguindo as regras de legislação, criando a nova lei e decidindo conforme a nova norma mandar.



Princípio da igualdade



Todos os cidadãos são iguais perante uma lei justa.







Este princípio pode influenciar em uma decisão judicial. Falaremos brevemente agora sobre este princípio, mas futuramente veremos novamente os princípios, mas quando tratarmos das dimensões da ação, no item “contexto dos envolvidos”. Cuidados a se tomar com os interesse e interessados se basearão, portanto, em:



Igualdade e confiança



Se o Estado não puder realizar uma determinada vontade a todos os que a demandam, então ele não realizará esta vontade para nenhum, pois todos terão direitos iguais.

Mesmo os instituídos de poderes pelo Estado devem se submeter ao cumprimento das leis, exceto apenas, quando o exercício de seu poder o exigir, de acordo com as Leis. Como por exemplo o Direito do Juiz autorizar a aplicação de uma pena a um condenado.

Não é permitido aos agentes públicos ajam, nem mesmo crie-se leis que permitam que eles beneficiem à si mesmos, colegas, amigos, familiares ou sua própria categoria. Também não pode ser permitido que agentes atuem para prejudicar desafetos ou delegar a outro colega tal intuito com base em acordos particulares.



Respeito as Diferenças



A vida em sociedade se baseia na facilitação da obtenção dos interesses comuns e sendo assim, para convivermos em prol desses benefícios, devem ser proibidos todas as formas de discriminação. Se pautados pelo que é aceito como princípio de que igualdade perante a lei entre nós cidadãos e de que cidadão é todo aquele que entende o tratado, podemos exemplificar o que não deverá ser aceito contra nossos membros. Por exemplo: Ataques contra:

-aparência, deficiência, opção sexual, etnia, cultura ou intimidade do cidadão;

-leis e execução de deveres de outros cidadãos (Salvo nas grandes mobilizações de desobediência com o apoio popular);

-realização dos deveres dos outros cidadãos, organizações ou do Estado;

-os direitos dos outros cidadãos, organizações ou do Estado.



Observem que qualquer atitude, ato bilateral, que denigra os direitos de outro cidadão por nada ou apenas para prejudica-lo é repreendido pela justiça



Respeito as Deficiências



Todo deficiente terá os mesmos direitos que qualquer cidadão comum, incluindo os de acesso aos locais públicos. É direito dele ser integrado a sociedade. Será considerado crime discriminá-lo por sua deficiência ou por qualquer recurso que o auxilie a superar sua deficiência. É exceção os casos em que o deficiente se candidatar a um cargo para o qual se comprove que por causa de sua deficiência não possa executar o serviço exigido.



Respeito as Culturas



Qualquer religião e cultura deverá ser tolerada desde que enalteça o caráter, a ética, a moral, não infrinja as leis.

É discriminação se alguém ou um grupo, por causa de qualquer diferença, seja por aparência, organização social religiosa ou cultural, afirmar publicamente que alguém ou grupo social é reprovável por não assemelhar-se ou compartilhar da mesma religião, cultura, pelo que fazem em suas intimidades. Mesmo que sua fé afirme a reprovação.



Delimitação de Espaços



Será permitido a criação de espaços, canais, domínios, ou qualquer agrupamento social físico ou virtual de uma cultura que queira se agrupar, desde que não incitem o ódio a outros grupos, ficando proibido o grupo se inserir ou interferir em outro espaço físico ou virtual sem consentimento do segundo. Todos os sentidos humanos poderão ser mensurados assim como o espaço. Ultrapassar limite de cerca, som, propriedade, privacidade ou atacar qualquer interesse, poderá ser considerado crime.



Liberdade de Expressão



Para a harmonia social, serão permitidas as críticas construtivas - o que exclui as discriminatórias - a qualquer que seja, desde que as críticas sejam fundamentadas em argumentações, provas e não seja anônimas.



Respeito aos interesses



O cidadão culpado por agir de forma ilícita com intenção de obter benefícios previstos em lei, não poderá se beneficiar destes direitos. Os benefícios deverão ser confiscados e serão revertidos em dinheiro que serão investidos 1/3 na Saúde e 2/3 na Educação do município que o Juiz determinar.



Zelo e responsabilidade



É dever de todo cidadão ter zelo e respeito pelas leis, deveres e direitos dos outros cidadãos e do Estado e principalmente sobre os tutelados. Qualquer dano ou prejuízo causado por desmazelo deverá ser punido com 1/3 da pena dada pela mesma infração que fosse intencional. Assim, deve-se ter conhecimento dos riscos, incluindo dos riscos acumulados. Se quer que lhe tratem bem, trate bem a todos.





Principio do direito de propriedade



Todo indivíduo tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros e que ninguém será arbitrariamente privado da sua propriedade, desde que essa propriedade não causar impactos prejudicial a terceiros e, no caso de empresa, ter mais razão social do que instrumental (Entender antes de criticar Max Horkheimer). Ou seja, não poderá ocorrer de o cidadão prejudicar os objetivos do tratado em benefício próprio sem que aja penalidades. Assim, para evitarmos tal crime, será necessário a existência de certificação desta empresa: a junta comercial, uma junta industrial... Portanto, podem todos acumular bastante, mas se não estiver contribuindo ecologicamente ou socialmente, dentro dos limites de crescimento estabelecidos pelo setor estratégico, o ministério responsável pela economia poderá elevar impostos, aplicar multas, tomar recursos obtidos ilicitamente ou mesmo a extinção do empreendimento que estiver prejudicando mais do que contribuindo com os objetivos da sociedade. Todos estes direitos materiais, físicos, espirituais, econômicos, justiça e etc devem estar abrangidos pelos interesses defendidos pelo tratado.



Ou seja, podemos derivar todos os interesses protegidos pelo tratado dos princípios dados:



-O princípio da legalidade

-Princípio da igualdade

-Principio do direito de propriedade



Observe: Os dois últimos princípios podem ser considerados propaganda do tratado. Eles poderiam ser incluídos no ponto chamado “direitos defendidos pelo tratado”. Assim, pretendo evitar dizer que tal tratado leva ao comunismo ou ao socialismo. Deve existir um equilíbrio entre Estado e Setor privado.

Um tratado não seria assinado pela população sabendo-se da importância e das consequências do primeiro princípio caso não se atentassem da falta dos direitos de igualdade e de propriedade. Ele deverá refletir o que sua sociedade pensa, de forma escrita e facilmente compreensível deixando claro para qualquer um, mesmo os que não possuírem caráter formado pelo “contrato fundamental”(Hans Kelsen) saberem que existirão consequências se quebrarem as leis.

Homem não deve temer a punição. Deve temer se corromper e cometer uma atrocidade. Pior ainda com a reprovação social. Apesar dela não pode ser escrita, pois é tudo o que se sente e pensa de o que é correto, é dela que surgem as leis. No Mito do deus nórdico da justiça, Forseti, ele oferecia um julgamento onde todas as partes aceitavam os resultados.

No caso, a lei de acordo com os eventos, deve ter alteração de leis ou mesmo passar por cima delas de acordo com prioridades. Exemplo, você sabe que é crime invadir uma residência alheia., mas a consciência deve reposicionar a ordem das leis conforme as prioridades do momento. Agora, se fosse o caso de um incêndio?



Os interesses defendidos pelo Estado



Devem ser direitos defendidos:



-Tentar promover a felicidade do máximo de seres vivos e evitar a dor do máximo de seres vivos. (Do contrato fundamental para a lei. O que justifica a criação de leis de proteção a animais e consequentemente a outros reinos)



-Os direitos defendidos pelo estado e as formas de sua proteção devem ser decididos pelos cidadãos baseados na ética e conhecimentos técnicos e científicos.



-existir e decidir sobre si mesmo.



-ter liberdades, proteção dos interesses, meios para manter-se e alcançar seus interesses através do uso de suas capacidades e esforços de forma digna.



-exigir seus direitos, incluindo os referentes a denúncia de abuso de autoridade e o cumprimento dos deveres por parte de todos os cidadãos e do Estado perante as autoridades responsáveis, na justiça ou mesmo no tribunal internacional se as autoridades não atenderem.



-Não permitir o empoderamento de cidadão ao cargo de agente publico sem que se conheça as consequências de agir, sem documentar de forma correta todas as ordens, e que qualquer cidadão, inclusive o agente publico poderá ser preso por desvio de conduta ou recursos caso seja negligente quanto a falta do cuidado com todos os documentos e procedimentos.



-Todos os processos que podem participar de conflitos jurídicos, para servirem como provas, precisam ser documentados e autenticados por cartórios ou por peritos técnicos e científicos.



-Somente existirá condenação se existirem provas incriminadoras materiais ou documentais suficientes contra o acusado e se elas forem provas inquestionáveis por peritos técnicos e científicos.



-Tratados podem proteger até os entes queridos. Assim, muitos só aceitarão, se por exemplo, houver garantias de herança.



-O tratado deve buscar proteger os direitos e seus colaboradores de eventos caóticos e catastróficos criando organismos. Pela incerteza do amanhã a ética no Estado o obriga a criar previdência social, um sistema judiciário e outros que devem auxiliá-lo em tarefas importantes, como julgamentos, cartório de registros, juntas comerciais… Os organismos públicos também passam a ser de interesse de todos e devem ser protegidos pelo Estado mesmo que por coerção.



-Os cidadãos devem ter garantidos todos os interesses, exceto os que tiverem recebido restrições por penalidade por infração de lei e desde que estejam dentro dos limites de um julgamento justo acessível a todos. Para que evitemos a injustiça, o tratado deve ser simplificado para ser entendido por todos. Deve ser lembrado que é autorizado o uso da coerção contra alguns que tentarem atacar interesses de terceiros. A coerção deve-se fazer também para o uso de equipamentos restritos.



Conhecimentos e ferramentas específicas que necessitam autorização



Não é justo que pela falta de uma lei sobre uma nova tecnologia ou produto recém-inventado ocorra algum tipo de abuso permitindo impunidade ou uma baixa pena. Por exemplo hackers que se aproveitam para aplicar golpes como Phishing, invasão de privacidade, roubo de propriedade intelectual, distribuir fotos sem consentimento dos verdadeiros donos, dentre outros tiveram a tipificação de crime a pouco tempo. O mesmo podemos dizer para os drones. Buscamos uma lei simplificada para trazer benefícios a sociedade, mesmo se utilize uma ferramenta totalmente nova e experimental. A intenção é que não seja necessário criação de leis a todo momento, como o caso tardio da lei Ana Carolina Dieckmann. A ética por trás do tratado já impõe a todo cidadão o uso consciente de qualquer equipamento e norma de segurança, ou serviço, sem prejuízo a terceiros. Poderia tornar-se crime, automaticamente, com a análise técnica e pericial das equipes, conhecendo o grau de perigosidade e os impactos possíveis do mal uso de qualquer ferramenta, mesmo no momento de um julgamento. Assim, antecipando qualquer fato, pode-se obrigar que cada produto desenvolvido e disponibilizado à sociedade tenha mensurado os graus de risco e os organismos responsáveis pelo controle de uso. Atualmente, por exemplo a dinamite, que tem alto grau de perigosidade, e mesmo os produtos de sua produção são regulados pelas forças armadas enquanto que os drones são regulados pela ANAC. A regulação pelas forças armadas da dinamite e do tanque de guerra deve-se principalmente por sua perigosidade como explosivo ou arma militar enquanto que para os drones deve-se mais pelos riscos de invasão de espaço aéreo restrito. Todo órgão regulador civil deveria ter um olho do setor militar.

O mal uso da Internet ou de um drone a pouco tempo foram tipificados como crimes. Mas o que é propriedade física ou intelectual, imagem, privacidade, honra? Como podemos expressar em lei o que seja o tal “bom senso”, de forma que se criarmos uma nova tecnologia, ninguém mais tentasse abusar da falta da lei para essa nova tecnologia? Além de privacidade, todos os outros direitos quando são violados devem ser julgados.

Portanto, deve ser proibido o exercício de qualquer atividade que seja considerada perigosa sem a autorização de uma autoridade reguladora e fiscalizadora. A autorização poderá ser dada pela autoridade reguladora se o cidadão for capacitado para seguir as técnicas exigidas pela sua profissão e seguir as normas de segurança.

Caso seja comprovado ou flagrado que o cidadão, exercendo uma atividade perigosa, estava intencionalmente entorpecido por qualquer tipo de droga, seja lícita ou ilícita, deverá ser punido com prisão de 1 ano, sem direito a fiança e ter o direito de exercer a atividade cassado pelo tempo de sua prisão somado de 2 anos. Em caso de prejuízo ou homicídio, o crime deverá ser julgado como crime de dolo, ou seja, como intencional além de acrescentar a pena o tempo de prisão e a cassação do direito de exercer as atividades pelo tempo da pena somado de 2 anos.

O cidadão, no caso de necessidade e não havendo outra solução, tem a liberdade de sacrificar direitos de menor ou igual valor em benefício de leis, deveres e direitos de muito maior valor, mas responderá em julgamento por estes atos e somente poderá receber atenuante à pena se a diferença for muito mais benéfica à sociedade do que o não crime. Lembrando-se que todo associado é igual perante a lei (justa) e que sob nenhuma hipótese se aceitará escravidão, agressões ou qualquer outra forma de exploração da dignidade da pessoa humana sem que aja alguma penalidade.



-Para simplificarmos e facilitarmos o entendimento do tratado e os julgamentos, precisaremos criar variáveis mensuráveis sobre os direitos de propriedade e dos interesses. Assim, devemos atribuir para todos os bens e direitos as informações quanto:



-A sua manutenção:

-Reparáveis

-Irreparáveis



-O tipo. São considerados como bens o que vimos de costume em nossa sociedade e baseado na ética e também podemos dar uma ordem de valores:



Material:

Bens fabricados, pensados, imagem própria, das ideias, músicas, textos, códigos fontes, receitas e serviços privados, construções, veículos, moveis, serviço..



Lembrando:

Todo indivíduo tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros e que ninguém será arbitrariamente privado da sua propriedade, desde que essa propriedade não causar impactos prejudicial a terceiros e, no caso de empresa, ter mais razão social do que instrumental (Entender antes de criticar Max Horkheimer). Ou seja, não poderá ocorrer de o cidadão prejudicar os objetivos do tratado em benefício próprio sem que aja penalidades. Assim, para evitarmos tal crime, será necessário a existência de certificação desta empresa: a junta comercial, uma junta industrial... Portanto, podem todos acumular bastante, mas se não estiver contribuindo ecologicamente ou socialmente, dentro dos limites de crescimento estabelecidos pelo setor estratégico, o ministério responsável pela economia poderá elevar impostos, aplicar multas, tomar recursos obtidos ilicitamente ou mesmo a extinção do empreendimento que estiver prejudicando mais do que contribuindo com os objetivos da sociedade. Todos estes direitos materiais, físicos, espirituais, econômicos, justiça e etc devem abrangidos pelos Os interesses defendidos pelo tratado.







Para atender o princípio do direito de propriedade, devemos abranger os direitos como os de trabalho e por isso deverá existir a secretaria do trabalho, apresentada mais a frente e deverá dar garantias aos trabalhadores como:

-ter um salário mínimo, (definiremos futuramente por um valor S ), reajustável anualmente na data, prevendo inflação e recompondo defasagens, determinado por um ministério (Direitos de propriedade, do trabalho, comércio e economia), juízes do STF com base nos dados fornecidos por um organismo responsável pelo Sistema Financeiro Nacional. Neste ministério, existirá seus conselhos formados por cientistas econômicos habilitados. Equiparemos ao CMN: Conselho Monetário Nacional) e dados obtidos em uma junta comercial.

-Negociar e conhecer seu trabalho e benefícios trabalhistas desde que não fira a dignidade da pessoa humana.

-previdência social.

-divulgar e realizar greve de forma coletiva para melhoria de salário e/ou condições de trabalho.

-Bens e serviços



Moral e Histórico:

honra, memória, lembranças, justiça, privacidade…



Liberdade de expressão e proteção intelectual

-Voz e Participação nas decisões sociais, propriedade intelectual, vedado anonimato, direito de ampla defesa, direito civil…



Físico:

A vida. A vida humana, de animais, a saúde...



-Dependendo das necessidades da maioria de sua sociedade (que devem ser os objetivos da constituição), as ações do Estado devem ser baseadas analisando, em ordem crescente de prioridades:

Interesse privado ou particular

-Não poderemos permitir a escravidão. O Ser vivente, capaz de decidir e escolher, se deseja participar do tratado, deverá reconhecer o direito garantido de cada um ser dono de si, tendo 100% da liberdade para decidir sobre si mesmo.

-Os direitos de trabalho, remuneração e acúmulo, seguindo o princípio do direito de propriedade, de possuir bens, empresas e serviços particulares respeitando os limites determinados pela lei.



Interesse social

-Deve ser do interesse social ter um organismo para estratégias de defesa responsável pela segurança e pelos seus interesses sociais e que garanta a obtenção dos objetivos do tratado (Forças Armadas), elevando o interesse social a nível estratégico.

-Livre associação e liberdade de expressão

-Bens e serviços públicos essenciais



Interesse estratégico

-Utilizar a ciência, a ética e se necessário for, utilizar a força sob os que desejarem trair ou trai os objetivos e as leis do tratado.

-Utilizar a ciência, a ética e se necessário for, utilizar a força de forma justa sob alguns, para atingir os objetivos do tratado.

-Se o meio ambiente, por exemplo, estiver comprometido como pro exemplo, houver falta de água, a sociedade deverá ser forçada a reduzir seu consumo. Racionamento. Apertar o cinto para qualquer impacto de algo que não tenhamos antecipado.

-Entender a importância de se difundir o tratado deve ser interesse estratégico. É obrigatório a simplificação, redução de seu tamanho, para que a maioria da população entenda, aprenda, se organize, agilize julgamentos, participe das decisões, obtenha seus objetivos e mantenham ou evoluam seus interesses.







Para atender os direitos de justiça, deve-se criar o Ministério da A Justiça e reabilitação social



Direitos dos Acusados e Condenados



Suspensão de direitos


Somente ao Estado é permitido realizar a justiça e dar a punição. A punição deverá ter a finalidade de:

-Reparar os prejuízos causados às vítimas

-Punir o culpado e levá-lo ao arrependimento

-Garantir que o crime não ocorra novamente

-Dar segurança para a sociedade

-Mostrar a eficácia da lei e dar exemplo





Penas permitidas



Todos os direitos de um cidadão estão garantidos aos condenados, exceto quando obrigados por decisão judicial a:


-consulta psicológica e tratamento de recuperação

-confisco de bens para ressarcimento de prejuízos

-trabalho social

-cerceamento da liberdade de locomoção

-prisão em presídios separados por gravidade do crime.

-prisão domiciliar, quando o crime não for tão grave (baixo prejuízo econômico)



Vedadas


-penas cruéis.

-pena de banimento.

-pena de trabalhos forçados.

-pena de morte, exceto em caso de guerra declarada.












Direitos dos acusados



-Os mesmos do cidadão comum, com a condição de não terem todas as liberdades de um cidadão comum tem. O cerceamento da liberdade será requisitado nos casos:



-crime em flagrante .

-Averiguação ou depoimento.

-cautelar para proteger a investigação ou vítimas.

-proteger ou garantir os interesses das vítimas ou dos tutelados pelo acusado.

-impedir a fuga do acusado.


-O acusado de um crime, no momento da voz de prisão, deve tomar conhecimento dos seus direitos:

-tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão e dos motivos pelos quais está sendo preso ou sendo levado para interrogatório à Polícia

-tem direito de ficar calado no momento da prisão.

-tem direito de saber que tudo está sendo gravado e que tudo o que disser poderá ser usado contra o acusado no tribunal.

-serão comunicados imediatamente o juiz competente e a sua família ou a pessoa indicada sobre sua prisão e aonde está.

-tem direito a um julgamento justo (válido) e garantias necessárias a sua defesa.

-tem direito de ser assistido e representado por um advogado de sua confiança.

-se não puder pagar por um advogado, um defensor público será garantido pelo Estado.

-tem direito de se pronunciar somente na presença do seu advogado ou defensor público.

-sua condenação deve se basear em evidências que o apontem como autor do crime.

-sua condenação e pena deverá se basear nas provas que o apontam como culpado e dimensões das ações em que os crimes ocorreram.








Direitos dos Condenados



-Os mesmos do cidadão comum, com a condição de não terem todas as liberdades de um cidadão comum tem. Poderá ser pagamento de multa, se leve infração, ou poderá ser preso, conforme as penas permitidas.










Criando Ministérios



-Para obtermos os benefícios mútuos descritos nos objetivos do tratado e todos os interesses, precisaremos de Organismos preocupados como serão geridos o Estado. Tais organismos são bens de interesse estratégico para a sociedade. São, portanto, também bens, os Ministérios:

-Direito de Segurança Estratégica, Social e Privada (Forças Armadas e Defesa)

-Ministério da voz do povo, dos poderes legislativo, executivo, judiciário, dos eleitoral, fiscais de contas públicas e dos militares.

-A Justiça e reabilitação social

-Direitos de propriedade, do trabalho, comércio e economia

-Fontes de infraestruturas e insumos básicos, alimentação, aguá, comunicação, Energia e transporte

-Saúde e cuidados médicos básicos a sociedade

-Educação, evolução social e tecnológica, formação de perícia técnica

-Lazer Esporte Turismo e Cultura



Na parte IV devem existir os organismos criados de acordo com as leis e as necessidades do Estado







Observe que apenas inserindo como direito a ser defendido, automaticamente damos um dever ao Estado e seus cidadãos. Portanto, de uma forma ou outra, implicitamente já discutimos estes deveres. Mas redundantemente cito os subentendidos deveres:



Deveres do Estado



-Toda ação do Estado deve ser segura, barata, ecológica, eficiente e moderna possível, protegendo os interesses da sociedade.

-Ensinar todas as normas e suas hierarquias, explicando as motivações de seguirem-se as regras e apresentando as consequências do seu cumprimento e não cumprimento.

-Proteger os interesses dos cidadãos e do Estado (Patrimônio do Estado e Funcionamento dos organismos) e desobstruir os obstáculos que impeçam o Estado e seus cidadãos de executar seus deveres, mesmo que de forma coerciva se não for desejo da maioria. Se comprovado a necessidade e dentro da legalidade, o Estado poderá executar a prisão cautelar, buscas e apreensões por acusados de flagrante delito, foragidos ou por provas, tendo o intuito de proteger e garantir:

-Uma investigação;

-Os interesses, testemunhas ou dependentes;

-impedir a fuga de um acusado ou da evasão dos recursos ilícitos obtidos pelo acusado.

-Punição e reabilitação de culpados



Observação: Deve-se ter um mecanismo de inventário para proteger a propriedade material e intelectual do investigado apreendido, garantindo que não ocorra roubo por causa de um abuso de autoridade.



-Punir os infratores das leis. Caberá somente ao Estado julgar, e punir o infrator. As penas somente poderão ser dadas em uma sentença condenatória dada por um Juiz através de um Julgamento seguindo o Guia dos Julgamentos. A punição poderá atingir qualquer interesse do condenado conforme a gravidade, segundo a culpa e as dimensões do crime definidas pelo Estado. Não poderá existir penas cruéis, de tortura ou por trabalhos forçados, pois o objetivo da sentença punitiva será:

-Reparar os prejuízos causados às vítimas;

-Punir o culpado e levá-lo ao arrependimento;

-Garantir que o crime não ocorra novamente;

-Dar segurança para a sociedade;

-Mostrar a eficácia da lei e dar exemplo;







Deveres do Cidadão



-Cumprir as leis

-Proteger os direitos de todos

-É dever do cidadão no caso de um flagrante contra a dignidade da pessoa humana, realizar a prisão do infrator, se não houver risco para a sua segurança

-Denunciar infrações realizadas por outros cidadãos













Os interessados



Todos os que concordaram com o tratado e passaram pelo processo de sua adesão incluindo seu registro e documentação.




Parte II: Teoria Geral dos Tratados



Até o momento vimos:

parte I

Objetivos do Tratado

Definições

Os únicos Princípios

Os interessados

Os interesses



Agora, na parte II, veremos as regras a serem seguidas para:

-Como reconhecer o que é crime e o que não é

-Julgamentos e Justiça

-Transição para este modelo

-Registro e autenticação de documentos

-Formação e composição do legislativo, executivo, judiciário e outros organismos e agências reguladoras

-Leis para Comércio

-Como deve ser o governo

-Como deve ser feito o software

-As regras para relações exteriores (Quando a ética permitir bom relacionamento).


































Parte II



Justiça


Para garantirmos os direitos jurídicos dos cidadãos, deve-se criar uma autoridade (exemplo: ministério publico), que sejam movidos pela lei, lembrando se sempre do princípio da igualdade, e que sejam responsáveis por receber pedidos de proteção a direitos ou receber denúncias por violações de direito e encaminhá-las a julgamento justo. Os tribunais de Justiça. De acordo com o impacto, nível e mesmo a área de atuação, teremos organismos capazes de realizar o direito e estarão subordinados ao ministério da justiça. Detém o controle da força policial civil.



É necessário a investigação constante da imparcialidade dos produtos e dos fornecedores da infraestrutura e assistência técnica e tecnológica dos organismos do Estado. Estratégia civil e militar.



Assim, dividindo em áreas podemos ter decisões, que poderão ser dos tipos:

-elaboração e retirada de leis (Legislativo)

-elaboração, resolução e extinção de contratos (civil - Tribunais de Justiça)

-resolução de divergências sociais internas (penal - Tribunais de Justiça)

-resolução de perigos extremos (estratégico - Forças Armadas)




Julgamentos



Nos julgamentos são decididos as reações a serem tomadas e suas intensidades diante de fatos ocorridos ou que sejam de interesse social ou de direito de algum cidadão.





Decisões importantes a serem tomadas podem ser:



-elaboração e retirada de leis (Legislativo);

Realizadas por legisladores de forma imparcial e documentada por cidadãos capacitados e concursados, baseando-se nos:

-Interesse Social

-Objetivos do Tratado

-nas Leis do tratado (Principio da legalidade)

-Maximização dos benefícios e a minimização dos maus impactos na sociedade

-elaboração, resolução e extinção de contratos (civil - Tribunais de Justiça)

Realizadas por juízes de forma imparcial e documentada por cidadãos capacitados e concursados, baseando-se na:

-nas Leis do tratado e suas leis infraconstitucionais (Principio da legalidade)

-imputabilidade e envolvidos

-documentos, provas e perícia

-contexto em que ocorreram os fatos (dimensões da ação)

-resolução de divergências sociais (penal - Tribunais de Justiça)

Realizadas por juízes de forma imparcial e documentada por cidadãos capacitados e concursados, baseando-se na:

-nas Leis do tratado e suas leis infraconstitucionais (Principio da legalidade)

-imputabilidade e envolvidos

-provas, documentos e perícia

-contexto em que ocorreram os fatos (dimensões da ação)

-resolução de divergências militares (estratégico - Forças Armadas).

Realizadas pelo comando de acordo com:

-nas Leis do tratado e suas leis infraconstitucionais (Principio da legalidade)

-imputabilidade e envolvidos

-documentos, provas e perícia

-contexto em que ocorreram os fatos (dimensões da ação)

-Maximização dos benefícios e a minimização dos impactos na sociedade















Legislativo



Responsável por:

-Criar, alterar, revogar Leis e Organizações públicas

Seleção:

-Formados por todo concursado que alcança a nota mínima.

Salários

-Não possuirão salários.



A primeira ação a se tomar pelos legisladores é determinar a porcentagem mínima da população que será exigida para a aprovação das normas em leis.

As leis somente poderão ser criadas, alteradas ou revogadas através de uma deliberação. Um grande julgamento. E de acordo com as demandas da sociedade, que demonstre a necessidade da criação, alteração ou extinção da lei seguindo métodos científicos tais como pesquisa de campo, analise estatística, parecer técnico e científico, apresentar as boas perspectivas de tal ação para o beneficio da sociedade. Após a elaboração das normas elas somente se tornarão Leis se atingir o número mínimo exigido de votos da população. Para a criação de leis são regras a se levarem em consideração:

-As leis não podem se contradizer.

-As leis poderão criar, alterar, reorganizar, revogar a existência de organismos, cargos, responsabilidades e condutas de cada organismo e cargo, respondendo as demandas sociais de acordo com a lei.

-Aprovar impostos de acordo com os dados fornecidos pelo ministério Direitos de propriedade, do trabalho, comércio e economia.

-A legislação das leis exigirão parâmetros, limites e permissões:

-Os prazos para a um processo ser cumprido.

-Os tempos de início e fim da vigência das leis.

-Os espaços onde as leis vigorarão desde que respeitando a soberania de outros Estados e as Leis Internacionais.

-Os ramos de atuação.

-O grau de revogabilidade da lei.

-Os organismos e cargos responsáveis pela lei e seu cumprimento.

-Os direitos e os deveres de organismos e funcionários destes organismos.

-Limites e proibições da ação dos órgãos e funcionários.

-Organizações superiores, agências reguladoras e fiscalizadores das leis, organizações e funcionários, quando necessárias.

-critérios de julgamentos e ações a serem tomadas.

-As exceções, se existirem, levando-se em consideração o bom senso.

-A Hierarquia e o Escalonamento das leis será:

-Não existirá lei superior a constituição.

-Leis serão criadas somente a partir de leis.

-As leis inferiores somente poderão criar outras sub leis se a lei superior permitir e der todas as suas limitações, seguindo o Guia do Legislativo.

-As leis de um ramo não poderão interferir nas leis de outro ramo.

-Uma lei só poderá ser alterada ou revogada por seu organismo responsável ou por um organismo responsável superior.

-Uma lei nova sobrescreve uma lei anterior que trata do mesmo assunto. Ou seja, revoga a anterior pela substituição com a atual.

-Para toda a lei criada deverá existir algum ou alguns organismos responsáveis, reguladores e fiscalizadores para garantir seus cumprimentos.

-Divulgação das Leis devem ser realizadas com antecedência.

-No caso de cobrança de impostos deverá ser com pelo menos 3 meses de antecedência da sua data de vigência. Outras leis com 1 mês de antecedência a data de vigência.



Como reconhecer o que é crime e o que não é



Toda a lei deve se basear na garantia da proteção e ressarcimento do que é considerado direito pelo estado - Os interesses defendidos pelo tratado. Mesmo se necessário, que ocorra a coerção ou punição. Julgamento é a decisão a ser tomada por um juiz como resposta a um ataque ou mesmo o planejamento de um ataque a qualquer direito protegido pelo Estado e deve ser um processo imparcial e documentado por parte dos envolvidos (principalmente os Magistrados). Cada cidadão deve, ao entender o tratado, entender também as consequências dos próprios atos.

Nos objetivos do tratado podemos apenas descrever os desejos genéricos que a linguagem pode transmitir. Para impedirmos más interpretações podemos necessitar de mais informações sobre como serão os direitos do cidadão e em que ordem que deverão ser defendidos pelo Estado. Com tal ordenamento deverá ser possível atribuir punição justa, equilibrada e o tratamento adequado de reabilitação ao infrator. Por isso os objetivos do Estado se confundem com os direitos defendidos.

Qualquer ato intencionalmente ou desleixadamente realizado contra qualquer interesse defendido, deve ser considerado como um ato contra os direitos, portanto como um crime. Para qualquer suposto fato, mesmo que ele não tenha ocorrido, toda a lei escrita num tratado deve ser suficiente para lhe dar um julgamento justo.

Em resumo, para não cometer um crime, basta utilizar o bom senso. E evitar ao máximo prejudicar os reais e justos interesses de alguém ou do Estado.



Juiz


Como vimos anteriormente, qualquer um pode ser seu próprio juiz, basta entender o que é e o que não é protegido pelo sistema e seguir as leis para decisões e julgamentos. O cargo de Juiz, oficialmente aqui, significará o profissional que atua nos tribunais, este é o especialista do direito encarregado do julgamento.



Justiça



Justiça: é tudo o que desejar realizar e que não infrinja as leis do tratado. Para que aja a justiça, serão necessários fiscais e juristas (Especialistas no tratado) para julgar qualquer ato que tenha atingido ou sido flagrado tentado atingir interesse defendido pelo tratado.

Injustiça: é o não cumprimento da lei do tratado. Isso não é relativo, pois é considerado ruim por todos os membros do tratado e pode trazer insegurança ao equilíbrio do sistema e mesmo aos membros do sistema.



Crime



Quando se opta a fazer parte de um contrato, ninguém gosta de ter seus direitos violados ou ver outro membro tendo mais direitos que outros. Infelizmente alguns tentarão burlar o contrato no intuito de obter vantagens e isso é o que consideramos injustiça. Desta forma, qualquer injustiça será considerada um crime. É considerado crime toda a violação dos direitos e interesses do indivíduo ou do coletivo.



Organismos certificadores de Documentos - Cartórios



Por necessidade, devemos ter organismos responsáveis por garantir o cumprimento de acordos sociais menores (como uma transação comercial, por exemplo), e para tal efeito, é necessário organismos que certifiquem estes acordos, documentando assim, todos eles e quem sabe mesmo a fotografia dos representantes segurando o tratado. O equivalente deve ser feito dentro das empresas. Quero dizer, cada tarefa deve ser autenticada com assinaturas de todos os que a produziram e a intermediaram até a de quem recebeu. A mesma documentação deve ser feita, na apresentação da resposta. Por lei, o funcionário publico deve apresentar relatório de cada tarefa ou ações do cotidiano. Tais documentos registrados e autenticados poderão servir como provas, que poderão ser utilizadas para defender-se de acusações ou para denunciar crimes. Podem dar atestado de autenticidade a documentos os cartórios, tribunais, delegacias assim como a perícia técnica poderá dar atestado científico sob fatos.



Petição inicial



O mesmo que pedido (reclamação, de direitos, justiça, melhorias...), mas perante o Estado. É um pedido de proteção dos interesses que é feita ao Estado (Ou a algum organismo interno responsável) junto com a apresentação dos fatos ocorridos. O Estado só pode garantir interesses (direitos) a partir do momento que toma conhecimento da violação ou tentativa de violação. A forma de iniciar o pedido é a criação de um documento, que passará a ter registro dentro do Sistema Judiciário (Ou outro órgão qualquer, dependendo do assunto, por exemplo o Militar), e passará pelos processos jurídicos legais (e éticos).



Mandado Judicial



Mandado é uma ordem dada por um Juiz para ser cumprida. É um instrumento do direito necessário a realização da justiça. Além de ordem, serve para autenticar o recebimento de intimação, a veracidade de provas e garantir a integridade e os direitos de intimados ou presos, desde que sendo executadas dentro da lei. Provas que não tenham sido autenticadas por mandado podem ser consideradas ilícitas e não devem ser utilizadas em processos de acusação ou defesa. Veremos mais a frente em casos especiais das provas.



Coerção, Medida cautelar e Sanção



É responsabilidade do Estado regular as condutas de seus cidadãos através da educação, coerção, medida cautelar ou punição. Somente ao Estado, através de seus agentes, de acordo com o tipo de infração, será permitido praticar a coerção, medida cautelar e a punição. Todos os cidadãos têm direitos e somente poderão ter restrição de liberdade por um delegado, promotor público, juiz, no caso de medida cautelar, um flagrante de delito, de acordo com o grau da infração ou depois de um julgamento. Portanto podem ser sancionados os direitos através de:

-um flagrante de delito;

-mandado de medida cautelar;

-mandado busca e apreensão;

-após uma sentença condenatória dada por um julgamento justo.





Fundamentações dos julgamentos



A justiça, por este tratado, passa a ser simples. Se existem direitos protegidos. Se sua ação puder atingir algum direito, então não aja nesse sentido. Se atingiu, deverá acontecer um julgamento que tentará apontar o culpado, diante de argumentações e provas. No caso de um culpado, baseando-se nas provas e nas configurações importantes do fato, como motivação, e outras (Dimensões da ação), obter-se uma reação a ser tomada e a dosimetria de uma reabilitação e punição. Se inocente, ser liberado (ou absolvido).



Imputabilidade e inimputabilidade



São considerados inimputáveis, ou seja, livres de julgamento, os incapazes que não puderem responder pelos próprios atos por estarem fora de suas faculdades mentais normais, não puderem provar consciência ou não puderem exprimir suas vontades, mesmo que seja apenas no momento do ato. São imputáveis todos os que manifestarem consciência por seus atos, possuem discernimento do certo e do errado e sobre significado de leis e regras de convívio. Os pais, acompanhantes ou responsáveis deverão responder pelos atos dos obviamente inimputáveis.

São imputáveis, ou seja, não estarão livres de julgamento, os pais, acompanhantes ou responsáveis, mesmo dos que estiverem sob o efeito de drogas lícitas. No caso de prescrição de remédio psicotrópico, o médico deverá exigir acompanhamento de um responsável pelo paciente, quem deverá ser incluído no atestado e o não cumprimento deste dever imputará ao médico de ato ilícito provocado pelo paciente.

No caso do uso ilícito de drogas, o usuário normalmente imputável que infringir a lei deverá responder pelo crime como qualquer outro. Se o usuário for um inimputável, quem deverá ser responsabilizado será o aplicador da droga.



Provas



Prova é tudo o que pode determinar a veracidade de uma alegação.

Provas são Importantes para decidir sobre a necessidade de uma ação, a autoria, quem são os cúmplices, as responsabilidades e grau de participação de cada um em uma ação.

Para uma acusação de infração de lei, coação, ameaça ou cerceamento de algum direito, omissão de dever ou de obstrução de algum dever sem a autorização ou por ação de forma ilegal é necessário provas lícitas que podem ser dos tipos:

-periciais;

-documentais;

-materiais;

-testemunhais;

-circunstanciais.



Não devem ser aceitas denúncias com provas apenas testemunhais se não for um acontecimento notório ou grave como o de um ataque físico ou de grande prejuízo a sociedade. Serão necessários, além de provas circunstanciais, provas ao menos materiais e (ou) documentais para a condenação. Por isso, a necessidade da criação de órgãos obrigatoriamente públicos responsáveis pela autenticação de documentos.


São provas lícitas as:

-Autenticadas em Cartório (Aquelas que determinam quem é casado com quem, quem tem o quê)

-Obtidas em flagrante de delito

-Obtidas por mandado judicial

-Caso especial:

São ilícitas as provas obtidas infringindo leis, obstruindo deveres, cerceando direitos ou que sejam derivadas de provas ilícitas sem mandado judicial. Ou seja, provas obtidas executando ato ilícito sem mandado judicial ou que sejam derivadas de outras provas ilícitas não são aceitas em processos de acusação ou defesa. Somente poderão ser consideradas lícitas as provas sem flagrante ou mandado judicial se seguirem os requisitos:

-As provas materiais ou documentais não tiverem relação de causalidade com atos ilícitos de obtenção, ou não sejam derivadas de atos ilícitos de obtenção, mas tiverem relação de causalidade com o ato julgado. Portanto, não foram produzidas por atos ilícito ou derivados de atos ilícitos e sim pelo ato julgado

-As provas materiais ou documentais que forem consideradas infalsificáveis por peritos técnicos



-Lembrando-se da crítica que fiz no tópico “Crítica às provas que são consideradas ilícitas”, onde o dentista tinha provas escondidas, considera-se crime também ao prejuízo do arrombamento e a invasão, mas não deve-se excluir a prova como se faz com algo sujo. O crime do segundo não interfere no crime do terceiro. A justiça não pode ter olhos em todos os lugares, e a população deve ter o máximo de conhecimento para saber pesar cada varável e tomar as decisões mais valiosas possíveis. Assim, pensando por este aspecto, podem ser afiançáveis e atenuadas em 3/4 as penas dos atos ilícitos realizados para obtenção de provas materiais ou documentais se cumprirem os requisitos:

-As provas materiais ou documentais forem relevantes para o processo

-As provas materiais ou documentais forem obtidas por uma invasão de propriedade ou invasão de intimidade, desde que não cause a frustração ao acusado ou das pessoas que frequentam o recinto no momento de suas obtenções (Não ser visto);

-O ato ilícito para obtenção das provas materiais ou documentais não tenha custo que vá além do prejuízo dos obstáculos a serem vencidos e dos objetos das provas e que não cause mortes ou grande destruição. Se o ato julgado, o que necessita de provas, tiver muito maior valor ético por seu elucidadão que a gravidade ato praticado para obtenção de provas para sua elucidação.

-Não exporem acusados, testemunhas ou provas ao público sem autorização judicial

-As provas materiais ou documentais não tiverem relação causal com atos ilícitos. Um exemplo de prova que tem relação causal com o ato ilícito é a confissão sob tortura. Tal prova e ilícita pois pode levar ao engano.



Dimensões da ação - Princípios na visão do julgamento



A motivação, a forma, o contexto, a intencionalidade, o planejamento, a reincidência, o grau do impacto, o tipo de dano e etc, são importantes para um julgamento, podendo até ser fator para absolvição ou condenação e a para a dosimetria de uma pena. É importante entendermos que por bom senso, e para formulação de leis que permitam incluir até novas ferramentas e tecnologias de forma que em caso de um crime, seja bem dosada a pena.

Dando-se valores numérico para cada dimensão, observe o tipo do dano e o grau em cores, poderíamos ter uma fórmula que representasse relativamente bem a pena para um crime:

















Até o momento consegui separar as dimensões mais importantes a serem avaliadas em um prejuízo a algum interesse protegido pelo Estado. Apesar destas serem mensuráveis, a população junto com técnicos e cientistas devem criar a escala da melhor forma possível.

Estas variáveis poderiam receber pesos, de acordo com a ética e a justiça:



-Motivação:

-Fútil, vingança, passional, enriquecer, fome, autodefesa



-Intencionalidade:

-Causar prejuízo, obter ganho, matar, machucar alguém, sem intenção



-Grau do intelecto:

-Grau do intelecto e grau de conhecimento no intuito de praticar crime



-Tipo de dano:

-Material, moral ou físico



-Contexto:

-O agente se aproveitou do cargo ou posição, deixou de cumprir alguma norma de segurança



-Planejamento:

-houve ou não houve planejamento



-Forma da ação:

-Aterrorizou a vítima, violenta, cruel, golpe, estelionato, sem interação com a vítima



-Reincidência:

-se a pessoa repetiu ou reincidiu no crime



-Renovável:

-Tamanho do bem, quantidade disponível, taxa de renovação do bem



-Grau do Impacto:

-Custo, sequelas, inutilização, houve morte?






Processo - julgamento - decisão judicial - pena



O pedido e justiça: Petição


Toda a decisão de grande importância para alguém ou a sociedade não poderá ser tomada sem a profunda análise das consequências para qualquer ato. Principalmente no que se refere ao ataque ao que consideraremos como direitos protegidos. Em qualquer caso, a petição que levará o fato de conhecimento à justiça, deve ser entregue a um Juiz para solucionar um conflito ou evitar um. O juiz, antes de dar o direito a uma das partes, ao tomar conhecimento deverá pedir as argumentações, tais como:

-A indicação de qual lei está sendo infringida

-As provas ou por obtenção de mais provas

Dependendo da denúncia, nível do crime, e de um flagrante com provas, o juiz ainda poderá pedir medida cautelar pelo instrumento do mandado de busca e prisão cautelar, dependendo da denúncia e do perigo do acusado ou mesmo para evitar destruição de provas. As provas são peças importantes juntas com pareceres técnicos e científicos (O acusado sendo flagrado destruindo provas de seu crime, deve ser condenado com o máximo da pena, isso indica consciência de seu ato).



Apresentação das provas


Nesta fase o juiz exigirá a apresentação das provas diante de todas as partes para fazer a acareação confrontando as argumentações e as provas. É nesse momento que o depoimento das testemunhas são ouvidos, se forem para esclarecer a ordem de certos fatos. Testemunhas somente serão ouvidas se for para reforçar a explicação nas quais as provas foram encontradas.



Devemos lembrar quem é a prostituta das provas. Não devemos nos vender apenas por convicções. Devemos ter provas concretas. Assim, não existindo provas, devemos ficar quietos. E para que não tenhamos medo, precisamos de documentos registrados. Únicas formas de darmos garantias a mais que a material sobre os fatos jurídicos (aqueles direitos ou fatos defendidos pelo Estado).













Possuindo provas suficientes, ouve-se o acusado lembrando do Direito de defesa: Direito de ampla defesa. Como todo acusado deve ter o direito de defesa observado pelo juiz de forma imparcial e ainda de forma técnica. O próximo passo é ouvir o acusado. Assim, garantindo direitos:

-Defender-se de forma ampla e sem impedimentos, dando resposta contra a acusação que lhe foi feita, exigindo provas do ato e apresentando provas do não ato.

-De participar de seu próprio julgamento, desde que não o atrapalhe.

-Ser representado por um defensor habilitado;

-Anular o processo se o defensor não defender de forma claramente efetiva e interessada;

-De recorrer da decisão judicial a instâncias maiores, principalmente sob suspeita de interpretação leviana da lei.

-O Juiz, percebendo o risco da anulação do processo, notando o desinteresse do defensor, também poderá pedir que o acusado nomeie outro e se o acusado não puder fazê-lo o próprio juiz poderá nomear outro defensor.





Utilização das provas, das dimensões das ações, no julgamento



São, portanto, todas as características de uma ação, que também poderão ser provadas e mensuradas, e que servirão para se determinar a ação a ser aplicada e sua intensidade. Assim, reconhecendo quem é o culpado, que devemos pesar os princípios principais que buscamos baseados nas dimensões da ação. Analisando-se então todas, elas nos darão o peso, no caso, de uma pena. Assim são avaliados, como dimensões mensuráveis:

-Renovabilidade do interesse danificado

-Grau do Impacto ou prejuízo e tipo

-Motivação

-Intelecto, força, conhecimentos, recursos e outros atributos dos envolvidos

-Contexto e necessidade dos envolvidos

-Intencionalidade

-Reincidência histórica dos envolvidos




Renovabilidade do interesse danificado



Reparáveis

Irreparáveis







Grau do Impacto ou grau de prejuízo aos direitos e tipo



O sistema judiciário deve reconhecer a ordem dos valores (iguais, maiores ou menores que outros). Assim, quanto mais para baixo, maior o agravante para os danos:





Dano Material:

Para garantir que novas tecnologias sejam abrangidas por leis já existentes, achei necessário lembrarmos dos conceitos por ordem de agravo. Quando alguém causar prejuízo material a alguém.



-Quanto maior o gasto para a recuperação, maior deverá ser pena.

-Também poderemos classificar por:



-Dano (Destruição): pode ser resumido como danificar ou adulterar, quebrar, sujar, poluir, alterar, desmontar, estragar, ou realizar qualquer ação que possa representar prejuízo a um bem material sem consentimento do dono.



-Furto/Roubo/Estelionato/Extorsão/Apropriação indébita:

Poderia ser resumido como roubo o ato de esconder, pegar, tomar para si, ou realizar qualquer ação que possa significar desapropriação de um bem em detrimento e sem consentimento ou sem real desejo de seu dono à favor do interesse próprio ou de outros. É interessante notar aqui, como, na visão jurídica, os nomes desse “roubo” podem mudar dependendo do modo como ele foi realizado.



Não pode ser considerado roubo o imposto exigido pelo Estado já que ele será necessário para cobrir gastos com administração, infraestrutura, manutenção das estruturas do Estado e serviços como o de justiça, segurança pública e outros dos quais somente o Estado pode ter monopólio. Isso é acordado pela sociedade. Ou cobra-se o imposto, ou acaba-se com a civilização.





Dano Moral:

Quando alguém causa trauma ou prejuízo social ou psicológico a alguém. Podem ser pela violação de qualquer interesse protegido. Exemplos:

-Calunia:

-Atribuir falsamente a responsabilidade de um fato criminoso a alguém.

-Difamação:

-Atribuir falsamente um fato não criminoso, mas apenas moralmente mal visto pela sociedade.

-Injuria:

-verbal: Atribuir um adjetivo socialmente negativo a alguém com intuito de deixá-la mal vista.

-física: Agredir fisicamente alguém, sem causar lesão, com intuito de deixá-la mal vista.

-Quebra contratual:

-Qualquer falha da responsabilidade assumida perante contrato que frustre o cidadão. Exemplo:

-Contra a propriedade intelectual

-Contra o consumidor ou o vendedor

-Sócios contra sócios

-Contra as leis

-Invasão de privacidade

-Ameaça



Dano Físico:

Quando uma ação de prejuízo gera lacerações, corte ou golpes que afetem o corpo.

Exemplos:

-Lesão Corporal ou prolongados danos morais e da integridade da pessoa

-Homicídio

-Quando atingir a sociedade, sua estrutura ou qualquer parte de seu corpo





Até o momento, eu me referi a danos a qualquer interesse que seja protegido pelo Estado. Ou seja, a um possível crime. No julgamento, o fato ocorreu e é considerado crime. As próximas variáveis são agravantes e atenuantes e mas são um pouco mais abstratas. Elas são os pesos que darão maior ou menor punição.




Motivação



O que buscava obter para se interessar pela ação ilegal.



Intelecto, força, conhecimentos, recursos e outros atributos desenvolvidos dos envolvidos


Provas e medidas do grau de covardia do culpado. Quanto mais capacidade o culpado, mais pesada a pena.



Contexto e necessidade dos envolvidos e oportunidades



Poderão existir casos extremos onde haverá uma violação de lei de pequena gravidade para se evitar um crime ou uma perda muito maior. Por exemplo o caso de furto famélico (furto para saciar a fome). Neste caso, é um atenuante tão forte que possa permitir sua libertação. O que defendo quando faço a critica sobre o que são consideradas provas ilícitas atualmente.



Intencionalidade


Provas de que houve ou não intenção em cometer o ato. Se houve, mais pesada a pena.



Reincidência histórica dos envolvidos



Se já houve condenação e o ex-condenado continuar atuando ilegalmente, a pena fica mais pesada.













Assim, tendo-se o culpado, de posse das provas, documentos, certificações de peritos técnicos e analisando cada dimensão da ação realizada pelo culpado, é dada uma pena.

Observe os gráficos abaixo como exemplo. Cada linha representa o tipo de dano, se é moral, físico, moral ou material, seguindo todos os pesos dados pelas dimensões da ação



Supondo tempo de uma pena considerando-se que houve motivação totalmente fútil e intenção de provocá-la foi de 100%.

O gráfico em vermelho, o mais alto, simula o quanto pode ser alta uma pena, onde o dano é físico, moral e até mesmo se foi em mais de uma pessoa.

O gráfico laranja mostra os danos morais. Que podem levar a suicídio, por exemplo.

O roxo, onde o prejuízo material pode ser medido do mais baixo até o que leva a mortes, como o caso de desvio de grandes quantidades de dinheiro publico. No eixo x, temos a escala, para cada tipo de dano e no eixo y temos uma referência para os anos de reeducação (prisão).

Observação: Os valores são fictícios, mas algo equivalente deve surgir se feitas pesquisas de campo entre os cidadãos para tentar determinar o melhor posicionamento de cada linha, permitindo assim, que todas as variáveis de todas as dimensões do fato gerem uma dose considerada justa. A solução é dar uma resposta com referência no tempo de uma prisão, mas que nos casos menos graves, permitiria o juiz converter tempo em alternativas como multas, trabalho social, ou outra que traga mais beneficio para a sociedade, incluindo o “filho pródigo”.


Exemplos de mensuração de pena



Um governo eletrônico não conseguiria substituir o humano totalmente em um julgamento, possivelmente somente o humano poderá avaliar as provas e evidências. Computadores programados para entender semântica e sintaxe poderão ajudar, mas não conseguirão ser juízes. Se para o julgamento de cada uma das dimensões do crime pudermos atribuir pontuações, o que consideramos “bom senso” passaria a ser mensurável. Teríamos para cada dimensão uma régua numerada que serviria de multiplicador (ou somador) na pena.

Não elaborei os gráficos (números) das dimensões nem a fórmula para utilizar as dimensões. Deixo em aberto para sugestões, mas apresento alguns exemplos de como uma pessoa poderia usar o um novo “bom senso” para prever uma pena caso um condenado.



É de bom senso brincar com drones sobre a cabeças de pessoas? Na minha opinião é como brincar de malabarismo com pedras de 1kg sobre a cabeça de pessoas. Então, por haver o risco, deve-se supor que exista uma secretaria responsável pela criação de leis que regulem o espaço aéreo. Você pensou em todas as formas em que essa brincadeira pode dar errado? A constituição pode ensinar o cidadão a ter “bom senso”, levando-o a pensar duas vezes antes de tomar uma ação precipitada, independentemente da tecnologia utilizada.



Supondo um acidente com um drone que cause um acidente fatal:

-Motivação = 1 (não tinha intenção de praticar o crime) de 1 a 3

-Intencionalidade = 1 (não tinha intenção de praticar o crime) de 1 a 2

-Grau do intelecto = 3 (médio) de 1 a 5, onde 5 é gênio

-Tipo de dano = 3 (físico) 1 a 3

-Contexto = 2 (faltou com responsabilidade. realizou em local publico) de 1 a 3

-Planejamento = 1 (não foi planejado) 1 a 2

-Forma da ação = 1 (não teve intenção de aterrorizar) de 1 a 3

-Reincidência = 1 (réu primário) de 1 a 2

-Renovável = 10 (não é renovável. Uma pessoa é insubstituível) de 1 a 10

-Grau do Impacto = 3 (homicídio. Poderia ser 10 no caso de genocídio)



Supondo que PESO= 100

Pena = M*I*G*T*C*P*F*R*R*G/PESO = 1*1*3*3*2*1*1*1*10*3/PESO = 5.4 anos.

Com bom comportamento: 1.8 anos















Um sequestro seguido de morte:

-Motivação = 3 (fútil) de 1 a 3

-Intencionalidade = 2 (troca de tiro com a polícia) de 1 a 2

-Grau do intelecto = 2 (baixo) de 1 a 5, onde 5 é gênio

-Tipo de dano = 3 (físico) 1 a 3

-Contexto = 2 (más companhias levou a criminalidade) de 1 a 3

-Planejamento = 2 (foi planejado) 1 a 2

-Forma da ação = 2 (violenta e cruel) de 1 a 3

-Reincidência = 1 (réu primário) de 1 a 2

-Renovável = 10 (não é renovável. Uma pessoa é insubstituível) de 1 a 10

-Grau do Impacto = 3 (homicídio. Poderia ser 10 no caso de muitas pessoas, como num genocídio)



Supondo que PESO= 100

Pena = M*I*G*T*C*P*F*R*R*G/PESO = 3*2*2*3*3*2*3*1*3*3/PESO = 86.4 anos.

Com bom comportamento: 28.8 anos



















Definições e Índice



Autoridade = Aquele que, habilitado por concurso e tendo, determinado pelo tratado, os limites da área de atuação, tem o dever de fazer-se obedecer.
Calunia = afirmar falsamente e publicamente que uma pessoa cometeu um ato criminoso.
Cargo = Ou emprego, é uma ocupação, trabalho ou serviço remunerado ou voluntário.
Concurso = Prova para se selecionar ou habilitar um(s) indivíduo(s) a um(s) cargo(s)
Crime = É a violação da(s) lei(s) de um tratado. Tal ato deve ser levado a Júri e por ele é suscetível de pena.
Dever = Obrigações determinadas por um tratado que devem ser cumpridas.
Difamação = afirmar publicamente que uma pessoa cometeu um ato desonroso (reprovável pela sociedade).
Direito = Permissão para se exigir de outro membro ou do Estado o benefício, a prática ou abstenção das garantias oferecidas pelo tratado.
Evidência = Prova ou conjunto de provas que não deixa dúvidas sobre a ocorrência de um crime, podendo apontar ou não seu autor. Podem ser dos tipos: Confessional, Material, Documental, Científica, Circunstancial, Testemunhal.
Injuria = afirmar que uma pessoa é um criminoso ou um desonrado, ou seja, atribuir um adjetivo criminoso ou desonroso.
Interesse = É o objetivo a ser atingido, respeitado e garantido por um tratado. Tudo o que é garantido como importante, útil ou vantajoso, moral, socialmente ou materialmente perante um tratado.
Irrevogável = Lei de um tratado que não pode ser anulada ou alterada, mesmo mediante Julgamento. Tem intenção de proteger os direitos fundamentais dos cidadãos.
Julgamento = Avaliação realizada por um Júri, mediante evidências, para a formação da decisão sobre a condenação ou absolvição de um(s) réu(s), sobre a sentença, a forma da aplicação da pena e ressarcimento dos danos.
Júri = Ou Tribunal de Júri, é um grupo de autoridades aptas a realizar o Julgamento de acordo com a Lei de um tratado.
Lei = Regra obrigatória a ser seguida. O presente tratado é composto por leis que devem ser seguidas. É crime desobedecer a(s) lei(s).
Organismo = É um subsistema, criado pelo tratado, responsável por exercer funções de caráter social ou estratégico. Exemplo: Ministério, fundação, empresa pública, autarquia...
Revogável = Lei que pode ser anulada ou alterada em um tratado mediante Julgamento.
Réu = Acusado, ou responsável por um acusado, de infringir uma lei de um tratado.
Tratado = O que foi combinado e acordado por todas as partes envolvidas.
Votação = Sistema de tomada de decisão coletiva que por contagem simples ou regulamentada a opinião majoritária prevalece.