De
algum tempo pra cá, desde o momento em que comecei a estudar o
direito positivo, baseando-me inicialmente na Teoria Pura do Direito,
de Hans Kelsen, vi a necessidade de se discutir sobre três pontos
polêmicos: O aborto, o uso consciente de drogas e o suicídio. As
conclusões que cheguei é que o Direito não tem base filosófica
para condenar os 3 atos quando eles são praticados por pessoas
conscientes de suas ações. Todas as argumentações contra estes
atos têm bases religiosas e não condizem com as de um Estado Laico
quando são impostas por lei.
Não fazem sentido as teorias conspiratórias de que fundações,
governos, ou elites globais desejam mudar as estruturas sociais para
implantar o aborto, consumo de drogas ou suicídio assistido. A
desobediência civil vem crescendo cada vez mais, pois a sociedade
está aprendendo até onde pode ir a lei.
A
tatuagem foi proibida em 787 pelo papa por causa da interpretação
religiosa dele. Compreensível para a época dele, mas hoje, seria de
uma imbecilidade sem cabimento.
Primeiro,
devo lembrar quais os motivos que formam a sociedade e as leis e
então tentarei seguir uma sequência de refutações de argumentos
baseados em religião.
Conclui-se que nossa sociedade precisa de um conheicmento profundo sobre heteronomia e bilateralidade.
Infanticídios em Esparta e entre Indígenas Brasileiros. Eugenia?
Para os religiosos, o aborto em casos como da microcefalia são vistos como um tipo de eugenia. A natureza já não utiliza-se de um tipo de seleção que privilegia os mais adaptados? Qual é o método de seleção menos cruel?
Se temos uma sociedade cada vez mais competitiva, mais necessitada de tempo para sí e os próprios afazeres, mais necessitada de recursos, diante de uma evolução científica como nunca se viu anteriormente e uma sociedade cada vez mais consciente do próprio futuro graças as projeções que a ciência pode mostrar, qual a diferença entre a seleção natural da científica?
Como poderíamos manter nossa sociedade unida, mantendo os objetivos da formação social, sem interferirmos nas culturas e direitos individuais do cidadão?
Um assunto da maior importância: o direito à vida. Você acha certo matar crianças recém-nascidos por causa de alguma deficiência física?
Pois saiba que isso acontece no Brasil e não é crime. A Constituição, nossa lei maior, assegura a grupos indígenas o direito à prática do infanticídio, o assassinato de bebês que nascem com algum problema grave de saúde.
Fonte:http://g1.globo.com/fantastico/noticia/2014/12/tradicao-indigena-faz-pais-tirarem-vida-de-crianca-com-deficiencia-fisica.html
Da mesma forma agiam os espartanos a séculos atrás. Para estas culturas, o infanticídio não é um ato cruel, e sim de amor. Culturas e "Culturas"...
A questão do preconceito quanto deficiências (Coincidentemente a renuncia de um Papa e Guerra nuclear contra a Coreia do Norte) é apresentada em "Fantoches de Deus" (de Morris West) e reforça a visão cristã do que devemos e não devemos fazer. Não concordo que um Espartano ou Ianomâmi seja considerado um Anticristo. Eles possuem uma visão e uma cultura diferentes da nossa. Ao menos, nossa constituição foi capaz de destaca-los para se evitar o choque cultural. Também não acredito que o infanticídio seja uma prática correta. Mesmo para os Ianomâmis sendo que hoje existe o pré-natal e formas de identificarmos problemas antes mesmo do nascimento da criança. Acho que eles também deveriam ter o direito de realizar tais exames e conhecer todos os prognósticos, da mesma forma como uma mãe vivente na cidade.
Obviamente, diante da visão cristã que temos, percebemos que em Esparta e atualmente em algumas etnias indígenas suas suas atitudes perante as deficiências parecem ser bem mais cruéis do que a que a revolução científica propõe. Identificar o problema o mais cedo possível: Dentro do útero materno e antes que a vida possa ter qualquer tipo de consciência ou de dor.
Diante dessas diferenças culturais e do poder da ciência atual, entendo que deve existir um meio termo para que se evite o sofrimento. Seja por parte do filho, seja por parte dos pais ou mesmo evitando o choque cultural. Não é correto tirar uma vida assim como não é amarrar a mãe que não queira gerar um filho. Assim, as Leis devem ter limites de proteção que sejam toleráveis tanto por culturas diferentes como pelo direito de um ser humanos não ser obrigado a gerar o que ele não quer.
Em países como o Uruguai, em que o consumo e a distribuição da maconha também foram legalizados, os resultados relativos a saúde e à criminalidade são encorajadores. Os Estados Unidos começam a entender essa lógica.
Fonte (É preciso desativar o JavaScript para que consigam ler ou ser inscrito no site da folha):
http://www1.folha.uol.com.br/colunas/alexandrevidalporto/2016/02/1737977-maconheiros.shtml
Ver Experiência no Uruguai
Cigarro,
álcool, benzodiazepínicos são exemplos de drogas lícitas em nosso
país. Mas de todas, mesmo em comparação com as drogas ilícitas, a
mais utilizada é o Álcool.
Não devemos ser a favor do uso constante de drogas. Mas qualquer droga poderia ser consumida desde que conscientemente. Sem propagandas ou qualquer tipo de apologia.
Infelizmente existirão drogas que serão mais viciantes e rentáveis (principalmente no mercado negro) que as outras, como o crack, por exemplo. Como podemos acabar com o tráfico sem interferir nas liberdades individuais? A lei acaba favorecendo o mercado negro. Um exemplo do que quero dizer pode ser recordado na Era do Mafioso Al Capone (Um pouco de história com Cauê Moura) ou mesmo nas intenções de Cachoeira (ver reportagem) no caso da gravação que resultou na cassação de Demostenes Torres.
Se temos uma sociedade cada vez mais competitiva, mais necessitada de tempo para sí e os próprios afazeres, mais necessitada de recursos, diante de uma evolução científica como nunca se viu anteriormente e uma sociedade cada vez mais consciente do próprio futuro graças as projeções que a ciência pode mostrar, qual a diferença entre a seleção natural da científica?
Como poderíamos manter nossa sociedade unida, mantendo os objetivos da formação social, sem interferirmos nas culturas e direitos individuais do cidadão?
Um assunto da maior importância: o direito à vida. Você acha certo matar crianças recém-nascidos por causa de alguma deficiência física?
Pois saiba que isso acontece no Brasil e não é crime. A Constituição, nossa lei maior, assegura a grupos indígenas o direito à prática do infanticídio, o assassinato de bebês que nascem com algum problema grave de saúde.
Fonte:http://g1.globo.com/fantastico/noticia/2014/12/tradicao-indigena-faz-pais-tirarem-vida-de-crianca-com-deficiencia-fisica.html
Da mesma forma agiam os espartanos a séculos atrás. Para estas culturas, o infanticídio não é um ato cruel, e sim de amor. Culturas e "Culturas"...
A questão do preconceito quanto deficiências (Coincidentemente a renuncia de um Papa e Guerra nuclear contra a Coreia do Norte) é apresentada em "Fantoches de Deus" (de Morris West) e reforça a visão cristã do que devemos e não devemos fazer. Não concordo que um Espartano ou Ianomâmi seja considerado um Anticristo. Eles possuem uma visão e uma cultura diferentes da nossa. Ao menos, nossa constituição foi capaz de destaca-los para se evitar o choque cultural. Também não acredito que o infanticídio seja uma prática correta. Mesmo para os Ianomâmis sendo que hoje existe o pré-natal e formas de identificarmos problemas antes mesmo do nascimento da criança. Acho que eles também deveriam ter o direito de realizar tais exames e conhecer todos os prognósticos, da mesma forma como uma mãe vivente na cidade.
Obviamente, diante da visão cristã que temos, percebemos que em Esparta e atualmente em algumas etnias indígenas suas suas atitudes perante as deficiências parecem ser bem mais cruéis do que a que a revolução científica propõe. Identificar o problema o mais cedo possível: Dentro do útero materno e antes que a vida possa ter qualquer tipo de consciência ou de dor.
Diante dessas diferenças culturais e do poder da ciência atual, entendo que deve existir um meio termo para que se evite o sofrimento. Seja por parte do filho, seja por parte dos pais ou mesmo evitando o choque cultural. Não é correto tirar uma vida assim como não é amarrar a mãe que não queira gerar um filho. Assim, as Leis devem ter limites de proteção que sejam toleráveis tanto por culturas diferentes como pelo direito de um ser humanos não ser obrigado a gerar o que ele não quer.
Limites
das Leis
A
sociedade se organiza com interesses em benefícios mútuos. Seja
pela economia dos gastos públicos em saúde, educação, transporte
publico, saneamento básico, segurança ou qualquer outro que a
sociedade escolha. Para que tudo funcione sem que cada membro da
sociedade brigue a todo momento por direitos, é necessário regras a
serem seguidas. Mas até onde podem ir estas regras? Quais os limites
em que a lei é moralmente aplicável?
Para
que a sociedade não entre em conflitos, são necessárias leis para
regerem as condutas de um cidadão para com outro e não para reger a
conduta de um cidadão para consigo mesmo. Com exceção dos
inimputáveis (loucos ou crianças, por obviamente precisarem de
atenção de alguém para livrá-las dos perigos até seu retorno a
sanidade ou alcance da maioridade), a lei não pode impedir do
cidadão de decidir sobre si mesmo ou suas propriedades. Diante deste
rápida história sobre a sociedade e as leis, apresento minhas
refutações as argumentações mais comuns para a interferência em decisões que cabem somente ao indivíduo.
Falácia
do apelo a autoridade
É
comum citarem Aristóteles, Sócrates, Platão, São Tomas de Aquino,
ou quais quer Einsteins sem se focar na argumentação, como se o
citado fosse irrefutável ou o maior sagrado papa do assunto. Isso se
chama falácia do apelo a autoridade. Se Aristóteles, por exemplo,
fosse tão top e irrefutável assim, o sistema de classificação dos
seres vivos estaria de pé até hoje.
Mas
a verdade é: Por que eu teria que estudar toda a vida destes
filósofos e não focar nos problemas e respostas atuais pra refutar
um argumento que já pode ter sido ultrapassado? Então, antes de
forçarem a estudar todo o montante “gênios” do passado, devemos
focar na sequência argumentativa, se forem capazes de refutar. O
processo de maiêutica é válido para se chegar a uma conclusão que
refute as argumentações, mas não importa se Sócrates é ou não o
inventor do método. Ou seja, vá direto ao ponto sem promover o
apelo a autoridade.
Supondo
que encontrássemos uma civilização indígena perdida que não
acredita em deus (Só pra mostrar que é possível sim: ver pirarrã
ou pirahã), mas que tivessem um modelo filosófico que aceitassem a
filosofia do direito positivo para vivermos todos em sociedade
objetivando benefícios mútuos, por que eles teriam que ser
obrigados a aceitarem as leis com fundamentação religiosa? Elas não
tem obrigação nenhuma de aceitarem leis assim. E como no nosso
caso, não dá pra eu escolher o país ou região onde morar, temos
que ser tolerantes. Até ai não há problema, podemos tolerar
religiões, desde que não interfiram nos direitos dos outros.
Aborto
O
ponto mais polêmico do aborto é que tanto feto quanto gestante são
seres humanos. Mas e quando a gestante não deseja ter o filho? É
justo amarrarmos a gestante, mesmo que juridicamente, para que ela
passe por todo o período da gestação até o nascimento do seu
filho? Não. Isso é tão monstruoso quanto o aborto. Ninguém pode
ser obrigado a gerar alguma substância ou mesmo um filho sem
vontade. E certamente as mulheres sabem que existem milhares de
métodos anticoncepcionais, mesmo a pílula do dia seguinte, mas e se
a ela mudar de ideia? Não importa se sou a favor ou contra o aborto
e sim na segurança que podemos dar a gestante. Vale apena
proibirem-se as clínicas de aborto? A resposta é não. Se a mulher
insistir na desobediência civil, ela vai trazer risco de morte para
ambos. Tanto para a gestante como para o feto. Ou seja, melhor
garantir a segurança da gestante do que permitir o risco de morte
dos dois.
Refutando
o argumento anti-aborto com base no apelo à humanidade
Quando
se trata do aborto, é comum levantarem-se vários argumentos como o
da humanidade e dos genes. Mas tais argumentações não se
fundamentam, pois podemos falar de Teratomas ou do caso de siameses
parasíticos. Exemplos os casos "Manar Maged" ou "Rebecca
Martinez". Nestes casos, por que não tivemos argumentações
semelhantes já que em se tratando de gêmeo siamês, ele também tem
humanidade? Além do direito a vida, o indivíduo tem direito de
escolha a uma vida plena. Exponho este exemplo dos siameses para
mostrar que não é bem verdade que se atenta sempre à humanidade
(genes), mas que quando a plenitude em que o indivíduo necessita pra
viver fica ameaçada, aceitam-se a extirpação até de um gêmeo
parasítico. O que é a plenitude de vida? Isso é subjetivo. Por
isso, mesmo quando falamos de uma gestante que não queira ter filho,
o direito da mulher deve ser superior ao do feto, pois a
desobediência civil da mulher poderá colocar ambos em risco de morte. E
se não existe como convencer-nos de alma e de que a vida de um feto
humano é superior que a de um não humano que não seja por sua
potencialidade, então não existe lei que iniba uma mulher que
queira abortar.
Argumento
da Potencialidade
Alguns
dos argumentos é quanto a potencialidade do feto vir a se tornar um
indivíduo consciente. Segundo Aristóteles: devemos tratar
igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas
desigualdades. Esse argumento da potencialidade, só posso
responder com uma imaginação: Imaginem com seriam caras as
indenizações de assédio moral ou demissões por injusta causa se
todos fossem potencialmente um Bill Gates? Todos deveriam ser ouvidos
igualmente nos plenários, independentemente de terem sido votados ou
não. De terem diplomas ou não. Qual a chance de um anencéfalo se
tornar uma pessoa normal? A sociedade não pode obrigar a gestante a
apostar numa solução mágica futura para contornar este problema.
O
que o feto sofre no momento do aborto?
1)
O feto não tem consciência, nem consciência de futuro. Seu
conhecimento é limitado aos mesmos estímulos que um feto de outro
mamífero teria. Quero dizer, não existe como ele se frustrar sobre
o próprio futuro.
2)
A embriologia pode mostrar até que ponto o embrião se assemelha a
outros embriões como o de animais.
3)
O feto (até a 24 semana) não possui terminação nervosa para a
dor. Ou seja, não pode sentir dor até esse tempo.
4)
até alguns dias antes do parto, o feto fica naturalmente em um
estado como o de sedação. Os movimentos que ocorrem são reflexos
por algum estímulo. Mas não possuem consciência deles.
Suicídio
Alguém
em estado terminal, sofrendo de uma doença gravíssima e muito
dolorosa não tem direito ao suicídio assistido? Qual a
fundamentação racional e não religiosa para se obrigar um doente
terminal a viver até o fim?Acredito, que impedir um paciente terminal de acelerar o processo de morte é imoral por infringir suas liberdades individuais. Tal procedimento deveria ser legalizado e o Juiz, deve autorizar se conhecer os desejos e necessidades do paciente em um julgamento.
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8765
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8765
Uso
consciente de drogas
Em países como o Uruguai, em que o consumo e a distribuição da maconha também foram legalizados, os resultados relativos a saúde e à criminalidade são encorajadores. Os Estados Unidos começam a entender essa lógica.
Fonte (É preciso desativar o JavaScript para que consigam ler ou ser inscrito no site da folha):
http://www1.folha.uol.com.br/colunas/alexandrevidalporto/2016/02/1737977-maconheiros.shtml
Ver Experiência no Uruguai
Não devemos ser a favor do uso constante de drogas. Mas qualquer droga poderia ser consumida desde que conscientemente. Sem propagandas ou qualquer tipo de apologia.
Infelizmente existirão drogas que serão mais viciantes e rentáveis (principalmente no mercado negro) que as outras, como o crack, por exemplo. Como podemos acabar com o tráfico sem interferir nas liberdades individuais? A lei acaba favorecendo o mercado negro. Um exemplo do que quero dizer pode ser recordado na Era do Mafioso Al Capone (Um pouco de história com Cauê Moura) ou mesmo nas intenções de Cachoeira (ver reportagem) no caso da gravação que resultou na cassação de Demostenes Torres.
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