quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

Resolução de polinômios simples na forma 2^n - (n+1)^n = 0




domingo, 20 de dezembro de 2015

Esboço de um Tratado Social II

Quem quiser ver o texto mais atualizado:
https://drive.google.com/file/d/0ByHL19tfTHsrVVRySXY5N0lkYmM/view?usp=sharing


    Introdução

    Vivemos em um país que ficou famoso pelo “jeitinho brasileiro de viver”. Ou seja, pela vista grossa das atitudes injustas por parte de alguns conterrâneos. Por que, apesar de tantos recursos e gente capacitada, tanta gente desacredita na Justiça e não se esforça em lutar por ela, preferindo, muitas vezes, contribuir com a piora da situação? Ao ver a situação política de nosso país e descaso dos organismos sociais entendo a descrença popular na política e justiça. Me causa revolta o descumprimento dos deveres por Parte do Estado e de seus agentes.
     Apesar de tudo, existe um grande potencial neste povo para a produção de bens, de forma justa, para todos, mas temos que reconhecer: Nossos sistemas políticos e judicial estão falidos.     Precisamos reconstruir nossos sistemas de governo. Apresentarei uma breve passagem pela história para tentar trazer alguns conceitos que considero relevantes à atualidade.
    Antigamente, pela falta de acesso a informação e locomoção éramos obrigados a eleger representantes para tomar decisões por nós. A monarquia, baseada no direito natural, era um o método de governo aceito. Ninguém questionava os direitos dos reis por causa de sua fundamentação religiosa, apesar de muitos abusos.
    Foi em 1215 que a Carta Magna, elaborada pelos barões ingleses após a revolta de tantos abusos do rei, inseriu cláusulas de proteção contra os abusos dos Reis. Esta é considerada a primeira manifestação constitucional que traz de forma escrita os limites dos governantes, os direitos dos cidadãos e que sentenças serão dadas somente com julgamentos baseados na lei. Foi notado que existe a necessidade de limitar as liberdades dos governantes pela criação de leis, das quais não poderão sofrer alterações constantes, pois corre-se o risco de torná-las sem efeito ou mesmo de trazer de volta o absolutismo.
    “Nenhum homem livre será detido ou sujeito à prisão, ou privado dos seus bens, ou colocado fora da lei, ou exilado, ou de qualquer modo molestado, e nós não procederemos nem mandaremos proceder contra ele senão mediante um julgamento regular pelos seus pares ou de harmonia com a lei do país.” (Carta Magna - 1215)
    A divisão dos poderes do Estado já era conhecida e utilizada pela Grécia e tinha o intuito de impedir a concentração de poderes nas mãos de um governante ou grupo de governantes. Diante do fim absolutismo francês, Montesquieu inspirado em Aristóteles e nos ideais iluministas de John Locke, com receio de que o absolutismo voltasse ao poder, reapresentou a divisão dos poderes de forma ampliada. Foi interessante para a época, mas a critica atual é: Que garantias tem o povo de que, apesar destas divisões dos poderes, os legisladores, administradores e juízes não atuarão em beneficio próprio? O que impede que os membros dos poderes possam fazer acordos secretos entre si, tornando o governo tão corrupto quando o de uma monarquia absolutista?
    Na minha opinião, não podemos permitir que apenas algumas poucas pessoas legislem, administrem e fiscalizem. Precisamos mudar o governo para um governo mais participativo. Hoje, diante de tanta tecnologia, o acesso à informação e a facilidade de locomoção torna a necessidade de elegermos legisladores para nos representar quase que desnecessário. Por isso, acho que precisamos assumir a responsabilidade de nos auto-governar. Todo o Povo deve ser convidado a participar do governo.
    O potencial do país está sendo desperdiçado pela falta de confiança na justiça e no interesse de nossos parlamentares. Esse povo tem predisposição para muito mais e este incomodo me fez querer buscar uma forma de compreender e mudar o que estiver errado para recolocar as pessoas nos trilhos.
    Assim, tentando seguir as ciências e métodos científicos, me deparei com a Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen e por ela tentei me guiar para elaborar este trabalho. Minha intenção é apresentar uma constituição para uma Democracia Participativa. A Participação deve ser por Meritocracia (Comprovação de discernimento), ou seja, não se poderá permitir analfabetos decidirem, por exemplo quem será o ministro da Econômica, ou se iremos liberar ou não armas sem apoio técnico, estatístico ou sem qualquer conhecimento de método científico. Como um leigo pode decidir sobre quem será o ministro da economia sem saber o que seja taxa SELIC? Decisões importantes deverão, portanto, passar pelo crivo do conhecimento científico. A democracia, onde todo mundo participa é interessante, desde que cada um comprove ter o discernimento para tomar decisões inteligentes.

    Relação entre o Silogismo Normativo e as Linguagens formais e Sistema autômatos

    No Texto abaixo apresento a relação entre o Silogismo Normativo e o Silogismo Causal. Para quem gosta de Lógica. Para quem não gosta, é dispensável.  

    Diferenças entre as pessoas

    Apesar do interesse em promovermos a igualdade entre as pessoas perante a lei, alguns não serão capazes de compreender completamente todas as Leis existentes e necessárias à regulação da conduta das pessoas. Um desafio: Alguém sabe todas as Leis contidas na constituição, emendas, medidas provisórias, decretos, portarias, códigos (Penal, Administrativo, Trânsito, Civil…) e seus códigos de processos existentes em nosso país? Por isso, uma das propostas que apresento é que a constituição seja dividida em 2 partes. Uma curta, mais enxuta, baseada em guias que deverão nortear a elaboração da Constituição propriamente dita, mas que também deverá ser considerada como Lei constitucional. Ou seja, ela também deverá ser base de qualquer Julgamento, junto com a Constituição. Esse guia, mais simples, serviria para orientar, o cidadão leigo, enquanto a constituição será mais precisa e servirá de orientação de pessoas mais instruídas, como, por exemplo, funcionários públicos, advogados e juízes. A proposta é que esse guia de Leis, contenha a obrigação de que todos baseiem suas ações na Ética e na Moral e seja um resumo baseado na Teoria Pura do Direito, mostrando o que a Constituição poderá conter, de forma bem descritiva. O intuito é, também, que no momento da elaboração ou manutenção da Constituição, pelo auxílio deste Guia, não seja permitido a adição de subterfúgios que beneficiem determinado grupo em especial.

    Como deveriam surgir as normas

    As pessoas são dotadas de interesses, e estas pessoas volta e meia entram em conflitos por causa deles. Por isso, para se evitar tais conflitos, surge a necessidade de se colocar em papel todos os direitos e condutas dos cidadãos na forma de normas a serem seguidas, para que de posse desse conhecimento, cada um saiba o que pode e o que não pode fazer.
    Como em um jogo, devem existir regras a serem seguidas e regras punitivas para quem descumprir qualquer regra. Você gostaria de participar de um jogo onde alguns podem infringir as regras e você não? O cumprimento das regras é, portanto, a realização da justiça e deve existir coerção por parte do coletivo contra todos os que infringirem as regras.
    Qual a forma mais correta, atendendo os interesses de todos, para se elaborar um conjunto de normas que deverá ser cumprida por todos? Deve existir uma forma justa para todos de se criar leis. Tão justa quanto como dividir um bolo em partes iguais e sem conflitos entre duas pessoas: Uma deve cortar e outra escolher o pedaço.
    Tentando me aproximar deste objetivo de Justiça na elaboração de Leis, devemos seguir alguns passos:
    1) Para que as leis se façam valer depois da aprovação da maioria, todos deverão estar previamente cientes que deverá haver penalidades para os que infringirem as leis.
    2) Para a elaboração das leis será necessário selecionar as pessoas mais confiáveis e capacitadas à criarem as Normas que serão de interesse do coletivo e que deverão ser seguidas por todos. Devem-se realizar testes para avaliarem as capacidades destas pessoas e deve haver uma votação popular de quais dos selecionados deverá ou não participar da elaboração das leis. Todos devem, por exemplo, conhecer bem a Teoria Pura do Direito, que é uma das obras mais modernas e imparciais, e completas do que se pode saber sobre a elaboração das Leis.
    3) A primeira ação a se tomar pelos legisladores é determinar a porcentagem mínima da população que será exigida para a aprovação das normas como leis. Tanto para o Guia das Leis, como para a Constituição. A população pode dar, por exemplo, notas das quais serão tirados uma média. Seria interessante se 90%, pelo menos, fosse o número mínimo para aprovação das leis.
    4) Para que o sistema seja justo e tenha a aprovação da maioria necessária, o elaborador das leis – legislador – deverá se atentar que a lei deverá se aplicar a todos, sem distinção e discriminação, de forma igual e que ninguém tenha mais ou menos direitos ou deveres que outros. As leis deverão estar de acordo com a Ética e Moral de sua população e elas deverão determinar o que serão reconhecidos como direitos, deveres, tratar sobre a forma dos julgamentos, a forma da administração pública, forma de comércio, forma de criação de leis e dos organismos mantenedores da ordem social e das ações tomadas contra os infratores das leis. O conteúdo deverá garantir a proteção dos direitos do cidadão e garantir que só se permitirá a sanção de direitos após um julgamento que deverá decidir pela inocência ou culpa baseando-se nas provas da infração e autoria. Deve constar também que em caso de infração, o cidadão recebera uma pena proporcional à gravidade e intencionalidade do delito.
    5) Após a elaboração das normas, a população deverá ter acesso a elas, para que possam ler, entender, discutir e caso necessitem de acréscimos ou melhorias, apresentá-las para discussão. Enquanto as normas não forem aprovadas pelo número mínimo determinado no passo “3”, elas deverão ser discutidas e alteradas até que se chegue a um consenso popular e atinja o número mínimo de votos. Certamente deverão existir pessoas que não concordarão com as regras, e estas pessoas devem ser livres para se afastar do resto do grupo e viver longe, se não quiserem sofrer a coerção que será imposta pela maioria.
    6) Após a aprovação, as Leis deverão ser seguidas por todos. Seja humanos, seja por organismos ou por associações sob o risco de receberem as penas determinadas pela lei.
    7) Após a aprovação do Guia das Leis, deve-se reiniciar o passo 4, para a aprovação da Constituição, baseado no Guia das Leis. Estas 2 leis, O Guia das Leis e a Constituição, por terem objetivo de proteger os interesses sociais, não podem ser alteradas a todo momento, pois foram estipulados limites e garantias, para a segurança da população, de que ninguém se beneficiará mais do que as outras. Ou seja, após a criação das Leis, todas as outras leis deverão surgir pela permissão do Guia das Leis e da Constituição, de acordo com as normas do escalonamento jurídico.

    Crítica ao entendimento atual dos Princípios Constitucionais

    A diferença entre Princípios e Leis é que os princípios não dão uma exatidão de como se devem proceder as ações, ao contrário da Lei, que costuma ser mais precisa quanto a isso. Os princípios devem ser os guias para a criação das Leis. O problema na concepção dos princípios atualmente, na minha opinião, é que eles se confundem com valores e virtudes, o que permite que entrem em conflito. Por exemplo, atualmente temos o Principio da Isonomia que diz: Todos são iguais perante a lei. Este é um valor. Mas não pode ser um Princípio da Constituição, pois não se leva em consideração o histórico individual. É justo que um cidadão que rouba uma galinha pra matar sua fome tenha a mesma pena que um ladrão que rouba pra tomar cerveja com os amigos no bar? Os princípios constitucionais não são precisos, mas devem levantar considerações a serem feitas.
    Os princípios na concepção atual e ao olhar da análise gramatical, é apenas uma frase que define um valor ou uma virtude a ser seguida. Princípios, para uma constituição, devem servir como guias para a elaboração das Leis. Se valores e virtudes podem entrar em contradição, dependendo do caso, e se um Princípio se referir unicamente a um valor ou virtude, as leis criadas poderão se contradizer também. O que não deve ser permitido. Na minha concepção, os Princípios não podem ser somente uma ou duas frases. Uma constituição deve conter valores e virtudes a se seguirem sim, mas os princípios devem dizer onde estes valores e virtudes terão maior e menor peso. Em resumo, os princípios, baseados em virtudes e valores, devem dizer como deverá ser a Justiça enquanto as Leis devem dizer como será a Justiça.
    Para que não aja confusão, será dado o nome de guias para os princípios que regerão a elaboração das leis.

    Guias das Leis

    I – Guia das Definições

    Todos os conceitos importantes, como valores e virtudes (Equivalentes aos princípios de nossa constituição), devem ser definidos no tratado. Deverão ser definidos também:
    - cidadão: A descerever...;
    - organizações e associações e seus tipos: a descrever...;
    - dever: É uma obrigação e o descumprimento será considerado crime. É dever de todos os cidadãos seguirem as Leis.
    - Interesses dos cidadãos e da sociedade que serão protegidos pelo Estado;
    - provas: aquilo que determina a verdade de um fato. Importante para decidir sobre a necessidade de uma ação, a autoria, cúmplices, responsabilidade e grau de participação de uma ação, seja ela dentro ou fora da lei. Para uma acusação de ameaça ou cerceado algum direito ou da obstrução de algum dever sem a autorização ou por ação de forma ilegal é necessário provas que podem ser dos tipos:
        - materiais
        - documentais;
        - periciais;
        - testemunhais;
        - circunstanciais.
    - Dimensões da ação: São todas as características de uma ação, que também poderão ser provadas, e que servirão para se determinar a reação a ser aplicada e sua intensidade. São características a se analisar: 
        - Motivação;
        - Intencionalidade;
        - Grau do intelecto dos envolvidos;
        - Contexto;
        - Planejamento;
        - Forma da ação;
        - Histórico e reincidência;
        - Tipo de dano;
        - Grau do Impacto ou prejuízo;
        - Renovabilidade do interesse danificado;

    II – Guia da Autoridade Popular

    As leis serão criadas, alteradas, revogadas e executadas pela vontade popular, que será a base da autoridade do governo. Assim, todos os cidadãos têm o direito de participar da elaboração das leis e da Estrutura do Estado, desde que estejam capacitados, de acordo com as exigências dos cargos. O cidadão, apesar de não estar capacitado para elaborar, alterar ou revogar uma lei, deve ter a chance de ser ouvido, apresentando suas argumentações, desde que fundamentadas, para a análise pelos outros membros do Estado para que possa, se aprovado, virar lei.

    III – Guia da Isonomia

    Todos são iguais perante a Lei e ninguém estará acima da Lei. Mesmo os instituídos de poderes pelo Estado devem se submeter as leis, exceto apenas, quando o exercício de seu poder o exigir, seguindo as normas elaboradas pelo Estado seguindo a Ética e a Moral. Não é permitido ao funcionário, que no exercício de suas funções, atue em processos com o intuito de beneficiar à si mesmo, colegas, amigos, familiares ou sua própria categoria. Também não pode ser permitido que funcionários atuem para prejudicar desafetos ou delegar a outro colega tal intuito com base em acordos particulares.

    IV – Guia da Legalidade

    O Estado só agirá baseado em Leis através de indivíduos que terão o poder para representar a ação do Estado, estando de acordo com o Guia da Isonomia. O Estado não poderá exigir o cumprimento de leis ou mandatos anteriores ou após o fim da data de vigência.

    V – Guia dos Julgamentos

    Os julgamentos serão decisões a serem tomadas quanto a infrações de leis, contradições entre leis, divergências contratuais ou sociais. As decisões devem ser imparciais, baseadas em provas e seguindo a lei. Os Julgamentos, terão seus responsáveis, seus processos, fases e ações a serem tomadas levando em consideração os tipos de provas e as dimensões da ação, de acordo com Guia das Definições.
    O julgador poderá decidir:
        - Pela não necessidade da ação e fim do processo se não existirem provas;
        - Pela espera por mais dados e arquivamento do processo se existirem dúvidas;
        - Pela tomada de uma reação e que reação tomar se comprovada a necessidade no julgamento.

    Os Julgamentos deverão ser realizados com base nos tipos de processos:
        - legislativo;
        - defensivo;
        - penal;
        - administrativo;
        - civil;

    VI – Guia da coerção, medida cautelar e sanção

    É responsabilidade do Estado regular as condutas de seus cidadãos através da educação, coerção, medida cautelar ou punição. Somente ao Estado será permitido praticar a coerção, medida cautelar e a punição. Desta forma, é dever do Estado:
    a) Ensinar todas as normas, explicando as motivações de seguirem-se as regras e apresentando as consequências do seu cumprimento e não cumprimento.
    b) Proteger os interesses dos cidadãos e do Estado (Patrimônio do Estado e Funcionamento dos organismos) e desobstruir os obstáculos que impeçam o Estado e seus cidadãos de executar seus deveres de forma coerciva. Se comprovado a necessidade e dentro da legalidade, o Estado poderá pedir prisão cautelar ou realizar uma busca e apreensão, que tem o intuito de proteger e garantir:
        - Uma investigação;
        - Os interesses de vítimas, testemunhas ou dependentes;
        - Impedir a fuga de um acusado ou da evasão dos recursos ilícitos.
        Observação: Deve-se ter um mecanismo de inventário para proteger a propriedade material e intelectual do investigado, garantindo que não ocorra roubo por causa de um abuso de autoridade.
    c) Punir os infratores das leis. Caberá somente ao Estado julgar, e punir o infrator. As penas somente poderão ser dadas em uma sentença condenatória dada por um Juiz através de um Julgamento seguindo o Guia dos Julgamentos. A punição poderá atingir qualquer interesse do condenado conforme a gravidade, segundo a culpa e as dimensões do crime definidas pelo Estado. Não poderá existir penas cruéis, de tortura ou por trabalhos forçados, pois o objetivo da sentença punitiva será:
        - Reparar os prejuízos causados às vítimas;
        - Punir o culpado e levá-lo ao arrependimento;
        - Garantir que o crime não ocorra novamente;
        - Dar segurança para a sociedade;
        - Mostrar a eficácia da lei e dar exemplo;

    VII – Guia dos Direitos
  
    Os cidadãos devem ter garantidos os interesses defendidos pelo Estado, de acordo com os Guia das Definições, desde que não ameace ou interfira nos direitos e deveres de outros cidadãos.
     São direitos básicos dos cidadãos:
     a) existir e decidir sobre si mesmo;
     b) ter condições dignas, liberdades, garantias e a proteção dos meios de manter-se e alcançar seus interesses; 
     c) exigir seus direitos e o cumprimento dos deveres por parte de todos os cidadãos e do Estado, desde que estejam dentro dos limites do orçamento do Estado e não fira o Guia da Isonomia; 
     São direitos básicos do trabalhador:
     a) Exigir um salário mínimo, representado por S, reajustável anualmente na data de 15 de novembro, prevendo inflação e recompondo defasagens, determinado por juízes do STF com base nos dados fornecidos pelo organismo responsável pelo Sistema Financeiro Nacional, equiparado ao CNM: Conselho Monetário Nacional;
     b) Negociar e conhecer benefícios trabalhistas;
     c) divulgar e realizar greve de forma coletiva para melhoria de salário, desde que avisadas com 2 dias de antecedência.
      Todos os cidadãos têm direitos e somente poderão ser sancionados por motivos:
      - de um flagrante de delito;
      - medida cautelar;
      - após uma sentença condenatória dada por um julgamento, baseado no Guia dos Julgamentos.

    VIII – Guia da Eficiência

    Por ser direito de todo cidadão exigir seus direitos e o cumprimento dos deveres por parte de todos os cidadãos e do Estado serão necessários a criação de organismos. Portanto, para que fiquem protegidos os direitos e sejam garantidas a realização dos deveres de todos os indivíduos deveram ser criados organismos para atender as necessidades dos cidadãos. Deverá ser permitido que anonimamente seus cidadãos avaliem com notas de 0 à 1, representado pela E. Estas avaliações deverão ser públicas obrigando a melhoria do organismo ou a sua extinção, mesmo que para isso ocorra a demissão dos responsáveis pelas falhas e ineficiências do organismo.
    Seguindo o Guia da Isonomia, quem deverá estipular o salário dos funcionários dos Poderes do Estado e suas organizações subordinadas, será a população, de forma que os salários serão determinados por uma fórmula na qual deverá ser composta pelas variáveis:
    M – multiplicador da categoria, que representará quanto cada categoria, seja juiz, Ministro, Presidente de Estatal deverá ganhar;
    E – notas fornecidas pelo Guia da Eficiência;
    S – Salário mínimo determinado pelo Guia dos Direitos;

    Exemplo de fórmula:
    Salário = 2*E*M*(S) + M*(S)
    Notem que se se receberem zero, eles terão somente 1/3 do desejado. 2*E*M*(S) é a gratificação pela eficiência do trabalho e M*(S) o salário.
 
    IX – Guia das relações sociais

     A vida em sociedade se baseia na facilitação da obtenção de interesses comuns e sendo assim devemos todos reconhecer que convivendo em prol desses benefícios existirão diferenças que deverão ser respeitadas. Estas diferenças ocorrerão por suas formas, religião, cultura, gênero, habilidades distintas, deficiências, do que fazem em suas intimidades ou qualquer que seja a diferença, elas deverão ser respeitadas e por isso, pelo bem comum, ficam proibidos todas as formas de discriminação desde que não infrinjam as leis, não prejudiquem os direitos e interesses dos outros cidadãos ou do Estado.
    Qualquer deficiente, tendo ou não a necessidade comprovada de qualquer recurso terá os mesmos direitos que qualquer outro cidadão comum e será considerado crime discriminá-lo por isso. É exceção nos casos em que o deficiente se candidatar a um cargo que se comprove que por causa de sua deficiência não possa executar o serviço exigido.
    Será considerado discriminação se alguém ou um grupo, por causa de sua organização social religiosa ou cultural, afirmar que alguém ou grupo social diferente é reprovável por não compartilhar da mesma religião, cultura ou pelo que fazem em suas intimidades. Qualquer religião e cultura deverá ser tolerada desde que promova o caráter, a ética, a moral e não infrinja as leis, interesses e direitos dos outros e do Estado.
    Será permitido a criação de espaços, canais, domínios, ou qualquer agrupamento social físico ou virtual de uma cultura específica, desde que não incitem o ódio a outros grupos, ficando proibido o grupo se inserir ou interferir em outro grupo sem seu consentimento.
    Para a harmonia social, devem ser permitidas as críticas construtivas, excluindo as discriminatórias, às pessoas e aos grupos, desde que fundamentadas em argumentações sem o uso de adjetivos e que defendam interesses e direitos dos cidadãos e do Estado.

    XI – Guia das relações de interesses

    Existirão interesses Privados, Sociais, Ambientais, Econômicos e Estratégicos e para atendê-los serão permitidos a criação de organizações e associações, sendo que existirão organizações e associações públicas e privadas.
    Contratos
    O Estado deve proteger a convivência pacífica e mediar os conflitos decorrentes de associações e contratos e para que isso seja garantido, o Estado criará organizações que registrarão e reconhecerão, na forma de provas documentais, as negociações, os contratos e associações feitas e desfeitas.
    Atividades econômicas
    Para atender aos interesses sociais, é necessário que existam atividades que atendam a estes interesses. Todas estas atividades serão regulamentadas e fiscalizadas pelo Estado e como possuirão valor econômico e social serão todas reconhecidas como atividades econômicas. As atividades econômicas poderão ser classificadas como: Atividade de Estado (Exclusiva do Estado), Reserva ecológica, Militar, Extrativista, Agrícola, Pecuária, Industrial, Serviço e Comércio.
    O Estado, no intuito de equilibrar e manter o setor econômico, determinará e concederá concessões para que a pessoa ou a organização comprovadamente capacitada possa realizar a atividade econômica. A pessoa ou organização não poderá colocar os interesses de outros cidadãos ou do Estado em risco sem que exista uma organização reguladora, uma fiscalizadora e uma fiadora para o caso de prejuízos aos cidadãos ou ao Estado.
    Organizações e associações públicas
    Deverão ser criados apenas por lei de forma que priorize, na ordem, a função Social, Estratégica e por último a Econômica, de acordo com uma das atividades econômicas permitidas.
    Os cargos exigidos para a composição do organismo deverão ser preenchidos por cidadãos qualificados e selecionados através de concursos, de acordo com as exigências do cargo seguindo o Guia da Autoridade Popular.
    As organizações deverão ser transparentes no que se refere ao combate a corrupção, demonstrando, publicamente quando for organização pública e para a receita federal quando organização privada, todos os ganhos e gastos, incluindo os realizados por licitações.
    É direito do cidadão ter acesso a dados referidos a ele próprio.
    É dever da organização ser sigilosa no que se refere a proteger o interesse público, da segurança do organismo, do Estado, investigações de crimes ou das fontes dos dados. Toda organização deverá se reportar a uma outra superior, reguladora e fiscalizadora.
    Organizações e associações privadas
    (descrever as liberdades e que o estado criará organização para fiscalização e controle)

    XII – Guia dos Poderes do Estado

    Os organismos dos Poderes do Estado seguirão o Guia das relações de interesses e deverão ser os responsáveis pela estruturação e funcionamento do Estado. Devem harmônicos e independentes entre si.
    Os organismos dos Poderes do Estado exigidos para o funcionamento do Estado são 5:
    – Assembleia Legislativa – responsáveis por:
        Criar, alterar, revogar Leis e Organizações públicas
        Formados por cidadãos aprovados em concurso. Não possuem salários 
        Utilizarão sistema on-line para participar realizar a legislação
    – Administração do Estado – responsáveis por:
        Criar licitações, aprovar licitações, fiscalizar licitações.
        Formados por cidadãos aprovados em concurso. Não possuem salários 
        Utilizarão sistema on-line para participar realizar as licitações
    – Tribunal de Justiça e de Segurança social – responsáveis por:
        Realizar os julgamentos, supervisionar Ministérios, fiscalizar agências reguladoras com auxílio da Polícia Federal.
        Aprovados por concurso. Possuem salário
    – Tribunal de Seleção, Eleição, Concursos e de divulgador de informações e criador do sistema de licitações – responsáveis por:
        Fornecer o sistema de eleição, concurso, seleção e o sistema de licitações.
        Aprovados por concurso. Possuem salário
    – Tribunal de Contas e de Fiscalização
        com organismos independentes para cada poder
        Aprovados por concurso. Possuem salário

    XIII – Guia da Legislação

    A primeira ação a se tomar pelos legisladores é determinar a porcentagem mínima da população que será exigida para a aprovação das normas em leis.
    As leis somente poderão ser criadas, alteradas ou revogadas através de um julgamento que demonstre a necessidade da criação, alteração ou extinção da lei seguindo métodos científicos tais como pesquisa de campo, analise estatística, parecer técnico e científico, apresentar perspectivas futuras de tal ação. Após a elaboração das normas elas somente se tornarão Leis se atingir o número mínimo exigido de votos da população. Para a criação de leis são regras a se levarem em consideração:
    - As leis não podem se contradizer;
    - Os poderes das Leis são para, conceder, caçar, criar, alterar ou revogar:
        a) Organismos e Cargos, suas responsabilidades e condutas, seguindo o Guia das relações de interesses, o Guia da Eficiência, o Guia da autoridade popular e o Guia da Isonomia para responder ao Guia dos Direitos dos cidadãos;
        b) Direitos, Deveres e condutas dos cidadãos de acordo com Guia dos Direitos e Guia da coerção, medida cautelar e sanção;
        c) Estipular impostos.
    - Limites e permissões das Leis que devem ser apresentados:
        a) Os prazos para a um processo ser cumprido;
        b) Os tempos de início e fim da vigência das leis.
        c) Os espaços onde as leis vigorarão desde que respeitando a soberania de outros Estados e as Leis Internacionais;
        d) Os ramos de atuação;
        e) O grau de revogabilidade da lei;
        f) Os organismos e cargos responsáveis pela lei e seu cumprimento;
        g) Os direitos e os deveres de organismos e funcionários destes organismos;
        h) Limites e proibições da ação dos órgãos e funcionários;
        i) Organizações superiores, agências reguladoras e fiscalizadores das leis, organizações e funcionários, quando necessárias;
        j) critérios de julgamentos e ações a serem tomadas;
        k) As exceções, se existirem, levando-se em consideração o bom senso;
    - A Hierarquia e o Escalonamento das leis de forma que:
        a) Não existirá lei superior a constituição;
        b) Leis serão criadas somente a partir de leis;
        c) As leis inferiores somente poderão criar outras sub leis se a lei superior permitir e der todas as suas limitações, seguindo o Guia da Legislação;
        d) As leis de um ramo não poderão interferir nas leis de outro ramo;
        e) Uma lei só poderá ser alterada ou revogada por seu organismo responsável ou por um organismo responsável superior;
        f) Uma lei nova sobrescreve uma lei anterior que trata do mesmo assunto. Ou seja, revoga a anterior pela substituição com a atual.
        - Divulgação das Leis devem ser realizadas com antecedência.
         No caso de cobrança de impostos deverá ser com pelo menos 3 meses de antecedência da sua data de vigência. 
  
    XIV – Guia do julgamento das Leis contraditórias

    As leis não podem se contradizer nem poderá ocorrer a falta de uma lei que trate de um fato social.
    a) Caso ocorra contradição, a questão deverá ser decidida por um juiz que, se confirmada alguma contradição na lei, deverá ser corrigi-la de forma que a contradição desapareça.
    b) Na hipótese de não encontrar uma norma referente a um fato levado a Juízo, deve o juiz decidir de acordo com o senso comum e criar a nova lei seguindo o Guia da Legislação.
    c) Na falta de um senso comum sobre o assunto, o juiz deverá agir como um legislador, seguindo as regras de legislação, criando a lei a nova lei e decidindo conforme a nova norma mandar.

Leis
    
    As Leis, com base nos Guias. Minha proposta:

quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

Mais um argumento contra a privatização

Muito bom o vídeo. Agora eu tenho 2 argumentos contra o fim de uma Estatal:
    Ciência de base se faz com dinheiro público;
    A cartelização das indústrias privadas fica inibido.



quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

Relações entre Silogismo Normativo e as Linguagens formais e sistemas autômatos


Linguagens formais e Sistema autômatos

    Não será possível apresentar a relação entre o silogismo normativo com a lógica, linguagens formais e sistemas autômatos sem algum conhecimento sobre estas disciplinas. Elas são pré-requisitos para o entendimento da comparação, mas tentarei apresentar um resumo simples e de fácil compreensão de alguns conceitos sobre Axiomas, Regras de derivação e Teoremas, para que possamos chegar direto ao ponto de forma rápida. A recomendação é que tenham interesse além do que será exposto. Definições:
    Axioma: É o ponto de partida, os tijolos que fundamentarão nossos teoremas. É como uma verdade tão obvia que não pode ser reduzida em axiomas menores. Deve-se supor como verdadeira. Todo axioma é também um teorema, mas nem todo teorema é um axioma.
    Teorema: É uma construção que, deriva de um axioma ou teorema após o uso ou não de uma regra de derivação.
    Regras de Derivação: Ou regras de inferência, ou regras de dedução, ou regras de transformação, é uma regra ou operação que quando realizada sobre um axioma, ou teorema que é derivado de um axioma, resultará na produção de outro teorema. Atenção! A regra que gera um teorema não é a mesma que o desfaz. Então, o retorno à um axioma, anterior a operação de uma regra, só será permitido se existir tal operação como regra. A regra que o desfaz é outra regra nova que deve ser apresentada. Se a regra for obrigada a ser aplicada quando se chegar a um determinado Teorema, esta obrigatoriedade deve ser especificada na regra.
     Existem vários sistemas formais, tais como a Lógica, Aritmética, Geometria Euclidiana… Mas no nosso caso, para melhor entendimento do que seja um sistema formal, apresentarei o quebra-cabeça MU (que chegou ao meu conhecimento através da leitura de um livro que sempre recomendo aos amantes da matemática e da computação: Gödel, Escher, Bach do autor Douglas R. Hofstadter). Este quebra-cabeça, na minha opinião, demonstra com primazia o significado de axiomas, regras de derivação e teoremas de forma simples e divertida. Tentarei demonstrar aqui estes conceitos utilizando-se do MU de forma breve.
    Resumindo regras literais a símbolos
    Os sistemas tratados aqui serão compostos por cadeias de símbolos e suas regras de derivação podem ser descritas literalmente ou através de símbolos. Para quem tiver maior interesse poderá procurar por Expressões Regulares. A sugestão é que busquem por RegExp e javaScript no Google. Então, por convenção, poderemos simplificar as regras literais abaixo utilizando-se símbolos conforme formalizaremos abaixo:
    Definições:
    a) Dizer “partindo-se de um teorema Z e aplicarmos uma regra x teremos um Teorema Y” é equivalente a dizer “Z→(x)→Y” ou, se a regra não tiver nome, simplesmente “Z→Y”
    b) Dizer “Qualquer caractere” é equivalente a dizer “?”. Exemplo: se temos regra afirmando que “Zy??→Zyxx” então “Zyyx→Zyxx”
    c) Dizer “Um conjunto de caracteres qualquer, ou vazio, em uma posição específica 'n'” é equivalente a dizer “*n” - o qual n é dado por um valor numérico que referenciará à posição do conjunto de caracteres. Exemplo: se temos regra afirmando que “Z[*1]kk[*2]→Z[*1][*2][*2][*1]” então “Z1yykkx→Z1yyxx1yy”. Outro exemplo utilizando a regra: “Z1yykk→Z1yy1yy”
    d) Dizer “O conjunto de 3 caracteres k” é equivalente a dizer “{3}[k]”. Exemplo: Se temos a regra afirmando que {3}[k]→y então, ZkkZkkkkkZ→(ZxkkZykkZ ou ZxkkZkykZ ou ZxkkZkkyZ)
    e) Dizer “O conjunto de quaisquer caracteres k” é equivalente a dizer “{?}[k]”. Exemplo: Se temos a regra afirmando que {?}[k]→{0}[k] então se tivermos a cadeia XxkkXkkkX→(XxkkXkX ou XxkXkkkkkkX ou XxXX…)
    O quebra-cabeça MU
    O sistema que apresentarei é um jogo. Um quebra-cabeça. Este quebra-cabeça resume-se em produzir teoremas através, das regras de derivação, partindo-se dos axiomas dados.
    a) O sistema é composto de cadeias de símbolos.
        Somente existirão 3 símbolos: I, M e U.
    b) Axiomas:
        MI
    c) Regras:
        1) M[*1]I→M[*1]IU
        2) M[*1]→M[*1][*1]
        3) M[*1]III[*2]→M[*1]U[*2]
        4) M[*1]UU[*2]→M[*1][*2]
    d) Exemplos:
        chegando nas cadeias MUI, MIIU e MIUIU
        MI→(2)→MII→(2)→MIIII→(3)→MUI
        MI→(2)→MII→(1)→MIIU
        MI→(1)→MIU→(2)→MIUIU
    e) Tente chegar nas cadeias MIIUIIU, MIIII e MU
   
    É comum pensarmos que determinada cadeia possa fazer parte de um sistema formal (Ser um teorema), mas nem sempre é assim.
No sistema Formal, o autômato somente produz cadeias de caracteres. Não pode dizer nada sobre elas ou se uma cadeia qualquer existe ou não no Sistema formal. Em resumo, os elementos necessários para a produção das cadeias são:
    a) Os símbolos definidos;
    b) Um conjunto de axiomas e teoremas de partida compostos por símbolos;
    c) Uma linguagem formal ou gramática formal. Regras de derivação;
    d) Um autômato ou sistema interpretativo inteligente, ou por exemplo de uma pessoa, que compreenda ou trabalhe de acordo com os símbolos permitidos, axiomas e teoremas dados e as regras de derivação para tentar extrapolar a regra e provar se a cadeia questionada existe ou não.
    Um sistema autômato pode dizer se a cadeia existe ou não sem fazer o sistema autômato tentar produzi-la? Tente encontrar MU. Existirão teoremas que para serem alcançados serão necessário realizar um número extremamente grande de operações de derivação. Mas até onde devemos ir para provar se uma cadeia de caracteres existe ou não dentro do sistema formal? Um sistema autômato sem inteligência teria que testar todas as regras, infinitamente, para poder afirmar se a cadeia de caracteres existe ou não. Por tanto um autômato, que não seja dotado de inteligência, ficaria eternamente tentando produzir uma cadeia de caracteres que não existe.
    Autômatos inteligentes podem abstrair, entender e provar que podem existir cadeias que não farão parte do sistema formal utilizando-se de vários recursos. Por exemplo a aritmética.
    Prova do porque que não é possível obter MU a partir de MI:
    Obs: por estarmos na web, considere 2^n como o mesmo que 2 elevado a n e 2^(n+1) o mesmo que 2 elevado a (n+1). 
    Podemos provar que isso é impossível demonstrando que é impossível se excluir todos os Is da cadeia aplicando qualquer que seja a regra. O que é necessário para fazermos MU. Observe que o axioma inicial, MI, tem um I. Quantidade igual a 1. A única forma de crescimento de Is é dobrando sua quantidade. M{2^n}[I]→M{2^(n+1)}[I]. Para se produzir U é necessário 3 Is, e para o desaparecimento de Is e Us utilizando-se Us, é necessário 6 Is juntos. {2*m}[III]→{2*m}[U]→{m}[UU]→{0}[U]. Portanto, devemos encontrar um valor inteiro para m e n de forma que 2^n =m*6. Podemos concluir, com base na abstração aritmética que está fora da regra determinada, que não existe m e n inteiros que tornem a igualdade verdadeira, pois 6 é múltiplo de 3 que é primo em relação à 2.

Relações entre Silogismo Normativo e as Linguagens formais e sistemas autômatos

    Para quem está acostumado com o silogismo lógico, ou simplesmente lógica, quando se depara com o Silogismo Normativo encontra semelhanças entre elas. As Ciências Naturais tais como Física, Química e Biologia, fundamentam-se na relação causa→efeito para explicar os fatos do mundo. Podemos Inferir que a causa contem os elementos necessários - Axiomas (e/ou Teoremas) e regras - para se chegar no efeito (Teoremas), da mesma forma como ocorre na produção dos teoremas apresentados no quebra-cabeça MU.
    Diferentemente da causalidade, as ações humanas possuem intencionalidades e podemos, em muitos casos, antes de agir, determinar as consequências dos atos. Mesmo que as pessoas dependam da causalidade da natureza para existir e atuarem em um meio, que também o necessita, alguns destes eventos, portanto, poderão ser direcionados conforme os interesses das pessoas. A Natureza só será todos os teoremas que ela pode produzir, incluindo as nossas ações. O que não é natural é, pela natureza, impossível. Como uma busca pelo teorema MU, considerávamos a Terra plana e caminhávamos e navegávamos infinitamente procurando pelas bordas da Terra. Já fomos ignorantes sobre os Axiomas, Teoremas e Regras de derivação da natureza da Terra, pois o que acreditávamos em um “dever ser” que não coincidiu com o “ser”, a real natureza - a realidade.
    Assim, o Sistema Normativo, que é um “dever ser” por ser subjetivo às ideias humanas, é uma abstração representativa de normas que proíbem ou permitem um subconjunto de atitudes possíveis dentro do Sistema Formal da Natureza.
    É comum dizerem que: podemos cometer um crime, mas não devemos cometê-lo. Esta frase faz sentido, pois a natureza permite que a ação ocorra, mas a norma diz que não devemos executá-la. Exemplificando com o Teorema MU, supomos que seus axiomas, regras e teoremas sejam o que normalmente encontramos na Natureza e que existe uma norma que diz é crime produzir certos Teoremas, como por exemplo o Teorema MUIIIII, e que temos o direito de produzir MUIIU. Assim, apresento 2 possibilidades. Uma legal e outra ilegal para se atingir um direito:

Fatos 1:
MI→(2)→MII→(2)→MIIII→(2)→MUIIIII→(3)→MUIIU
Um crime ocorreu aqui: MUIIIII

Fatos 2:
MI→(2)→MII→(2)→MIIII→(1)→MIIIIU→(3)→MUIU→(2)→MUIUUIU→(4)→MUIIU
Nenhum crime ocorreu aqui.

    Portanto, a diferença entre o Sistema Formal Causal e o Sistema Normativo é que o Sistema Normativo vai um pouco mais além do Sistema Causal. Ele precisa de alguns elementos a mais para ser executado.

O Sistema Causal deve conter, basicamente:
1) Definições;
2) Axiomas (argumento cosmológico) ou Teoremas - Fatos iniciais;
    O conhecimento atual não consegue encontrar o axioma inicial dos eventos da natureza, como sugerido pelo argumento cosmológico. É possível que talvez nem exista uma causa inicial.
3) Regras de derivação (Regras da Natureza);
4) Sistema Interpretativo Natural ou autômato natural (Executará as regras sobre os Teoremas - Natureza);
5) Teoremas resultantes (Fatos).
   
O Sistema Normativo deve conter, basicamente:
1) Definições;
2) Axiomas (argumento cosmológico) ou Teoremas - Fatos iniciais;
3) Regras de derivação (Regras da Natureza);
4) Teoremas Aceitos (Direitos e Deveres) e Proibidos (crimes). Lei;
    a) Se escolher agir conforme a lei, nenhuma punição poderá acontecer.
    b) Se escolher infringir a lei, poderá ser levado a Julgamento e receber uma punição.
5) Sistema Interpretativo Executor Inteligente (Sujeito – Inteligente);
    a) Decide qual Teorema produzir.
6) Sistema Interpretativo Natural ou autômato natural (Executará as regras sobre os Teoremas - Natureza);
    a) Se a regra tentada for inválida, o evento é impossível.
    b) Se a regra tentada for válida, o evento é possível.
7) Teoremas resultantes (Fatos);
    a) Ação executada.
8) Sistema Interpretativo Julgador (Juiz – Inteligente). Alguém vê e denuncia.
    a) Se o Teorema não existe, não ocorreu. Fim do processo.
    Exemplo: Lei 7.209 Art. 17. Réu é inocente
    b) Teorema existe, ocorreu, mas não é crime. Fim do processo.
    Exemplo: Lei 3.689 Art. 386 III Réu é inocente
    c) Teorema existe, ocorreu, é crime e o acusado é
    o responsável. O réu é culpado e receberá pena conforme a lei.

Conclusão
    Em se tratando de Silogismo Causal (Lógica Natural) podemos afirmar que alguns eventos (Teoremas dados para serem provados pertencer ao Sistema Formal da Natureza) podem ser Impossíveis, Indeterminados ou Possíveis. Mas para o Sistema Normativo, a importância está apenas em fatos e por isso, o que vale é a Norma e não se faz Normas (Leis) baseadas no que não é possível ou no que é indeterminado sem  prever as consequências e as ações a serem tomadas para qualquer caso de Indeterminação. Sempre haverá no sistema Normativo uma regra a se aplicar para qualquer violação de regra. Não existindo regra impeditiva, não existe medida a se tomar.

sexta-feira, 20 de novembro de 2015

javaScript: Criar lista de itens em HTML a partir de um texto indentado com Tabs


Atenção! Para o funcionamento: corrija a tag textarea abaixo:

segunda-feira, 16 de novembro de 2015

Esboço de um Tratado Social

Lembrando que a intenção é criar um sistema on-line que permita que os usuários habilitados possam alterar qualquer Lei, fora as cláusulas pétreas, da constituição além de participar dos processos de criação e votação de licitações. O que, tornaria desnecessário a existência de parlamentares.

Esboços anteriores que em breve irão desaparecer devido a recompilação e alterações que estou fazendo:
http://tivideotutoriais.blogspot.com.br/2015/11/privacidade-bens-direitos-e-seus.html
http://ideiasdeprogramacao.blogspot.com.br/2013/03/brasil-precisa-de-uma-nova-constituicao_6.html
Sistema eletrônico proposto:
http://www.guj.com.br/java/277972-cidades-software-de-gestao-de-recursos-confiaveis

Com auxílio do vídeo A constituição Brasileira, de Clovis de Barros Filho, refaço o esboço da constituição que me propus a simplificar. Infelizmente, por motivos que suspeito (medo), retiraram o vídeo, mas é possivel ver na integra em sites fora do youtube.


O que deve tratar uma constituição?

ANTENÇÃO: Antes de alguém dizer que esta forma de democracia que estou defendendo, a democracia participativa por meritocracia, é excludente, pense no seguinte:
Em que uma sociedade de ignorantes iria ajudar se pudesse decidir quem seria o ministro da fazenda ou da economia? A idéia é que com o tempo realmente todos possam participar das decisões, mas primeiramente é necessário educar a população para não permitirmos que a maioria, ignorante, faça alguma besteira.

Tratado

Definições

Autoridade = Aquele que, habilitado por concurso e tendo, determinado pelo tratado, os limites da área de atuação, tem o dever de fazer-se obedecer.
Calunia = afirmar falsamente e publicamente que uma pessoa cometeu um ato criminoso.
Cargo = Ou emprego, é uma ocupação, trabalho ou serviço remunerado ou voluntário.
Concurso = Prova para se selecionar ou habilitar um(s) indivíduo(s) a um(s) cargo(s)
Crime = É a violação da(s) lei(s) de um tratado. Tal ato deve ser levado a Júri e por ele é suscetível de pena.
Dever = Obrigações determinadas por um tratado que devem ser cumpridas.
Difamação = afirmar publicamente que uma pessoa cometeu um ato desonroso (reprovável pela sociedade).
Direito = Permissão para se exigir de outro membro ou do Estado o benefício, a prática ou abstenção das garantias oferecidas pelo tratado.
Evidência = Prova ou conjunto de provas que não deixa dúvidas sobre a ocorrência de um crime, podendo apontar ou não seu autor. Podem ser dos tipos: Confessional, Material, Documental, Científica, Circunstancial, Testemunhal.
Injuria = afirmar que uma pessoa é um criminoso ou um desonrado, ou seja, atribuir um adjetivo criminoso ou desonroso.
Interesse = É o objetivo a ser atingido, respeitado e garantido por um tratado. Tudo o que é garantido como importante, útil ou vantajoso, moral, socialmente ou materialmente perante um tratado.
Irrevogável = Lei de um tratado que não pode ser anulada ou alterada, mesmo mediante Julgamento. Tem intenção de proteger os direitos fundamentais dos cidadãos.
Julgamento = Avaliação realizada por um Júri, mediante evidências, para a formação da decisão sobre a condenação ou absolvição de um(s) réu(s), sobre a sentença, a forma da aplicação da pena e ressarcimento dos danos.
Júri = Ou Tribunal de Júri, é um grupo de autoridades aptas a realizar o Julgamento de acordo com a Lei de um tratado.
Lei = Regra obrigatória a ser seguida. O presente tratado é composto por leis que devem ser seguidas. É crime desobedecer a(s) lei(s).
Organismo = É um subsistema, criado pelo tratado, responsável por exercer funções de caráter social ou estratégico. Exemplo: Ministério, fundação, empresa pública, autarquia...
Revogável = Lei que pode ser anulada ou alterada em um tratado mediante Julgamento.
Réu = Acusado, ou responsável por um acusado, de infringir uma lei de um tratado.
Tratado = O que foi combinado e acordado por todas as partes envolvidas.
Votação = Sistema de tomada de decisão coletiva que por contagem simples ou regulamentada a opinião majoritária prevalece.




[1]
[●] Todos os conceitos importantes do tratado devem estar definidos nele.
[2]
[●] Ninguém está acima da lei.
[3]
[●] Todos são iguais perante a lei.
[4]
[●] Leis não podem se contradizer.
[5]
[●] A gestão das Leis pela vontade popular é a base da autoridade do governo
[5.1]
[●] O tratado deve se permitir a Autotransformação e Adaptação dele mesmo.
[5.2]
[●] O Deve haver um responsável por fornecer e fiscalizar o aparato de gestão das Leis e Seleção de Autoridades e ele será:
[5.2.1]
[●] Tribunal Eleitoral
[5.3]
[●] As características das Leis devem estar em destaque e ter um código, quanto a sua:
[5.3.1]
[●] Rigidez:
[5.3.1.1]
[●] Irrevogável
[5.3.1.1.1]
[●] Código: A = cor vermelha
[5.3.1.1.2]
[5] Definir condições para revogação ou alteração
[5.3.1.2]
[●] Revogabilidade baixa
[5.3.1.2.1]
[●] Código: B = cor laranja
[5.3.1.2.2]
[4] Definir condições para revogação ou alteração
[5.3.1.3]
[●] Revogabilidade media
[5.3.1.3.1]
[●] Código: C = cor amarela
[5.3.1.3.2]
[4] Definir condições para revogação ou alteração
[5.3.1.4]
[●] Revogabilidade alta
[5.3.1.4.1]
[●] Código: D = cor verde
[5.3.1.4.2]
[4] Definir condições para revogação ou alteração
[5.3.2]
[●] Tipo:
[5.3.2.1]
[●] Estruturação Hierárquica
[5.3.2.1.1]
[●] Código: paus = ♣
[5.3.2.2]
[●] Direito
[5.3.2.2.1]
[●] Código: copas = ♥
[5.3.2.3]
[●] Dever
[5.3.2.3.1]
[●] Código: espada = ♠
[5.3.2.4]
[●] Criação de Instituição
[5.3.2.4.1]
[●] Código: ouro = ♦
[5.3.2.5]
[●] Definição
[5.3.2.5.1]
[●] Código: bullet = ●
[5.3.2.6]
[●] Procedimento, que deve ter um tempo máximo de execução
[5.3.2.6.1]
[●] Definir tempos máximos para processos:
[5.3.2.6.1.1]
[●] Em um dia
[5.3.2.6.1.1.1]
[●] Código: 1
[5.3.2.6.1.2]
[●] Em 3 dias
[5.3.2.6.1.2.1]
[●] Código: 2
[5.3.2.6.1.3]
[●] Em 2 semanas
[5.3.2.6.1.3.1]
[●] Código: 3
[5.3.2.6.1.4]
[●] Em 1 mês
[5.3.2.6.1.4.1]
[●] Código: 4
[5.3.2.6.1.5]
[●] Em 3 meses
[5.3.2.6.1.5.1]
[●] Código: 5
[5.3.2.6.1.6]
[●] Em 1 ano
[5.3.2.6.1.6.1]
[●] Código: 6
[5.3.2.6.1.7]
[●] Em 3 anos
[5.3.2.6.1.7.1]
[●] Código: 7
[5.3.2.6.1.8]
[●] Em 9 anos
[5.3.2.6.1.8.1]
[●] Código: 8
[5.3.2.7]
[●] Limitação
[5.3.2.7.1]
[●] Código: -
[5.3.3]
[●] Interesse:
[5.3.3.1]
[●] Estratégico
[5.3.3.2]
[●] Social
[5.3.3.3]
[●] Privado
[5.3.4]
[●] Efeito:
[5.3.4.1]
[●] Nacional
[5.3.4.2]
[●] Estadual
[5.3.4.3]
[●] Municipal
[5.3.4.4]
[●] Distrital
[5.3.5]
[●] Forma:
[5.3.5.1]
[●] De criação ou alteração por vontade ou necessidade da:
[5.3.5.1.1]
[●] população
[5.3.5.1.2]
[●] autoridades
[5.3.5.1.3]
[●] representantes
[5.3.5.2]
[●] De ratificação por votação :
[5.3.5.2.1]
[●] popular
[5.3.5.2.2]
[●] autoridades
[5.3.5.2.3]
[●] representantes
[5.4]
[●] Cargos públicos e decisões que atinjam o Estado e seus cidadãos deverão ser realizadas somente por por autoridades competentes através de:
[5.4.1]
[●] Concursos:
[5.4.1.1]
[●] Os concursos poderão ser:
[5.4.1.1.1]
[●] públicos
[5.4.1.1.2]
[●] internos a Instituição
[5.4.1.2]
[●] Informar em que o cidadão será avaliado:
[5.4.1.2.1]
[●] O tratado.
[5.4.1.2.2]
[●] As qualificações exigidas pelo cargo.
[5.4.1.2.3]
[●] O conhecimento do método científico necessário ao cargo.
[5.4.1.3]
[●] Passos:
[5.4.1.3.1]
[5] Elaborar o Edital indicando:
[5.4.1.3.1.1]
[●] Informar em que o cidadão será avaliado
[5.4.1.3.1.2]
[●] Os lugares das provas, os dias, a hora de chegada, a hora de início da prova e a hora de término.
[5.4.1.3.2]
[5] Expor o Edital.
[5.4.1.3.3]
[5] As todas as provas serão elaboradas por autoridades no assunto referente ao cargo.
[5.4.1.3.4]
[2] As provas devem ser aplicadas no dia, no lugar e na hora determinados por edital.
[5.4.1.3.5]
[5] As provas devem ser avaliadas.
[5.4.1.3.6]
[●] Se o cidadão for aprovado, se torna uma Autoridade no cargo.
[5.4.2]
[●] Votos:
[5.4.2.1]
[●] Passos:
[5.4.2.1.1]
[5] Os preparos devem ser realizados sob fiscalização.
[5.4.2.1.2]
[1] A Votação realizada.
[5.4.2.1.3]
[1] A Votação contabilizada.
[5.4.2.2]
[●] cidadãos comum votam somente em plebiscitos de fácil compreensão popular sendo que:
[5.4.2.2.1]
[●] Não é obrigado a votar.
[5.4.2.2.1.1]
[●] Tem direito ao sigilo do voto.
[5.4.2.2.1.2]
[●] Se votar e for chamado para fiscalização, deve trazer o comprovante de votação.
[5.4.2.3]
[●] cidadãos concursados podem votar, sendo que:
[5.4.2.3.1]
[●] É obrigado a votar.
[5.4.2.3.2]
[●] Tem obrigação de votar abertamente.
[5.5]
[●] A manutenção das leis deverá ser feita por concursados do Legislativo
[5.5.1]
[●] As Leis, conforme forem se tornando interessantes, poderão subir de esfera em esfera, começando:
[5.5.1.1]
[●] Município
[5.5.1.2]
[●] Distrito
[5.5.1.3]
[●] Estado
[5.5.1.4]
[●] Federação
[5.5.1.5]

[5.5.2]
[●] Poderão alterar o tratado:
[5.5.2.1]
[●] A população, mediante plebiscito facilmente compreendido
[5.5.2.2]
[●] Os Representantes, mediante procuração
[5.5.2.3]
[●] As autoridades concursadas, dentro de sua esfera atuação
[5.6]
[●] As licitações deverão ser feitas por concursados do Executivo
[5.6.1]
[●] As licitações, podem ser requeridas e interessantes a medida que for subindo de esfera em esfera, começando:
[5.6.1.1]
[●] Município
[5.6.1.2]
[●] Distrito
[5.6.1.3]
[●] Estado
[5.6.1.4]
[●] Federação
[5.6.1.5]
[5.6.2]
[●] Poderão requerer licitação:
[5.6.2.1]
[●] A população, mediante plebiscito facilmente compreendido
[5.6.2.2]
[●] Os Representantes, mediante procuração
[5.6.2.3]
[●] As autoridades concursadas, dentro de sua esfera atuação
[5.7]
[●] Caso especial:
[5.7.1]
[●] Ocorrerá quando os cidadãos de uma região não tiverem conhecimentos necessários para votar em leis regionais de suas esferas ou participar da escolha do melhor projeto de licitação poderão requerer ser representados.
[5.7.2]
[4] O Estado deverá apresentar 1 cidadão concursado selecionados aleatoriamente para cada 25000 pessoas no máximo.
[5.7.3]
[●] Os representantes deverão votar obrigatoriamente e de forma aberta.
[5.8]
[●] Somente existirão votações de interesse municipal, distrital, estadual e nacional para a manutenção de leis e para licitações.
[5.9]
[●] Existirão responsáveis pela manutenção das leis internas das instituições
[5.9.1]
[●] Os responsáveis pela manutenção das leis de regimento interno são os membros da própria Instituição aprovados por concurso, desde que respeite o tratado e a função para o qual foi criada.
[5.9.2]
[●] Só subirá na hierarquia da Instituição se surgir a vaga e através de concurso público interno.
[5.9.3]
[●] Para a escolha do presidente da Instituição Pública:
[5.9.3.1]
[●] É necessário o concurso interno público sendo classificados os 5 melhores
[5.9.3.2]
[●] Os presidentes e os primeiros subordinados que compõem os Poderes do Estado deverão votar nos 5 selecionados
[5.9.3.3]
[●] O mais votado será o presidente
[5.10]
[●] Sobre o Sistema eletrônico, ele deve ser:
[5.10.1]
[●] On-line
[5.10.2]
[●] Transparente em sua forma de funcionamento. Código fonte aberto.
[5.10.3]
[●] Sigiloso no trafego de informações. Criptografia e Hashcodes.
[5.10.4]
[●] Permitir Fiscalização e auditoria se necessário. Através das criptografias e hashcodes.
[5.11]
- 1) ATENÇÃO: Eu, como estudioso, tenho notado que um dos problemas é a demora na votação de leis. Como contornar isso? Parece que a melhor solução deveria ser dividir as pautas a serem discutidas, estudadas, solucionadas e votadas entre as autoridades concursadas do legislativo (ver texto acima sobre gestão de leis) sejam divididas em grupos de forma aleatória (por sorteio) para que também por sorteio sejam distribuídas as pautas a serem votadas. Cada um dos grupos, nunca poderia ter a mesma composição. Uma tentativa de evitar a formação de quadrinhas. Cada um dos grupos, se necessário sugeriria um líder dentre eles, sem necessidade de burocracias, para a decisão rápida de nomes, ações ou procedimentos. Por exemplo o caso da criação de ministérios, autarquias, agências reguladoras...
[6]
[●] Definir e distinguir Indivíduos e Organizações
[6.1]
- 2) ATENÇÃO: Agência reguladora das agências reguladoras? who watches the watchmen? Este é um dos outros pontos, onde Eu, como alguém que está pensando em um sistema mais justo, tenho tido dúvidas em como excluir a corrupção. No momento apresento os órgãos e pessoas jurídicas de administração direta e indireta como estão agora. Alguns destes Órgãos e pessoas jurídicas têm diretores nomeados pela presidência, legislativo, e outros órgãos por ato simples ou complexo ou composto. Como impedir que os interesses de alguns destes nomeadores afetem estes órgãos? Por enquanto, na minha opinião, a melhor solução é mesmo o concurso público. Para todos os órgãos e pessoas jurídicas. As Faculdades são autarquias, e na minha opinião, as comissões fiscalizadoras podiam aproveitar os alunos mais avançados nos cursos para estagiarem. A ideia, é evitar que atos de corrupção, como o sugerido pelo Pirulla (Vulgo Paulo Miranda - Hehehe) no vídeo sobre a Samarco:
https://www.youtube.com/watch?v=ErK4zIk7kPs&feature=youtu.be&t=2129
[6.2]
[●] Entidade: Qualquer pessoa que poder ter direitos e deveres, ou seja, possui personalidade física ou jurídica.
[6.3]
[●] Administração Direta é uma atividade centralizada e corresponde à prestação dos serviços públicos diretamente pelo próprio Estado (Pessoa Jurídica) ou seus Órgãos.
[6.4]
[●] Administração indireta: caracteriza-se pela descentralização administrativa, ou seja, a competência é distribuída de uma pessoa jurídica para outra.
[6.5]
[●] Indivíduo:
[6.5.1]
[●] Pessoa física:
[6.5.1.1]
[●] Ou personalidade física, é a pessoa natural, isto é, todo indivíduo (homem ou mulher).
[6.6]
[●] Organizações
[6.6.1]
[●] Reunião de pessoas que buscam um objetivo em comum. São associação de indivíduos que podem ter caráter normativo, fiscalizador, econômico, social...
[6.6.2]
- podem ser Pessoas Jurídicas ou Órgãos:
[6.6.2.1]
[●] Órgãos:
[6.6.2.1.1]
[●] Por não possuírem personalidade jurídica própria, pois é parte componente de uma personalidade jurídica de direito público, entende-se que:
[6.6.2.1.1.1]
[●] Não podem possuir patrimônio
[6.6.2.1.1.2]
[●] Não podem possuir autonomia administrativa
[6.6.2.1.1.3]
[●] As despesas são realizadas diretamente através do orçamento da referida esfera
[6.6.2.1.2]
[●] Administração direta
[6.6.2.1.2.1]
- Sendo Órgãos, podem ser Independentes, Autônomos, Superiores e Subalternos:
[6.6.2.1.2.1.1]
[●] Independentes
[6.6.2.1.2.1.1.1]
[●] Órgãos Independentes são os originários da Constituição, colocados no ápice da pirâmide governamental, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e só sujeitos aos controles constitucionais de um Poder pelo outro.
[6.6.2.1.2.1.1.2]
- Exemplo: Os órgãos que compõem os poderes do Estado.
[6.6.2.1.2.1.2]
[●] Autônomos
[6.6.2.1.2.1.2.1]
[●] Órgãos autônomos : são os localizados na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência.
[6.6.2.1.2.1.2.2]
- Exemplo: Ministérios, Secretarias Estaduais, Secretarias Municipais, Advocacia-Geral da União, Procuradorias dos Estados e Municípios
[6.6.2.1.2.1.3]
[●] Superiores
[6.6.2.1.2.1.3.1]
[●] São órgãos que detém o comando dos assuntos sob sua alçada, mas estão sempre sujeitos à subordinação a uma chefia mais alta, pois não detém autonomia financeira nem administrativa.
[6.6.2.1.2.1.3.2]
- Exemplos: os gabinetes, as secretarias-gerais, as inspetorias-gerais, as procuradorias administrativas e judiciais, as coordenadorias, os departamentos (como o Departamento de Polícia Federal e as divisões administrativas).
[6.6.2.1.2.1.4]
[●] Subalternos
[6.6.2.1.2.1.4.1]
[●] Órgãos Subalternos : destinam-se a realização de serviços de rotina, tarefas de formalização de atos administrativos, com reduzido poder decisório e predominância de atribuições de execução, a exemplo das atividades-meios e atendimento ao público
[6.6.2.1.2.1.4.2]
- Exemplos: Portarias; Seções de expediente
[6.6.2.2]
[●] Pessoas Jurídicas
[6.6.2.2.1]
[●] Ou personalidade jurídica, é a Instituição que, sendo incorpórea, é compreendida por uma entidade coletiva ou artificial, legalmente organizada, com fins políticos, sociais, econômicos e outros, a que se destine, com existência autônoma, independente dos membros que a integram.
[6.6.2.2.2]
[●] A pessoa Jurídica é identificada por um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) junto ao Órgão responsável pela administração dos tributos federais (e de controle aduaneiro)
[6.6.2.2.3]
[●] Por possuírem personalidade jurídica própria, podem possuir:
[6.6.2.2.3.1]
[●] Autonomia administrativa próprias
[6.6.2.2.3.2]
[●] Patrimônio próprios
[6.6.2.2.3.3]
[●] Despesas são realizadas através de orçamento próprio
[6.6.2.2.4]
- Podem ser de direito público ou de direito privado:
[6.6.2.2.4.1]
[●] de direito público
[6.6.2.2.4.1.1]
[●] é conjunto de normas jurídicas que regulam a relação entre o particular e o Estado e o conjunto de normas jurídicas que regulam as atividades, as funções e organizações de poderes do Estado e dos seus servidores.
[6.6.2.2.4.1.2]
- Podem ser de direito público Interno ou Externo:
[6.6.2.2.4.1.2.1]
[●] Interno
[6.6.2.2.4.1.2.1.1]
[●] São organizações que possuem atuação dentro do país
[6.6.2.2.4.1.2.1.2]
[●] Administração direta
[6.6.2.2.4.1.2.1.2.1]
- Exemplos: União, Distrito Federal e Estados, Municípios
[6.6.2.2.4.1.2.1.2.2]
- OBS: Não confundir, por exemplo, com prefeituras, que são Órgãos Públicos que não possuem personalidade Jurídica
[6.6.2.2.4.1.2.1.3]
[●] Administração indireta: Só podem ser criadas por lei
[6.6.2.2.4.1.2.1.3.1]
- Podem ser Autarquias, Fundações públicas, Agências reguladoras (Ou Autarquia especial), Agências Executivas:
[6.6.2.2.4.1.2.1.3.1.1]
[●] Autarquias:
[6.6.2.2.4.1.2.1.3.1.1.1]
[●] Caracteriza-se por:
[6.6.2.2.4.1.2.1.3.1.1.1.1]
[●] Exerce funções do Estado de natureza administrativa
[6.6.2.2.4.1.2.1.3.1.1.1.2]
[●] Sujeição a controle ou tutela do Órgão publico vinculado.
[6.6.2.2.4.1.2.1.3.1.1.2]
[●] Privilégios:
[6.6.2.2.4.1.2.1.3.1.1.2.1]
[●] imunidade tributária: previsto no art. 150, § 2 º, da CF, veda a instituição de impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços das autarquias, desde que vinculados as suas finalidades essenciais ou às que delas decorram. Podemos, assim, dizer que a imunidade para as autarquias têm natureza condicionada.
[6.6.2.2.4.1.2.1.3.1.1.2.2]
[●] impenhorabilidade de seus bens e de suas rendas: não pode ser usado o instrumento coercitivo da penhora como garantia do credor.
[6.6.2.2.4.1.2.1.3.1.1.2.3]
[●] imprescritibilidade de seus bens: caracterizando-se como bens públicos, não podem ser eles adquiridos por terceiros através de usucapião.
[6.6.2.2.4.1.2.1.3.1.1.2.4]
[●] prescrição quinquenal: dívidas e direitos em favor de terceiros contra autarquias prescrevem em 5 anos.
[6.6.2.2.4.1.2.1.3.1.1.2.5]
[●] créditos sujeitos à execução fiscal: os créditos autárquicos são inscritos como divida ativa e podem ser cobrados pelo processo especial das execuções fiscais.
[6.6.2.2.4.1.2.1.3.1.1.2.6]
[●] presunção de legitimidade de seus atos administrativos.
[6.6.2.2.4.1.2.1.3.1.1.2.7]
[●] prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer, conforme previsto no Código do Processo Civil, em seu art.188.
[6.6.2.2.4.1.2.1.3.1.1.3]
[●] Podem ser:
[6.6.2.2.4.1.2.1.3.1.1.3.1]
[●] Federais, onde os dirigentes são nomeados pelo presidente com a provação do congresso. Vinculadas a Órgãos da administração direta.
[6.6.2.2.4.1.2.1.3.1.1.3.2]
[●] Estaduais, onde os dirigentes são nomeados pelo governador com a aprovação da assembleia legislativa. Vinculadas a Órgãos as Secretarias Estaduais.
[6.6.2.2.4.1.2.1.3.1.1.3.3]
[●] Distritais, onde os dirigentes são nomeados pelo governador com a aprovação da assembleia legislativa. Vinculadas a Órgãos as Secretarias Distritais.
[6.6.2.2.4.1.2.1.3.1.1.3.4]
[●] Municipais, onde os dirigentes são nomeados pelo prefeito com a aprovação dos vereadores. Vinculadas a Órgãos as Secretarias Municipais.
[6.6.2.2.4.1.2.1.3.1.2]
[●] Fundações públicas:
[6.6.2.2.4.1.2.1.3.1.2.1]
[●] Exerce atividades não exclusiva de Estado. Atividade de natureza Social e sem fins lucrativos
[6.6.2.2.4.1.2.1.3.1.2.2]
[●] Funcionamento custeado, principalmente, por recursos do poder público
[6.6.2.2.4.1.2.1.3.1.2.3]
[●] Presta de serviços de interesse público
[6.6.2.2.4.1.2.1.3.1.3]
[●] Agências reguladoras Ou Autarquia especial:
[6.6.2.2.4.1.2.1.3.1.3.1]
[●] Tem objetivo de regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país. Se dispõe a fiscalizar e regular as atividades de serviços públicos executados por empresas privadas. Sua função é essencialmente técnica e sua estrutura é constituída de tal forma a se evitar ingerências políticas na sua direção.
[6.6.2.2.4.1.2.1.3.1.3.2]
[●] Diferencia-se das Autarquias por seus dirigentes terem estabilidade e desempenham mandatos fixos.
[6.6.2.2.4.1.2.1.3.1.3.3]
[●] Deveres:
[6.6.2.2.4.1.2.1.3.1.3.3.1]
[●] levantamento de dados, análise e realização de estudos sobre o mercado objeto da regulação.
[6.6.2.2.4.1.2.1.3.1.3.3.2]
[●] elaboração de normas disciplinadoras do setor regulado e execução da política setorial determinada pelo Poder Executivo, de acordo com os condicionamentos legislativos (frutos da construção normativa no seio do Poder Legislativo).
[6.6.2.2.4.1.2.1.3.1.3.3.3]
[●] fiscalização do cumprimento, pelos agentes do mercado, das normas reguladoras.
[6.6.2.2.4.1.2.1.3.1.3.3.4]
[●] defesa dos direitos do consumidor.
[6.6.2.2.4.1.2.1.3.1.3.3.5]
[●] incentivo à concorrência, minimizando os efeitos dos monopólios naturais, objetivando à eliminação de barreiras de entrada e o desenvolvimento de mecanismos de suporte à concorrência.
[6.6.2.2.4.1.2.1.3.1.3.3.6]
[●] gestão de contratos de concessão e termos de autorização e permissão de serviços públicos delegados, principalmente fiscalizando o cumprimento dos deveres inerentes à outorga, à aplicação da política tarifária etc.
[6.6.2.2.4.1.2.1.3.1.3.3.7]
[●] arbitragem entre os agentes do mercado, sempre que prevista na lei de instituição.
[6.6.2.2.4.1.2.1.3.1.3.4]
[●] Podem ter Atividades de:
[6.6.2.2.4.1.2.1.3.1.3.4.1]
[●] Controla uma prestação de Serviço público
[6.6.2.2.4.1.2.1.3.1.3.4.2]
[●] Fiscalização de atividade privada
[6.6.2.2.4.1.2.1.3.1.3.4.3]
[●] Fomento
[6.6.2.2.4.1.2.1.3.1.4]
[●] Agências Executivas:
[6.6.2.2.4.1.2.1.3.1.4.1]
[●] É a qualificação dada à autarquia, fundação pública ou órgão da administração direta que realiza um contrato de gestão por tempo determinado com o próprio ente político com o qual está vinculado. Ao término do contrato, ou com o não alcance das metas estabelecidas, a agência volta a ser autarquia ou fundação. O título é dado para ter maior autonomia gerencial, operacional ou orçamentária. Atuam no setor onde predominam atividades que por sua natureza não podem ser delegadas à instituições não estatais, como fiscalização, exercício do poder de polícia, regulação, fomento, segurança interna etc. Portando, diferencia-se da autarquia, ou fundação, apenas por ter um contrato de gestão.
[6.6.2.2.4.1.2.1.3.1.4.2]
[●] Será fiscalizada pelo Órgão público da administração direta com o qual realizou o contrato.
[6.6.2.2.4.1.2.1.3.1.4.3]
- Exemplo: Imetro
[6.6.2.2.4.1.2.2]
[●] Externo.
[6.6.2.2.4.1.2.2.1]
[●] É a personalidade reconhecida na comunidade internacional e atua nas relações exteriores. É regida pelo direito internacional.
[6.6.2.2.4.1.2.2.2]
- Exemplos: A União, que representa a Federação Brasileira na visão do âmbito internacional, França, Argentina, Espanha
[6.6.2.2.4.1.3]
[●] de direito privado
[6.6.2.2.4.1.3.1]
[●] é o conjunto de normas jurídicas de natureza privada, especificamente toda norma jurídica que disciplina a relação entre os particulares.
[6.6.2.2.4.1.3.1.1]
[●] Empresas particulares: Constituídas apenas com recursos somente de particulares.
[6.6.2.2.4.1.3.1.2]
[●] Administração indireta: Só podem ser criadas por lei
[6.6.2.2.4.1.3.1.2.1]
[●] é aquela composta por entidades com personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa e cujas despesas são realizadas através de orçamento próprio. São exemplos as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. A administração indireta caracteriza-se pela descentralização administrativa, ou seja, a competência é distribuída de uma pessoa jurídica para outra.
[6.6.2.2.4.1.3.1.2.2]
[●] Podem ser Empresas públicas, Sociedades de economia mista, Fundação:
[6.6.2.2.4.1.3.1.2.2.1]
[●] Empresas públicas: Participação de capital exclusivo do Estado. Devem respeitar licitações. Cargos e empregos que através de concurso público. Permite qualquer forma jurídica: Sociedade Civil, Sociedade Empresarial, Sociedade por ações, Sociedade Limitada...
[6.6.2.2.4.1.3.1.2.2.2]
[●] Sociedades de economia mista: De objetivo econômico com participação de capital do Estado e de particulares. Devem respeitar licitações. Cargos e empregos que através de concurso público. Só podem ser Sociedades Anônimas (SA).
[6.6.2.2.4.1.3.1.2.2.3]
[●] (Somente em âmbito estadual e municipal: Aberração)Fundação: Entidades sem fins lucrativos, criadas para um fim específico de interesse público, como educação, cultura e pesquisa, sempre merecedoras de um amparo legal.
[6.7]
- fontes:
[6.8]
- http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=7166
[6.9]
- https://pt.wikipedia.org/wiki/Estado_brasileiro
[6.10]
- http://www.jusbrasil.com.br/topicos/290751/pessoa-juridica/definicoes
[6.11]
- https://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_p%C3%BAblico
[6.12]
- http://www.portaltransparencia.gov.br/glossario/DetalheGlossario.asp?letra=p
[6.13]
- https://www.algosobre.com.br/direito-administrativo/administracao-direta-e-indireta-concentracao-e-desconcentracao.html
[6.14]
- https://pt.m.wikipedia.org/wiki/Administra%C3%A7%C3%A3o_Tribut%C3%A1ria#No_Brasil
[6.15]
- https://pt.wikipedia.org/wiki/Ag%C3%AAncia_reguladora
[6.16]
- http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/personalidade-juridica-do-estado
[6.17]
- https://pt.wikipedia.org/wiki/Autarquia
[6.18]
- https://pt.wikipedia.org/wiki/Ag%C3%AAncia_executiva
[7]
As organizações deverão seguir regras para criação, atuação e extinção
[7.1]
Todas as Pessoas Jurídicas serão identificadas pelo Órgão responsável pela cobrança dos tributos, taxas e impostos federais através do registro Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
[7.1.1]
O Órgão responsável é a Secretaria da Receita Federal
[7.2]
Todos os atos empresariais como criação, alteração, atuação, encerramento, concordata, e falência deverão constar em livros de Registros Públicos e todas deverão ser identificada por um Número de Identificação do Registro de Empresas (NIRE) junto ao Órgão responsável por estes registros.
[7.2.1]
O Órgão responsável é a Junta Comercial
[7.3]
Fica formalizado como documento de informações obrigatórias para a criação/alteração e identificação das organizações a Ficha de Cadastro Nacional de Empresas (FCN) e que deverá ser apresentado:
[7.3.1]
O Nome Comercial (Razão Social) - Necessário apenas se for criado pelo setor privado na Junta Comercial
[7.3.2]
O Nome Fantasia - Necessário apenas se for criado pelo setor privado na Junta Comercial
[7.3.3]
A finalidade da empresa
[7.3.4]
O tempo limite da existência
[7.3.5]
Os endereços de sede e regiões de atuação, seus limites físicos, nomes dos responsáveis, seus contatos e endereços definidos
[7.3.5.1]
A sede, por se tratar de serviço de escritório, poderá ficar em local comercial ou residencial, enquanto suas atividades fins serão exclusivas das localidades determinadas pela sua agência reguladora
[7.3.6]
O interesse como uma das opções:
[7.3.6.1]
Poder do Estado
[7.3.6.2]
Estratégico
[7.3.6.3]
Social
[7.3.6.4]
Privado
[7.3.7]
O setor como uma das opções:
[7.3.7.1]
Público - uso permitido apenas pelo Estado
[7.3.7.2]
Privado
[7.3.8]
O direito de atuação como uma das opções:
[7.3.8.1]
Público
[7.3.8.2]
Privado
[7.3.9]
A personalidade jurídica como uma das opções:
[7.3.9.1]
Órgão (Não tem personalidade Jurídica) - uso permitido apenas pelo Estado
[7.3.9.1.1]
federais, estaduais, distritais e municipais
[7.3.9.2]
Pessoa Jurídica (Tem personalidade Jurídica). Se for do setor privado, obrigatoriamente será sempre Pessoa Jurídica
[7.3.9.2.1]
Ter a natureza jurídica (tipo de sociedade) definido como uma das opções:
[7.3.9.2.1.1]
Microempreendedor individual (MEI)
[7.3.9.2.1.2]
Empresa de pequeno porte (EPP)
[7.3.9.2.1.3]
Sociedade Anônima. Única forma aceita para empresas públicas de economia mista
[7.3.9.2.1.4]
Sociedade Limitada
[7.3.9.2.1.5]
Sociedade Empresarial
[7.3.9.2.1.6]
Sociedade em Comandita Simples
[7.3.9.2.1.7]
Sociedade em Comandita por ações
[7.3.9.2.1.8]
Individual de Responsabilidade Limitada
[7.3.9.2.1.9]
Sociedade em nome Coletivo
[7.3.9.2.1.10]
Sem fins lucrativos
[7.3.9.2.1.11]
Entidade Filantrópica
[7.3.9.2.1.12]
Organização internacional
[7.3.9.2.1.13]
Organização não governamental (ONG)
[7.3.9.2.1.14]
Consórcio Público
[7.3.9.2.2]
Ter a Atividade (ou natureza comercial) definida como uma das opções:
[7.3.9.2.2.1]
Atividade de Estado - Exemplo: Autarquias, Órgãos do Governo
[7.3.9.2.2.2]
Reserva
[7.3.9.2.2.3]
Militar - Esta criada apenas pelo Estado
[7.3.9.2.2.4]
Extrativista - Exemplo: Pesca em alto-mar ou grandes rios, Minérios, Madeira em floresta ou reserva
[7.3.9.2.2.5]
Agropecuário
[7.3.9.2.2.6]
Industrial
[7.3.9.2.2.7]
Serviço
[7.3.9.2.2.8]
Comercial
[7.3.9.2.3]
Ter o ramo definido.
[7.3.9.2.3.1]
- Exemplo: Gráfica
[7.4]
regras de criação, atuação e extinção das organizações
[7.4.1]
Regras para a criação
[7.4.1.1]
Órgão
[7.4.1.1.1]
Através de lei que deverá apresentar os mesmos dados requeridos na Ficha de Cadastro Nacional de Empresas
[7.4.1.1.1.1]
Por lei poderá ou não ser dado autoridade de criar Subsidiárias
[7.4.1.2]
Personalidade Jurídica (Modo atual)
[7.4.1.2.1]
três vias do contrato social (ou requerimento de empresário individual, ou estatuto);
[7.4.1.2.2]
cópias autenticadas do RG e do CPF dos sócios
[7.4.1.2.3]
uma via do requerimento padrão (capa da Junta Comercial)
[7.4.1.2.4]
uma via da ficha de cadastro nacional (FCN), modelos 1 e 2
[7.4.1.2.5]
pagamentos de taxas através de DARF
[7.4.2]
Regras para a atuação
[7.4.2.1]
Caso seja Órgão ou Personalidade Jurídica pública: Cumprir as exigências da lei
[7.4.2.2]
Submeter-se aos órgãos supervisores ou reguladores e suas inspeções, de acordo com as suas leis
[7.4.2.3]
Submeter-se a todas as leis trabalhistas em caso de contratação de funcionários
[7.4.2.4]
Submeter-se às leis do direito do consumidor
[7.4.2.5]
Declare renda à receita, pague as taxas, os tributos e os impostos exigidos
[7.4.3]
Regras para extinção poderão ser de encerramento, concordata ou Falência
[7.4.3.1]
Encerramento
[7.4.3.1.1]
Órgão
[7.4.3.1.1.1]
Através de lei
[7.4.3.1.1.2]
Condenação Judicial devido ato de corrupção, que imporá a lei de Extinção
[7.4.3.1.2]
Personalidade Jurídica (Modo atual)
[7.4.3.1.2.1]
Realizar a assembleia entre os responsáveis para aprovarem em ata o encerramento da Pessoa Jurídica e suas contas, escolhendo um responsável para acertar todas as pendências com credores e devedores
[7.4.3.1.2.2]
Lavrar a ata de encerramento em cartório com as assinaturas de todos os responsáveis
[7.4.3.1.2.3]
Realizar o Distrato social, documentando o acordo entre os responsáveis sobre dissolução da sociedade, informando seus motivos, como será a partilha dos bens e o fiel depositário responsável pela guarda dos livros e documentos contábeis e fiscais
[7.4.3.1.2.3.1]
Em caso não aja acordo sobre o distrato, poderá ser utilizado um mediador ou um advogado para a busca de um acordo e se mesmo assim não houver acordo o distrato poderá ser obtido na justiça comum.
[7.4.3.1.2.4]
Obter comprovantes de que não possui dívidas trabalhistas
[7.4.3.1.2.4.1]
Deverão ser desfeitos todos os contratos empregatícios e seus direitos pagos em dia
[7.4.3.1.2.5]
Obter comprovantes de que não possui dívidas com a Previdência Social
[7.4.3.1.2.5.1]
- Previdência
[7.4.3.1.2.5.1.1]
- Obter a certidão negativa de débito da Secretaria da Receita Previdenciária (CND)
[7.4.3.1.2.5.1.2]
- Obter a certidão negativa de débito da Receita Federal
[7.4.3.1.2.5.2]
- FGTS
[7.4.3.1.2.5.2.1]
- Obter o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
[7.4.3.1.2.6]
Obter os comprovantes de cancelamento do alvará de funcionamento dos registros da Prefeitura Municipal de acordo com as normas e protocolos
[7.4.3.1.2.6.1]
- Se a empresa pagar imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) deve cancelá-lo em seu município na secretaria de finanças
[7.4.3.1.2.7]
Obter os comprovantes de cancelamento da Inscrição Estadual (IE) dos registros da Secretaria Estadual da Fazenda de acordo com as normas e protocolos
[7.4.3.1.2.7.1]
- Cancelar o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na Secretaria da Fazenda do Estado
[7.4.3.1.2.8]
Obter os comprovantes de que está quite com todos os tributos de âmbito federal
[7.4.3.1.2.8.1]
- Receita Federal
[7.4.3.1.2.8.1.1]
- Obter a Certidão Negativa Conjunta contempla
[7.4.3.1.2.8.1.2]
- Obter a Certidão Negativa de Inscrição de Dívida Ativa da União (emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional)
[7.4.3.1.2.8.1.3]
- Obter a Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (concedida pela Receita Federal)
[7.4.3.1.2.9]
Requerer o arquivamento dos atos de encerramento empresarial ao responsável pela execução e administração dos serviços de registro públicos empresarial (Junta Comercial), e que somente será acatado com a apresentação de todos os comprovantes acima citados, além da certidão negativa de débito (CND). Será cobrado uma taxa de acordo com suas normas e protocolos
[7.4.3.1.2.10]
-------- Parei o estudo aqui dentro {
[7.4.3.1.2.11]
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
[7.4.3.1.2.11.1]
Solicitar o cancelamento do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e obter duas vias do Documento Básico de Entrada (DBE)
[7.4.3.1.2.11.2]
Lavradas em cartório as duas vias Documento Básico de Entrada (DBE)
[7.4.3.1.2.11.3]
Apresentar à Receita Federal as duas vias do Documento Básico de Entrada (DBE) para finalmente excluir o CNPJ
[7.4.3.1.2.12]
- Microempresa e EPP
[7.4.3.1.2.12.1]
- Graças à Instrução Normativa DNRC 105/2007 (Departamento Nacional de Registro do Comércio) microempresas (MP) e empresas de pequeno porte (EPP) são dispensadas de algumas exigências de obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas. No caso do passo a passo acima, correspondem ao referido em Previdência, FGTS e Receita Federal
[7.4.3.1.2.13]
-------- Parei o estudo aqui dentro }
[7.4.3.2]
Falência
[7.4.3.2.1]
Não se aplica a Órgãos ou Personalidades Jurídicas públicas
[7.4.3.2.2]
Quem pode pedir a falência
[7.4.3.2.2.1]
A própria Pessoa Jurídica através de qualquer um dos seguintes componentes
[7.4.3.2.2.1.1]
O Titular da Pessoa Jurídica
[7.4.3.2.2.1.2]
Órgão ou Pessoa Jurídica responsável
[7.4.3.2.2.1.3]
Assembleia dos Sócios
[7.4.3.2.2.2]
Os credores pelos motivos de
[7.4.3.2.2.2.1]
Impossibilidade do devedor cumprir suas obrigações
[7.4.3.2.2.2.2]
Abandono dos responsáveis, desaparecimento da Empresa do local, ocultação de bens ou qualquer outra atitude que comprove a intencionalidade de não cumprir as obrigações
[7.4.3.2.2.2.3]
Uso ou desvio de recursos para fins que não os que deveriam ser destinados
[7.4.3.2.2.3]
O Estado, em favor e pela proteção dos interesses Estratégicos, Ambientais, Sociais, ou dos indivíduos
[7.4.3.2.3]
O requerimento (petição) de falência deve ser apresentado em tribunal para ser julgado contendo:
[7.4.3.2.3.1]
Se o pedido foi feito pela própria Pessoa Jurídica, apresentar cópia da ata na qual o pedido de falência foi declarado
[7.4.3.2.3.2]
Se a empresa é individual e o titular casado, deve apresentar o registro de casamento e com regime de bens
[7.4.3.2.3.3]
Em caso de sociedade, apresentar a relação dos sócios com suas respectivas participações
[7.4.3.2.3.4]
A relação do quadro de funcionários
[7.4.3.2.3.5]
A relação dos bens alugados, arrendados, parcelados não quitados, financiados não quitados
[7.4.3.2.3.6]
A relação dos credores e seus domicílios com seus respectivos montantes devidos, datas de vencimentos dos pagamentos e os benefícios garantidos
[7.4.3.2.3.7]
A relação de todos os processos pendentes contra a Pessoa Jurídica
[7.4.3.2.3.8]
A cópias dos registros do ultimo balanço contábil, do inventário, da conta dos ganhos e perdas e os livros dos últimos 3 anos
[7.4.3.2.3.8.1]
Não tendo tais dados, a relação dos bens e seus valores
[7.4.3.2.4]
Será declarada falida a Personalidade Jurídica que tenha
[7.4.3.2.4.1]
insolvência presumida: Quando os Bens dos devedores não cobrem os direitos dos acionistas ou credores
[7.4.3.2.4.2]
após julgamento, o decreto do Juiz competente
[7.5]
É de responsabilidade da própria organização criar suas leis de regimento internos, estatutos e seus departamentos para o desenvolvimento de sua atividade, cumprimento com suas finalidades, deveres e exercimento seus direitos, desde que não infrinjam o trato
[7.5.1]
- Exemplo do que o regimento interno deverá tratar:
[7.5.1.1]
- informar os lugares de acesso permitido por cada cargo e/ou funcionário
[7.5.1.2]
- fornecendo ou exigir treinamento sobre correto uso das ferramentas, a segurança dos dados, do patrimônio, dos cargos e das técnicas utilizadas
[7.5.1.3]
- informar a função, papel e expedientes de cada funcionário
[7.5.1.4]
- oferecer a segurança dos dados, dos patrimônios e dos funcionários defendendo-os de prejuízos ou ações de pessoas não autorizadas
[7.5.1.5]
- exigir decoro, honestidade e eficiência entre os funcionários para com todos, incluindo para com o público, desempenhando suas funções de forma rápida, imparcial e com excelência profissional
[7.6]
Personalidades Jurídicas de interesse privado serão criadas pela vontade do setor privado e terão seus próprios critérios de contratação e de distribuição de cargos escolhidos pelos proprietários, desde que não haja discriminação que não seja unicamente relativa a capacidade do trabalhador em realizar suas funções. Ou seja, sigam todas as normas dos direitos dos trabalhadores.
[7.7]
O Estado só poderá criar um Órgão ou nova Personalidade Jurídica através de lei, seguindo as regras das organizações
[7.7.1]
Além de apresentar na lei de criação da personalidade jurídica, ou do Órgão, e todas exigências das regras das organizações, deverá também:
[7.7.1.1]
Determinar na mesma lei seus deveres
[7.7.1.1.1]
- Atender as expectativas da sociedade
[7.7.1.1.2]
- Assumir e cumprir os compromissos feios à sociedade
[7.7.1.2]
Determinar na mesma lei seus direitos
[7.7.1.3]
Determinar na mesma lei seus limites de atuação, se existirem
[7.7.2]
Devem criar ou alterar o Órgão ou Pessoa Jurídica de acordo com estudos, tais como o dados científicos, pesquisas, de campo, quantitativa, qualitativa, pesquisa documental, ou qualquer método que comprovem sua necessidade de criação ou alteração
[7.7.3]
Suas leis não podem permitir a facilitação da corrupção e caso descubram brexas nas leis ou dentro da organização os autores da lei, a organização e a agência reguladora deverão ser investigados de forma sigilosa pelas autoridades competentes. Após a investigação a lei deve ser corrigida ou a instituição extinguida.
[7.7.4]
Deverá admitir somente por concurso público Externo para os funcionários de baixa hierarquia
[7.7.4.1]
Após aprovação no concurso e a posse, este deverá ser educado e treinado para compreender toda a hierarquia da empresa.
[7.7.5]
A nomeação de cargos acima da baixa hierarquia serão através de concurso interno.
[7.7.5.1]
Somente serão permitidos concurso externo para cargos de hierarquia mais alta se dentro da Organização não existir funcionário capacitado.
[8]
[●] O presente tratado é inspirado e se submete, aos seguintes organismos e declarações:
[8.1]
[●] Organização das Nações Unidas (ONU)
[8.2]
[●] Declaração Universal dos Direitos Humanos
[8.3]
[●] Tribunal Penal Internacional
[8.4]
[-] Vedado, se desejado pelas Autoridades dos Poderes do Estado, no caso:
[8.4.1]
[-] Declararem Guerra
[8.4.2]
[-] Descobrirem interferência na soberania do Estado por algum membro do tratado
[9]
[♥] Interesses a serem garantidos, seus níveis de impacto, limites e extensões.
[9.1]
[♥] O interesses podem ser dos níveis:
[9.1.1]
[♥] Estratégicos
[9.1.2]
[♥] Sociais
[9.1.3]
[♥] Privados
[9.2]
[♥] Os interesses devem abranger, respeitar e garantir:
[9.2.1]
[♥] As Integridades:
[9.2.1.1]
[♥] Físicas, o que inclui a vida
[9.2.1.1.1]
[♥] Todos tem direitos sobre o próprio corpo e o que ele gerar
[9.2.1.1.1.1]
[♥] Direito sobre o próprio material genético.
[9.2.1.1.1.1.1]
[♥] Em caso da descoberta de material genético semelhante a um já patenteado pela indústria farmacêutica naturalmente em seu corpo, se o cidadão ordenar a quebra da patente, a patente será quebrada, não importando o desejo dos outros que também tenham o mesmo material genético nem onde a patente foi feita.
[9.2.1.1.1.2]
[♥] não haverá crime para abortos em casos:
[9.2.1.1.1.2.1]
[♥] de estupro.
[9.2.1.1.1.2.2]
[♥] gestação de até 12 semanas.
[9.2.1.1.1.2.3]
[♥] se houver perigo para a mãe.
[9.2.1.1.1.3]
[♥] não haverá crime se o cidadão, estando consciente e lúcido, ou quando não lúcido através de procuração, ou por desejo da família quando não houver procuração do paciente, decidir:
[9.2.1.1.1.3.1]
[♥] Recusar ou escolher o medicamento e/ou tratamento médico, sendo ele experimental ou não, desde que avisado das possíveis consequências e estágios dos testes do tratamento, não podendo responsabilizar os médicos ou os desenvolvedores dos tratamento ou medicamento.
[9.2.1.1.1.3.2]
[♥] Ter suicídio digno e assistido em caso terminal e em caso de sofrimento.
[9.2.1.2]
[♥] Psicológicas
[9.2.1.3]
[♥] Intelectuais
[9.2.2]
[♥] Os Direitos:
[9.2.2.1]
[♥] Intimidade
[9.2.2.2]
[♥] Privacidade
[9.2.2.3]
[♥] Inclusão Social e a Dignidade
[9.2.2.3.1]
[♥] Todos os incapazes devem ser tutelados:
[9.2.2.3.1.1]
[♥] Os pais, ou responsáveis, têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores de 18 anos, preparando-os para a vida e o mercado de trabalho.
[9.2.2.3.1.2]
[♥] Os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
[9.2.2.3.1.3]
[♥] Na falta dos pais, parentes próximos ou qualquer outro responsável, a tutela (responsabilidade) da criança, do menor, do idoso ou do incapaz passa a ser do Estado por intermédio de uma entidade de interesse social ou Serviço Social.
[9.2.2.3.2]
[♥] Todos, que por qualquer motivo tenham obstáculo impeditivo, tem direito a um representante de sua escolha para lhe representar ou decidir por ele no âmbito em que ele determinar.
[9.2.2.3.2.1]
[-] Vedados:
[9.2.2.3.2.1.1]
[-] votações. Exceto para o caso especial da gestão das Leis
[9.2.2.3.2.1.2]
[-] testemunhas de julgamento
[9.2.2.3.2.1.3]
[-] para prisão cautelar
[9.2.2.3.2.1.4]
[-] cumprimento de sentença condenatória
[9.2.2.3.2.1.5]
[-] exames, concursos ou provas de qualquer natureza que exija avaliação de qualquer uma das integridades física, intelectual, psicológica, habilidades ou capacidades.
[9.2.2.3.3]
[-] É vedado todas as formas de discriminação e preconceito
[9.2.2.4]
[♥] Proteção dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
[9.2.2.5]
[♥] Participação Política
[9.2.2.6]
[♥] Ensino, Educação e Acesso à informação
[9.2.2.6.1]
[♥] Todos têm direito de receber dos órgãos públicos informações:
[9.2.2.6.1.1]
[♥] De seu interesse particular
[9.2.2.6.1.2]
[♥] De interesse coletivo ou geral
[9.2.2.6.1.3]
[-] Vedados aquelas cujo sigilo seja imprescindível:
[9.2.2.6.1.3.1]
[-] À ordem e segurança estratégica
[9.2.2.6.1.3.2]
[-] À ordem e segurança social
[9.2.2.6.1.3.3]
[-] À ordem e segurança econômica
[9.2.2.7]
[♥] Propriedade
[9.2.2.7.1]
[♥] A Biodiversidade e suas formas de vida
[9.2.2.7.1.1]
[♥] Serão respeitados os tratados:
[9.2.2.7.1.1.1]
[♥] Declaração Universal dos Direitos dos Animais
[9.2.2.7.2]
[♥] Da própria imagem
[9.2.2.7.3]
[♥] Intelectual
[9.2.2.7.4]
[♥] Material
[9.2.2.7.5]
[♥] Territorial
[9.2.2.8]
[♥] Liberdades
[9.2.2.8.1]
[♥] Locomoção
[9.2.2.8.1.1]
[♥] Todos tem liberdade de ir e vir, desde que:
[9.2.2.8.1.1.1]
[♥] respeite as normas dos locais públicos.
[9.2.2.8.1.1.2]
[♥] respeite as propriedades e os direitos de terceiros.
[9.2.2.8.1.1.3]
[-] Vedados:
[9.2.2.8.1.1.3.1]
[-] caso de prisão cautelar
[9.2.2.8.1.1.3.2]
[-] de prisão por sentença condenatória
[9.2.2.8.2]
[♥] Expressão
[9.2.2.8.2.1]
[♥] Todos tem liberdade de expressão
[9.2.2.8.2.1.1]
[-] Vedado:
[9.2.2.8.2.1.1.1]
[-] O anonimato para a prática de qualquer crime.
[9.2.2.8.2.1.1.2]
[-] Quais quer ambientes ou meios que permitam que em anonimato se pratique qualquer crime.
[9.2.2.8.2.2]
[♥] O Estado é laico, mas garantirá:
[9.2.2.8.2.2.1]
[♥] A liberdade cultural
[9.2.2.8.2.2.2]
[♥] A liberdade artística
[9.2.2.8.2.2.3]
[♥] De pensamento
[9.2.2.8.2.2.4]
[♥] De culto
[9.2.2.8.2.2.5]
[♥] Podendo ser em locais:
[9.2.2.8.2.2.5.1]
[♥] Privados
[9.2.2.8.2.2.5.2]
[♥] Públicos, desde que as autoridades responsáveis pela segurança e tráfego das localidades sejam informadas e preparadas com antecedência.
[9.2.2.8.3]
[♥] Negociação (livre iniciativa)
[9.2.2.8.4]
[♥] Associação
[9.2.2.8.4.1]
[♥] Todos tem a liberdade de associar-se ou não e de desassociar-se ou não de um grupo
[9.2.2.8.4.1.1]
[♥] O trabalho empregatício por ser considerado uma associação deve:
[9.2.2.8.4.1.1.1]
[♥] Ser de interesse mútuo
[9.2.2.8.4.1.1.2]
[♥] Fornecer remuneração justa e satisfatória negociada entre ambas as partes
[9.2.2.8.4.1.1.3]
[♥] Assegurar uma vida digna ao empregado e sua família
[9.2.2.8.4.1.1.4]
[♥] Vedado:
[9.2.2.8.4.1.1.4.1]
[-] Trabalho escravo.
[9.2.2.8.4.1.1.4.2]
[-] Servidão por dívida.
[9.2.2.8.4.1.1.4.3]
[-] Trabalho infantil.
[9.3]
[♥] São bens do Estado
[9.3.1]
[♥] os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos
[9.3.2]
[♥] as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.
[9.3.2.1]
[♥] A faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.
[9.3.3]
[♥] a plataforma submarina
[9.3.4]
[♥] os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais. As margens dos rios navegáveis são de domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização.
[9.3.5]
[♥] as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
[9.3.6]
[♥] os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva.
[9.3.7]
[♥] o mar territorial.
[9.3.8]
[♥] os terrenos de marinha e seus acrescidos.
[9.3.9]
[♥] os potenciais de energia hidráulica.
[9.3.10]
[♥] os recursos minerais, inclusive os do subsolo, mesmo ele pertencendo a um dono com registro em cartório, o subsolo, abaixo de 50 cm é do Estado.
[9.3.11]
[♥] as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos.
[9.3.12]
[♥] as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
[9.3.13]
[♥] É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
[9.4]
[●] Suspensão de direitos
[9.4.1]
[●] Somente ao Estado é permitido realizar a justiça e dar a punição
[9.4.2]
[●] A punição que tem a finalidade de:
[9.4.2.1]
[●] garantir que um acusado nunca mais repita a infração
[9.4.2.2]
[●] dar exemplo e resposta aos interesses sociais
[9.4.3]
[●] Sobre as penas:
[9.4.3.1]
[●] Todos os direitos de um cidadão estão garantidos, exceto nos casos das penas que podem ser dos tipos:
[9.4.3.1.1]
[●] confisco de bens para ressarcimento de prejuízos
[9.4.3.1.2]
[●] trabalho social
[9.4.3.1.3]
[●] cerceamento da liberdade de locomoção
[9.4.3.1.3.1]
[●] prisão em presídio
[9.4.3.1.3.2]
[●] prisão domiciliar
[9.4.3.2]
[-] Vedado:
[9.4.3.2.1]
[-] penas cruéis.
[9.4.3.2.2]
[-] pena de banimento.
[9.4.3.2.3]
[-] pena de trabalhos forçados.
[9.4.3.2.4]
[-] pena de morte, exceto em caso de guerra declarada.
[9.4.4]
[●] Direitos dos Acusados
[9.4.4.1]
[●] O cerceamento da liberdade de locomoção será requisitado nos casos:
[9.4.4.1.1]
[●] crime em flagrante
[9.4.4.1.1.1]
[●] cautelar para:
[9.4.4.1.1.1.1]
[●] proteger a investigação
[9.4.4.1.1.1.2]
[●] proteger ou garantir os interesses das vitimas ou dos tutelados pelo acusado
[9.4.4.1.1.1.3]
[●] impedir a fuga do acusado
[9.4.4.2]
[♥] O acusado de um crime, no momento da voz de prisão, deve tomar conhecimento dos seus direitos:
[9.4.4.2.1]
[♥] tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório Polícia.
[9.4.4.2.2]
[♥] tem direito de ficar calado no momento da prisão.
[9.4.4.2.3]
[♥] tem direito de saber que tudo que disser no momento da prisão poderá ser usado contra o acusado no tribunal.
[9.4.4.2.4]
[♥] serão comunicados imediatamente o juiz competente e a sua família ou a pessoa indicada sobre sua prisão e aonde está.
[9.4.4.2.5]
[♥] tem direito a um julgamento justo (válido) e garantias necessárias a sua defesa.
[9.4.4.2.6]
[♥] tem direito de ser assistido e representado por um advogado de sua confiança.
[9.4.4.2.7]
[♥] se não puder pagar por um advogado, um defensor público será garantido pelo Estado.
[9.4.4.2.8]
[♥] tem direito de se pronunciar somente na presença do seu advogado ou defensor público.
[9.4.4.2.9]
[♥] sua absolvição ou condenação deve se basear em evidências que o apontem como autor do crime.
[9.4.4.2.10]
[♥] sua condenação e pena deve se basear nas dimensões (clique aqui) dos crimes e no âmbito em que os crimes ocorreram.
[9.4.5]
[♥] Direitos dos Condenados
[9.4.5.1]
[♥] Assistência Material: fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas;
[9.4.5.2]
[♥] Assistência Saúde: atendimento médico, farmacêutico e odontológico, tanto preventivo, quanto curativo;
[9.4.5.3]
[♥] Assistência Jurídica: destinada àqueles que não possuem recursos para contratar um advogado;
[9.4.5.4]
[♥] Assistência Educacional: o ensino do primeiro grau é obrigatório e é recomendada a existência de ensino profissional e a presença de bibliotecas nas unidades prisionais.
[9.4.5.5]
[♥] Assistência Social: deve amparar o preso conhecendo seus exames, acompanhando e auxiliando em seus problemas, promovendo sua recreação, providenciando a obtenção de documentos e amparando a família do preso. A assistência social também deve preparar o preso para o retorno à liberdade
[9.4.5.6]
[♥] Assistência Religiosa: os presos devem ter liberdade de culto e os estabelecimentos deverão ter locais apropriados para as manifestações religiosas. No entanto, nenhum interno será obrigado a participar de nenhuma atividade religiosa.
[9.4.5.7]
[♥] Assistência ao egresso: orientação para reintegração em sociedade, concessão (quando necessário) de alojamento e alimentação por um prazo de dois meses e auxílio para a obtenção de um trabalho.
[10]
[♠] Deveres do cidadão
[10.1]
[♠] Entender a importância deste tratado
[10.2]
[♠] Ter zelo e respeito pelos próprios interesses
[10.3]
[♠] Ter zelo e respeito pelos interesses dos outros indivíduos
[10.4]
[♠] Ter zelo e respeito com a harmonia do sistema e seus organismos internos
[10.5]
[♠] Ter zelo e respeito com a harmonia do ambiente
[10.6]
[♠] Socorrer e proteger as vítimas de acidentes ou violações de direitos
[10.7]
[♠] Não utilizar técnicas, vestuários, ferramentas, conduzir transportes ou armas que sejam de uso exclusivo dos profissionais ou autoridades devidamente habilitados pelo Estado.
[10.8]
[♠] Denunciar crimes a serem investigados, desde que apresentadas evidências.
[10.8.1]
[♠] Qualquer pessoa pode dar voz de prisão a alguém em flagrante delito ou a um fugitivo procurado pela justiça se não houver risco sobre sua pessoa e em caso de risco deve pedir acompanhamento policial.
[10.8.2]
[♠] Será garantido o anonimato se for necessário à segurança do denunciante, da investigação ou das evidências.
[10.8.3]
[♠] A autoridade competente, mediante determinação judicial, pode dar voz de prisão a um acusado.
[10.8.4]
[♠] Os denunciantes terão direito a premiação caso as infrações tenham sido realizadas com o intuito de roubo ou desvio de recursos públicos. O premio é de 5% sobre o valor recuperado. O denunciado e seus familiares terão direito também a garantias de segurança, sendo o Estado responsável pela mudança dos endereços dos denunciantes e de seus nomes.
[11]
[♠] Deveres do Estado:
[11.1]
[♠] Deve priorizar o interesse coletivo sobre o do indivíduo, ficando o Estado, pelo presente tratado, obrigado a reembolsar os prejuízos gerados aos indivíduos pela tomada de sua propriedade em prol do atendimento do interesse coletivo. O reembolso da desapropriação deve ser equivalente ao preço de mercado momentos antes de ser cogitado para utilização coletiva acrescido de seu valor corrigido pela inflação. Os interesses dos membros devem ser priorizados de acordo com a ordem decrescente:
[11.1.1]
[♣] Os interesses Estratégicos
[11.1.2]
[♣] Os interesses do Estado
[11.1.3]
[♣] Os interesses Sociais
[11.1.4]
[♣] Os interesses dos Cidadãos
[11.1.5]
[♣] Os interesses Privados
[11.2]
[♠] Garantir a harmonia do meio ambiente e todos os organismos internos
[11.3]
[♠] Proteger a eficiência e harmonia do sistema tratado, da sociedade e do meio ambiente (garantindo o desenvolvimento social). É de vital importância e interesse estratégico proteger o meio onde vivemos buscando a harmonia e a preservação do meio ambiente.
[11.4]
[♠] Cobrar dos membros do tratado o zelo, o respeito e a realização dos deveres, podendo o Estado punir os infratores e ressarcir as vítimas, mesmo quando o erro for do Estado, mantendo o senso de justiça dos membros do tratado.
[11.5]
[♠] punir os que violam direitos ou não cumpram deveres.
[11.6]
[♠] Atender as necessidades e defender os direitos dos membros do tratado.
[11.7]
[♠] Limitar economicamente o poder do indivíduo impedindo-o de corromper o poder público do Estado ou o dos Estados amigos para benefício próprio (por votação estabelecer limite sugerido: R$ 50 milhões.)
[11.8]
[♠] Cumprir os tratados internacionais aderidos
[11.9]
[♠] Informar o cidadão sobre o presente tratado, os tratados aderidos e as organizações internacionais do qual faz parte.
[11.10]
[♠] Atualizar, educar, preparar, informar e formar a população sobre as decisões tomadas
[11.11]
[♠] Buscar relações harmônicas e cooperativas com outros Estados desde que estes:
[11.11.1]
[♠] Não interfiram nos interesses de nosso sistema
[11.11.2]
[♠] Não interfiram nos interesses de membros de nosso sistema
[11.11.3]
[♠] Não interfiram nos interesses dos sistemas semelhantes (Soberania de outros estados)
[11.11.4]
[♠] Não interfiram nos interesses dos membros de sistemas semelhantes
[11.11.5]
[♠] Possuam a aprovação do seu coletivo (Que possui a maioria de seus membros descontentes - ditaduras cruéis serão boicotadas)
[11.11.6]
[♠] Que permitam a migração de seus membros a outros tratados (salvo os que possuem débitos perante sua justiça.)
[11.11.7]
[♠] Não atentem contra a vida de seus membros sem causa julgada e de consentimento da grande maioria de sua sociedade.
[11.11.8]
[♠] tenham consideração pelas leis irrevogáveis (ou tenham algo semelhante) e não estejam em conflitos com os interesses e direitos estratégicos.
[11.11.9]
[♠] permitam a migração de seus membros a outros tratados (salvo os que possuem débitos perante seu sistema.)
[12]
[●] Para a garantia da defesa dos Interesses, o Estado tem poder de criar Instituições.
[12.1]
[●] Sistema de Governo
[12.1.1]
Democracia Participativa por Meritocracia
[12.2]
[●] A Estrutura do Estado depende das instituições que o compõe e que podem ser dos níveis:
[12.2.1]
[♣] Poderes do Estado
[12.2.1.1]
[●] Composto pelas:
[12.2.1.1.1]
[●] Assembleia Legislativa
[12.2.1.1.1.1]
[●] Assembleia responsável pela discussão, avaliação, criação, manutenção e exclusão das leis constitucionais
[12.2.1.1.2]
[●] Assembleia Executiva
[12.2.1.1.2.1]
[●] Assembleia responsável pela discussão, avaliação e criação de editais para obras públicas ou projetos sociais
[12.2.1.1.3]
[●] Tribunal de Contas da União
[12.2.1.1.3.1]
[●] Tribunal responsável pela fiscalização, avaliação, aprovação e reprovação das contas públicas e em caso a desaprovação responsável pela denúncia aos outros poderes e a sociedade.
[12.2.1.1.4]
[●] Tribunal Superior Eleitoral
[12.2.1.1.4.1]
[●] Representado nos Estados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE)
[12.2.1.1.4.2]
[●] Tribunal responsável pela:
[12.2.1.1.4.2.1]
[●] fiscalização dos serviços eleitorais.
[12.2.1.1.4.2.2]
[●] infraestrutura dos serviços eleitorais.
[12.2.1.1.4.2.3]
[●] Fiscalização dos concursos públicos.
[12.2.1.1.4.2.4]
[●] infraestrutura dos concursos públicos.
[12.2.1.1.5]
[●] Poder Judiciário
[12.2.1.1.5.1]
[●] Tribunais responsáveis pela forma como devem ser realizados os julgamentos.
[12.2.1.1.5.2]
[●] Composto por:
[12.2.1.1.5.2.1]
[●] Supremo Tribunal Federal
[12.2.1.1.5.2.2]
[●] Conselho Nacional de Justiça
[12.2.1.1.5.2.3]
[●] Superior Tribunal de Justiça
[12.2.1.1.5.2.4]
[●] Tribunais Regionais Federais
[12.2.1.1.5.2.5]
[●] Juízes Federais
[12.2.1.1.5.2.6]
[●] Tribunais e Juízes do Trabalho
[12.2.1.1.5.2.7]
[●] Tribunais e Juízes Eleitorais
[12.2.1.1.5.2.8]
[●] Tribunais e Juízes Militares
[12.2.1.1.5.2.9]
[●] Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios
[12.2.1.1.5.3]
[●] responsável pela solução dos conflitos dos membros da sociedade.
[12.2.1.1.5.4]
[●] responsável por garantir os direitos dos membros do Estado.
[12.2.1.1.5.5]
[●] responsável por definir no tratado:
[12.2.1.1.5.5.1]
[●] O que é o réu e seus direitos
[12.2.1.1.5.5.1.1]
[●] O réu só pode ser privado de seus interesses e serviços apos julgamento.
[12.2.1.1.5.5.2]
[●] A composição e os cargos do Juri
[12.2.1.1.5.5.3]
[●] Esfera da contenda (Geralmente de acordo com o lugar, âmbito, instituição ou forma de atuação do litigio). Exemplo: Civil, Penal, Comercial, Familiar...
[12.2.1.1.5.5.4]
[●] As dimensões do Crime (clique aqui) segundo:
[12.2.1.1.5.5.4.1]
[●] Motivação - fútil, vingança, passional, enriquecer, fome, autodefesa;
[12.2.1.1.5.5.4.2]
[●] Intencionalidade - causar prejuízo, obter ganho, matar, machucar alguém, sem intenção;
[12.2.1.1.5.5.4.3]
[●] Grau do intelecto - grau do intelecto e grau de conhecimento no intuito de praticar crime;
[12.2.1.1.5.5.4.4]
[●] Tipo de dano - material, moral ou físico;
[12.2.1.1.5.5.4.5]
[●] Contexto - o agente se aproveitou do cargo ou posição, deixou de cumprir alguma norma de segurança;
[12.2.1.1.5.5.4.6]
[●] Planejamento - houve ou não houve planejamento;
[12.2.1.1.5.5.4.7]
[●] Forma da ação - Aterrorizou a vítima, violenta, cruel, golpe, estelionato, sem interação com a vítima;
[12.2.1.1.5.5.4.8]
[●] Reincidência - se a pessoa repetiu ou reincidiu no crime;
[12.2.1.1.5.5.4.9]
[●] Renovável - tamanho do bem, quantidade disponível, taxa de renovação do bem;
[12.2.1.1.5.5.4.10]
[●] Grau do Impacto - custo, sequelas, inutilização, morte;
[12.2.1.1.5.5.4.11]
[12.2.1.1.5.5.5]
[●] Os processos
[12.2.1.1.5.5.6]
[●] Os procedimentos
[12.2.1.1.5.5.7]
[●] Sentença
[12.2.1.1.5.5.7.1]
[●] Absolvição
[12.2.1.1.5.5.7.2]
[●] Pena
[12.2.1.1.5.5.8]
[●] Criar júris especializados de acordo com âmbitos
[12.2.2]
[♣] Estratégicos
[12.2.2.1]
[●] Responsável pela manutenção do meio Ambiente e do Estado
[12.2.2.2]
[●] Sistemas Estratégicos necessários:
[12.2.2.2.1]
[●] Força de segurança e proteção nacional e social contra ameaças exteriores, acidentes, catástrofes e para oferecimento de socorro
[12.2.2.2.1.1]
Exemplo: Militares, Aeronáutica, Marinha, Exército, Bombeiros, Polícia Militar
[12.2.2.2.2]
[●] de Planejamento e fiscalização das Políticas Exteriores responsável pela condução da sua política de intercâmbio e comércio exterior
[12.2.2.2.3]
[●] de fiscalização, proteção, concessão, execução ou fornecimento e o manejo de água pluvial, a coleta e tratamento de esgoto, limpeza, reciclagem, manutenção do meio ambiente, exploração agrícola, mineral e ambiental consciente.
[12.2.2.2.4]
[●] de Planejamento e fiscalização das necessidades agrícolas, minerais, de matérias-primas, comerciais e industriais anuais visando o desenvolvimento econômico do Estado.
[12.2.2.2.5]
[●] de normatização, fornecimento, controle, fiscalização, administração e cobrança dos tributos, taxas e impostos federais, controle aduaneiro e da execução do Sistema Financeiro
[12.2.2.2.5.1]
Exemplo: Ministério da Fazenda, Secretaria da Receita Federal
[12.2.2.2.6]
[●] Sistema educacional, cultural, artístico, de lazer e informativo para educar, entreter, conscientizar, responsabilizar os cidadãos por suas condutas, preparar o cidadão para a vida o trabalho e a iniciativa privada.
[12.2.2.2.7]
[●] de um sistema seguro para tomadas de decisões da sociedade e as execuções das mesmas. (programas de votações e licitações seguros para a participação de seu coletivo). um sistema de segurança e identificação de fácil verificação pelo usuário.
[12.2.3]
[♣] Sociais
[12.2.3.1]
[●] Responsável por defender os Interesses da Sociedade
[12.2.3.2]
[●] Podem ser sobrepujados pelos Interesses Estratégicos
[12.2.3.3]
[●] Para que o sistema funcione bem e sem injustiças é necessária a confiança dos membros no tratado. O sistema deve dar as garantias de que a confiança pública nunca seja abalada criando órgãos para a gestão e atendimento das necessidades, interesses e direitos sociais. Cada elemento do sistema teria direito também a:
[12.2.3.4]
[●] Sistemas Sociais necessários:
[12.2.3.4.1]
[●] um sistema segurança civil, investigativo, fiscalizador, punitivo
[12.2.3.4.1.1]
- Exemplo: Defesa Civil, Polícia Civil, Polícia Federal, Polícia Rodoviária, Presídios, Agências reguladoras
[12.2.3.4.2]
[●] sistema de Saúde Médico Odontológico e Farmacêutico
[12.2.3.4.2.1]
- Exemplos: Hospitais, Clínicas odontológicas, Postos de saúde, Ambulatórios, Laboratórios, Farmácias
[12.2.3.4.3]
[●] um sistema de Planejamento e fiscalização das obras públicas
[12.2.3.4.4]
[●] um sistema de apoio e planejamento de projetos para estímulos do desenvolvimento da cultura, tecnologia, informação e educação
[12.2.3.4.5]
[●] um sistema de fiscalização, concessão ou fornecimento do sistema de transporte, vias públicas, calçadas, ciclovias, ferrovias, transporte aéreo, marítimo e fluvial.
[12.2.3.4.6]
[●] um sistema de fiscalização, concessão ou fornecimento do sistema de água, energia e comunicação.
[12.2.3.4.7]
[●] um sistema de previdência apoio social e protetor dos interesses dos trabalhadores.
[12.2.4]
[♣] Privados
[12.2.4.1]
[●] Responsável por defender os Interesses privados das Pessoas Jurídicas e Físicas
[12.2.4.2]
[●] Podem ser sobrepujados pelos Interesses Estratégicos
[12.2.4.3]
[●] Podem ser sobrepujados pelos Interesses Sociais
[12.2.4.4]
[●] Sistemas de defesa do setor privado necessários:
[12.2.4.4.1]
- Exemplo:
[12.2.4.4.1.1]
- A Comissão de Valores Mobiliários
[12.2.4.4.1.2]
- Junta Comercial: responsável pela execução e administração dos serviços de registro públicos empresariais. Responsável pelo registro público de qualquer atividade relacionada a sociedades empresariais. Registro de Contratos Sociais. É também na junta comercial que você realiza a pesquisa para descobrir a viabilidade de nomes para sua empresa, bem como o endereço que vai sediá-la. Pois a lei de zoneamento das cidades impede e restringe a prática comercial em certos endereços.
[13]
Continuarei conforme o tempo me permitir